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materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-08-13
EmentaInstitui a Educação Ambiental na rede municipal de ensino.
native_id1014

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-06T09:37:59.098090-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep: 12830-000 7e1: (12) 3117-1288 
&II. 4*A ZIAAA 1 AZ r4rj. ADM:201712020 
São José do Barreiro, 12 de agosto de 2019. 
OF.GP. n.- 70í20 i 9 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para 
encaminhar o anexo Projeto de Lei, para apreciação, discussão e votação em Regime 
"Urgente/Urgentíssimo" conforme abaixo discriminado: 
PROJETO DE LEI N°. 07 DE 12 DE AGOSTO DE 2019. 
"Institui a Educação Ambiental na rede municipal de ensino". 
Contamos com a costumeira atenção atendimento, 
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada tíma e distinta nsideração. 
PreÃ
ira raga / 
1tonicipal 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. Luis Eduardo Santos Ribeiro 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
1 CÂMARA MUNICIPAL 1 PROTOCOLO N°_____________ 
1 S. J. do Barreiro 13 t22 /2OIj 
•- 
PROJETO DE LEI n.°7, de 12 de agosto de 2019. 
"Institui a Educação Ambiental na rede municipal de 
ensino". 
Art. 1.0 
- Fica instituída a Educação Ambiental na rede municipal de ensino, como uma pratica 
educativa integrada, de maneira transversal/interdisciplinar, continua e permanente em todos os 
níveis e modalidades de ensino formal, na elaboração de projetos educativos, no planejamento 
de aulas e na análise do material didático. 
Parágrafo único - Em consonância com o que estabelece as políticas federal e estadual, para os 
efeitos desta lei, entende-se por educação ambiental, o processo educacional transdisciplinar, nos 
termos dos parâmetros curriculares nacionais e segundo as diretrizes definidas pela Lei Federal 
n.° 9.795, de 27 de abril de 1999 que estabelece a Política Nacional de Educação Ambiental, bem 
como a Lei Estadual n.° 12.780, de 30 de novembro de 2007. 
Art. 2.° - Todas as unidades escolares da rede municipal de ensino estabelecerão em seu plano de 
trabalho anual, suficiente número de horas para as discussões e a programação das atividades de 
educação ambiental a serem realizadas pela própria escola e/ou pelos professores de cada 
disciplina. 
Art. 3.° - Os programas e atividades de educação ambiental, além dos conteúdos teóricos em salas 
de aula, deverão enfatizar a observação direta da natureza e os problemas ambientais, o estudo 
do meio, as pesquisas de campo e as experiências praticas, que possibilitem aos alunos adequadas 
condiçoes para apiicação dos conceitos. 
Art. 4•0 
- As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 5,0 
- Esta Lei entra em vigor na data íapub1icaçãoevogando em especial os termos da 
Lei Municipal n.° 029, de 18/09/2009/' 
São osédo 
,
Barr iro, 12 eago ode 2019. 
/ 
A XANDP ES! U IRA GA 
Pref~ío unicipal / 
Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua Jose Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep: 12830-000 Te!: (12) 3117-1288 
MIft"CãM­ ~1,59 CNPJ: 45.200.62310001 - 46 ADM: 201712020 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Fresidente, 
Senhores Vereadores: 
Visa o presente Projeto de Lei "Institui a Educação Ambiental na rede municipal 
de ensino". 
A Educação Ambiental é um processo de formação dinâmico, permanente e 
participativo, no qual as pessoas envolvidas passam a ser agentes transformadores, participando 
ativamente da busca de alternativas para a redução de impactos ambientais e para o controle 
social do uso dos recursos naturais. 
A Educação Ambiental como componente essencial e permanente da educação, 
deve estar presente no âmbito nacional de forma articulada e continuada em todos os níveis e 
modalidades dos processos educativos em caráter formal e não-formal. 
Por esta razão e contando com o irç apoio desta Casa de Leis, esperamos 
a aprovação unânime do presente Projeto 
São Jé do Barreiro, 12 de ages-4e 2019. 

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