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materia nº 1/2018

Tipo Proj. Lei Legislativo Substitutivo
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-10-16
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n.º 17, de 07 de novembro de 2007.
native_id1015

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-14 Proposição arquivada F Arquive-se.
2018-11-14 Proposição transformada em lei U Lei Ordinária n.º 62, de 12 de novembro de 2018.
2018-11-09 Aguardando sanção governamental U Para Sanção ou Veto pelo Chefe do Poder Executivo.
2018-11-01 Proposição aprovada U Para elaboração da redação final.
2018-10-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para Discussão e Votação em Plenário.
2018-10-30 Pareceres favoráveis das comissões U Para inclusão na Ordem do Dia.
2018-10-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de Parecer do Relator.
2018-10-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de Parecer do Relator.
2018-10-18 Aguardando emissão de parecer Jurídico U Para emissão de Parecer da Assessoria Jurídica.
2018-10-18 Proposição apresentada em Plenário U Para encaminhamento as Comissões de mérito e Assessoria Jurídica.
2018-10-16 Proposição anexada à outra análoga ou conexa mais antiga U Anexada ao Projeto de Lei do Legislativo n.º 02/2018, para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-28T15:21:15.764324-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhâes, 109 / Centro - So José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000-Telefax:(12)3117.1311 
e-mal contatoeamarasb.sp.leg.br 
CNI'.I o.' 0I.027.716/000I-45 
PROJETO DE LEI N °02/2018 
(Poder Legislativo) 
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL N° 17, DE 07 DE NOVEMBRO DE 
2007." 
Art. V. - O Art. 31. da Lei n° 17, de 07 de novembro de 2007, fica 
com a seguinte redação: 
Ari. 31, A admissão do servidor far-se-á sempre no 
padrão inicial estabelecido para o emprego ou cargo 
§1°- Os padrões serão estabelecidos em reais, 
conforme Anexo JIL 
§2' Em função do tempo de serviço prestado, o 
funcionário será classificado: 
1 - no grau "A" até completar 5 (cinco) anos; 
II - no grau 'GB" após completar 5 (cinco) unos; 
III -- no grau "C" após completar 10 (dez) anos; 
IV— no grau "D" após completar 15 (quinze) anos; 
1" - no grau "E" após completar 20 (vinte) anos; 
VI - no grau "E" após com letar 25 (vinte e cinco) 
anos. 
§ 3° - Os adicionais serão calculados sobre o valor da 
referência que o servidor estiver ocupando. 
ak Ciuu MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000-Telefax :(12)3117.1311 
e-mail contatocõcaniarasjb.sp.leg.hr 
CNIJ n. 01 ,027 716/0001-45 
§ 4° - Para os servidores efetivos que já contem, na 
data desta Lei, com mais de 5 (cinco) anos de efetivo 
exercício no emprego, à partir de 1° de janeiro de 
2019, mudarão automaticamente para o grau B do 
Anexo III e sucessivamente para os demais graus a 
cada 5 (cinco) anos conforme estabelecido no §2°. 
Art. 2°. Ficam revogados em sua integralidade os art. 46 e 47, da Lei 
Municipal n° 17/2007. 
Art. 3°. O Anexo 1, da Lei Municipal n° 17/2007, passa a ser o 
seguinte: 
ANEXO 1— CARGOS PERMANENTES 
EMPREGO QUANTIDADE NIVEL 
ESCOLARIDADE 
PADRÃO CARGA 
HORÁRIA 
SERVIÇOS 01 &iËbio 3 A 40 
GERAIS INCOMPLETO 
ESCRITURÁRIO 01 MÉDIO 9A 40 
CHEFE DE 01 MÉDIO 22A 40 
SECRETARIA 
o 
PADRÃO 
- 
- 
GRAU 
A B C O E E 
1 793,69 873,06 954,001 1.031,79 1.111,16 1.190,53 
2 873,06 954,00 - 1.031,79 1.111,16 1.190,53 1.269,90 
3 954,00 1.031,79 1.111,16 1.190,53 1.269,90 1.349,27 
4 1.03179 1.111,161 1.190,53 1.269,90 1.349,27 1.428,64 
- 5 1.111,16 1.190,531 1.269,90 1.3427 - 1.428,64 1.508,00 
6 1.190,53 1.269,90 1.349,271 1.42864I 1.508,00 1.587,37 
7 1.269,90 1.349,27 1.428,64 1.508,00 
_ 
1.587,37 1.666,74 
8 1.349,27 1.428,64 1.508,00 1.587,37 1.666,74 1.746,11 
9 1.428,64 1.508,00 1.587,37 1.666,74 1.746,11 1.825,48 
1.587 
71 
10 - 1.508,00 1.666j41 
1.746,11 1.8258 
1.904,65 
11 1.587,37 1.666,74 1.746,11 1.825,48 1.904,85 t984,22 
12 1.666,74 1.746,1 li 1.825,48 1.904,85 1.984,22 2.063,58 
1.746,11 l.825Ã8j 1.904,85 1.984,22 - 2.063,58 2.142,95 
14 1.825,48 11.904,85 1.984,22 2.063,58 2.142,95 2.222,32 
15 1.904,85 1.964,22 2.063,58 2.142,95 2.222,32 2.381,06 
16 1.984,22 2.063,58 2,142,951 2.222,32 2.381,06 2.460,43 
17 - 2.063,58 2.142,95 2222,32 2.381,06 2.460,43 - 2.539,80\ 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNaA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães. 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000-Teiefax:(12)3117.13H 
e-maU : contato camarasjb.sp.1eg.br 
CNPJ n. 0 01.027.716/001-45 
Art. 4°. O Anexo III, da Lei Municipal n° 17/2007, passa a ser o 
seguinte: 
ANEXO III - VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS 
DE PROVIMENTO EFETIVO E DOS EMPREGOS DE 
NATUREZA PERMANENTE 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 1 2.830-000-TeIefax:(12)3117.1311 
- e-mail eontatocarnarasjb.sp.Ieg.br 
CNPJ ii.0 1.027.716/0001-4 ~ 
18 2.142,95 2.222,321 2.381,06 2.460,43 2.539,80 2.619,17 
19 2.222 7 32 2.381,06 2.460.43 2.539,80 2.619,17 2.698,53 
20 2.381,06 2.460,43 2.539,80 2.619,17 2.698,53 2.857,27 
- 21 2.539,80 2.698,53 2.857,27 3.016,01 3.174,75 3.333,48 
22 2.698,53 2.857,27 - 3.016,01 3.174,75 3.333,48 3.492,22 
23 2.857,271 3.016,01 3.174,75 3.333,48 3.492,22 3.650,96 
- 24 
25___L_ 
3.016,01 
3 _t 
3.1741 75 
33,48 
3.333,48 
3.492,22[ 
3.492,22 
_3.650,96[ 
3.650,96 
_3.809,69 
3.809,69 
3.968,43 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 30 de agosto de 2018. 
MESA DA C 
Ver. F4?$XON DO PRA 
Ver. JJ7 FEIO BRAGA DE OLIVEIRA 
1 Secreiano 
APROVADO 
POR UNANIPÇIDADE 
S.J.doB*rçpro .f2fKi'*ti 20 
• _44s_ 
Edson do * 
Pres. da Cajuara 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ »o BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000-Telefax:(12)3117.1311 
e-mail : contatocamarasjb.sp.Ieg.br 
CNPJ n." 01.027.7 6/0001-45 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei visa alterar alguns 
dispositivos da Lei de cargos e salários da Câmara Municipal. 
Referido projeto se faz necessário para corrigir 
algumas distorções apontadas no relatório preliminar da auditoria do Tribunal 
de Contas realizada in loca. 
Mister consignar que não haverá aumento de despesa 
de pessoal, apenas serão feitas adequações de natureza formal, fazendo-se 
desnecessário a apresentação de impacto orçamentário e financeiro. 
Considerando os fatos acima, esperamos seja o 
presente projeto de lei, aprovado por todos os Edis desta Casa de Leis. 
São José do Barreiro, 30 de agosto de 2018. 
MESA DA CÃM 
Ver. EDS9N DO P 
fle si dente 
Ver. LU//FERÃNJØO BRAGA DE OLIVEIRA 
/ __j4 Secretário 

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