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materia nº 8/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-09-13
EmentaDá nova redação ao Artigo 1º da Lei 27/2017.
native_id1035

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-23T16:19:46.548118-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

1]Sc]fl;WP1W] 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, 
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, 
discussão e votação em Regime "Urgente/Urgentíssimo" do Projeto de Lei, abaixo 
discriminado: 
PROJETO DE LEI N.° 08 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019 
"DÁ NOVA REDAÇAO AO ARTIGO 1.0 DA LEI 27/2017" 
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento, 
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos d9..elÇda esuil'qa e distinta 
consideração. - 
re 
Exmo. Senhor 
Ver. Luis Eduardo Santos Ribeiro 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
r:ÀIAAPJA MUNI (AU 
ROTOCqLO N 2 L2L_ 
tLJ.doBarr •0 
PROJETO DE LEI N.° 08 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019 
"DÁ NOVA REDAÇAO AO ARTIGO 1.0 DA LEI 27/2017" 
Art. 1.0 - O Artigo 1.0 da Lei Municipal 27, de 24 de abril de 2017, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
Artigo 1.1 - Fica autorizado o Executivo Municipal e o Poder Legislativo Municipal 
a conceder "Auxilio Alimentação", no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) 
mensais aos servidores municipais e agentes públicos em efetivo exercício no 
serviço público. 
Art. 21 - Esta Lei entra em vigor 01 de outubro de 2019, revogadas as disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro, 09 de setembcwde 2019. 
4/dríde'Lirar 
 Municipal 
&tl : - Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep:12830-000 Tel. (12) 3117-1288 
ADM: 201712020 
W 
CNPJ: 45.200.62310001 - 46 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Visa o presente projeto de lei "DÁ NOVA REDAÇAO AO ARTIGO 1.0 DA 
LEI 2712017" 
O Executivo Municipal, como forma de melhorar a condição de vida dos 
servidores municipais e agentes públicos, altera o valor do auxílio alimentação 
concedido aos servidores municipais e agentes públicos pela Lei n.° 27, de 24 de abril 
de 2017, conforme artigo 1.0, deste projeto. 
A concessão do auxílio alimentação é uma demonstração que o Chefe do 
Executivo Municipal se preocupa com a classe dos servidores municipais. 
Assim, contando com o costumeiro apoio desta Casa Legislativa, espera 
o Executivo a aprovação unânime do projeto de lei em questão. 
São José do Bapréiro,09 de setmbro de 2019. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística p4 
de São J056 do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep: 12830-000 Teb (12) 3117-1288 
- CNPJ: 45.200.62310001 - 46 
ADM: 201712020 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
ART. 16 DA LEI 101/2000 
ENTIDADE; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
DO MOTIVO 
Aumento do Valor do Beneficio do Auxílio Alimentação de R$ 100,00 para R$ 150,00 
Foi realizado estudo Orçamentário e Financeiro para ser analisado o impacto de tais gastos no 
orçamento municipal, para fins de atendimento do disposto no Art. 16 da Lei Complementar Federal 
101/2000, 
ESTIMATIVA DAS DESPESAS: 
Valor Mensal da Despesa com Aumento do Valor do Benefício do Auxílio Alimentação R$ 13.500,00 
Exercício de 2019 
Dados considerados 
A) Resultado Financeiro em 3111212018 
B) (+) Previsão de arrecadação para 2019 
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2019 
O) Custo estimado para 2019 
D!B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 
Valor (R$) 
7.124.53871 
25.000.000,00 
32.124.538,71 
40.500,00 
0,1620% 
0,1261% 
Dados considerados 
A) Resultado Financeiro em 3111212019 
B) (+) Previsão de arrecadação para 2020 
O) (=) Disponibilidade Financeira para 2020 
D) Custo estimado para 2020 
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 
Exercício de 2020 
Valor (R$) 
27, 543.000,00 
27.543.000,00 
162.000,00 
0,5882% 
0,5882% 
Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
_ Ce12830-000Teh(12)3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001 - 46 ADM: 201712020 
Dados considerados 
A) Resultado Financeiro em 3111212020 
B) (+) Previsão de arrecadação para 2021 
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2021 
D) Custo estimado para 2021 
DIB = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
D!C = IMPACTO FINANCEIRO 
Exercício de 2021 
Valor (R$) 
27.232.000,00 
27.232.000,00 
162.00000 
0,5949% 
0,5949% 
Exercício de 2022 
A) Resultado Financeiro em 3111212021 
B) (i-) Previsão de arrecadação para 2022 
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2022 
D) Custo estimado para 2022 
DIB = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
DIC = IMPACTO FINANCEIRO 
26.865.920,00 
28.665.920,00 
162.000,00 
0,5612% 
0,5612% 
Na previsão das receitas dos exercícios de 2020, 2021 foi considerado valor constante do Plano Plurianual e 
para 2022, estimado com acréscimo de 6 % e consideramos também a evolução das receitas no exercício 
anterior. 
José do Barreiro, de 2019. 
iz Alberto D'Avila 
Contador 
Prefeitura Municipal da Estância Turística 
' .4' A de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 4$ Centro 
• Cep:12830-000Tek(12)31174299 
CNPJ:45.IOQ.523/000f -46 
,4DM:2017/2020 
DECLARAÇÃO 
Na qualidade de ordenador da despesa e para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal n° 
10112000, declaro que as despesas decorrentes do Au do Valor do Benefício do Auxílio Alimentação, que 
serão suficientes às necessidades de empenham5Rt6 para os róximos exercidos e disponibilidades 
orçamentária e financeira, em compatibilidade m o Plano Plur nual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São .Josdo Barreiro, 09 de setSbra,kle 2019. 

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