São José do Barreiro, 27 de janeiro de 2020.
OF.GP . n.° 0612020
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência,
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e
votação do Projeto de Lei, abaixo discriminado:
PROJETO DE LEI N°. 02 DE 27 DE JANEIRO DE 2020.
"Complementa revisão geral anual aos servidores e concede revisão geral anual aos
agentes políticos municipais do Poder Executivo"
Contamos com a costumeira atenção no ronto atendimento,
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de evada tima e distinta
consideração.
Excelentíssimo Senhor
Ver. Luis Eduardo Santos Ribeiro
DD. Presidente da Câmara Municipal de
FJ.
FIROTOCOLO
MARA/MUNICIPAL São José do Barreiro - SP °- 00?
do Bar tp.g* Oij 20c2C
Fabiani Aparecida de CarvaTfií
Chefe de Secretaria
Camara Municipal
PROJETO DE LEI n. °02, de 27 de janeiro de 2020.
"Complementa revisão geral anual aos servidores e
concede revisão geral anual aos agentes políticos
municipais do Poder Executivo"
Art. 1. o - Fica concedido aos servidores municipais da Prefeitura Municipal de São José do
Barreiro, complementação de revisão geral anual, no percentual de 0,6012 % (zero virgula
sessenta doze por cento), a partir de 01 de fevereiro de 2020.
Art. 2. 0- Fica concedido aos Agentes Políticos da Prefeitura Municipal de São José do
Barreiro, exceto ao Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, revisão geral anual no percentual de
4,7094% (quatro virgula setenta noventa e quatro por cento), a partir de 01 de fevereiro de
2020.
Art. 3. O - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4. 0- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
2020.
APROVADO
POR NÍMIDA E
.J.do
Luis Eduardo S. Ribeiro
Presidente da Camara
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Visa o presente Projeto de Lei "Complementa revisão geral anual aos
servidores e concede revisão geral anual aos agentes políticos municipais do Poder
Executivo"
A complementação prevista no artigo 1. 0desta Lei, está sendo feita em razão
da alteração do valor do salário mínimo previsto para 1.0 de fevereiro de 2020, que passou de
R$ 1.039,00 para R$ 1.045,00 a partir de 01 de fevereiro de 2020.
A revisão geral anual aos agentes políticos, com exclusão do Prefeito e VicePrefeito Municipal abrangerá somente os Secretários Municipais, conforme estabelecido pelo
artigo 37, X, da Constituição Federal que prevê a citada revisão geral.
Ressalte-se que no projeto de lei anteriormente enviado a esta Casa de Leis,
foi prevista a revisão geral anual dos Agentes Políticos, em obediência a norma constitucional
prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal, cujo texto foi alterado por emenda n.° 01, ao
Projeto de Lei n.° 0112020, fazendo letra morta à norma constituição.
A revisão geral anual é norma constitucional, prevista no artigo 37, X, da
Constituição Federal, que dispõe:
Art. 37— ( ... )
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4 1do art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices;
Desta forma o presente Projeto de Lei, nada mais é que cumprir a lei, e
conceder a todos do Executivo, revisão geral anual de seus salários e seus subsídios.
De se notar que a Lei de Responsabilidade Fiscal, dispensa a apresentação de
impacto financeiro, para Projetos com tal objeto, conforme dispõe o § 6°, do artigo 17, in
verbis:
U ft- O disposto no § 1°, não se aplica às despesas destinadas ao serviço da divida nem ao
reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X, do artigo 37, da
Constituição.
Assim sendo, e contando com o costumeiro apoio desta Casa Legislativa, espera o
Executivo a aprovação unanime do Projeto ora apresentado.
2020.