| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-02-04 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral anual aos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo do Município de São José do Barreiro/SP. |
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CÂrvI&a& MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JosÉ DO BARREIRO PROJETO DE LEI N° 0112020 (Poder Legislativo) "DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO PODER LEGISLATIVO DO MIJT%JCIPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO/SP." ARTIGO 1° - Fica concedido à título de revisão geral anual aos Servidores do Poder Legislativo de São José do Barreiro/SP, o percentual de 7,3072% (sete ponto, três mil e setenta e dois por cento), índice este apurado pela variação da inflação medida pelo IGPM - Índice Geral de Preços no Mercado, nos últimos últimos doze meses. ARTIGO 2° - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 04 de fevereiro de 2020 VEREADORES: Anderson dos Santos Ribeiro Edson do Prado Hélio ECO Borges dos Santos Filh José Nilson dos Santos Dolher CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117.1311 e-mail: eontatoeamarasjb.sp.gov.br Luis Eduardo Santos Ribeiro Luiz Fernando Braga de Oliveir Moacir Cândido da Silva Reginaldo Lima Moreira Wilton Gonçalves da Silva CÂMARA MUNICIPAL PROTOCOLON°____________ S. J . do Barreiro aI /n129QO MileneAp deC Rocriguc Serviços Gerais Camara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei visa conceder revisão geral anual aos Servidores ativos e inativos do Poder Legislativo do Município de São José do Barreiro/SP. Não se trata de aumento de remuneração, mas tão somente de remuneração da perda inflacionária ocorrida durante os últimos 12 meses. A revisão geral anual é um direito de todos os servidores públicos, quem vem prevista no Art. 37, X, da Constituição Federal, assim, estamos apenas disciplinando para que este ano o que já é de direito dos servidores. Ante todo o exposto, esperamos seja o projeto aprovado por todos os Edis desta Casa de Leis. São José do Barreiro, 04 de fevereiro de 2020 VEREADORES: Anderson dos Santos Ribeiro Edson do Prado Hélio F.CO Borges dos Santos Filho José Nilson dos Santos Dolher Luis Eduardo Santos Ribeiro Luiz Fernando Braga de Oliveira ar' Moacir Cândido da Silva Reginaldo Lima Moreira Wilton Gonçalves da Silva