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materia nº 1/2020

Tipo Proj. Lei Complementar Executivo
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-02-18
EmentaInclui artigo 44-A e parágrafos, na Lei Complementar Municipal n.º 01, de 02 de abril de 2012 e dá outras providências.
native_id1094

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-01T16:05:03.763060-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

São José do Barreiro, 18 de fevereiro de 2020. 
OF.GP . n. °1512020 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, 
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e 
votação do Projeto de Lei, abaixo discriminado: 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n. °01, de 18 de Fevereiro 
de 2020. 'Inclui artigo 44-A e parágrafos, na Lei Complementar Municipal n.° 01, de 02 de 
abril de 2012 e dá outras providências" 
Contamos com a costumeira atenção n to atendimento, 
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos elevada es a e distinta 
consideração. 
Se 
) unic ai 
Excelentíssimo Senhor rAiiÃÃ lvi LIPAL Ver. Luis Eduardo Santos Ribeiro OTOCOLON° DD. Presidente da Câmara Municipal de 2O 1. do Barreiro São José do Barreiro - SP 
MtIene Ap de C Rodrigues 
Serviços Gerais 
Camara Municipal 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.° 01, de 18 de Fevereiro de 2020. 
"Inclui artigo 44-A e parágrafos, na Lei Complementar 
Municipal n.° 01, de 02 de abril de 2012 e dá outras 
providências" 
Art. 1. O - Fica incluído na Lei Complementar Municipal n.° 01, de 02 de abril de 2012, o artigo 
44-A e parágrafos que terão a seguinte redação: 
Artigo 44-A - Ao final de cada ano letivo, se houver resíduo do FUNDEB-Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação, este poderá ser repassado aos profissionais do Magistério 
em forma de bônus, de acordo com os valores e critérios que serão regulamentados 
por Decreto em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Conselho 
Municipal de Educação, observado o seguinte: 
§ 1 1 - O bônus previsto no caput do Artigo 44-A, só poderá ser concedido quando o 
percentual de despesas com pessoal estiver abaixo do limite prudencial previsto no 
parágrafo único do artigo 22, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. 
§ 2.0 - Caso o percentual da despesa de pessoal estiver igual ou acima do limite 
prudencial previsto no parágrafo único do artigo 22, da Complementar 101, de 04 de 
maio de 2000, fica o Executivo autorizado, através de Decreto, decidir sobre a 
destinação da despesa. 
Art. 2. 0 - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3. 0 - Esta lei entra em vigor na data depu publicação, evogadas as disposições em 
contrário. 
São José do Barrro, 113 de fvereifØ de 2020. 
apROVADO 
/ fOR UNANIMIDADE 
5,tdQSa1airo / - / 20 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Visa o presente Projeto de Lei Inclui artigo 44-A e parágrafos, na Lei Complementar 
Municipal n.° 01, de 02 de abril de 2012 e dá outras providências" 
Trata-se de inclusão do artigo e parágrafos mencionados, na Lei Complementar Municipal n.° 
01, de 02 de abril de 2012, garantindo aos profissionais do Magistério Municipal, a 
possibilidade de recebimento de bônus, de acordo com valores e critérios regulamentados por 
Decreto. 
Da mesma forma, foi incluído os parágrafos 1.0 e 2 1 , prevendo a concessão do bônus criado 
desde que o percentual de despesas com pessoal esteja abaixo do limite prudencial previsto 
no parágrafo único do artigo 22, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 e 
autorização ao Executivo para decidir sobre a destinação da despesa caso o limite esteja 
igual ou acima previsto no parágrafo único do artigo 22, da Lei Complementar 101, de 04 de 
maio de 2000. 
No mais, a redação do projeto é bem clara, e é uma forma de beneficiar e incentivar os 
Profissionais do Magistério a prestarem seus serviços com excelência, o que somente trará 
benefício aos alunos da Rede Municipal de Ensino. 
Assim sendo, e contando com o costumeiro apoio desta Casa Legislativa, espera o Executivo 
a aprovação unanime do Projeto ora apresentado. 
São José do Bçr€iro, 18 de fevereir4 de 2020. 

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