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São José do Barreiro, 6 de abril de 2020.
OF.GP. n.° 35/2020
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência,
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e
votação do Projeto de Lei, abaixo discriminado:
PROJETO DE LEI n.° 03, de 6 de abril de 2020 que "Dispõe
sobre a abertura de credito especial à Lei Orçamentaria anual do Município de São José do
Barreiro para o exercício de 2020".
Contamos com a costumeira aten - no pronto a ndimento,
agradecidos, apresentamos nesta oportunidde, votos e elevada estima distinta
consideração.
de fl
ito nicipraga
Excelentíssimo Senhor
Ver. Luis Eduardo Santos Ribeiro
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - 5P
kROTOCOLO N?
00 Barreir i
Estância Turística de São José do Barreiro - SP
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Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
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ADM. 201712020
PROJETO DE LEI NÚMERO 03, DE 06 DE ABRIL DE 2020.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO
BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
ARTIGO 1 1- Fica o Executivo Municipal de São José do Barreiro autorizado a
realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 440.200,00 (quatrocentos e quarenta mil e
duzentos reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320164, sob as seguintes
classificações:
ORGÃO 10 - SECRETARIA DE ESPORTE CULT TURISMO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
UNIDADE: 03 - SETOR DE ESPORTE E LAZER
FUNÇÃO: 27 - Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO: 812— Desporto Comunitário
PROGRAMA: 0020— ESPORTE E LAZER
AÇÃO —1.019— INVESTIMENTOS NO ESPORTE
CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ..........................................R$ 17.100,00
FONTE DE RECURSOS-05.11O
ORGÃO 07 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO OBRAS E SERVIÇOS
UNIDADE: 02 - SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
SUBFUNÇAO: 451 - Infraestrutura Urbana
PROGRAMA: 0014—SERVIÇOS URBANOS
AÇÃO - 1.031 - REALIZAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA
CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.51.00— Obras e Instalações .......................................R$ 24.100, 00
FONTE DE RECURSOS-05.110
ORGAO 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
UNIDADE: 01 - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 122— Administração Geral
PROGRAMA: 0003 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
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AÇÃO - 1.003— INVESTIMENTOS NA ADMINISTRAÇÃO
CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ..........................................R$ 339.00000
CATEGORIA ECONÔMICA; 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente ..............R$ 60.000,00
FONTE DE RECURSOS-05.110
ARTIGO 21 - O presente Crédito Adicional será coberto com saldo dos recursos
do Leilão dos Campos do Pré-Sal.
ARTIGO 30- O presente Crédito Adicional será incluído na programação das
ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício.
ARTIGO 4°
as disposições em contrário,
ua publicação, revogadas
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ADM: 201712020
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Como é do conhecimento de todos, o Governo Federal promoveu no
ano anterior, a realização de leilões dos volumes excedentes de barris de petróleo, estabelecidos
pela Lei Federal n° 12.276, de 30 de junho de 2010. Por conseguinte editou a Lei Federal n°
13.885, de 17 de outubro de 2019 para disciplinar a distribuição e destinação dos recursos
oriundos dos mesmos.
Para tanto, estamos encaminhando a essa Egrégia Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito Especial, objetivando a autorização
desse Legislativo Municipal para adequar o Orçamento ipal aos moldes da legislação supra
citada.
Por todo o expSo esperamos que\ o referido projeto de lei seja
aprovado por unanimidade e em regime cjé urgência, por essa Egrgia Casa de Leis.
São Josqdo Barreiro, 06 de
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