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materia nº 1/2019

Tipo Proj. Lei Legislativo Substitutivo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-02-21
EmentaDispõe sobre revisão geral anual aos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo do Município de São José do Barreiro/SP.
native_id1117

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-15T09:33:10.920090-03:00 Aprovado 8 0 0

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CM&itt MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117-1311 
e-mail: contatoacamarasib.sp.ov.br 
CNPJ n.°Oi.027.7i6/000i-45 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N° 0112019 
(Poder Legislativo) 
"DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL AOS 
SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO PODER 
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO/SP." 
Art. 1°. Fica concedido a título de revisão geral anual aos, servidores 
ativos e inativos do Poder Legislativo de São José do Barreiro/SP, o 
percentual de 7,55% (sete ponto, cinquenta e cinco por cento), índice 
este apurado pela variação da inflação medida pelo IGPM - Índice Geral 
de Preços no Mercado, nos últimos doze meses. 
Art. 2°. As despesas com a execução dai presente Lei, correrão por conta 
de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à primeiro de janeiro de 2019, revogadas as disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro, 21 eve o de 2019. 
MES c APROVADO 
POR 1*Nt9JADE 
LJ.do t 1 /20j9. 
VER. LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIR 
Presidenie 
VER. ANDERSOSTDS RIBEIRO 
CÂist&w& MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109! Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 -Telefax: (12)3117-1311 
e-mail: contato(âcamarasib.sn.aoy.br 
CNPJ n. °01.02771610001-45 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
Dispõe o presente Projeto de Lei, sobre 
revisão geral anual aos servidores do Poder Legislativo de São José do 
Barreiro/SP. 
Não se trata de aumento de remuneração, mas 
tão somente de recuperação da perda inflacionária ocorrida durante os 
últimos doze meses. 
A revisão geral anual é um direito de todos 
os servidores públicos, que vem prevista no Art. 37, X, da Constituição 
Federal, assim, estamos apenas disciplinando para este ano o que já é de 
direito dos servidores. 
Ante todo o exposto, esperamos seja o 
projeto aprovado por todos os Edis desta Casa de Leis. 
São José do Barreiro, 21 de fevereiro de 2019. 
MESA 
VER. LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Presidente 
RIBEIRO 

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