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materia nº 1/2019

Tipo Proj. Lei Executivo Substitutivo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-09-25
EmentaInstitui diárias para alimentação aos servidores do executivo do Município de São José do Barreiro, ocupantes dos empregos de motorista, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-23T16:38:35.696067-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI N.° 09 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019 
INSTITUI DIÁRIAS PARA ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO EXECUTIVO DO 
MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO BARREIRO, OCUPANTES DOS EMPREGOS DE 
MOTORISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." 
Art. Aos Servidores do Poder Executivo, ocupantes dos empregos de Motorista, 
que se deslocarem a serviço fora da sede do Município de São José do Barreiro, fica 
instituída a diária de alimentação, sem a necessidade de comprovação mediante Notas 
Fiscais ou Cupons Fiscais de acordo com as disposições desta Lei. 
Art. 2." - O pagamento das diárias instituídas por esta Lei terá caráter de verba 
indenizatÓria, não integrando o respectivo vencimento e/ou remuneração para 
quaisquer efeitos. 
Art. 1 0 - Os valores das diárias serão devidos na seguinte conformidade: 
1- na importância de R$ 80,00 (oitenta reais), quando o deslocamento se der as 
seguintes cidades: São Paulo, Guarulhos, Caraguatatuba, Campinas, ou outra cidade 
que se distancie a mais de 250 (duzentos e cinquenta) km do município de São José 
do Barreiro 
II - na importância de R$ 60,00 (sessenta reais), quando o deslocamento se der as 
seguintes cidades: Taubaté, São José dos campos, Jacareí e outras cidades cujo o raio 
de deslocamento seja entre 150 (cento e cinquenta) e 250 (duzentos e cinquenta) km 
do município de São José do Barreiro - 
111 - na importância de R$ 40,00 (quarenta reais), quando o deslocamento se der as 
seguintes cidades: Aparecida, Lorena, Guaratinguetá e outras cidades cujo o raio de 
deslocamento seja entre 100 (cem) e 150 (cento e cinquenta) km do município de São 
José do Barreiro. 
IV - na importância de R$ 30,00 (trinta reais), quando o deslocamento se der as 
seguintes cidades: Cruzeiro e outras cidades cujo o raio de deslocamento seja entre 50 
(cinquenta) e 100 (cem) km do município de São Jose do Barreiro. 
Parágrafo Único - Os valores mencionados nos incisos 1 a IV, serão atualizados 
anualmente de acordo com o índice IPC/FIPE. 
Art. 4." - O valor correspondente ao empenho das diárias deverá ser solicitado pelo 
Chefe Imediato dos servidores junto ao Setor de Finanças, com antecedência mínima 
1 - Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep:12830-000Teh(12)3117-1288 
ADM:201712020 
CNPJ:45.200.62310001 -46 
de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data prevista para o deslocamento dos 
servidores de que trata esta Lei. 
Art. 5 0 - A concessão de diárias efetivar-se-á mediante autorização expressa pelo Chefe 
imediato de cada pasta que solicitar o deslocamento. 
Parágrafo Único: - A concessão das diárias ao Motorista servidor far-se-á pela Chefia 
imediata considerando que em deslocamentos menores de 4 (quatro) horas entre a 
sede, local de destino e retorno, não será efetivado o pagamento de diária. 
T Art. 6.° - O servidor que receber diária de viagem, e por qualquer motivo não se afastar 
do Município, ou na hipótese de retornar em período inferior ao previsto, fica obrigado 
a restituir os valores recebidos em excesso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, 
contados da data da viagem, sob pena de ter descontado o valor integral em folha de 
pagamento, sem prejuízo de outras sanções administrativas. 
Parágrafo Único: - A comprovação do recebimento do valor das devidas diárias pelo 
servidor motorista beneficiado, deverá ser comprovado através do "Recibo da Diária", 
devidamente preenchido e assinado, tanto pelo servidor quanto pela Chefia imediata, 
sendo que este recibo deverá ser individualizado por viagem. 
Art. 7. 0- Esta Lei entrará em vigor na data gsua-pubJJcação, revogadas as disposições 
em contrário. 
São José do Barreiro, 09 de sete3b{o de 2019. 
1w 
Lu,517Üi7JO»S. Ribeiro 
Presidente da Camara 

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