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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-04-14
EmentaDispõe sobre concessão de gratificação a servidor do Poder Legislativo do Município de São José do Barreiro/SP.
native_id1128

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-03T15:31:10.600790-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
PROJETO DE LEI N° 0212020 
(Poder Legislativo) 
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO 
A SERVIDOR DO PODER LEGISLATIVO DO 
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO/SP." 
Art. 1°. Fica concedido, a título de gratificação, a servidor a ser 
nomeado como responsável, pelo setor de compras e controle de 
patrimônio do Poder Legislativo, de São José do Barreirci/SP, o 
percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário base. 
Art. 20 . As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta 
de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1 0de abril de 2020, revogadas as disposições em 
contrário, em especial a Lei Municipal n° 68/20 19. 
é do Barreiro, 01 de abril de 2020. 
CÂMARA MQNCIPAL 
PROTOCOLO N °_ 
S. J. do Barreiro 14 /2qD,2C 
T _______________________ 
Presidente da Ca 
Luis tdótlWS. Rsbelr!!z 7LI.Jb__- Wi. fr9r& k 
Ap de C Rodrig 
Serviços Gerais 
Presidente Camara MunicipaS 
VER. ANDERSON DO1 RIBEIRO 
1° Secr o 
rA P R 
CÂiw&it& MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ 1)0 BARRMRO 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
Dispõe o presente Projeto de Lei, sobre 
concessão de gratificação a servidor a ser nomeado como responsável 
pelo setor de compras e controle de patrimônio do Poder Legislativo de 
São José do Barreiro/SP. 
Referida gratificação se faz necessária ante 
as novas funções que serão exigidas dos servidores do Poder Legislativo 
e que não constam de suas atribuições. 
* Ademais, estando o limite de gastos com 
pessoas dentro do limite estabelecido em Lei, nada impede a concessão 
de referida gratificação. 
Ante todo o exposto, esperamos seja o 
projeto aprovado por todos os Edis desta Casa de Leis. 
São José do Barreiro, 01 de abril de 2020. 
VER. LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Pr 
VER, ANDERSOt 
1 o 
RIBEIRO 

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