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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
PROJETO DE LEI N° 0212020
(Poder Legislativo)
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO
A SERVIDOR DO PODER LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO/SP."
Art. 1°. Fica concedido, a título de gratificação, a servidor a ser
nomeado como responsável, pelo setor de compras e controle de
patrimônio do Poder Legislativo, de São José do Barreirci/SP, o
percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário base.
Art. 20 . As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1 0de abril de 2020, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei Municipal n° 68/20 19.
é do Barreiro, 01 de abril de 2020.
CÂMARA MQNCIPAL
PROTOCOLO N °_
S. J. do Barreiro 14 /2qD,2C
T _______________________
Presidente da Ca
Luis tdótlWS. Rsbelr!!z 7LI.Jb__- Wi. fr9r& k
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Serviços Gerais
Presidente Camara MunicipaS
VER. ANDERSON DO1 RIBEIRO
1° Secr o
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CÂiw&it& MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ 1)0 BARRMRO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Dispõe o presente Projeto de Lei, sobre
concessão de gratificação a servidor a ser nomeado como responsável
pelo setor de compras e controle de patrimônio do Poder Legislativo de
São José do Barreiro/SP.
Referida gratificação se faz necessária ante
as novas funções que serão exigidas dos servidores do Poder Legislativo
e que não constam de suas atribuições.
* Ademais, estando o limite de gastos com
pessoas dentro do limite estabelecido em Lei, nada impede a concessão
de referida gratificação.
Ante todo o exposto, esperamos seja o
projeto aprovado por todos os Edis desta Casa de Leis.
São José do Barreiro, 01 de abril de 2020.
VER. LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Pr
VER, ANDERSOt
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RIBEIRO
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