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materia nº 5/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-05-22
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Especial à Lei Orçamentária Anual do Município de São José do Barreiro para o exercício de 2020.
native_id1138

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-26T14:50:28.496208-03:00 Aprovado 5 3 0

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São José do Barreiro, 22 de maio de 2020. 
OF.GP. n. °4212020 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, 
para solicitar a designação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, visando apreciação, 
discussão e votação em Regime "Urgente/Urgentíssimo" do PROJETO DE LEI 
NÚMERO 05 DE 14 DE MAIO DE 2020. 
Contamos com a costumeira ção no pron tendimento, 
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, v os de elevada estim e distinta 
consideração. - 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. Luis Eduardo Santos Ribeiro 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
RÀACiÚ 
ROTOCOLC)N 2 Q 
J. do Barreiro 
Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro ;k Cep: 12830-000 Tel.(12) 3117-1288 7 CNPJ:45.200.62310001 -46 
ADM: 201712020 
PROJETO DE LEI NÚMERO 05 DE 14 DE MAIO DE 2020. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2020. 
ARTIGO 11- Fica o Executivo Municipal de São José do Barreiro autorizado a 
realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 700000,00 (setecentos mil reais), nos 
moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320164, sob as seguintes classificações: 
ORGÃO 10 - SECRETARIA DE ESPORTE CULT TURISMO E COMUNICAÇÃO SOCIAL 
UNIDADE: 02 - SETOR DE TURISMO 
FUNÇÃO: 23 - Desporto e Lazer 
SUBFUNÇÃO: 695- Turismo 
PROGRAMA: 0019- Promoção do Turismo 
AÇÃO —20044— Implantação de Sinalização de Apoio ao Turismo 
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 700.000,00 
FONTE DE RECURSOS-02.100 
ARTIGO 20- O Crédito Adicional Especial será coberto será coberto com 
recursos provenientes do convênio celebrado com o respectivo órgão concessor e superávit 
financeiro do exercício anterior. 
ARTIGO 30- O presente Crédito Adicional será incluído na programação das 
ações contidas no PPA e na LDO do presente ea(cicio. 
ARTIGO 41- A presente jf entra em vigor na da de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
São Jo do Barreir 14 de maio de , ÀÀÁ< 
AL st6jEti€õj BR 
etei Mun cipa 
itt 1 - Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep: 12830-000 TeI:(12) 3117-1288 
ADM:20 1712020 
CNP].- 45.200.62310001 -46 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
O Município de São José do Barreiro celebrou Termo de Convênio 
com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Turismo - Departamento de Apoio ao 
Desenvolvimento dos Municípios Turísticos - DADETUR, em dezembro do exercício anterior, 
objetivando o a transferência de recursos financeiros do Fundo de Melhoria dos Municípios 
Turísticos para implantação de Sinalização de Apoio ao Turismo em nosso município. 
Considerando que o mesmo foi assinado no final do exercício 
anterior, logo deixou de ser contemplado na Lei Orçamentária Anual, para execução no exercício 
presente. 
Para tanto, estamos encaminhando a essa Egrégia Casa de Leis, o 
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito Especial, objetivando a autorização 
desse Legislativo Municipal para adequar o Orçamento Municipal e execução do referido projeto 
que visa beneficiar o turismo local. 
Por todo o exposto esperamos que o referido projeto de lei seja 
aprovado por unanimidade e em regime de u cia, por essa Egr ia Casa de Leis. 
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