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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BAmuimo
EMENDA AO PROJETO DE LEI N° 09/2019
"Altera dispositivos do Projeto de Lei no 0912019."
Art. 1 0 . O inciso IV, do Artigo 30, do Projeto de Lei no 09, de 09 de setembro
de 2019, passa a ter a seguinte redação:
IV - na importância de R$ 30 (trinta reais), quando o deslocamento se
der as seguintes cidades: Cruzeiro, Resende e outras cidades cujo raio
de deslocamento seja entre 50 (cinquenta) e 100 (cem) km do munícipio
de São José do Barreiro.
Art. 2 0 . O Parágrafo Único, do Artigo 3 0 , do Projeto de Lei n° 09, de 09 de
setembro de, 2019, passa a ser §2°, sem mudança de redação.
- -
Art. 3 0 - Acrescenta-se ao Artigo 3 0 , o § 1 0 , que terá a seguinte redação:
§1 0 . Na concessão das, diárias além do acima previsto, deverá
ainda ser observado o seguinte:
- 1 a diária será INTEGRAL, nos casos em que o período de
deslocamento for igual ou superior a 03 (três) horas diárias, sem
pernoite;
II - a diária será PARCIAL, correspondente a meia diária (50% do
valor integral) nos casos em que o período de deslocamento for igual
ou inferior a 03 (três) horas diárias;
III - a diária será INTEGRAL MAIS MEIA DIÁRIA, nos casos em que
o período de deslocamento for igual ou superior a 8 (oito) horas, sem
pernoite;
Art. 4 0 . O Parágrafo Único, do Artigo 5 0 , do Projeto de Lei n° 09, de 09 de
setembro de 2019, passará a ter a seguinte redação;
Art. 5°.
-s CÂIW41t4 MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117-13 11
e-mail: contatocamarasjb.sp.gov.br
CNPJ n.° 01.027.71610001-45
Parágrafo Único- A concessão das diárias ao Motorista far-se-á
pela Chefia imediata.
Art.• 5 0 . Esta Emenda entrará em vigor ria data de sua aprovação.
São José do Barreiro, 26 de setembro de 2019.
VER. ANDERSON DOS SANTOS RIBEIRO
VER. HÉLIO FRANCISCO B. DOS SANTOS FILHO
VER. JOSE NILSON DOS SANTOS DOLHE
VER. EDSON DO PRADO
VER.. LUIZ FERNANDO BRAGA DE OLIVEIRA
VER. LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO ---
• VER. MOACIR CÂNDIDO DA SILVA
VER. REGINALDO LIMA MoREIRA_
VER.WILTON GONÇALVES DA SILVA __
APROVADO
2'\
por votos contra
• e •T:avoí
- twrEduardv4Rb91Te
Presidente da Camara
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