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materia nº 7/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-08-04
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de São José do Barreiro.
native_id1164

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-08T14:41:19.738726-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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São José do Barreiro, 04 de agosto de 2020. 
OF.GP. n.° 5912020 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, 
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, 
discussão e votação em Regime "Urgente/Urgentíssimo" do Projeto de Lei, abaixo 
discriminado: 
PROJETO DE LEI N°. 07, DE 04 DE AGOSTO DE 2020. 
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de São 
José do Barreiro. 
Contamos com a costumeira atenpã6Drètendimento, 
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos/e elevada estin e distinta 
consideração. / 
Municipal 
Exmo. Senhor 
Ver. Luis Eduardo Santos Ribeiro / CARA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de \ PROTO 
São José do Barreiro - SP ..- - 
C%S de secietaria 
Camata 
1 Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep:12830-000 Teh(12)3117-1288 
CNP1: 45.200.62310001 -46 
ADM: 201712020 
PROJETO DE LEI N°. 07, DE 04 DE AGOSTO DE 2020. 
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no Orçamento da 
Câmara Municipal de São José do Barreiro. 
Art. 1 0. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar 
no orçamento vigente no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), nos moldes dos artigos 41, II, 
42 e 43 da Lei 4.320164, com a seguinte classificação orçamentária: 
01 PODER LEGISLATIVO 
OICÂMARA MUNICIPAL 
01.031.0021.1.0020.01.110.4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações - Investimentos na Câmara 
Municipal........................................................................................................................R$ 28.000,00 
Art. 20 . O Crédito Adicional Especial será coberto será coberto com recursos 
provenientes da anulação parcial da dotação abaixo discriminada: 
01 PODER LEGISLATIVO 
01 CÂMARA MUNICIPAL 
01.031 .0021.2.0025.0l.11O.3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo - Manutenção das Atividades da 
CâmaraMunicipal......................................................................................................R$ 9.000100 
01.031.0021.2.0025.01.110.3.3.90.34.00.00 - Outras Desp. Pessoal Decor. Contr. Terceirização - 
Manutenção das Atividades da Câmara Municipal.........................................................R$ 4.000,00 
01.031.0021.2.0025.01.110.3.3.90.39.00.00 - Outros Servc. Terceiros - Pessoa Jurídica - 
Manutenção das Atividades da Câmara Municipal.........................................................R$ 8.000,00 
01.031.0021.2.0025.01.110.3.3.90.40.00.00 - Serv. De Tec. Da Inform. E Comunicação Pessoa 
Jurídica - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal........................................R$ 7.000,00 
Art. 30 . Esta Lei entra em vigor na data de 
Art. 40. Revogam-se as em contrário. 
Prefeitura Municipal de S6 José do Barréiro, 04 dgosto de 2020. 
MENSAGEM 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores. 
Em atendimento ao Ofício n1 3912020, exarado em 23 de julho próximo 
passado, por essa Câmara Municipal, encaminhamos a Vossa Excelência, o projeto de lei que dispõe 
sobre abertura de crédito suplementar no Orçamento da Câmara Municipal. 
Na expectativa de ter atendido a solicitação de Vossa Excelência, 
aproveitamos do ensejo para reiterar votos de 
São José do B/rreiro, 04 de agostçfr 2020. 
Atenciosamente, 

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