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São José do Barreiro, 04 de agosto de 2020.
OF.GP. n.° 5912020
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência,
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação,
discussão e votação em Regime "Urgente/Urgentíssimo" do Projeto de Lei, abaixo
discriminado:
PROJETO DE LEI N°. 07, DE 04 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de São
José do Barreiro.
Contamos com a costumeira atenpã6Drètendimento,
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos/e elevada estin e distinta
consideração. /
Municipal
Exmo. Senhor
Ver. Luis Eduardo Santos Ribeiro / CARA
DD. Presidente da Câmara Municipal de \ PROTO
São José do Barreiro - SP ..- -
C%S de secietaria
Camata
1 Estância Turística de São José do Barreiro - SP
Prefeitura Municipal
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
Cep:12830-000 Teh(12)3117-1288
CNP1: 45.200.62310001 -46
ADM: 201712020
PROJETO DE LEI N°. 07, DE 04 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no Orçamento da
Câmara Municipal de São José do Barreiro.
Art. 1 0. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar
no orçamento vigente no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), nos moldes dos artigos 41, II,
42 e 43 da Lei 4.320164, com a seguinte classificação orçamentária:
01 PODER LEGISLATIVO
OICÂMARA MUNICIPAL
01.031.0021.1.0020.01.110.4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações - Investimentos na Câmara
Municipal........................................................................................................................R$ 28.000,00
Art. 20 . O Crédito Adicional Especial será coberto será coberto com recursos
provenientes da anulação parcial da dotação abaixo discriminada:
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01.031 .0021.2.0025.0l.11O.3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo - Manutenção das Atividades da
CâmaraMunicipal......................................................................................................R$ 9.000100
01.031.0021.2.0025.01.110.3.3.90.34.00.00 - Outras Desp. Pessoal Decor. Contr. Terceirização -
Manutenção das Atividades da Câmara Municipal.........................................................R$ 4.000,00
01.031.0021.2.0025.01.110.3.3.90.39.00.00 - Outros Servc. Terceiros - Pessoa Jurídica -
Manutenção das Atividades da Câmara Municipal.........................................................R$ 8.000,00
01.031.0021.2.0025.01.110.3.3.90.40.00.00 - Serv. De Tec. Da Inform. E Comunicação Pessoa
Jurídica - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal........................................R$ 7.000,00
Art. 30 . Esta Lei entra em vigor na data de
Art. 40. Revogam-se as em contrário.
Prefeitura Municipal de S6 José do Barréiro, 04 dgosto de 2020.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Em atendimento ao Ofício n1 3912020, exarado em 23 de julho próximo
passado, por essa Câmara Municipal, encaminhamos a Vossa Excelência, o projeto de lei que dispõe
sobre abertura de crédito suplementar no Orçamento da Câmara Municipal.
Na expectativa de ter atendido a solicitação de Vossa Excelência,
aproveitamos do ensejo para reiterar votos de
São José do B/rreiro, 04 de agostçfr 2020.
Atenciosamente,
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