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materia nº 2/2014

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-05-20
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI N.º 009, DE 28 DE ABRIL DE 2014, SUBSTITUINDO A PALAVRA BARREIRENSES POR CONTRIBUINTES.
native_id117

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:33:51.925842-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Telefax : (12)3117-1311
e-mail: municipalcamaraDig.com.br
CNPJ n.º 01.027.716/0001-45
EMENDA MODIFICATIVA A LEI N.º 009 DE 28 DE ABRIL DE 2014
“Dá Nova Redação a Dispositivos da Lei n.º 009, de 28 de
Abril de 2014, substituincora palavra Barreirenses por
Contribuintes”. É
ARTIGO 1º - 083.º,do artigo 3.º, da Léin. 009 de 28 de abril de 2014,
ficará com a seguinte redação:
An. 3.º-.. Em
8 3.º - À autorização outorgada não habilita o titular para o
exercício da atividade durante os períodos previstos no Caiendário de Festas Populares do
Município, que observarão as normas específicas emanadas pela:municipalidade, exceto, aqueles
contribuintes que costumeiramente utilizam o espaço em torno da Praça Coronel Cunha Lara para
o exercício de atividades informais e que possuam alvará de furionamento antes da referida Lei.
ARTIGO 2º - O artigo 7.º, da Lei n.º 009 de 28 de abril de 2014, ficará com
a seguinte redação: '
Art. 7.º - As atividades informais referidas nesta Lei somente
Ns poderão ser exercidas com os seguintes equipamentos, exceto, para aqueles contribuintes que
costumeiramente utilizam o espaço em torno da Praça Coronel Cunha Lara para o exercício de
atividades informais e que possuam alvará de funcionamento antes da referida Lei, que poderão
continuar utilizando os equipamentos que possuem: É
ARTIGO 3º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua aprovação,
revogadas as disposições em contrário. Eid
São José do Barreiro, 20 de maio de 2014.
CÂMARA M UNICIPAL | APROVADO
POR UNANIMIDADE
Êo. «8. J. do Barro 1 2044
Júlio Cesár dos Santos . | o
Vereador
Presidante .
Wilton Gonçalves da silva
(Timbu)
BR oresidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRQ
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117-1311
e-mail: municipalcamaraQig.com.br
CNPJ nº 01.027.716/0001-45
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A emenda modificativa à Lei aludida visa impedir
entendimentos ambíguos e tendenciosos, que procuram encontrar azo
para suposta arguição de inconstitucionalidade sobre argumentação de
que-haja restrição á população da cidade de São José do Barreiro para
o acesso as atividades de comércio ambulante.
Referida emenda em seu teor evitou prejuízos
aos moradores barreirenses e respectivas famílias, uma vez que são
praticantes da atividade de ambulante no intento de aumentar ou dar
suporte à renda familiar.
Isto posto, visando sempre o bem comum e o
interesse público é que recomendo e requeiro que esta Emenda seja
aprovada por unanimidade.
São José do Barreiro, 20 de maio de 2014.
JÚLIO CÊ DOS SANTOS
Vereador

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