br-locleg corpus explorer

← São José do Barreiro (SP)

materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-09-01
EmentaDispõe sobre a fixação da remuneração dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de São José do Barreiro/SP, para o mandato de 01/01/2021 a 31/12/2024.
native_id1175

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-22T14:28:14.176738-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JosÉ DO BARREIRO 
PROJETO DE LEI N° 03/2020 
(Poder Legislativo) 
"DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA 
REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS 
DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO/SP, PARA O 
MANDATO DE 01101/2021 A 3 1/12/2024." 
Art. 1°. Fica fixada a remuneração dos agentes políticos do Poder Executivo 
Municipal, para o mandato de 01/01/2021 a 31/12/2024, da seguinte forma: 
PREFEITO MUNICIPAL - R$ 7.275,85 
VICE-PREFEITO - R$ 1.283,86 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS - RS 2.464,80 
Art. 2°. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de 
verbas próprias do orçamento vigente. 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor á partir de 01 de janeiro de 2021, 
revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 01 de 2020. 
DA CÂMARA 
/ 
VER. LUIStVtJARDO SANTOS RI&EI9 
Presidente 
VER. ANDERSON DO!SNTOS RIBEIRO 
iØ{ário 
LusEd7j3jTfl Ribeiro 
Presidente da Camnri 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
Dispõe o presente Projeto de Lei, sobre a 
fixação dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do município 
de São José do Barreiro/SP. 
A fixação dos subsídios acima referidos visam 
atender as determinações contidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica 
do Município e demais legislações correlatas relacionadas ao assunto. 
Os valores foram fixados levando-se em 
consideração a Lei Complementar n° 173/2020, permanecendo assim 
inalterados os valores dos subsídios para o próximo mandato. 
Ante todo o exposto, esperamos seja o projeto 
aprovado por todos os Edis desta Casa de Leis. 
- São José do Barreiro, 01 de setembro de 2020. 
MEDiiARX 
VER. LT51&EDtÍARDO SANTOS RIBEIRO 
Presidente 
J
PROTOCOLO 
S.J.d) 
: 
'
b;nr Apareoda VER. ANDERSON D 
Chefe de Secretaria 
camara Municipal i sq 
//9 
5 RIBEIRO 
L. 
k 
L. 
L. 
1-. 
L 
L 
L. 
1-. 
L 
L 
L. 
L 
L 
L 
L 
k 
L 
L 
L 
t Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Tefxefra, 45 Centro 
Cep;12830-000 Tel. (12)31174288 
CNPJ:45.200.62310001 -48 
CERTIDÃO 
Certifico através deste os valores dos subsídios bruto pagos ao Sr. Prefeito, Vice 
Prefeito e aos senhores(as) Secretários(as) Municipais, conforme discriminado abaixo; 
VICE Prefeito 
z!i!fll 
L'trwnt'i IflI.! • 
Secretário Municipal ! Assusto P IfltIw. 
Sec. Mun. Agricultura e Meio Ambiente, Ocupado 
Mun. Mun. Planejjamento Obras e Serviços Ocupado 
Sei. t3 n. Proni. Desenvolvimento Socia 
Secretário tu, ruia ff1 1114.í 
Secretário Municinal de Saúde 
Secretário Municipal de Transporte i: 
São José do Barreiro 01 de setembro de 2020. 
/ í 7, / Vitor / cé C Oliveira 
ss 
Vitor Alessan ro e Lastro Oliveira 
Assessor 1 de Departamento Pessoal 

open original →