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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-09-01
EmentaDispõe sobre a fixação da remuneração dos agentes políticos do Poder Legislativo de São José do Barreiro/SP, para legislatura de 2021 a 2024.
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2020-09-22T14:28:30.733860-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂa4W& MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°0112020 
"DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA 
REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS 
DO PODER LEGISLATIVO DE SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO/SP, PARA A LEGISLATURA DE 
2021 A 2024." 
Art. V. Fica fixado como subsídio mensal para os agentes políticos do Poder 
Legislativo do município de São José do Barreiro/SP, para a Legislatura de 
01 de janeiro 2021 a 31 de dezembro de 2024, o seguinte: 
VEREADOR - R$ 2.035,46 
PRESIDENTE DA CÂMARA - R$ 3.053,19 
Art. 2° . Os agentes políticos do Poder Legislativo não farão jus ao 
recebimento de férias e décimo terceiro salário. 
Art. 3°. Os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo não serão 
reajustados anualmente. 
Art. 40• O Vereador que faltar, sem justificativa legal, às sessões ordinárias e 
extraordinárias terão seus subsídios descontados proporcionalmente ao 
número de sessões realizadas no mês. 
Parágrafo Primeiro - o prazo para apresentação da justificativa é de até 48 
(quarenta e oito) horas da realização da sessão. 
Art. 5 ° . As despesas com a execução da presente Resolução correrão por 
conta de verbas próprias do orçamento vigente. 
Art. 6°. Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de O 
revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 28 de agosto de 2020. 
CÂMARA 
UARDO SANTOS RIBEIRO 
Presidente 
VER. ANDERSON D RIBEIRO 
1 
 
W1 
JADC) 
M DA O - 
CAIVIARA M 
PROTOCOLO 
S. J. do 
IPAL 
Aparecida de Can Luis Eduardo S. Ribeiro Chefe de Secretaria 
Presidente da Caniara Camara Municipal 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
Dispõe o presente Projeto de Resolução sobre a 
fixação da remuneração dos agentes políticos do Poder Legislativo do 
município de São José do Barreiro/SP. 
A fixação dos subsídios acima referidos repetem 
os valores pagos no presente exercício, em decorrência das determinações da 
Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, que proíbe o aumento de 
gastos com pessoal até 31 de dezembro de 2021, para os município que 
declararam calamidade pública em decorrência da pandemia de Coronavirus. 
O projeto em tela visa atender as determinações 
contidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e demais 
legislações correlatas relacionadas ao assunto. 
Ante todo o exposto, esperamos seja o projeto 
aprovado por todos os Edis desta Casa de Leis. 
São José do Barreiro, 28 de agosto de 2020. 
VER. LUISTDUARDO SANTOS RIBEIRO 
President 
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