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CÂa4W& MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°0112020
"DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA
REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS
DO PODER LEGISLATIVO DE SÃO JOSÉ DO
BARREIRO/SP, PARA A LEGISLATURA DE
2021 A 2024."
Art. V. Fica fixado como subsídio mensal para os agentes políticos do Poder
Legislativo do município de São José do Barreiro/SP, para a Legislatura de
01 de janeiro 2021 a 31 de dezembro de 2024, o seguinte:
VEREADOR - R$ 2.035,46
PRESIDENTE DA CÂMARA - R$ 3.053,19
Art. 2° . Os agentes políticos do Poder Legislativo não farão jus ao
recebimento de férias e décimo terceiro salário.
Art. 3°. Os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo não serão
reajustados anualmente.
Art. 40• O Vereador que faltar, sem justificativa legal, às sessões ordinárias e
extraordinárias terão seus subsídios descontados proporcionalmente ao
número de sessões realizadas no mês.
Parágrafo Primeiro - o prazo para apresentação da justificativa é de até 48
(quarenta e oito) horas da realização da sessão.
Art. 5 ° . As despesas com a execução da presente Resolução correrão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 6°. Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de O
revogadas as disposições em contrário.
São José do Barreiro, 28 de agosto de 2020.
CÂMARA
UARDO SANTOS RIBEIRO
Presidente
VER. ANDERSON D RIBEIRO
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JADC)
M DA O -
CAIVIARA M
PROTOCOLO
S. J. do
IPAL
Aparecida de Can Luis Eduardo S. Ribeiro Chefe de Secretaria
Presidente da Caniara Camara Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Dispõe o presente Projeto de Resolução sobre a
fixação da remuneração dos agentes políticos do Poder Legislativo do
município de São José do Barreiro/SP.
A fixação dos subsídios acima referidos repetem
os valores pagos no presente exercício, em decorrência das determinações da
Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, que proíbe o aumento de
gastos com pessoal até 31 de dezembro de 2021, para os município que
declararam calamidade pública em decorrência da pandemia de Coronavirus.
O projeto em tela visa atender as determinações
contidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e demais
legislações correlatas relacionadas ao assunto.
Ante todo o exposto, esperamos seja o projeto
aprovado por todos os Edis desta Casa de Leis.
São José do Barreiro, 28 de agosto de 2020.
VER. LUISTDUARDO SANTOS RIBEIRO
President
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