br-locleg corpus explorer

← São José do Barreiro (SP)

materia nº 4/2014

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2014
Date 2014-05-20
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO AO RESPONSÁVEL PELO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id118

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2014-06-30 Proposição arquivada F Arquive-se.
2014-06-10 Proposição transformada em lei U Lei Ordinária n.º 018, de 10 de junho de 2014.
2014-06-10 Aguardando sanção governamental U Para Sanção ou Veto pelo Chefe do Poder Executivo.
2014-06-05 Proposição aprovada U Para elaboração da Redação Final e encaminhamento ao Executivo.
2014-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação em Sessão Ordinária dia 05/06/2014.
2014-06-03 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação U Para inclusão na Ordem do Dia.
2014-06-03 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U Para inclusão na Ordem do Dia.
2014-06-03 Parecer favorável da Procuradoria Jurídica U Para inclusão na Ordem do Dia.
2014-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer do Relator.
2014-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer do Relator.
2014-05-22 Aguardando emissão de parecer Jurídico U Para análise da Procuradoria Jurídica.
2014-05-22 Proposição apresentada em Plenário U Para distribuição às Comissões Permanentes.
2014-05-20 Proposição inclusa no Expediente U Para leitura no Expediente da Sessão Ordinária dia 22/05/2014.
2014-05-20 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:33:51.925842-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117-1311
e-mail : municipalcamara(Dig.com.br
- CNPJ n.º 01.027.716/0001-45
. PROJETO DE LEI N.º 04/2014
- “INSTITUI GRATIFICAÇÃO AO RESPONSÁVEL PELO
, SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
E I 4º - Fica concedida ao Servidor Efetivo que for nomeado
para exercer a função de Responsável pelo Sistema de Controle Interno da Câmara
Municipal de São José do Barreiro gratificação mensal equivalente a 90% (noventa por
cento) do vencimento básico do Servidor.
ARTIGO 2º - Q Servidor Efetivo que for nomeado para exercer a
função de Responsável pelo Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de São José
do Barreiro que estiver percebendo algum outro tipo de gratificação, não terá direito a
= gratificação estabelecida na presente lei.
ARTIGO 3º - O Servidor Efetivo que perder a designação
estabelecida nesta Lei deixará de receber a referida gratificação.
ARTIGO 4º - "A gratificação concedida nos termos da presente Lei
não será incorporada ao salário do Servidor para nenhum efeito legal.
R O —- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
a de verbas próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a cinco de maio de 2014.
rCÂMARA MUNICIPAL
prOtTOcOLONE ME
- 7,20. 4Z.
São José do Barreiro, 20 de maio de 2014.
Presidente
APROVADO
POR UNANIMIDADE
Ê S.J. do Barrei
*. J. de Barreiro 20 4 Ra arreiro 06;
F
i
e
Wilton Gonçalves da Silva
)
daCâmara
Ver. ué Ver. do Lima Moreira
.º Secretário 2.º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117-1311
VE e-mail : municipalcamara(Dig.com.br
CNPJ nº 01.027.716/0001-45
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Visa o presente Projeto de Lei autorizar a Câmara Municipal da
Estância Turística de São José do Barreiro a conceder gratificação ao Servidor Efetivo
nomeado para exercer a função de Responsável pelo Sistema de Controle Interno.
A gratificação é devida, posto que, os servidor efetivo, já tendo as
atribuições de seu respectivo cargo, caso seja nomeado para exercer a função de
Responsável pelo Sistema de Controle Interno, terá que laborar mais, sendo, assim, justo o
pagamento de gratificação à título de compensação.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 16, exige que a criação
de despesas deva ser acompanhado de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
E para atender às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal,
utilizaremos os saldos das próprias dotações previstas para q exercício, conforme relatório
anexo, suficientes para o atendimento da despesa solicitada.
Por fim, ressaltamos que a despesa terá impacto financeiro no exercício
de 2014 e nos seguintes, mas sempre comprometendo as próprias dotações orçamentárias.
Isto posto, esperamos seja o presente Projeto de Lei aprovado por
todos os Edis desta Casa de Leis.
São José do Barreiro, 20 de maio de 2014.
Presidente
Ver. Mafc; iz Pinto Ver.
.º Secretário
do Lima Moreira
.º Secretário
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
ENTIDADE: CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO BARREIRO
DO MOTIVO:
- Institui o Controle Interno da Câmara Municipal de são Jose do barreiro, conforme Projeto de
Lei nº. 04/2014, com valor mensal aproximado de R$994,95.
Necessário se faz o estudo do Impacto Orçamentário e Financeiro para que possa ser analisado o
impacto de tais gastos em nossas finanças e em nosso orçamento.
ESTIMATIVA DAS DESPESAS
Valor Mensal do acréscimo pretendido = R$ 994,95
Encargos =R$ 278,59
Total de acréscimo mensal =R$ 1.273,54
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Exercício de 2014:
A) Déficit Financeiro em 31/12/2013 = R$ 0,00
B) (+) Previsão de arrecadação para 2014 = R$ 594.000,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2014 = R$ 594.000,00
D) Custo estimado para 2014 = R$ 312.000,00
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 52,52%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 52,52%
Exercício de 2015:
A) Déficit Financeiro em 31/12/2014 = R$ 0,00
B) (+) Previsão de arrecadação para 2015 = R$ 629.640,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2015 = R$ 629.640,00
D) Custo estimado para 2015 = R$ 330.720,00
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 52,52%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 52,52%
Exercício de 2016:
A) Déficit Financeiro em 31/12/2015 = R$ 0,00
B) (+) Previsão de arrecadação para 2016 = R$ 667.418,40
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2016 = R$ 667.418,40 |
D) Custo estimado para 2016 = R$ 350.563,20 |
|
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 52,52%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 52,52%
Exercício de 2017:
A) Déficit Financeiro em 31/12/2016 =R$ 0,00
B) (+) Previsão de arrecadação para 2017 =RS$ 707.463,50
C) (5 Disponibilidade Financeira para 2017 =R$ 707.463,50
D) Custo estimado para 2017 . =R$ 371.596,99
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 52,52%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 52,52%
PREMISSAS UTILIZADAS NOS CALCULOS
Na previsão das receitas desta Câmara Municipal consideramos uma arrecadação de R$
594.000,00 para exercício de 2014 e uma arrecadação de R$629.640,00 para os exercícios de
2015, R$667.418,40 para 2016 e R$707.463,50 para o Exercício de 2017, apesar de esta
Câmara poder solicitar até 7% do somatório das receitas tributárias e transferências, o que
autoriza um orçamento até bem maior para esta Câmara Municipal.
Na estimativa das despesas com a Reorganização da Estrutura da Câmara, partiremos do valor
apurado no primeiro quadrimestre do exercício financeiro de 2014, acrescido dos valores
pretendidos para a próxima legislatura, e um acréscimo na Receita Corrente Líquida na ordem
de 5,0% para os exercícios futuros, percentual este que é ultrapassado em muitos exercícios, o
que é uma boa medida de cautela.
DA CONFORMIDADE DOS LIMITES GLOBAIS DAS DESPESAS COM PESSOAL
Exercício de 2014
Receita Corrente Liquida (3º quadrimestre de 2013)
Gastos com a Revisão Geral Anual previsto no ano
Percentual de gastos
Exercício de 2015
Receita Corrente Liquida Prevista
Gastos com a Revisão Geral Anual da Câmara previsto no ano
Percentual de gastos
Exercício de 2016
Receita Corrente Liquida Prevista
Gastos com a Revisão Geral Anual da Câmara previsto no ano
Percentual de gastos
Exercício de 2017
Receita Corrente Liquida Prevista
Gastos com a Revisão Geral Anual da Câmara previsto no ano
Percentual de gastos
R$ 15.006.364,36
R$ 312.000,00
2,07 % | 6,00%
R$ 15.756.682,58
R$ 330.720,00
2,09 % / 6,00%
R$ 16.544.516,71
R$ 350.563,20
2,11% / 6,00%
R$ 17.371.742,55
R$ 371.596,99
2,13 % / 6,00%
Como pode ser constatado pelos números acima, a manter o nível de receitas previstas, este
Legislativo Municipal estará dentro dos limites e da Lei Complementar 101/00.
SÃO JOSE DO BARREIRO SÉ, 05 de junho de 2014.
24 )
DECLARAÇÃO
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART.l6 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº
101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO
CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS ESPECIFICAS, QUE
SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCICIO
HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO
APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO
GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS.
SÃO JOSE DO BARREIRO SP, 05 DE JUNHO DE 2014.

open original →