| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2020 |
| Date | 2020-12-17 |
| Ementa | Autoriza concessão de direito de uso de imóvel da municipalidade. |
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São José do Barreiro17 de dezembro de 2020. OF.GP. n. °9112020 Senhor Presidente, Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para solicitar a designação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, visando apreciação, discussão e votação em Regime "Urgente/Urgentíssimo" do PROJETO DE LEI n.° 11 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 que "Autoriza concessão de direito de uso de imóvel da municipalidade" Contamos com a costumeira ate5ãtíno pr agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, voto de elevada e distinta consideração. Municipal Excelentíssimo Senhor / Ver. Luis Eduardo Santos Ribeiro 7 DD. Presidente da Câmara Municipal de São José do Barreiro - SP 1 CÂIiÍÀRA1iUNJCIPAL 1 PROTOCOLO N° 49i s. 1 Fab,an, Aparecida de Carvalho Chefe de Secretaria Camara Municipal PROJETO DE LEI n. °11 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 "Autoriza concessão de direito de uso de imóvel da municipalidade" Art. 1.0 - Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito de uso dos quiosques, localizados na Rodoviária Municipal de São José do Barreiro, mediante certame licitatório, onde serão estabelecidas as condições e requisitos para participação dos interessados, conforme certidão de caracterização em anexo. Art. 2.1- A presente concessão é outorgada pelo prazo de 4 anos, podendo ser prorrogada por igual período. Art. 3. 0- No contrato de concessão de uso constarão clausulas uniformes onde serão estabelecidas os direitos e deveres dos concedentes e concessionários para o uso dos imóveisArt. 4. 0- As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5•0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. sã JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Visa o presente Projeto de Lei "Autoriza concessão de direito de uso de imóvel da municipalidade". A presente concessão de uso destina-se a suprir as necessidades da população e turistas que visitam nossa cidade, com fornecimento de lanches, refrigerantes e cervejas em lata, proibida a venda de bebidas destiladas e em garrafas. Do contrato de concessão de uso constarão cláusulas uniformes que deverão ser obedecidas pelas partes, justificado o interesse público, pelo funcionamento dos quiosques que servirão, principalmente aqueles que utilizam o transporte público. Por tudo isso, contando cem ódtumro apoio desta Casa de Leis, esperamos a aprovação unânime~dre8 ente Propositura. São José do Baveiro. 17 de dezembro de2OaGr--.\ EJ 1 Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira, 45 Centro Cep: 12830-000 Teh(12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.62310001 -46 IÇ ~I ADMflOI7I2O2O 54 Certidão de Caracterização Trata-se de dois quiosques situados no Terminal Rodoviário de Passageiros em São José do Barreiro, na Avenida Fortunato Lobão-centro. Quiosque 1: Constituído de uma área de preparo e depósito de 16,48 m 2 com balcão e pia, e área de consumo aberta e coberta com total de 10,81m 2 . Quiosque 2: Constituído de uma área de preparo e depósito de 16,48 m 2 com balcão e pia, e área de consumo aberta e coberta com total de 10,81m 2 . São José do Barreiro, 17 de dezembro de 2020. JdIian) Bitte&iitM. S. S. Braga CAU: A81543-8