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materia nº 11/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-12-17
EmentaAutoriza concessão de direito de uso de imóvel da municipalidade.
native_id1210

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

São José do Barreiro17 de dezembro de 2020. 
OF.GP. n. °9112020 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para 
solicitar a designação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, visando apreciação, discussão e 
votação em Regime "Urgente/Urgentíssimo" do PROJETO DE LEI n.° 11 DE 17 DE 
DEZEMBRO DE 2020 que "Autoriza concessão de direito de uso de imóvel da 
municipalidade" 
Contamos com a costumeira ate5ãtíno pr 
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, voto de elevada e distinta 
consideração. 
Municipal 
Excelentíssimo Senhor / 
Ver. Luis Eduardo Santos Ribeiro 7 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
1 CÂIiÍÀRA1iUNJCIPAL 1 
PROTOCOLO N° 49i 
s. 1 
Fab,an, Aparecida de Carvalho 
Chefe de Secretaria 
Camara Municipal 
PROJETO DE LEI n. °11 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 
"Autoriza concessão de direito de uso de imóvel 
da municipalidade" 
Art. 1.0 - Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito de uso dos 
quiosques, localizados na Rodoviária Municipal de São José do Barreiro, mediante certame 
licitatório, onde serão estabelecidas as condições e requisitos para participação dos 
interessados, conforme certidão de caracterização em anexo. 
Art. 2.1- A presente concessão é outorgada pelo prazo de 4 anos, podendo ser prorrogada 
por igual período. 
Art. 3. 0- No contrato de concessão de uso constarão clausulas uniformes onde serão 
estabelecidas os direitos e deveres dos concedentes e concessionários para o uso dos 
imóveis￾Art. 4. 0- As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 5•0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
sã 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Visa o presente Projeto de Lei "Autoriza concessão de direito de uso de imóvel 
da municipalidade". 
A presente concessão de uso destina-se a suprir as necessidades da 
população e turistas que visitam nossa cidade, com fornecimento de lanches, refrigerantes e 
cervejas em lata, proibida a venda de bebidas destiladas e em garrafas. 
Do contrato de concessão de uso constarão cláusulas uniformes que deverão 
ser obedecidas pelas partes, justificado o interesse público, pelo funcionamento dos 
quiosques que servirão, principalmente aqueles que utilizam o transporte público. 
Por tudo isso, contando cem ódtumro apoio desta Casa de Leis, 
esperamos a aprovação unânime~dre8 ente Propositura. 
São José do Baveiro. 17 de dezembro de2OaGr--.\ 
EJ 
1 
Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep: 12830-000 Teh(12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001 -46 
IÇ 
~I 
ADMflOI7I2O2O 
54 
Certidão de Caracterização 
Trata-se de dois quiosques situados no Terminal Rodoviário de Passageiros 
em São José do Barreiro, na Avenida Fortunato Lobão-centro. 
Quiosque 1: Constituído de uma área de preparo e depósito de 16,48 m 2 com 
balcão e pia, e área de consumo aberta e coberta com total de 10,81m 2 . 
Quiosque 2: Constituído de uma área de preparo e depósito de 16,48 m 2 com 
balcão e pia, e área de consumo aberta e coberta com total de 10,81m 2 . 
São José do Barreiro, 17 de dezembro de 2020. 
JdIian) Bitte&iitM. S. S. Braga 
CAU: A81543-8 

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