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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-14
EmentaConcede revisão geral anual aos servidores municipais do Poder Executivo.
native_id1211

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-18T21:04:18.059514-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

_ 
Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep: 12830-000 Tel. (12)3111-1288 
CNPJ:45.200.623/0001 -46 ADM: 202112024 
São José do Barreiro, 13 de janeiro de 2021. 
OF.GPn. °00112021 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para 
solicitar a designação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, visando apreciação, discussão e 
votação em Regime "Urgente/Urgentíssimo" do PROJETO DE LEI n.° 01, de 13 de janeiro de 
2021." Concede revisão geral anual aos servidores municipais do Poder Executivo" 
Contamos com a costumeira atpo no pronto atem 
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade,vo)ø( de elevada estima e 
consideração. / 
icipal 
Excelentíssimo Senhor / Ver. DJALMA SANTOS ANDRA,PÉ 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
D MUNICIPAL 
N°_ 
S. J. 
Msiene Ap de C Rodrrgue 
Serviços Gerais 
Camara Municipal 
PROJETO DE LEI n. °01, de 13 de janeiro de 2021. 
"Concede revisão geral anual aos servidores municipais 
do Poder Executivo" 
Art. 1.0 - O piso salarial da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, para o exercício 
financeiro de 2021, fica fixado em R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais). 
Art. 2.° -Aos demais servidores municipais da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 
fica concedido, reajuste salarial no percentual de 4,52%, IPCA acumulado no ano de 2020, 
a título de revisão geral anual. 
Art. 3. 1- Os agentes comunitários de saúde, terão o piso salarial profissional nacional 
corrigido para R$ 1.550,00, (hum mil, quinhentos e cinquenta reais), nos termos do inciso III, 
do parágrafo primeiro, do artigo 90 A, da Lei Federal 11.350, de 5 de outubro de 2006. 
Art. 4.° - O valor da hora-aula, base para o cálculo do salário dos professores rede municipal 
de ensino, será revisto de acordo com o índice oficial de reajuste fixado pelo Governo 
Federal. 
Art. 5.° - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 6. 1- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, retroagindo sei 
1. 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Visa o presente Projeto de Lei " revisão geral anual aos servidores Concede 
municipais do Poder Executivo". 
A revisão geral anual é norma constitucional, prevista no artigo 37, X, da 
Constituição Federal, que dispõe: 
Art. 37 -C) 
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4 0do art. 39 
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa 
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem 
distinção de índices; 
Desta forma o presente Projeto de Lei, nada mais é que cumprir a lei, e 
conceder a todos do Executivo, revisão geral anual de seus salários. 
De se notar que a Lei de Responsabilidade Fiscal, dispensa a apresentação 
de impacto financeiro, para Projetos com tal objeto, conforme dispõe o § 6°, do artigo 17, in 
verbis: 
" 6.- O disposto no § 1°, não se aplica às despesas destinadas ao serviço da divida nem 
ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X, do artigo 37, da 
Constituição. 
Note-se também que a Lei Complementar 17312020, estabelece em seu inciso VIII, do artigo 
8°, que: 
Art. 80Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar n1 101, de 4 de maio de 2000, a União, 
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da 
pandemia da Covid-1 9 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: 
VIII - adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação 
medida pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (!PCA), observada a preservação do 
poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7 0da Constituição Federal; 
Prefeitura Municipal da Estância Turística o%\r 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep:12830-000 Teb(12)3117-12fl 
21 1 CNP): 45.200.62310001 - 46 ADM: 202112024 
Assim sendo, e contando com o cosjkn1eiro apoio desta\Casa Legislativa, espera o 
Executivo a aprovação unanime do,Pfojeto ora apresentado : 
José do Barreiro, 13 de janeirj qe 2021. 
ALEXANDRE DESI 

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