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Prefeitura Municipal da Estância Turística
de São José do Barreiro
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
Cep: 12830-000 Tel. (12)3111-1288
CNPJ:45.200.623/0001 -46 ADM: 202112024
São José do Barreiro, 13 de janeiro de 2021.
OF.GPn. °00112021
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para
solicitar a designação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, visando apreciação, discussão e
votação em Regime "Urgente/Urgentíssimo" do PROJETO DE LEI n.° 01, de 13 de janeiro de
2021." Concede revisão geral anual aos servidores municipais do Poder Executivo"
Contamos com a costumeira atpo no pronto atem
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade,vo)ø( de elevada estima e
consideração. /
icipal
Excelentíssimo Senhor / Ver. DJALMA SANTOS ANDRA,PÉ
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
D MUNICIPAL
N°_
S. J.
Msiene Ap de C Rodrrgue
Serviços Gerais
Camara Municipal
PROJETO DE LEI n. °01, de 13 de janeiro de 2021.
"Concede revisão geral anual aos servidores municipais
do Poder Executivo"
Art. 1.0 - O piso salarial da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, para o exercício
financeiro de 2021, fica fixado em R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).
Art. 2.° -Aos demais servidores municipais da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro,
fica concedido, reajuste salarial no percentual de 4,52%, IPCA acumulado no ano de 2020,
a título de revisão geral anual.
Art. 3. 1- Os agentes comunitários de saúde, terão o piso salarial profissional nacional
corrigido para R$ 1.550,00, (hum mil, quinhentos e cinquenta reais), nos termos do inciso III,
do parágrafo primeiro, do artigo 90 A, da Lei Federal 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Art. 4.° - O valor da hora-aula, base para o cálculo do salário dos professores rede municipal
de ensino, será revisto de acordo com o índice oficial de reajuste fixado pelo Governo
Federal.
Art. 5.° - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6. 1- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, retroagindo sei
1.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Visa o presente Projeto de Lei " revisão geral anual aos servidores Concede
municipais do Poder Executivo".
A revisão geral anual é norma constitucional, prevista no artigo 37, X, da
Constituição Federal, que dispõe:
Art. 37 -C)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4 0do art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices;
Desta forma o presente Projeto de Lei, nada mais é que cumprir a lei, e
conceder a todos do Executivo, revisão geral anual de seus salários.
De se notar que a Lei de Responsabilidade Fiscal, dispensa a apresentação
de impacto financeiro, para Projetos com tal objeto, conforme dispõe o § 6°, do artigo 17, in
verbis:
" 6.- O disposto no § 1°, não se aplica às despesas destinadas ao serviço da divida nem
ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X, do artigo 37, da
Constituição.
Note-se também que a Lei Complementar 17312020, estabelece em seu inciso VIII, do artigo
8°, que:
Art. 80Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar n1 101, de 4 de maio de 2000, a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da
pandemia da Covid-1 9 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
VIII - adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação
medida pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (!PCA), observada a preservação do
poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7 0da Constituição Federal;
Prefeitura Municipal da Estância Turística o%\r
de São José do Barreiro
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
Cep:12830-000 Teb(12)3117-12fl
21 1 CNP): 45.200.62310001 - 46 ADM: 202112024
Assim sendo, e contando com o cosjkn1eiro apoio desta\Casa Legislativa, espera o
Executivo a aprovação unanime do,Pfojeto ora apresentado :
José do Barreiro, 13 de janeirj qe 2021.
ALEXANDRE DESI