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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-04-23
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - CMAPDS e Fundo Municipal da Agricultura e dá outras providências.
native_id1291

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-20T20:31:20.398761-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

São José do Barreiro, 22 de abril de 2021. 
OF.GP . n.° 1912021 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para encaminhar a essa 
Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação do Projeto de Lei, 
abaixo discriminado: 
PROJETO DE LEI n.° 04, de 22 de abril de 2021. "Dispõe 
sobre a criação do Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e 
Desenvolvimento Sustentável - CMAPDS e Fundo Municipal da Agricultura e dá 
outras providências ". 
Contamos com 
agradecidos, apresentamos nesta opori 
consideração. 
GAMARA 
kROTCCQLON! 
5
arreiroc ,2n,?f 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. DJALIVIA SANTOS ANDRADE 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
tento, 
stinta 
PROJETO DE LEI n.° 4, de 22 de abril de 2021 
"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de 
Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável 
- CMAPDS e Fundo Municipal da Agricultura e dá 
outras providências". 
Art. 1 - Fica criado o Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento 
Sustentável - CMAPDS, de caráter instrutivo e deliberativo. 
Art. 2 - Ao Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - 
CMAPDS compete: 
a) Promover o desenvolvimento rural sustentável do Município de São José do Barreiro; 
14 Diagnosticar os principais problemas do meio rural e suas causas, apresentando soluções; 
c) Identificar as necessidades das comunidades rurais, bem como das atividades agropecuárias 
praticadas no Município, e buscar alternativas para o seu desenvolvimento; 
d) Elaborar a Política Municipal de Agricultura e Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, bem 
como sua regulamentação através do Plano de Desenvolvimento Rural, acompanhando e 
fiscalizando suas ações; 
e) Propor legislação que contribua com a permanência das atividades econômicas no espaço 
rural; 
f) Discutir e definir as políticas públicas rurais do Município; 
g) Discutir, propor, acompanhar e deliberar junto aos poderes constituídos, mecanismos e 
convênios relacionados a sua área de atuação; 
h) Criar Câmaras Técnicas por tempo determinado para a discussão de assuntos específicos de 
interesse do Município; 
i) Gerir os programas e recursos dos Governos Federal e Estadual destinados à área rural; 
j) Propor, deliberar, incentivar e aprovar a realização de eventos, estudos, programas e 
pesquisas voltadas para a promoção, proteção e defesa do agricultor; 
k) Opinar e deliberar em todos os assuntos que envolvam o espaço rural do Município; 
1) Discutir e deliberar as prioridades para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de 
Desenvolvimento Rural - FMDR, cujas receitas serão constituídas de: 
i. Transferência do Município; te 
li. Doações do setor privado (pessoas físicas ou jurídicas); 
iii. Doações dos contribuintes do imposto de renda e outros benefícios; 
iv. Rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos 
disponíveis; 
V. As advindas de acordos e convênios; 
vi. Outras fontes não especificadas. 
m) Oficiar ao Prefeito Municipal solicitando a presença de funcionários em suas reuniões para 
esclarecimento de assuntos de interesse do Conselho e dá atividade rural; 
n) convidar membros de entidades governamentais, empresas prestadoras de serviços 
públicos e empresas privadas para suas reuniões, visando o esclarecimento de assuntos de 
interesse da atividade rural; 
o) Elaborar o Regimento Interno do Conselho e suas normas de funcionamento; 
p) Dar publicidade de suas deliberações. 
Art. 39 - O Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - 
CMAPDS fica assim constituído: 
a) 01 (um) representante dos produtores rurais da microbacia do Ribeirão Formoso 
b) 01 (um) representante dos produtores rurais da microbacia do Ribeirão Barreiro; 
c) 01 (um) representante dos produtores rurais da microbacia do Ribeirão Santana; 
d) 01 (um) representante dos produtores rurais da microbacia da Represa do Funil; 
e) 01 (um) representante do Sindicato Rural do Município. 
- Cada representante terá um membro titular e outro suplente, onde o membro titular 
com direto a voz e voto e o membro suplente com direito a voz durante as reuniões; 
§22 - Os membros serão nomeados por ato do Poder Executivo. 
Art. 42 - O Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - 
CMAPDS terá uma Diretoria Executiva composta por Presidente, Vice Presidente e Secretário 
Executivo 
Parágrafo único - O Secretário Executivo responsável pela documentação técnica, atas e pauta 
das reuniões, ele deverá obrigatoriamente fazer parte do Corpo Técnico da Prefeitura 
Municipal ou da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS; 
Art. 52 - O Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - 
CMAPDS reunir-se-á trimestralmente em caráter ordinário e extraordinariamente, por 
convocação do seu Presidente, ou com o requerimento da maioria dos seus membros. 
Art. 6- A função de membro do Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e 
Desenvolvimento Sustentável - CMAPDS é honorífica e não remunerada, sendo considerada 
de relevante serviço prestado ao município. 
Art. 7.° - Fica criado o Fundo Municipal de Agricultura, instrumento de captação, repasse e 
aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, 
manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas à agricultura, 
pecuária e desenvolvimento sustentável no Município de São José do Barreiro. 
Ari. 8.0 - O Fundo Municipal da Agrilcultura ficará vinculado diretamente à Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, tendo sua destinação liberada através de projetos, 
programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e 
Desenvolvimento Sustentável. 
§1.2 - Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a 
denominação "Fundo Municipal da Agricultura", para movimentação dos recursos financeiros 
do Fundo, sendo elaborado, mensalmente balancete demonstrativo da receita e da despesa, 
que deverá ser publicado na imprensa oficial, onde houver, ou dada ampla divulgação no caso 
de inexistência, após apresentação e aprovação do Conselho Municipal de Agricultura, 
Pecuária e Desenvolvimento Sustentável. 
§ 2. - A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e 
patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. 
§ 3•2 - Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente gerir o Fundo Municipal 
da Agricultura, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e 
Desenvolvimento Sustentável, cabendo ao seu titular: 
1— solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária 
e Desenvolvimento Sustentável; 
II - submeter ao Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável 
demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo; 
III - assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; 
IV - outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo. 
Art. 99 - A Prefeitura de São José do Barreiro - SP, fornecerá a estrutura física necessária à 
atuação do Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - 
CMAPDS; 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor ny41ata de sua publicação, rev'\gadas as disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro, 22 de Ide 2021. 
Alex 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Visa o presente Projeto de Lei "Dispõe sobre a criação do Conselho 
Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - CMAPDS e Fundo 
Municipal da Agricultura e dá outras providências". 
Trata-se de mais um projeto envolvendo a área da agricultura do 
Município de São José do Barreiro. 
A edição deste Projeto criando o Conselho Municipal de Agricultura, 
Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - CMAPDS e Fundo Municipal da Agricultura, 
é mais uma demonstração de que o Chefe do Executivo, está sempre atento a todas as 
questões da cidade de São José do Barreiro, visando sempre o bem estar de sua 
população, no caso em questão, a preocupação com a agricultura, pecuária e 
desenvolvimento sustentável. 
Pelo exposto, esperapcló contar com o costneiro apoio desta Casa de 
Leis, esperamos a aprovação uQlnime do Projeto em 
São José do Barreiro, 22 de juj.hn[de 2012. 
Alexar 
Pr 

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