São José do Barreiro, 22 de abril de 2021.
OF.GP . n.° 1912021
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para encaminhar a essa
Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação do Projeto de Lei,
abaixo discriminado:
PROJETO DE LEI n.° 04, de 22 de abril de 2021. "Dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável - CMAPDS e Fundo Municipal da Agricultura e dá
outras providências ".
Contamos com
agradecidos, apresentamos nesta opori
consideração.
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Excelentíssimo Senhor
Ver. DJALIVIA SANTOS ANDRADE
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
tento,
stinta
PROJETO DE LEI n.° 4, de 22 de abril de 2021
"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável
- CMAPDS e Fundo Municipal da Agricultura e dá
outras providências".
Art. 1 - Fica criado o Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável - CMAPDS, de caráter instrutivo e deliberativo.
Art. 2 - Ao Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável -
CMAPDS compete:
a) Promover o desenvolvimento rural sustentável do Município de São José do Barreiro;
14 Diagnosticar os principais problemas do meio rural e suas causas, apresentando soluções;
c) Identificar as necessidades das comunidades rurais, bem como das atividades agropecuárias
praticadas no Município, e buscar alternativas para o seu desenvolvimento;
d) Elaborar a Política Municipal de Agricultura e Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, bem
como sua regulamentação através do Plano de Desenvolvimento Rural, acompanhando e
fiscalizando suas ações;
e) Propor legislação que contribua com a permanência das atividades econômicas no espaço
rural;
f) Discutir e definir as políticas públicas rurais do Município;
g) Discutir, propor, acompanhar e deliberar junto aos poderes constituídos, mecanismos e
convênios relacionados a sua área de atuação;
h) Criar Câmaras Técnicas por tempo determinado para a discussão de assuntos específicos de
interesse do Município;
i) Gerir os programas e recursos dos Governos Federal e Estadual destinados à área rural;
j) Propor, deliberar, incentivar e aprovar a realização de eventos, estudos, programas e
pesquisas voltadas para a promoção, proteção e defesa do agricultor;
k) Opinar e deliberar em todos os assuntos que envolvam o espaço rural do Município;
1) Discutir e deliberar as prioridades para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Rural - FMDR, cujas receitas serão constituídas de:
i. Transferência do Município; te
li. Doações do setor privado (pessoas físicas ou jurídicas);
iii. Doações dos contribuintes do imposto de renda e outros benefícios;
iv. Rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos
disponíveis;
V. As advindas de acordos e convênios;
vi. Outras fontes não especificadas.
m) Oficiar ao Prefeito Municipal solicitando a presença de funcionários em suas reuniões para
esclarecimento de assuntos de interesse do Conselho e dá atividade rural;
n) convidar membros de entidades governamentais, empresas prestadoras de serviços
públicos e empresas privadas para suas reuniões, visando o esclarecimento de assuntos de
interesse da atividade rural;
o) Elaborar o Regimento Interno do Conselho e suas normas de funcionamento;
p) Dar publicidade de suas deliberações.
Art. 39 - O Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável -
CMAPDS fica assim constituído:
a) 01 (um) representante dos produtores rurais da microbacia do Ribeirão Formoso
b) 01 (um) representante dos produtores rurais da microbacia do Ribeirão Barreiro;
c) 01 (um) representante dos produtores rurais da microbacia do Ribeirão Santana;
d) 01 (um) representante dos produtores rurais da microbacia da Represa do Funil;
e) 01 (um) representante do Sindicato Rural do Município.
- Cada representante terá um membro titular e outro suplente, onde o membro titular
com direto a voz e voto e o membro suplente com direito a voz durante as reuniões;
§22 - Os membros serão nomeados por ato do Poder Executivo.
Art. 42 - O Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável -
CMAPDS terá uma Diretoria Executiva composta por Presidente, Vice Presidente e Secretário
Executivo
Parágrafo único - O Secretário Executivo responsável pela documentação técnica, atas e pauta
das reuniões, ele deverá obrigatoriamente fazer parte do Corpo Técnico da Prefeitura
Municipal ou da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS;
Art. 52 - O Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável -
CMAPDS reunir-se-á trimestralmente em caráter ordinário e extraordinariamente, por
convocação do seu Presidente, ou com o requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 6- A função de membro do Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável - CMAPDS é honorífica e não remunerada, sendo considerada
de relevante serviço prestado ao município.
Art. 7.° - Fica criado o Fundo Municipal de Agricultura, instrumento de captação, repasse e
aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação,
manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas à agricultura,
pecuária e desenvolvimento sustentável no Município de São José do Barreiro.
Ari. 8.0 - O Fundo Municipal da Agrilcultura ficará vinculado diretamente à Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, tendo sua destinação liberada através de projetos,
programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável.
§1.2 - Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a
denominação "Fundo Municipal da Agricultura", para movimentação dos recursos financeiros
do Fundo, sendo elaborado, mensalmente balancete demonstrativo da receita e da despesa,
que deverá ser publicado na imprensa oficial, onde houver, ou dada ampla divulgação no caso
de inexistência, após apresentação e aprovação do Conselho Municipal de Agricultura,
Pecuária e Desenvolvimento Sustentável.
§ 2. - A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e
patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
§ 3•2 - Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente gerir o Fundo Municipal
da Agricultura, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável, cabendo ao seu titular:
1— solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária
e Desenvolvimento Sustentável;
II - submeter ao Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável
demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo;
III - assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;
IV - outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo.
Art. 99 - A Prefeitura de São José do Barreiro - SP, fornecerá a estrutura física necessária à
atuação do Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável -
CMAPDS;
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor ny41ata de sua publicação, rev'\gadas as disposições em
contrário.
São José do Barreiro, 22 de Ide 2021.
Alex
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Visa o presente Projeto de Lei "Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - CMAPDS e Fundo
Municipal da Agricultura e dá outras providências".
Trata-se de mais um projeto envolvendo a área da agricultura do
Município de São José do Barreiro.
A edição deste Projeto criando o Conselho Municipal de Agricultura,
Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - CMAPDS e Fundo Municipal da Agricultura,
é mais uma demonstração de que o Chefe do Executivo, está sempre atento a todas as
questões da cidade de São José do Barreiro, visando sempre o bem estar de sua
população, no caso em questão, a preocupação com a agricultura, pecuária e
desenvolvimento sustentável.
Pelo exposto, esperapcló contar com o costneiro apoio desta Casa de
Leis, esperamos a aprovação uQlnime do Projeto em
São José do Barreiro, 22 de juj.hn[de 2012.
Alexar
Pr