São José do Barreiro, 22 de abril de 2021.
OF.GP. n. °2012021
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência,
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e
votação do Projeto de Lei, abaixo discriminado:
PROJETO DE LEI n.° 05, de 22 de abril de 2021. "Dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Fundo Municipal do
Meio Ambiente e dá outras providências'
Contamos com a ieira atenção no pronto
agradecidos, apresentamos nesta oportt votos de elevada est e distinta
consideração.
Mu
Excelentíssimo Senhor
Ver. DJALMA SANTOS ANDRADE
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
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PROJETO DE LEI n. °5, de 22 de abril de 2021.
"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio
Ambiente e Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá
outras providências".
Art. 1 - Fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente, de caráter instrutivo e
deliberativo.
Art. 2. - Ao Conselho Municipal do Meio Ambiente compete:
- Colaborar na formulação da política municipal de proteção ao Meio Ambiente, à luz do
conceito de desenvolvimento sustentável, através de recomendações e proposições de planos,
programas e projetos;
II - Colaborar na elaboração de planos, programas e projetos intersetoriais, regionais, locais e
específicos, de desenvolvimento do Município;
III- Propor diretrizes para a conservação e recuperação dos recursos ambientais do Município;
IV - Propor normas, padrões e procedimentos visando à proteção ambiental e ao
desenvolvimento do Município;
V - Opinar sobre os projetos de lei e decretos referentes à proteção ambiental no Município de
São José do Barreiro, notadamente quanto àqueles relativos a planejamento ambiental;
VI - Propor projetos de lei e decretos referentes à proteção ambiental no Município de São
José do Barreiro;
VII - Propor a definição e implantação de espaços territoriais e seus componentes, a serem
especialmente protegidos;
VIII - Propor e colaborar na execução de atividades com vistas à educação ambiental;
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IX - Propor a realização e promover campanhas de conscientização quanto aos problemas
ambientais;
X - Manter intercâmbio com entidades, oficiais e privadas, de pesquisa e demais atividades
voltadas à defesa do Meio Ambiente;
Xl - Elaborar seu Regimento Interno.
XII) Discutir e deliberar as prioridades para aplicação dos recursos do Fundo Municipal Meio
Ambiente, cujas receitas serão constituídas de:
L Transferência do Município;
ii. Doações do setor privado (pessoas físicas ou jurídicas);
Hi. Doações dos contribuintes do imposto de renda e outros benefícios;
iv. Rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos
disponíveis;
V. As advindas de acordos e convênios;
vi. Outras fontes não especificadas.
Art. 3 2 - O Conselho Municipal de Meio Ambiente fica assim constituído:
a) 01 (um) representante dos produtores rurais da microbacia do Ribeirão Formoso
b) 01 (um) representante dos produtores rurais da mícrobacia do Ribeirão Barreiro;
c) 01 (um) representante dos produtores rurais da microbacia do Ribeirão Santana;
d) 01 (um) representante dos produtores rurais da microbacia da Represa do Funil;
e) 01 (um) representante do Sindicato Rural do Município.
§1 2 - Cada representante terá um membro titular e outro suplente, onde o membro titular
com direto a voz e voto e o membro suplente com direito a voz durante as reuniões.
- Os membros serão nomeados por ato do Poder Executivo.
Art. 42 - O Conselho Municipal de Meio Ambiente terá uma Diretoria Executiva composta por
Presidente, Vice Presidente e Secretário Executivo.
Parágrafo único - O Secretário Executivo responsável pela documentação técnica, atas e pauta
das reuniões, deverá obrigatoriamente fazer parte do Corpo Técnico da Prefeitura Municipal
ou da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS.
Art. 52 - O Conselho Municipal de Meio Ambiente, reunir-se-á trimestralmente em caráter
ordinário e extraordinariamente, por convocação do seu Presidente, ou com o requerimento
da maioria dos seus membros.
Art. 6- A função de membro do Conselho Municipal de Meio Ambiente é honorífica e não
remunerada, sendo considerada de relevante serviço prestado ao município.
Art. 7. ° - Fica criado o Fundo Municipal de Meio Ambiente, instrumento de captação, repasse
e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação,
manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas ao meio
ambiente, desenvolvimento sustentável no Município de São José do Barreiro.
Art. 8. - O Fundo Municipal de Meio Ambiente ficará vinculado diretamente à Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, tendo sua destinação liberada através de projetos,
programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente.
- Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a
denominação "Fundo Municipal de Meio Ambiente", para movimentação dos recursos
financeiros do Fundo, sendo elaborado, mensalmente balancete demonstrativo da receita e da
despesa, que deverá ser publicado na imprensa oficial, onde houver, ou dada ampla
divulgação no caso de inexistência, após apresentação e aprovação do Conselho Municipal de
Meio Ambiente.
§ 2.2 - A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e
patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
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§ 39 - Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente gerir o Fundo Municipal
de Meio Ambiente, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Meio Ambiente,
cabendo ao seu titular:
- solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal de Meio Ambiente;
li - submeter ao Conselho Municipal de Meio Ambiente demonstrativo contábil da
movimentação financeira do Fundo;
III - assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;
IV - outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo.
Art. 99 - A Prefeitura de São José do Barreiro - SP, fornecerá a estrutura física necessária à
atuação do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Art. 10 -_,Eta Lei enti\em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
José do Barreiro, 22 de *ril de,2021.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Visa o presente Projeto de Lei "Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Meio Ambiente e Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras
providências".
Trata-se de mais um projeto envolvendo a área ambiental do Município
de São José do Barreiro.
A edição deste Projeto criando o Conselho Municipal do Meio Ambiente
e o Fundo Municipal do Meio Ambiente, é mais uma demonstração de que o Chefe do
Executivo, está sempre atento a todas as questões da cidade de São José do Barreiro,
visando sempre o bem estar de sua população, no caso em questão, a preocupação
com o meio ambiente.
Para se evitar a interpretação de que são projetos idênticos, ressaltamos
que realmente são projetos com o mesmo objetivo, porém, cada um na área de
atuação.
Pelo exposto, espera9ácontar comb'çostumeiro apoio desta Casa de
Leis, esperamos a aprovação ui).âtlime do Projeto em
São José do Barreiro, 22 de
Alexa
MurÃicipal