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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-04-23
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.
native_id1292

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-20T20:34:42.378648-03:00 Aprovado 8 0 0

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São José do Barreiro, 22 de abril de 2021. 
OF.GP. n. °2012021 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, 
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e 
votação do Projeto de Lei, abaixo discriminado: 
PROJETO DE LEI n.° 05, de 22 de abril de 2021. "Dispõe 
sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Fundo Municipal do 
Meio Ambiente e dá outras providências' 
Contamos com a ieira atenção no pronto 
agradecidos, apresentamos nesta oportt votos de elevada est e distinta 
consideração. 
Mu 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. DJALMA SANTOS ANDRADE 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
i CÂMARA 
kROTcc0L0i￾Baft039/2 1 
PROJETO DE LEI n. °5, de 22 de abril de 2021. 
"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio 
Ambiente e Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá 
outras providências". 
Art. 1 - Fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente, de caráter instrutivo e 
deliberativo. 
Art. 2. - Ao Conselho Municipal do Meio Ambiente compete: 
- Colaborar na formulação da política municipal de proteção ao Meio Ambiente, à luz do 
conceito de desenvolvimento sustentável, através de recomendações e proposições de planos, 
programas e projetos; 
II - Colaborar na elaboração de planos, programas e projetos intersetoriais, regionais, locais e 
específicos, de desenvolvimento do Município; 
III- Propor diretrizes para a conservação e recuperação dos recursos ambientais do Município; 
IV - Propor normas, padrões e procedimentos visando à proteção ambiental e ao 
desenvolvimento do Município; 
V - Opinar sobre os projetos de lei e decretos referentes à proteção ambiental no Município de 
São José do Barreiro, notadamente quanto àqueles relativos a planejamento ambiental; 
VI - Propor projetos de lei e decretos referentes à proteção ambiental no Município de São 
José do Barreiro; 
VII - Propor a definição e implantação de espaços territoriais e seus componentes, a serem 
especialmente protegidos; 
VIII - Propor e colaborar na execução de atividades com vistas à educação ambiental; 
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IX - Propor a realização e promover campanhas de conscientização quanto aos problemas 
ambientais; 
X - Manter intercâmbio com entidades, oficiais e privadas, de pesquisa e demais atividades 
voltadas à defesa do Meio Ambiente; 
Xl - Elaborar seu Regimento Interno. 
XII) Discutir e deliberar as prioridades para aplicação dos recursos do Fundo Municipal Meio 
Ambiente, cujas receitas serão constituídas de: 
L Transferência do Município; 
ii. Doações do setor privado (pessoas físicas ou jurídicas); 
Hi. Doações dos contribuintes do imposto de renda e outros benefícios; 
iv. Rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos 
disponíveis; 
V. As advindas de acordos e convênios; 
vi. Outras fontes não especificadas. 
Art. 3 2 - O Conselho Municipal de Meio Ambiente fica assim constituído: 
a) 01 (um) representante dos produtores rurais da microbacia do Ribeirão Formoso 
b) 01 (um) representante dos produtores rurais da mícrobacia do Ribeirão Barreiro; 
c) 01 (um) representante dos produtores rurais da microbacia do Ribeirão Santana; 
d) 01 (um) representante dos produtores rurais da microbacia da Represa do Funil; 
e) 01 (um) representante do Sindicato Rural do Município. 
§1 2 - Cada representante terá um membro titular e outro suplente, onde o membro titular 
com direto a voz e voto e o membro suplente com direito a voz durante as reuniões. 
- Os membros serão nomeados por ato do Poder Executivo. 
Art. 42 - O Conselho Municipal de Meio Ambiente terá uma Diretoria Executiva composta por 
Presidente, Vice Presidente e Secretário Executivo. 
Parágrafo único - O Secretário Executivo responsável pela documentação técnica, atas e pauta 
das reuniões, deverá obrigatoriamente fazer parte do Corpo Técnico da Prefeitura Municipal 
ou da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS. 
Art. 52 - O Conselho Municipal de Meio Ambiente, reunir-se-á trimestralmente em caráter 
ordinário e extraordinariamente, por convocação do seu Presidente, ou com o requerimento 
da maioria dos seus membros. 
Art. 6- A função de membro do Conselho Municipal de Meio Ambiente é honorífica e não 
remunerada, sendo considerada de relevante serviço prestado ao município. 
Art. 7. ° - Fica criado o Fundo Municipal de Meio Ambiente, instrumento de captação, repasse 
e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, 
manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas ao meio 
ambiente, desenvolvimento sustentável no Município de São José do Barreiro. 
Art. 8. - O Fundo Municipal de Meio Ambiente ficará vinculado diretamente à Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, tendo sua destinação liberada através de projetos, 
programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente. 
- Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a 
denominação "Fundo Municipal de Meio Ambiente", para movimentação dos recursos 
financeiros do Fundo, sendo elaborado, mensalmente balancete demonstrativo da receita e da 
despesa, que deverá ser publicado na imprensa oficial, onde houver, ou dada ampla 
divulgação no caso de inexistência, após apresentação e aprovação do Conselho Municipal de 
Meio Ambiente. 
§ 2.2 - A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e 
patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. 
K 
§ 39 - Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente gerir o Fundo Municipal 
de Meio Ambiente, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Meio Ambiente, 
cabendo ao seu titular: 
- solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal de Meio Ambiente; 
li - submeter ao Conselho Municipal de Meio Ambiente demonstrativo contábil da 
movimentação financeira do Fundo; 
III - assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; 
IV - outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo. 
Art. 99 - A Prefeitura de São José do Barreiro - SP, fornecerá a estrutura física necessária à 
atuação do Conselho Municipal de Meio Ambiente. 
Art. 10 -_,Eta Lei enti\em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
José do Barreiro, 22 de *ril de,2021. 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Visa o presente Projeto de Lei "Dispõe sobre a criação do Conselho 
Municipal de Meio Ambiente e Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras 
providências". 
Trata-se de mais um projeto envolvendo a área ambiental do Município 
de São José do Barreiro. 
A edição deste Projeto criando o Conselho Municipal do Meio Ambiente 
e o Fundo Municipal do Meio Ambiente, é mais uma demonstração de que o Chefe do 
Executivo, está sempre atento a todas as questões da cidade de São José do Barreiro, 
visando sempre o bem estar de sua população, no caso em questão, a preocupação 
com o meio ambiente. 
Para se evitar a interpretação de que são projetos idênticos, ressaltamos 
que realmente são projetos com o mesmo objetivo, porém, cada um na área de 
atuação. 
Pelo exposto, espera9ácontar comb'çostumeiro apoio desta Casa de 
Leis, esperamos a aprovação ui).âtlime do Projeto em 
São José do Barreiro, 22 de 
Alexa 
MurÃicipal 

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