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materia nº 4/2007

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 4 / 2007
Date 2007-04-03
EmentaCria o cargo de Médico Veterinário.
native_id1317

Autoria

Documents (1)

texto original #

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'refeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Te!: (012) 3117.1288—Fax (012) 3117.1183 
e-mail pmetsjbi9hexato. com.br 
-46 
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SãoJosé do Barreiro 
São José do Barreiro, 27 de março de 2007. 
T OF.GP.N.° 05812007 
1 Excelentíssimo Senhor, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, 
ara encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, 
T '-discussão e votação do Projeto de Lei, abaixo discriminado: 
- Projeto de Lei n.° 001 - 2007 - cria cargo o cargo de 
inspetor de alunos 
- Projeto de Lei n.° 004 - 2007 - cria o cargo de médico 
veterinário 
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência os protestos de 
apreço e consideração. 
Paulo Roberto Prado 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. Valentin Porto Fernandez 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
'- São José do Barreiro - SP 
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Rua José Bento Teixeira, 45- centro - São José do Barreiro - SP 
'refeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
TeL (012) 3117.1288- Fax (012) 3117.1183 
e-mail pmetsjb@herato.com.br 
-46 
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São José doBarTeiro 
Projeto de Lei n.° 004 de 27 de março de 2007 
Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
'-Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
Art. 1.0 - Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura do 
Município de São José do Barreiro, junto ao Setor de Agricultura, o seguinte 
11 cargo de provimento efetivo, com carga horária semanal de 40( quarenta ) 
horas, integrando o Anexo 1 da Lei n°. 702/95: 
N° de Cargos Denominação Padrão Órgão de 
do Emprego Lotação 
01 Médico Veterinário R$ 900,00 Setor de 
Agricultura 
§ 1.0 - As atribuições do emprego ora criado serão fixados 
pelo Gabinete do Prefeito. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente 
lei, ocorrerão por conta de dotação própria, consignada no orçamento próprio. 
Rua José Bento Teixeira, 45-centro - São José do Barreiro - SP - 
refeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Te!: (012) 3117.1288 - Fax (012) 3117.1183 
e-mail : pnetsjb@hexato.com.br 
-46 sé São José doflaneio 
Art. 30. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 27 de março de 2007. 
Pauto Roberto do Prado 
Prefeito Municipal 
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Rua José Bento Teixeira, 45- centro - São José do Barreiro - SP 
prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Tel:(012) 3117.1288 - Fax (012) 3117.1183 
e-mail pnetsjb@hento.com.br 
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São José do Barrei, 
fl±M 
Mensagem Justificativa n.° 004 -2006 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Submetemos à alta aprovação desta d. casa legislativa, 
o presente projeto de lei, dispondo sobre a criação do cargo de médico 
veterinário na estrutura administrativa da municipalidade. 
A contratação de veterinário para o quadro funcional 
desta Prefeitura Municipal se faz urgente e de extrema necessidade, visando o 
atendimento à nossa comunidade rural, cujas atividades exigiu o apoio técnico 
de profissional habilitado. 
Além disso, o profissional a ser contratado também fará 
o controle de zoonoses junto à Vigilância Sanitária, procurando controlar e 
combater possíveis endemias. 
Sendo o que nos cabia, reiteramos votos de estima e 
consideração e ficamos no aguardo da prudente aprovação do presente 
Projeto de Lei que é agora submetida ao elevado crivo de Vossas Excelências. 
São José do Barreiro, 27 de março de 2007. 
Paulo R Prado 
Prefeito Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro - São José do Barreiro - SP 

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