S Prefeitura Municipal da Estância Turística GN(
' de São José do Barreiro
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
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São José do Barreiro, 01 de julho de 2021.
OF.GP. N. 0 4212021
Excelentíssimo Senhor,
Senhor Presidente,
Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência
para convocar com fundamento no parágrafo 1.0, do artigo 28, da Lei Orgânica do
município, uma Sessão Extraordinária dessa Egrégia Casa Legislativa, visando a
apreciação, discussão e votação em caráter URGENTE/URGENTISSIMO, dos
PROJETOS DE LEIS abaixo discriminado:
PROJETO DE LEI N°9, DE 01 DE JULHO DE 2021
"Autoriza a alienação de bens inservíveis/obsoletos que
menciona"
PROJETO DE LEI N.° 10, DE 01 QE-&±HG-QE 2021
"Aprova atualização dp-'Ãnexo do Plano Mgnicipal de
Educação do Município de São José do
Sem outro
Excelentíssimo Senhor
Ver. DJALMA SANTOS ANDRADE
DD. Presidente da Câmara Municipal
São José do Barreiro - SP /
sempre ao s u inteiro dispor.
Aleyd/e de juefr4 Brav
/ Prfreito unicipal /
CÂMARA
1.
irecida de Carvi
hef e de secretaria
Camara Municipal
PAI-
PROJETO DE LEI n. °10, de 01 de julho de 2021.
"Aprova atualização do Anexo do Plano Municipal de Educação
do Município de São José do Barreiro,
Art. 12 - Fica aprovado a atualização do Anexo do Plano Municipal de Educação do Município
de São José do Barreiro, conforme mídia digital em anexo a este, em cumprimento ao que
dispõe a Lei Municipal n. 2 008, de 25 de jun
Art. 2. - Esta Lei entra em na data de sua publicação, r4ogadas as disposições em
contrário.
São José do
4ira
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Visa o presente Projeto de Lei "Aprova atualização do Anexo do Plano
Municipal de Educação do Município de São José do Barreiro.
A atualização do Anexo do Plano Municipal de Educação do Município de São
José do Barreiro, nada mais é que adequar o Anexo mencionado à nova Legislação da
Educação, cumprindo o que estabelece a Lei Municipal n. 2 008, de 25 de junho de 2015.
Não se trata de inovação apenas, como contido no corpo do Projeto
atualização das metas a serem seguidas pela Ed
Pelo exposto, espera nd9/ontar com o costur'çeiro apoio desta Casa de
Leis, esperamos a aprovação unâniVe do Projeto em
São José do Barriro, 01 de julho de 2021.
AIexan#e d5fquira
Mun
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PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
METAS E ESTRATÉGIAS
META 1 — Assegurar a universalização do atendimento às crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de
Educação Infantil de forma a atender, no mínimo, 80% das crianças de O a 3 anos até o final da vigência do
PME.
Estratégias:
1.1 Garantir a matrícula de no mínimo 80% das crianças de O a 3 anos até o quarto ano de vigência do PM E.
1.2 Adequar infraestrutura de acordo com os indicadores de qualidade como: fácil acesso, espaços apropriados,
materiais pedagógicos, mobiliários adequados e profissionais capacitados.
1.3 Possibilitar em situações pandêmicas, conforme controles da adaptação do retorno as aulas, com protocolo
COVID-19, e em segurança: professores, alunos e funcionários, as mínimas condições estabelecidas pela lei
vigente, para o atendimento ao retorno as aulas dos alunos.
1.4 Assegurar que a Educação Infantil cumpra a lei de obrigatoriedade da matrícula aos 4 anos de idade.
1.5 Apoiar e incentivar as organizações de Conselhos Escolares com ações através de reuniões convocadas pelas
unidades escolares.
1.6 Implementar programas de organização e apoio as famílias articulando saúde, educação e assistência social.
1.7 Assegurar a avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros
nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os
recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
1.8 Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado
complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da
educação especial nessa etapa da educação básica;
1.9 Apoiar o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de O (zero) a 3 (três) anos,
conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
1.10 Atender com diferentes estratégias metodológicas (atividades remotas, ensino híbrido) todos os alunos da
Educação Infantil, no caso de situações pandêmicas e/ou fenomenais.
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1.11 Oferecer formação continuada aos professores sobre a BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e Currículo
Paulista através de oficinas práticas.
1.12 Elaborar um Currículo Específico para a Educação Infantil, conforme situações pandêmicas que justifique a
adequação curricular de nossas Escolas de Educação Infantil.
1.13 Realizar periodicamente, em regime de colaboração com a saúde, o social e com a comunidade;
levantamento da demanda por creche para a população de até (03) três anos, como forma de planejar a oferta e
verificar o atendimento da demanda manifesta;
META 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze)
anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade
recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
Estratégias:
2.1 Traçar metas de resgate das crianças e adolescentes com o propósito de motivar os alunos aos estudos,
buscando a parceria das famílias.
2.2 Reestruturação do espaço físico com construção de bibliotecas e auditórios.
2.3 Aprimorar o mobiliário da escola sempre que necessário para acompanhar idade/estatura dos alunos, bem
como o material de apoio, como livros e outros para atender também os alunos com necessidades educacionais
especiais.
2.4 Estabelecer parceria com a secretaria de assistência social e secretaria da saúde, junto à escola no resgate do
acompanhamento familiar no que se refere ao processo ensino e aprendizagem, desde a Educação Infantil.
2.5 Elaborar um plano de formação com oficinas voltadas para a modalidade de ensino de educação especializada
no formato em HTPC (Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo) ou mensalmente, em diferentes metodologias e
estratégias;
2.6 Desenvolver projetos de resgate da cultura local, proporcionando eventos como festas, oficinas culturais,
exposições e valorizando a participação do idoso na transferência de culturas ao longo das décadas.
2.7 Atender com diferentes estratégias metodológicas (atividades remotas, ensino híbrido) todos os alunos do
Ensino Fundamental, no caso de situações pandêmicas e/ou fenomenais.
META 3. Universalizar, até 2017, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete)
anos e elevar, até o fim do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrícula no Ensino Médio para
85% (oitenta e cinco por cento).
Estratégias:
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3.1 Buscar parcerias com o Estado para que cursos profissionalizantes sejam ofertados a faixa etária dos 15 anos
ou mais.
3.2 Assegurar a manutenção e a expansão do Ensino Médio, a partir da vigência deste Plano, com infraestrutura
adequada aos padrões mínimos nacionais, através da aplicação dos investimentos já definidos em Lei.
3.3 Incentivar os alunos na participação do ENEM como subsídio das políticas públicas da educação básica.
3.4 Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com
os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude.
3.5 Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de
discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão.
3.6 Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas.
3.7 Auxiliar na divulgação aos alunos nos cursos-que são oferecidos no Município, quando solicitado à parceria.
META 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento
educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional
inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados.
Estratégias:
4.1 Garantir no Projeto Político Pedagógico das escolas com ações voltadas ao Atendimento à Diversidade.
4.2 Dar conhecimento à comunidade, mediante campanhas informativas e estudos nas unidades escolares, acerca
da legislação que respalda a educação de qualidade para todos.
4.3 Oportunizar aos professores cursos, capacitações e formação continuada, voltados à Educação com
Atendimento Especializado.
4.4 Garantir nas escolas que tenham alunos com Necessidades Educacionais Especiais com TGD, profissionais de
apoio conforme Nota técnica Nota Técnica 19/2010 — MEC/SEESP/GAB.
4.5 Promover e fortalecer ações, visando à integração entre os segmentos da saúde e assistência social do
município.
4.6 Estabelecer política de estímulos aos alunos da EJA em idade superior, público Educacional Especializado,
buscando sua inclusão social.
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4.7 Assegurar a inserção e permanência de pessoas com Necessidades Educacionais Especiais do sistema
educacional, atendendo 100% (cem por cento) da demanda (Educação Infantil e Ensino Fundamental) a partir da
vigência deste plano.
4.8 Implementar políticas pedagógicas de flexibilização, adequação de conteúdos e adaptação curricular aos
alunos matriculados com NEE.
4.9 Orientar todos os professores da rede sobre a organização didático-pedagógica e administrativa do
atendimento educacional especializado na rede de ensino.
4.10 Estabelecer parcerias entre os professores da classe regular e os de classe de AEE, no que se refere a
flexibilização curricular.
4.11 Manter e ampliar convênios com programas estaduais e federais de formação aos professores para o
atendimento educacional especializado através dos cursos de EAD, conveniados com o MEC, participação em
congressos, cursos de capacitação e aperfeiçoamento.
4.12 Fortalecer o vinculo da Escola e família, na parceria de estudos coletivos e troca de experiências para o
avanço no desenvolvimento e no processo ensino aprendizagem.
Meta 5 : Alfabetizar todas as crianças, no máximo até o 3 (terceiro) ano do Ensino Fundamental.
Estratégias:
5.1 Intensificar os processos pedagógicos de Alfabetização/Letramento nos anos Iniciais do Ensino Fundamental
articulados com estratégias desenvolvidas em cursos de formação na área de alfabetização, Currículo em Ação Ler
e Escrever e EMAI, do PACTO-PNAIC, dentre outros;
5.2 Implementar a Avaliação Externa Municipal, de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal
de Educação.
5.3 Garantir a aplicação de instrumentos de avaliação interna e manter adesão das avaliações externas já
existentes e conhecer, analisar e aderir, caso atenda aos interesses do município, aos instrumentos instituídos
pelo MEC, utilizando os resultados desta avaliação para nortear novas metodologias de ensino, observando os
resultados por escola, por turma e por aluno, para definir estratégias de atendimentos específicos. Trabalhando
de forma permanente os descritores das avaliações externas no currículo municipal, conforme adequação
curricular as situações pandêmicas ou as situações fenômenos da natureza;
5.4 Fomentar o desenvolvimento de tecnologias e recursos diversificados, como o ensino remoto implementado
em virtude do COVID 19, para adoção de práticas pedagógicas inovadoras, que assegurem a alfabetização e
favoreçam a melhoria do fluxo escolar, considerando as diversas abordagens;
5.5 Garantir a Formação Continuada aos professores da Educação Infantil e Fundamental baseada nos teóricos e
estudiosos na área da alfabetização com diferentes metodologias e estratégias;
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5.6 Manter os programas de Formação Continuada, bem como o desenvolvimento dos programas de Capacitação
oferecidos pelo MEC , SEDUC, dentre outros apresentados pelo Governo Estadual, bem como em parceria com
UNDIME.
5.7 Promover e garantir a ampliação dos acervos literários nas Unidades Escolares;
5.8 Criar mecanismos de qualificação e valorização dos alfabetizadores e apoio pedagógico específico
5.9 Promover cursos de capacitação de professores das diversas disciplinas demonstrando e executando com o
corpo docente a utilização dos recursos tecnológicos de trabalho a ser desenvolvido com os alunos. Analisar e
aderir, caso atenda aos interesses do município, aos instrumentos tecnológicos educacionais para a alfabetização
de crianças, assegurando a diversidade de métodos e propostas pedagógicas. Verificar a aplicação destes
materiais como recursos metodológicos por meio de acompanhamento do pedagogo de cada escola e
Coordenação Pedagógica. Utilizar materiais diversificados e tecnológicos disponíveis na escola, para que estes
possam contribuir para o processo de alfabetização.
5.10 Realizar avaliações periódicas no primeiro e segundo Anos do Ensino Fundamental avaliando o
desenvolvimento para a alfabetização.
5.11 Estabelecer e adequar as metodologias aplicadas ao ensino do currículo na implantação de diretrizes
pedagógicas para a Educação do Município, atendendo a BNCC e o Currículo Paulista.
META 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas da rede
pública municipal, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da
educação básica até o final da vigência do PME.
Estratégias:
6.1 Ampliar progressivamente a jornada escolar visando a expandir a escola de tempo integral, que abranja um
período de, pelo menos 7 horas diárias, com previsão de parceria com Estância Federal no Programa Mais
Educação- FNDE.
6.2 Assegurar condições físicas, estruturais adequadas para realização das atividades de desenvolvimento da
prática de esportes, artísticas e culturais.
6.3 Garantir, no Projeto Político Pedagógico das escolas, a inclusão de ações voltadas à inserção de conteúdos
defasados e as demandas de sala de aula de acompanhamento pedagógico;
6.4 Desenvolver atividade de acompanhamento pedagógico, esporte, cultura e arte, lazer, cultural digital
educação econômica, comunicação com uso da mídia, na era digital: Wi-Fl mais potente e instrumentos para
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professores e alunos para aulas on-line, meio ambiente, direitos humanos práticas de prevenção aos agravos da
saúde, promoção da saúde, e da alimentação saudável, entre outras atividades.
META 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo
escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias para o IDEB em SJB: =
Projeção de Resultados 2015 2017 2019 2021
Anos Iniciais do Ensino Fundamental 5.3 5.6 5.9 6.1
Anos Finais do Ensino Fundamental 4.5 4.7 5.0 5.3
Estratégias:
7.1 Promover o acesso à cultura com projetos diferenciados.
7.2 Incentivar políticas para elevação do padrão de qualidade da educação, ofertando recursos para as unidades
escolares com melhoria de condições de trabalho, formação e desenvolvimento profissional de todos aqueles que
atuam na Educação.
7.3 Oferecer uma educação mais contextualizada com temas diversificados e interesses regionais.
7.4 Promover um Plano de Ação que desenvolva habilidades e competências atendendo aos requisitos das
avaliações internas e externas preparando para o mercado de trabalho e exercício da cidadania.
7.5 Assegurar que, no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% dos alunos do Ensino Fundamental
tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento intitulados no currículo.
7.6 Promover a participação nas avaliações externas como Prova Brasil e SARESP e criar instrumentos municipais
de avaliação.
7.7Criar,Induzir egarantir execução e manutençãodo processo contínuo de auto avaliação das escolas de
educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem
fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade
educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão
democrática;
META 8: Reduzir a taxa de analfabetismo da população com 15 anos ou mais para, no mínimo, 6% até 2023.
Estratégias:
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8.1 Divulgar as ações dos programas de EJA para incentivar a participação e a mobilização do público desta faixa
etária.
8.2 Incentivar a implantação de projetos de EJA para melhoria e ampliação de números de pessoas com anos de
estudo mais avançados.
8.3 Garantir a alunos/alunas da EJA o acesso às tecnologias da informação.
8.4 Estabelecer parcerias com as escolas técnicas localizadas na região que ofereça a modalidade
profissionalizante como: SENAI/SENAC/SESC/SESI
8.5 Desenvolver programas para correção de fluxo, acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e
progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as
especificidades dos segmentos populacionais considerados.
8.6 Estabelecer parceria com as políticas públicas: Secretaria da Saúde, Assistência Social, CRAS e Ministério
Público.
8.7 Implementar parcerias que proporcionem o acesso aos alunos da Educação de Jovens e Adultos com
estratégias voltadas pela mídia, com Polo para atendimento às necessidades dos alunos, na modalidade de Ensino
a Distância.
META 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 94% (noventa e quatro
por cento) até 2018 e, até o final da vigência deste PME, reduzir o analfabetismo absoluto e a taxa de
analfabetismo funcional.
Estratégias:
9.1 Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização
básica, especialmente nas comunidades do campo.
9.2 Divulgar amplamente a oferta da Educação de Jovens e Adultos e suas vantagens para a formação,
independentemente dos motivos da interrupção dos estudos e, de modo articulado, realizar chamadas públicas
regulares para Educação de Jovens e Adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes
federados e em parceria com organizações da sociedade civil.
9.3 Divulgar a avaliação para certificação através do ENCCEJA (Exame Nacional para Certificação de Competências
de Jovens e Adultos).
META 10: Oferecer no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos nos ensinos fundamental e
médio, na forma integrada à Educação profissional.
Estratégias:
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10.1 Viabilizar ações de integração do ensino profissionalizante junto a parcerias com as escolas técnicas da
região.
10.2 É preciso transformar a Educação de Jovens e Adultos em um Projeto que viabilize a vida profissional do
estudante, mas em conjunto com o seu desenvolvimento humano e social.
META 11: Criar Escolas de Educação Profissional Técnica de nível médio, na Rede Municipal, se plenamente
atendida à Educação Infantil e Fundamentai, com vinculação aos arranjos produtivos, sociais, culturais locais e
regionais, sem comprometimentos das verbas educacionais específicas para os segmentos de obrigação
municipal de educação básica (etapas de educação infantil, fundamental).
Estratégias:
11.1 colaborar com o governo estadual e/ou federal para o estabelecimento de convênios que venham a
favorecer a ampliação de vagas na Educação Profissional;
11.2 reduzir as desigualdades étnicos raciais e regionais no acesso e permanência na Educação Profissional,
Técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da Lei.
META 12: Estimular, através de ações coordenadas da rede pública municipal e estadual, a continuidade da
formação da população, de modo prioritário de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, através do seu ingresso
no ensino superior.
Estratégias:
12.1. Através de ações governamentais e da articulação com os entes federados constitucionalmente
competentes, buscar a oferta de Ensino Superior prioritariamente para a formação de professores para a
Educação Básica, sobretudo nas áreas de conhecimento: humanas, ciências e biológicas, exatas, tecnológicas,
bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas.
12.2. Estimular, em regime de colaboração, a implementação das políticas públicas de inclusão.
12.3. Viabilizar, no âmbito da Administração Pública, e estimular, dentre os demais empregadores públicos e
privados do Município, a ampliação da oferta de estágio como parte da formação no Ensino Superior.
12.4. Colaborar para a ampliação de programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos
de graduação e pós-graduação, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior.
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META 13: Buscar, junto às esferas governamentais competentes, bem como fomentar dentre a iniciativa
privada, a implantação de programas de pós-graduação stricto sensu, a fim de elevar qualidade do ensino
superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no
conjunto do sistema de ensino.
Estratégias:
13.1 estimular a formação de consórcios, convênios, termos de parceria e outros instrumentos aptos a formalizar
a interação entre instituições públicas e privadas de Ensino Superior e o governo municipal, com vistas à
promoção do acesso de alunos egressos da Educação Básica pública, e da inserção da população em geral nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão, promovidas pelas instituições.
META 14: Fomentar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a
titulação de mestres e doutores.
Estratégias:
14.1 Fomentar a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente os de doutorado.
14.2 Fomentar a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e
tecnologias de educação a distância.
META 15: Complementar a formação, em nível de pós-graduação, 100% (cem por cento) dos professores da
educação básica, até o sexto ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da
educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e
contextualizações do ensino Municipal.
Estratégias:
15.1. Fortalecer a formação dos professores de Educação Básica atuantes nas redes pública por meio da
implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da adesão e/ou instituição de programa de
disponibilização de recursos para acesso aos bens culturais pelo magistério público.
15.2. Valorizar o estágio nos cursos de licenciatura, visando trabalho sistemático de conexão entre a formação
acadêmica dos graduandos e as demandas da Educação Básica.
15.3 Motivar os professores na participação dos cursos de formação continuada com premiações.
15.4. Implantar, no prazo de vigência desta Lei, política municipal de formação continuada para os profissionais
da educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes
federados.
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META 16: Colaborar com os demais entes federados na implantação de política nacional de formação e
valorização dos profissionais da educação, buscando a melhoria da qualidade da formação inicial e continuada
de nível superior para todos os professores da educação básica pública.
Estratégias:
16.1 Atuar conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de
formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento por parte de instituições públicas e
definir obrigações recíprocas entre os participes.
16.2 Colaborar com a política de incentivo à formação superior para a docência, divulgando cursos de licenciatura
bem avaliados pelo Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior — SINAES.
16.3 Colaborar, com o que couber ao Município, com o programa permanente de iniciação à docência aos alunos
matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério
da Educação Básica, através de programas de valorização do profissional já atuante e da abertura da rede pública
de Educação Básica para o intercâmbio de conhecimento e a realização do estágio.
16.4 Manter atualizada a plataforma eletrônica disponibilizada pelo Ministério da Educação — MEC para organizar
a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para
divulgação e atualização dos currículos eletrônicos dos docentes.
16.5 Valorizar o estágio nos cursos de licenciatura, visando trabalho sistemático de conexão entre a formação
acadêmica dos alunos e as demandas da Educação Básica.
16.6 Buscar junto ao Ministério da Educação — MEC cursos e programas especiais para assegurar formação
específica no Ensino Superior, em suas respectivas áreas de atuação, aos docentes licenciados em área diversa da
atuação, em efetivo exercício.
16.7 Incentivar a oferta de cursos técnicos de nível médio destinado à formação, em suas respectivas áreas de
atuação, dos profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério.
16.8 Em regime de colaboração entre os entes federados, construir e implantar, no prazo de vigência deste PME,
política de formação continuada para os profissionais da educação de outros segmentos que não os do
magistério.
16.9 Através de ação direcionadas e com articulação entre os profissionais das Unidades Escolares, promover a
ampliação do conhecimento sobre a prática pedagógica, por meio de oficinas priorizando como desenvolver
estratégias de ensino para alunos com NEE e Dificuldades de Aprendizagem, em diferentes estratégias
metodológicas pandêmicas ou situações fenomenais.
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O
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Meta 17: Observar a política de valorização dos profissionais do magistério da rede pública municipal de
educação básica, respeitando o piso salarial nacional e as normas que digam respeito à sua remuneração,
adequação da jornada de trabalho, formação continuada e condições de trabalho equiparadas às de
profissionais com escolaridade equivalente, até o 6 2(sexto) ano de vigência desta lei.
Estratégias:
17.1 Viabilizar encontros permanentes com representação dos trabalhadores em educação para
acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais
do magistério público da educação básica.
17.2 Manter atualizado e em consonância com a legislação, Lei n 2 11.738, de 2008, infraconstitucional, o plano de
carreira e remuneração dos profissionais do magistério público da Educação Básica, assegurada a
representatividade desses trabalhadores na formulação das atualizações
17.3 Observar e atender aos critérios para ampliação da assistência financeira específica da União ao Município
para implementação de políticas de valorização dos profissionais do magistério, em particular o piso salarial
nacional profissional.
META 18: Assegurar, no prazo de 3 (três) anos da vigência deste PME, a revisão do plano de carreira e
remuneração dos profissionais do magistério, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Estratégias:
18.1 Estruturar a rede pública municipal de Educação Básica, de modo que os profissionais do magistério sejam
ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício na rede pública a qual se vinculem,
ressalvados os casos de substituições e projetos de contra turno/escola de tempo integral realizados em parceria
com entidades ou outras instituições de ensino.
18.2 Manter atualizado, até o segundo ano de vigência deste PME, o processo avaliativo do estágio probatório
para os profissionais da Educação Básica da rede pública municipal e, em relação ao professor iniciante, instituir
programa de acompanhamento supervisionado pela equipe gestora da rede municipal de educação, a fim de
fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela sua efetivação ao final do estágio probatório.
18.3 Participar, em regime de colaboração, do censo promovido pela União, dos profissionais da Educação Básica
de outros segmentos, que não os do magistério.
18.4 Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo no provimento de cargos efetivos para
estas escolas.
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18.5 Requerer ao Governo Federal o repasse de transferências voluntárias para a área da educação do Município,
como direito pela efetiva aprovação, por lei específica, dos planos de carreira e remuneração para os profissionais
do magistério.
18.6 Propiciar condições fidedignas a valorização do profissional de educação e salário propício a sua carga
horária de acordo com a Lei do Novo FUNDEB ng. 14.137 de 25 de dezembro de 2020.
18.7 Criar a comissão permanente e representativa de todas as categorias do magistério e demais categorias de
profissionais da Educação Básica, como forma de efetivar a gestão democrática da educação, subsidiar a revisão e
implementação dos respectivos planos de carreira e remuneração, inclusive como órgão atuante nos processos
de avaliação de desempenho e de estágio probatório.
META 19: Assegurar condições, no prazo de 4 (quatro) anos, para a efetivação da gestão democrática da
educação, em consonância com a legislação infraconstitucional vigente, no âmbito das escolas municipais,
utilizando dos recursos e do apoio técnico subsidiados pela união.
Estratégias:
19.1 De forma articulada à reestruturação da rede pública municipal de Educação Básica, aprovar legislação
específica que regulamente a gestão democrática da educação em âmbito municipal, em consonância com a
legislação infraconstitucional vigente, para a nomeação dos gestores de escola.
19.2 Aderir e buscar o auxilio de outros entes federados para, em regime de colaboração, assegurar a
implantação de programas de apoio e formação aos conselheiros do Conselho de Acompanhamento e Controle
Social do FUNDEB — CACS/FUNDEB, Conselho de Alimentação Escolar — CAE, Conselho Municipal de Educação —
CME.
19.3 Estimular a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e de associações de pais e mestres,
assegurando-se, inclusive, espaço adequado e condições de funcionamento nas instituições escolares públicas;
19.4 Estimular o fortalecimento dos Conselhos Escolares e o Conselho Municipal de Educação — CME, como
instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de
formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo na gestão democrática;
19.5 Estimular a participação e a consulta na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares,
planos de gestão escolar e regimentos escolares por profissionais da educação, alunos e familiares.
19.6 Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira das unidades escolares
e estabelecimentos da rede pública municipal, respeitadas as diretrizes da Secretaria Municipal da Educação.
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META 20: Colaborar para ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o
patamar de 7% (sete por cento) do produto interno bruto — PIB do pais no 5 2 (quinto) ano de vigência desta lei
e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
Estratégias:
20.1 Buscar fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, seguimentos e
modalidades da Educação Básica, observando as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial
as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do art. 75, § 1 2da Lei n°
9.394/1996, que trata da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a
atender as suas demandas educacionais do Município à luz do padrão de qualidade nacional.
20.2 Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da Contribuição Social do
Salário-Educação.
20.3 Acompanhar o processo de destinação à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos
recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a parcela da
participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros
recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição
Federal;
20.4 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei
Complementar n ° 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos
públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais
eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social
do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e dos
Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios;
20.5 O Município estabelecerá como parâmetro os indicadores de investimento e de custo por aluno da
educação básica e superior , em todas as suas etapas e modalidades, desenvolvidos pelo Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisa Anísio Teixeira — INEP.
20.6 Observar e dar efetivo cumprimento à legislação educacional em vigor e que venha a ser promulgada, em
especial aquelas que instituam padrões mínimos de qualidade e que referenciem políticas da União para o cálculo
do financiamento da educação, a exemplo da proposta de implantação do Custo Aluno Qualidade — CAQ prevista
como estratégia do Plano Nacional de Educação — PNE para a elevação do investimento público em educação.
20.7 Acompanhar a implementação do Custo Aluno Qualidade — CAQ como parâmetro para o financiamento da
educação de todas as etapas e modalidades da Educação Básica, a partir do cálculo e do acompanhamento
regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal
docente e dos demais profissionais da educação pública; aquisição, manutenção, construção e conservação de
instalações e equipamentos necessários ao ensino, aquisição de material didático-escolar, alimentação e
transporte escolar.
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20.8 Participar ativamente, por meio da representação parlamentar do Município, da região e do Estado de São
Paulo, da regulamentação dos artigos 23, parágrafo único e 214 da Constituição Federal, levando ao
conhecimento do legislador federal as propostas e expectativas do Município/Região em relação à elaboração das
normas de cooperação entre os entes federados, em matéria educacional, a articulação dos respectivos sistemas
de educação em regime de colaboração e a repartição equilibrada e proporcional das responsabilidades e dos
recursos, bem como exigindo o efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva pela União no
combate às desigualdades educacionais regionais.
20.9 Na observância da legislação educacional que disponha sobre a implementação do Custo Aluno Qualidade
Inicial — CAQi e do Custo Aluno Qualidade — CAQ exigir, sempre que necessário e atendidos os requisitos e
critérios legais, a complementação de recursos financeiros pela União, de modo a assegurar a qualidade da
educação no Município
20.10 Acompanhar rigorosamente a definição de critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à
educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade
socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância
prevista no § 50 do art. 7 0 da Lei do PNE.
Marlene do armo ariano Dona RG: 25 851.531-4
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