EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
BARREIRO - SP REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que, após
ouvido o Douto Plenário, seja, a apreciação, discussão e votação do PROJETO DE LEI N°
11 DE 12 DE JULHO DE 2021 RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE
CELEBRAM ENTRE SI, OS MUNICÍPIOS DE ARAPEF, AREIAS, BANANAL, CACHOEIRA
PAULISTA, CRUZEIRO, LAVRINHAS, QUELUZ, SÃO JOSÉ DO BARREIRO E SILVEIRAS,
VISANDO A CRIAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL NOVO VALE HISTÓRICO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS feita em regime de URGÊNCIA, em razão da natureza
relevante e urgente da matéria.
JUSTIFICATIVA
Visa o presente Projeto de Lei RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE
CELEBRAM ENTRE SI, OS MUNICÍPIOS DE ARAPEÍ, AREIAS, BANANAL, CACHOEIRA
PAULISTA, CRUZEIRO, LAVRINHAS, QUELUZ, SÃO JOSÉ DO BARREIRO E SILVEIRAS,
VISANDO A CRIAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL NOVO VALE HISTÓRICO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Trata-se de projeto de lei que tem por escopo ratificar o Protocolo de Intenções do Consórcio
Intermunicipal Novo Vale Histórico, aprovado pela Assembleia Geral, constituindo-o como
Associação Pública de Natureza Autárquica com personalidade jurídica de Direito Público.
A base legal dos consórcios públicos iniciou com a Emenda Constitucional 19198 que deu
nova redação ao artigo 241 da Constituição Federal de 1988, estabelecendo que a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinariam por meio de lei os consórcios
públicos e os convênios de cooperação entre os Entes federados, autorizando a gestão
associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos,
serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
Já a regulamentação deste instituto se deu pela Lei Federal 11.10712005, que dispõe sobre
normas gerais de contratação de consórcios públicos e pelo Decreto Federal 6.01 7f2007
que a disciplinou.
Tais dispositivos legais autorizaram que dois ou mais Entes federados podem criar um
consórcio público para prestar um serviço público de interesse comum. Assim, o consórcio
nasce, quando dois ou mais Entes, detentores de recursos escassos, se unem7
E, considerando a necessidade da região do Vale Histórico dispor de um organismo
institucional capaz de atuar de forma multifinalitária, no compartilhamento de ações que
visem a gestão associada e a prestação de serviços públicos consorciados com ênfase na
racionalização de recursos, visando o fortalecimento, a transparência e a eficiência na
administração pública municipal, através de ações integradas de interesse público, na
implementação de políticas públicas e no exercício de competências delegadas pelos Entes
consorciados, o Consórcio Intermunicipal Novo Vale Histórico contribuirá, desta forma, para
a execução de atividades de suporte nas áreas da gestão pública dos municípios da região,
de interesses multifinalitários.
Assim, resta nítida a importância da adoção de política integrada voltada para a melhoria da
qualidade de vida de seus munícipes a nível regional, a fim de propiciar modernização da
gestão pública, inovação, eficiência na administração pública por meio da defesa dos
interesses e necessidades intermunicipais com o estabelecimento de cooperação técnica e
financeira para o implemento de obras, serviços e políticas públicas, com especial destaque
para ações que favorecem e incentivem o empreendedorismo da população e do
desenvolvimento econômico-social, as quais se tornariam impossíveis de serem realizadas
por qualquer dos municípios de forma isolada ante a escassez de recursos públicos, eis a
finalidade da criação do Consórcio Intermunicipal Novo Vale Histórico.
Encontrando-se plenamente justificado o projeto de lei e dada à importância da matéria, pois
de acordo com a Lei 11.107105 o Consórcio Público somente adquire personalidade jurídica
após a ratificação mediante lei do Protocolo de Intenções por todos os Entes consorciados,
diante disse, aguarda pela aprovação dos nobres Edis.
REQUER a tramitação em regime de urgência,t
pelo colendo Plenário.
São José do Barreiro, 12 de julho de 2021.