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Prefeitura MuicipaI da Estância Turística
de São Jose do Barreiro
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
Cep: 12830-000 TeI:(12) 3117-1288
CNP]. 45200 623/0001 - ADM 202112024
São José do Barreiro, 16 de agosto de 2021.
OF.GP. N.° 53/2021
Excelentíssimo Senhor,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência,
para solicitar a designação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, visando apreciação,
discussão e votação em Regime "Urgente/Urgentíssimo":
PROJETO DE LEI NÚMERO 12 DE 16 DE AGOSTO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PARA O
EXERCÍCIO DE 2021.
PROJETO DE LEI NÚMERO 13 DE 16 DE AGOSTO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PARA O
EXERCÍCIO DE 2021.
PROJETO DE LEI NÚMERO 14 DE 16 DE AGOSTO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PARA O
EXERCÍCIO DE 2021.
PROJETO DE LEI NÚMERO 15 DE)OEAGO&1O DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTUDE CRÉDITO ESCIAL À LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE $XO JOSÉ DO BARREIRO PARA O
EXERCÍCIO DE 2021.
Sem outro particuIat sempre ao s inteiro dispor.
AIexadre/d,SitTeira
/P refifo Municip
Excelentíssimo Senhor
Ver. DJALMA SANTOS ANDRADE PROTOCOLO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
.J.doB
absa Aparecida de Carvalho
hete de Secretaria
Cimara Municip3
Prefeitura Municipal da Estância Turística
de São José do Barreiro
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
Cep: 12830-000 Teh(12) 3117-1288
•• ,r., CNPJ:45.200.62310001 -46 ADM: 202112024
PROJETO DE LEI NÚMERO 15 DE 16 DE AGOSTO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO
BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
ARTIGO 1 1 - Fica o Executivo Municipal de São José do Barreiro autorizado a
realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 701.000,00 (setecentos e um mil reais), nos
moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320164, sob as seguintes classificações:
ORGÃO 10 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: 02 - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 0003 - Administração Geral
AÇÃO - 1.043 - Reforma e Ampliação da EMEF Cônego Benedito Gomes França
CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
FONTE DE RECURSOS —02.100 R$ 700.000,00
FONTE DE RECURSOS —01.100 R$ 1.000,00
ARTIGO 2° - O Crédito Adicional Especial será coberto será coberto com
recursos provenientes do convênio celebrado com o respectivo órgão concessor e superávit
financeiro do exercício anterior.
ARTIGO 31 - O presente Crédito Adicional será incluído na programação das
ações contidas no PPA e na LDO do presentecício.
ARTIGO 41 - A presep*6 lei entra em vigor na da de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sãcy'José do Barreiri, 16 deaqosto/de 2001.
ALEXANDRE DE-SIQUEIRA
M Lh icipal
• . Prefeitura Municipal da Estância Turística
de São José do Barreiro
Ie-rl- Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
jK,10101101 11% Cep: 12830-000 Te!: (12) 3117-1288
CNPJ:45.200.62310001 -46 ADM: 202112024
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
O Município de São José do Barreiro está pleiteando recursos
financeiros junto ao Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento
Regional, objetivando a transferência de recursos financeiros para reforma e ampliação da Escola
Municipal de Ensino Fundamental "Cônego Benedito Gomes França".
Considerando que o processo está tramitando no exercício corrente
e depende da comprovação de existência de dotação orçamentária para que seja concluído o
processo de assinatura de Termo de Convênio junto ao órgão concessor e possa ser inserido na
Lei Orçamentária Anual para início de execução no exercício presente, estamos encaminhando a
essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito
Especial, objetivando a autorização desse Poder Legislativo para adequar o Orçamento Municipal,
o que, sem dúvida trará muitos benefícios a toda população de São José do Barreiro.
Por todo o exposto esperamos que o referido projeto de lei seja
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