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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaTorna o dia 20 de outubro "Dia da Capoeira e do Capoeirista", no Município de São José do Barreiro/SP.
native_id1415

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-16T20:58:59.147069-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI N° 01/2021 
(Poder Legislativo) 
"TORNA O DIA 20 DE OUTUBRO "DIA DA 
CAPOEIRA E DO CAPOEIRISTA", NO MUNICÍPIO 
DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO / SP." 
Art. 1°. - Fica instituído no âmbito do Município de São José do Barreiro, o Dia Municipal 
da Capoeira e do Capoeirista, a ser comemorado anualmente no dia 20 de outubro. 
Parágrafo Único. A efeméride de que trata o caput deste artigo passará a constar do 
Calendário Oficial de Eventos do Município. 
Art. 2°. - A data, sempre que possível, deverá ser comemorada com a realização de 
seminários, aulas, palestras, roda de capoeira, concursos, bem como a distribuição de 
cartazes e outros meios de comunicação que contribuam para a divulgação desta 
manifestação cultural. 
Parágrafo Único - Poderá o Poder Executivo através dos órgãos competentes, realizar 
parcerias com entidades privadas ligadas à Capoeira e Cultura Afro-Brasileira visando à 
realização dos eventos de que trata o caput deste artigo. 
Art. 30. - Eventuais despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessárias. 
Art. 4°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 30 de agosto de 2021 
CÂMARA ML!IPÃI1 
PROTOCOLO _______________ 
S. J. do Barreiro 3jO g, 20, 1 
h3 .c 
M) C /E-~LZD U CANTARA 
Müene Ap de C Rodrigues 
Vereador Serviços Gerais 
Camara Municipal 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
A capoeira é uma expressão cultural brasileira que mescla 
arte marcial, esporte, cultura popular, dança e música. Pelo que se tem notícia, foi 
desenvolvida no Brasil por escravos afio-brasileiros em meados do século XVII; eles a 
usavam como forma de se exercitarem e também como treinamento para eventuais 
combates, caso estes surgissem. É caracterizada por golpes e movimentos ágeis, complexos 
e acrobacias em solo ou até mesmo aéreos. 
Uma das características que distinguem a capoeira das 
outras artes marciais é a musicalidade, já que os praticantes aprendem também a tocar 
instrumentos típicos e a cantar. 
Capoeirista é o indivíduo que pratica a capoeira. Aliás, a 
capoeira é reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil, pelo Instituto do 
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), órgão vinculado ao Ministério da 
Cultura. (leia-se https://capoeira.iphan.gov.br/) . Igualmente, a Organização das Nações 
Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) reconheceu a Roda de Capoeira 
como Patrimônio Cultural da Humanidade em 2014. 
Portanto, justamente com o intuito de reconhecer a 
importância da capoeira como elemento da cultura afro-brasileira, promover sua divulgação, 
homenagear aqueles que a praticam e ajudam a difundi-Ia e fomentar a comemoração do 
Dia do Capoeirista em nosso Município, trago o presente Projeto de Lei, que tem por 
finalidade instituir a referida data no Calendário Oficial de Eventos da cidade, o que 
certamente merecerá a aprovação pelos Nobres pares desta Casa de Leis. 
São José do Barreiro, 30 de agosto de 2021. 
Ç OASNTARA Ver 

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