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PROJETO DE LEI N° 01/2021
(Poder Legislativo)
"TORNA O DIA 20 DE OUTUBRO "DIA DA
CAPOEIRA E DO CAPOEIRISTA", NO MUNICÍPIO
DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO / SP."
Art. 1°. - Fica instituído no âmbito do Município de São José do Barreiro, o Dia Municipal
da Capoeira e do Capoeirista, a ser comemorado anualmente no dia 20 de outubro.
Parágrafo Único. A efeméride de que trata o caput deste artigo passará a constar do
Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2°. - A data, sempre que possível, deverá ser comemorada com a realização de
seminários, aulas, palestras, roda de capoeira, concursos, bem como a distribuição de
cartazes e outros meios de comunicação que contribuam para a divulgação desta
manifestação cultural.
Parágrafo Único - Poderá o Poder Executivo através dos órgãos competentes, realizar
parcerias com entidades privadas ligadas à Capoeira e Cultura Afro-Brasileira visando à
realização dos eventos de que trata o caput deste artigo.
Art. 30. - Eventuais despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessárias.
Art. 4°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
São José do Barreiro, 30 de agosto de 2021
CÂMARA ML!IPÃI1
PROTOCOLO _______________
S. J. do Barreiro 3jO g, 20, 1
h3 .c
M) C /E-~LZD U CANTARA
Müene Ap de C Rodrigues
Vereador Serviços Gerais
Camara Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A capoeira é uma expressão cultural brasileira que mescla
arte marcial, esporte, cultura popular, dança e música. Pelo que se tem notícia, foi
desenvolvida no Brasil por escravos afio-brasileiros em meados do século XVII; eles a
usavam como forma de se exercitarem e também como treinamento para eventuais
combates, caso estes surgissem. É caracterizada por golpes e movimentos ágeis, complexos
e acrobacias em solo ou até mesmo aéreos.
Uma das características que distinguem a capoeira das
outras artes marciais é a musicalidade, já que os praticantes aprendem também a tocar
instrumentos típicos e a cantar.
Capoeirista é o indivíduo que pratica a capoeira. Aliás, a
capoeira é reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil, pelo Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), órgão vinculado ao Ministério da
Cultura. (leia-se https://capoeira.iphan.gov.br/) . Igualmente, a Organização das Nações
Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) reconheceu a Roda de Capoeira
como Patrimônio Cultural da Humanidade em 2014.
Portanto, justamente com o intuito de reconhecer a
importância da capoeira como elemento da cultura afro-brasileira, promover sua divulgação,
homenagear aqueles que a praticam e ajudam a difundi-Ia e fomentar a comemoração do
Dia do Capoeirista em nosso Município, trago o presente Projeto de Lei, que tem por
finalidade instituir a referida data no Calendário Oficial de Eventos da cidade, o que
certamente merecerá a aprovação pelos Nobres pares desta Casa de Leis.
São José do Barreiro, 30 de agosto de 2021.
Ç OASNTARA Ver
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