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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-10-05
EmentaDispõe sobre a criação do Festival Barreirense de Capoeira e dá outras providências.
native_id1450

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-21T20:51:22.870197-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂlsau,k MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
PROJETO DE LEI N° 02/2021 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FESTIVAL 
BARREIRENSE DE CAPOEIRA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
Art. l. Fica instituído o Festival Barreirense de Capoeira, no calendário 
oficial de eventos do Município de São José do Barreiro, a ser realizado, anualmente, na 
semana anterior ao dia 20 de outubro (Dia Municipal da Capoeira e do Capoeirista). 
Parágrafo Único - A presente Lei tem como objetivo evidenciar o patrimônio 
cultural e histórico de São José do Barreiro, e vista reforçar a Lei Municipal n.° 9912021, 
que instituiu o Dia Municipal da Capoeira e do Capoeirista. 
Art. 2°. O evento que trata essa Lei será realizado com atividades de caráter 
cultural marcado pela pluralidade de expressões e gêneros artísticos que incluirão 
apresentações musicais, teatrais, rodas de capoeiras, batizados e outras. 
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário. 
Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. W. Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 05 de outubro de 2021. 
LED ALCANTARA 1 CÂMARA MUNICIPAL
PROTOCOLO N- G41. w M EUA PP 
Vereador 
8.1. do Barreiro 1 D 12 
Msiene Ap de O Rodr,gïies 
Serviços Gerais 
Camara Municipa' 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
Acreditamos que a realização de um Festival de Capoeira servirá como um 
momento de entretenimento familiar e de promoção cultural, onde todos poderão estar 
para se divertirem de forma saudável. Além disso, a participação de crianças e 
adolescentes em um evento desse tipo pode servir como meio de aprendizagem 
prazerosa, para o desenvolvimento da consciência cidadã e para a promoção da arte 
popular. 
Sabemos que a Capoeira serve como um relevante estímulo à criatividade, 
além de despertar em seu praticante, a valorização e respeito às diferenças individuais, 
construindo, com isso, a harmonia, a disciplina e a concentração em todos os âmbitos, 
escola - família - sociedade. 
O festival pretende gerar aperfeiçoamento técnico dos integrantes dos 
grupos, promover a integração dos trabalhos realizados nos municípios da região e 
estimular a expressão cultural de pessoas que geralmente estão á margem de atividades 
culturais. 
Ante todo o exposto, esperamos seja o projeto aprovado por todos os Edis 
desta Casa de Leis. 
Sala das Sessões, 05 de outubro de 2021. 
CjAjLcÂaRA 

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