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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117-1311
contato@camarasjb.sp.gov.br
Requerimento N.° 114/2021
"Solicita informações sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade
n° 2264187-38.2019.8.26.0000"
REQUEIRO, nos termos regimentais, após ouvido o douto Plenário, seja
oficiado ao Prefeito Municipal, para nos informar em relação ao processo número
2264187-38.2019.8.26.0000, onde são réus PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
BARREIRO E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO.
1° Porque até a presente data não se cumpriu a sentença judicial julgada?
2° Pretende cumprir a decisão do Tribunal de Justiça, caso sim, quando?
3° Solicito cópia dos comprovantes de remuneração mensal dos cargos no
processo arrolado.
4° solicito todos comprovantes de pagamento, desde a data do
julgamento da sentença até a data de protocolo deste requerimento, tais como, salários
e encargos patronais INSS e FGTS.
Justifico este Requerimento, considerando que, pela Ação Direta de
Inconstitucionalidade — Processo n° 2264187-38.2019.8.26.0000, todos os empregos
públicos municipais de provimento em comissão existente nos quadros municipais
foram julgados inconstitucionais, ou seja, contrários à Constituição Federal e Estadual.
Considerando que, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na
referida ADIN, determinou a extinção de todos os cargos em comissão existentes na
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, por não ter
CAMARA MUNICIPAL
PROTOCOLO N° (v)C1
S. J. do Barreiro Cf:» A O I 20ã
den
Mdene Ap de C Rodrigues
Serviços Gerais
Camara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
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requisitos de direção, chefia e assessoramento, ou seja, que todos os servidores
ocupantes dos mesmos fossem exonerados em até 120 dias após a decisão, que
ocorreu em 30/07/2020.
Considerando que, decorridos os 120 dias fixados pelo Tribunal de
Justiça, nenhuma decisão foi tomada pela municipalidade, estando vários cargos
ocupados até a presente data de forma ilegal e arbitrária.
Considerando, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
transparência dos atos públicos e outros inúmeros questionamentos recebidos de
munícipes é que apresento o presente requerimento.
São José do Barreiro, 05 de outubro de 2021.
Anderson Nascimento ITorres
Vereador
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