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materia nº 114/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 114 / 2021
Date 2021-10-05
EmentaSolicita informações sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2264187-38.2019.8.26.0000.
native_id1459

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-06 Proposição arquivada F Arquive-se.
2021-10-06 Proposição retirada pelo autor U Retirada a pedido do autor, aguardando o arquivamento.
2021-10-05 Proposição inclusa no Expediente U Inclusa no Expediente da Sessão Ordinária dia 07/10/2021, para leitura e votação única.
2021-10-05 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117-1311 
contato@camarasjb.sp.gov.br 
Requerimento N.° 114/2021 
"Solicita informações sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade 
n° 2264187-38.2019.8.26.0000" 
REQUEIRO, nos termos regimentais, após ouvido o douto Plenário, seja 
oficiado ao Prefeito Municipal, para nos informar em relação ao processo número 
2264187-38.2019.8.26.0000, onde são réus PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO. 
1° Porque até a presente data não se cumpriu a sentença judicial julgada? 
2° Pretende cumprir a decisão do Tribunal de Justiça, caso sim, quando? 
3° Solicito cópia dos comprovantes de remuneração mensal dos cargos no 
processo arrolado. 
4° solicito todos comprovantes de pagamento, desde a data do 
julgamento da sentença até a data de protocolo deste requerimento, tais como, salários 
e encargos patronais INSS e FGTS. 
Justifico este Requerimento, considerando que, pela Ação Direta de 
Inconstitucionalidade — Processo n° 2264187-38.2019.8.26.0000, todos os empregos 
públicos municipais de provimento em comissão existente nos quadros municipais 
foram julgados inconstitucionais, ou seja, contrários à Constituição Federal e Estadual. 
Considerando que, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na 
referida ADIN, determinou a extinção de todos os cargos em comissão existentes na 
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, por não ter 
CAMARA MUNICIPAL 
PROTOCOLO N° (v)C1 
S. J. do Barreiro Cf:» A O I 20ã 
den 
Mdene Ap de C Rodrigues 
Serviços Gerais 
Camara Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax : (12)3117-1311 
contato@camarasjb.sp.gov.br 
requisitos de direção, chefia e assessoramento, ou seja, que todos os servidores 
ocupantes dos mesmos fossem exonerados em até 120 dias após a decisão, que 
ocorreu em 30/07/2020. 
Considerando que, decorridos os 120 dias fixados pelo Tribunal de 
Justiça, nenhuma decisão foi tomada pela municipalidade, estando vários cargos 
ocupados até a presente data de forma ilegal e arbitrária. 
Considerando, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
transparência dos atos públicos e outros inúmeros questionamentos recebidos de 
munícipes é que apresento o presente requerimento. 
São José do Barreiro, 05 de outubro de 2021. 
Anderson Nascimento ITorres 
Vereador 

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