br-locleg corpus explorer

← São José do Barreiro (SP)

materia nº 3/2014

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2014
Date 2014-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 002/2009, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL 032/2009, NA FORMA QUE MENCIONA.
native_id148

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2014-06-30 Proposição arquivada F Arquive-se.
2014-06-30 Proposição transformada em lei U Lei Ordinária n.º 016, de 23 de maio de 2014.
2014-06-09 Aguardando sanção governamental U Para Sanção ou Veto pelo Chefe do Poder Executivo.
2014-06-05 Proposição aprovada U Para elaboração da Redação Final e encaminhamento ao Executivo.
2014-06-03 Proposição inclusa no Expediente U Feito as devidas modificações, Para discussão e votação em Sessão Extraordinária dia 05/06/2014.
2014-05-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Solicita seja retificado o texto do Projeto de Lei n.º 03/2014 do Legislativo, notadamente em sua Ementa.
2014-05-15 Aguardando sanção governamental U Para Sanção ou Veto pelo Chefe do Poder Executivo.
2014-05-08 Proposição aprovada U Para elaboração da Redação Final e encaminhamento ao Executivo.
2014-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação em Sessão Ordinária dia 08/05/2014.
2014-05-08 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação U Para inclusão na Ordem do Dia.
2014-05-08 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U Para inclusão na Ordem do Dia.
2014-05-08 Parecer favorável da Procuradoria Jurídica U Para inclusão na Ordem do Dia.
2014-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer do Relator.
2014-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer do Relator.
2014-04-30 Aguardando emissão de parecer Jurídico U Para análise da Procuradoria Jurídica.
2014-04-30 Proposição apresentada em Plenário U Para distribuição às Comissões Permanentes.
2014-04-28 Proposição inclusa no Expediente U Para leitura no Expediente da Sessão Extraordinária dia 30/04/2014.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:33:51.925842-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117.1311
E: e-mail : municipalcamara(dig.com.br
CNPJ n.º 01.027.716/0001-45
PROJETO DE LEI Nº 03/2014
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL N.º 002/2009, ALTERADA PELA LEI
MUNICIPAL 032/2009, NA FORMA QUE MENCIONA”.
1º - Oartigo 1.º da Lei Municipal n.º 002/2009, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com o Centro de Integração Empresa Escola — CIEE, para conceder oportunidade
de estágio a estudantes de nível superior, de curso profissionalizante (técnico) e de ensino
médio, vinculados à estrutura do ensino particular e público, de acordo com as disposições
da Lei n.º 6494/77.
8 1.º - Ficarão disponíveis nos quadros da Prefeitura
Municipal o número de 20 (vinte) vagas de estágio, a serem distribuídas pelos respectivos
setores.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José do Barreiro, 28 de abril de 2014.
APROVADO
POR UNANIMIDADE
Vi calves da Silva do ser S. / 20.44
Presidente aee
Wilton Gonçalves da Silva
)
Presidente da Câmara
Ver. «a
2.º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117.1311
e-mail : municipalcamara(Dig.com.br
CNPJ n.º 01.027.716/0001-45
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo dar nova redação ao
artigo 1º da Lei Municipal nº 002/2009 visando sua adequação a preceitos contidos na
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro.
Inicialmente há de se consignar que os Poderes
Legislativo e Executivo são órgãos independentes, sendo cada qual responsável pela sua
organização e funcionamento.
Obedecendo referida independência, o inciso V, do
artigo 14 da Lei Orgânica do município de São José do Barreiro estabelece que compete
exclusivamente a Câmara Municipal organizar e executar e executar os seus serviços
administrativos e exercer a sua política administrativa interna.
Mais adiante, no inciso XIX do artigo acima
mencionado, é assegurado a Câmara Municipal deliberar sobre assuntos de sua economia
interna, mediante Resolução e nos demais casos de sua competência privativa, por meio de
Decreto legislativo.
Assim, temos que o artigo 1º da Lei Municipal nº
002/2009 está em desconformidade com a separação dos poderes preconizada pela
Constituição Federal, e com a lei Orgânica do município de São José do Barreiro,
especialmente nos dispositivos que elencam as Competências privativas da Câmara
Municipal.
Deste modo, necessária às alterações ora pretendidas.
Pelas razões acima expostas requer a aprovação da
presente propositura pelos nobres pares desta Casa de Leis.
São José do Barreiro, 28 de abril de 2014.
i alves da Silva
Presidente
Ver. REC. Moreira
2.º Secretário

open original →