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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaDispõe sobre a transmissão em tempo real, via internet, de todas as licitações realizadas nos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São José do Barreiro e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117-1311 
e-mail: contatogcamarasjb.sp.gov.br 
CNPJ n.° 01.027.716/0001-45 
PROJETO DE LEI N° 03/2021 
(Poder Legislativo) 
"DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO EM TEMPO REAL, VIA 
INTERNET, DE TODAS AS LICITAÇÕES REALIZADAS NOS 
PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO 
JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Art. 10 - Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de São José do Barreiro, promoverão a 
transmissão em tempo real, via Internet, na página oficial e nas suas respectivas redes sociais de 
todas as licitações, realizadas no âmbito de cada Poder. 
§ 10 - Os documentos relativos ao processo licitatório deverão ser exibidos para a câmera no ato 
da transmissão ao vivo. 
§ 20 - As gravações das sessões citadas no caput deste artigo deverão ser disponibilizadas, na 
íntegra, no sítio online dos Poderes Executivo e Legislativo, no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) horas após o encerramento de cada sessão de licitação. 
Art. 20 - As despesas que porventura vierem a ocorrer por conta da execução da presente Lei 
serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 30 - As transmissões realizadas deverão ser armazenadas em sítio eletrônico disponível e de 
fácil acesso à população, não devendo exigir qualquer tipo de cadastro para o acesso. 
Art. 40 - Os Poderes Executivo e Legislativo disporão do prazo de 30 (trinta) dias, contados a 
partir da publicação desta Lei, para adoção das providências necessárias ao cumprimento do 
disposto nesta Lei. 
(
—São José do Barreiro, 25 de outubro de 2021 —REJEITADO 
PELA COin (.55 /o -DE a3s-riAi 
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I TSoe, .,v1 c1,4-)60,À Anderson Nascimento Torres 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROTOCOLO N° 
S. J. do Barreiro c.)1/ 
• 
Djakita_WOmAndrade 
Presidente da Camara Municipal 
de Sao Jose do Barreiro 
Mtlene Ap de C Rodrsgues 
Serviços Gerais 
Camara Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117-1311 
e-mail: contato@eamarasjb.sp.gov.br 
CNP.' n 01 027.716/0001-45 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
O objetivo desta propositura é ampliar a transparência nos atos públicos, 
tornando acessíveis à população os processos licitatórios realizados no Poder Executivo e 
Legislativo, por meio de transmissões em tempo real no Portal Transparência das referidas 
esferas. 
A presente propositura é fundamentada no princípio da publicidade 
insculpida na Constituição da República e regulamentada pela Lei Federal no. 12.527 de 18 de 
novembro de 2011, garantindo a todos os cidadãos o direito de receber dos órgãos públicos 
informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral. 
A Lei de Acesso à Informação contemplou um escopo mínimo de 
informações de interesse público que abrange dados orçamentários, estruturais, institucionais, 
financeiras, contratos, prestação de serviços. 
Por meio desta propositura, busca-se dar publicidade, transparência aos 
processos de licitação que já são públicos, ou seja, qualquer cidadão pode acompanhar. A 
transmissão em tempo real apenas torna este processo ainda mais acessível. 
A utilização dos recursos orçamentários destinados à Propaganda e 
Publicidade do ente governamental está atrelada ao princípio estabelecido na Constituição Federal 
que estabeleceu no § 10 do Art. 37 que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e 
campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. 
Sob a luz da publicidade institucional, a mesma visa tornar possível o 
controle e a fiscalização populares acerca das atividades da Administração Pública voltada ao 
interesse público. 
Assim sendo, submeto a presente propositura à avaliação dos Nobres 
Pares, solicitando apoio e o voto favorável à aprovação da mesma. 
São José do Barreiro, 25 de outubro de 2021 
derso-, <yes 
Anderson Nascimento Torres 
Vereador 

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