| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-10-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a transmissão em tempo real, via internet, de todas as licitações realizadas nos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São José do Barreiro e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117-1311 e-mail: contatogcamarasjb.sp.gov.br CNPJ n.° 01.027.716/0001-45 PROJETO DE LEI N° 03/2021 (Poder Legislativo) "DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO EM TEMPO REAL, VIA INTERNET, DE TODAS AS LICITAÇÕES REALIZADAS NOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Art. 10 - Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de São José do Barreiro, promoverão a transmissão em tempo real, via Internet, na página oficial e nas suas respectivas redes sociais de todas as licitações, realizadas no âmbito de cada Poder. § 10 - Os documentos relativos ao processo licitatório deverão ser exibidos para a câmera no ato da transmissão ao vivo. § 20 - As gravações das sessões citadas no caput deste artigo deverão ser disponibilizadas, na íntegra, no sítio online dos Poderes Executivo e Legislativo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento de cada sessão de licitação. Art. 20 - As despesas que porventura vierem a ocorrer por conta da execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 30 - As transmissões realizadas deverão ser armazenadas em sítio eletrônico disponível e de fácil acesso à população, não devendo exigir qualquer tipo de cadastro para o acesso. Art. 40 - Os Poderes Executivo e Legislativo disporão do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Lei, para adoção das providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. ( —São José do Barreiro, 25 de outubro de 2021 —REJEITADO PELA COin (.55 /o -DE a3s-riAi E R..E b A ç Ajo III /G24 .2,QQ2-.1 iv11110' §.0 I TSoe, .,v1 c1,4-)60,À Anderson Nascimento Torres Vereador CÂMARA MUNICIPAL PROTOCOLO N° S. J. do Barreiro c.)1/ • Djakita_WOmAndrade Presidente da Camara Municipal de Sao Jose do Barreiro Mtlene Ap de C Rodrsgues Serviços Gerais Camara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117-1311 e-mail: contato@eamarasjb.sp.gov.br CNP.' n 01 027.716/0001-45 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O objetivo desta propositura é ampliar a transparência nos atos públicos, tornando acessíveis à população os processos licitatórios realizados no Poder Executivo e Legislativo, por meio de transmissões em tempo real no Portal Transparência das referidas esferas. A presente propositura é fundamentada no princípio da publicidade insculpida na Constituição da República e regulamentada pela Lei Federal no. 12.527 de 18 de novembro de 2011, garantindo a todos os cidadãos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral. A Lei de Acesso à Informação contemplou um escopo mínimo de informações de interesse público que abrange dados orçamentários, estruturais, institucionais, financeiras, contratos, prestação de serviços. Por meio desta propositura, busca-se dar publicidade, transparência aos processos de licitação que já são públicos, ou seja, qualquer cidadão pode acompanhar. A transmissão em tempo real apenas torna este processo ainda mais acessível. A utilização dos recursos orçamentários destinados à Propaganda e Publicidade do ente governamental está atrelada ao princípio estabelecido na Constituição Federal que estabeleceu no § 10 do Art. 37 que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Sob a luz da publicidade institucional, a mesma visa tornar possível o controle e a fiscalização populares acerca das atividades da Administração Pública voltada ao interesse público. Assim sendo, submeto a presente propositura à avaliação dos Nobres Pares, solicitando apoio e o voto favorável à aprovação da mesma. São José do Barreiro, 25 de outubro de 2021 derso-, <yes Anderson Nascimento Torres Vereador