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PROJETO DE LEI N ° 0412021
(Poder Legislativo)
"VEDA NOMEAÇÃO PARA CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DOS PODERES
EXECUTIVO E LEGISLATIVO DE PESSOAS QUE SE
ENQUADREM NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI DE
INELEGIBILIDADES."
Art. 10 - É vedada a nomeação para ocupar cargo de provimento em comissão na estrutura
administrativa dos Poderes Executivo e Legislativo de pessoas que se enquadrem nas vedações
previstas no art. 1 0, inciso 1 e suas alíneas "a" a "q" da Lei Complementar no 64 de 18 de maio de
1990, com as alterações dadas pela Lei Complementar n° 135 de 04 de junho de 2010, e nas
hipóteses dos arts. 50 e 70 da Lei n° 11.340 de 07 de agosto de 2006.
Parágrafo único - A vedação do caput é extensiva aos atuais ocupantes de cargo de provimento
em comissão, devendo em caso de conflito com as disposições desta Lei, serem afastados aqueles
que não atenderem ao requisito.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
São José do Barreiro, 25 de outubro de 2021
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Anderson Nascimento Torres
Vereador
ëÃMARA MUNICIPAL
PROTOCOLO
S. J. do Barreiro 12 i QJ 202,
Miiene Ap de C Rodrig
SerVIÇOS Gerais
Caniara municipal
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A população brasileira consabidamente não aceita mais que Administração
Pública abrigue nos cargos de provimento em comissão, conhecidos como "cargos de confiança",
pessoas que não tenham passado limpo, ou seja, não aceita nomeação para esses cargos de
pessoas que no passado tenham incorrido na prática de atos ou ações ilícitas, que conflitam
frontalmente com o que se deve esperar de quem exerça qualquer função pública, em especial
quando isso se dá com as pessoas que são nomeadas sem serem previamente aprovadas em
concurso público.
Essa providência consta da chamada Lei da Ficha Limpa, de iniciativa
popular, que impôs essa vedação no âmbito do Governo Federal e que também foi adotada por
uns poucos governos estaduais e municipais.
Os crimes previstos na Lei Maria da Penha, descritos nos arts. 50 e 70 dessa
Lei, a nosso ver, é oportuna para que também em nosso Município os que agem com violência
contra mulheres também fiquem proibidos de serem nomeados para ocupar cargos públicos de
provimento em comissão.
A nosso ver, isso se impõe que nosso Município também adote essa salutar e
moralizante providência.
Estas, pois, são as razões principais que fundamento nossa solicitação de
apoio dos demais vereadores desta Câmara Municipal.
São José do Barreiro, 25 de outubro de 2021
Á7 ksAnderson Nascimento Torres
Vereador
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