br-locleg corpus explorer

← São José do Barreiro (SP)

materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaVeda nomeação para cargos de provimento em comissão na estrutura administrativa do Poderes Executivo e Legislativo de pessoas que se enquadram nas vedações previstas na Lei de Inelegibilidades.
native_id1482

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-02T21:55:23.695595-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI N ° 0412021 
(Poder Legislativo) 
"VEDA NOMEAÇÃO PARA CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DOS PODERES 
EXECUTIVO E LEGISLATIVO DE PESSOAS QUE SE 
ENQUADREM NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI DE 
INELEGIBILIDADES." 
Art. 10 - É vedada a nomeação para ocupar cargo de provimento em comissão na estrutura 
administrativa dos Poderes Executivo e Legislativo de pessoas que se enquadrem nas vedações 
previstas no art. 1 0, inciso 1 e suas alíneas "a" a "q" da Lei Complementar no 64 de 18 de maio de 
1990, com as alterações dadas pela Lei Complementar n° 135 de 04 de junho de 2010, e nas 
hipóteses dos arts. 50 e 70 da Lei n° 11.340 de 07 de agosto de 2006. 
Parágrafo único - A vedação do caput é extensiva aos atuais ocupantes de cargo de provimento 
em comissão, devendo em caso de conflito com as disposições desta Lei, serem afastados aqueles 
que não atenderem ao requisito. 
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
São José do Barreiro, 25 de outubro de 2021 
JJwsa »ascsv7h 
Anderson Nascimento Torres 
Vereador 
ëÃMARA MUNICIPAL 
PROTOCOLO 
S. J. do Barreiro 12 i QJ 202, 
Miiene Ap de C Rodrig 
SerVIÇOS Gerais 
Caniara municipal 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
A população brasileira consabidamente não aceita mais que Administração 
Pública abrigue nos cargos de provimento em comissão, conhecidos como "cargos de confiança", 
pessoas que não tenham passado limpo, ou seja, não aceita nomeação para esses cargos de 
pessoas que no passado tenham incorrido na prática de atos ou ações ilícitas, que conflitam 
frontalmente com o que se deve esperar de quem exerça qualquer função pública, em especial 
quando isso se dá com as pessoas que são nomeadas sem serem previamente aprovadas em 
concurso público. 
Essa providência consta da chamada Lei da Ficha Limpa, de iniciativa 
popular, que impôs essa vedação no âmbito do Governo Federal e que também foi adotada por 
uns poucos governos estaduais e municipais. 
Os crimes previstos na Lei Maria da Penha, descritos nos arts. 50 e 70 dessa 
Lei, a nosso ver, é oportuna para que também em nosso Município os que agem com violência 
contra mulheres também fiquem proibidos de serem nomeados para ocupar cargos públicos de 
provimento em comissão. 
A nosso ver, isso se impõe que nosso Município também adote essa salutar e 
moralizante providência. 
Estas, pois, são as razões principais que fundamento nossa solicitação de 
apoio dos demais vereadores desta Câmara Municipal. 
São José do Barreiro, 25 de outubro de 2021 
Á7 ks￾Anderson Nascimento Torres 
Vereador 

open original →