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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaInstitui a divulgação da listagem dos medicamentos disponíveis e em falta na rede pública municipal de saúde, no Município de São José do Barreiro/SP.
native_id1483

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-03T20:42:26.677039-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI N ° 0512021 
(Poder Legislativo) 
"INSTITUI A DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DOS 
MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E EM FALTA NA REDE 
PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO / SP." 
Artigo 10 - O Poder Executivo deve manter permanente divulgação da listagem de medicamentos 
disponíveis e em falta na rede pública municipal de Saúde, gratuitamente distribuídos aos usuários 
do Sistema Único de Saúde - SUS. 
Parágrafo Único. A listagem deve ser atualizada diariamente, de modo que indique com precisão 
os medicamentos disponíveis e os que estão em falta. 
Artigo 20 - A divulgação deve ser feita mediante a fixação da listagem em local de fácil acesso, 
visualização e leitura pelos usuários do SUS em todas as unidades de Saúde do Município. 
Artigo 30 - A listagem também deve ser divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal, bem 
como nas páginas oficiais das redes sociais. 
Artigo 40 - Junto da indicação dos medicamentos em falta deve ser informada a previsão do 
tempo de sua disponibilidade. 
Artigo 50 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
São José do Barreiro, 25 de outubro de 2021 
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Anderson Nascimento Torres 
Vereador L
RAARA~ 
ServiçoS Gerais 
Camara MuniCIP3% 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
Rotineiramente somos cobrados pela população a respeito da falta total de 
informações sobre quais são os medicamentos que podem ser obtidos através do SUS, dado que 
isso não é divulgado em nenhum dos locais onde os serviços de Saúde são prestados. 
Portanto, há necessidade de que isso seja solucionado mediante a 
divulgação da listagem dos medicamentos disponíveis e daqueles que estão em falta na rede 
pública municipal de Saúde, que devem ser fornecidas à nossa população pelo SUS. 
Essa providência certamente será prontamente aprovada por nossa 
população, que espera de nós, parlamentares, medidas eficientes no sentido de assegurar fácil 
informação sobre quais são os medicamentos que podem e os que não podem ser obtidos junto 
ao SUS municipal, dentre aqueles medicamentos que o SUS deve disponibilizar a todos os que 
necessitam de tais medicamentos. 
Por essas razões, espero o apoio mediante aprovação dos nobres 
vereadores. 
São José do Barreiro, 25 de outubro de 2021 
At/&t~ a.i 'asbnsqh cc 
Anderson Nascimento Torres 
Vereador 

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