| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-11-16 |
| Ementa | Institui o programa de fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas públicas que ofertam anos finais de ensino fundamental, ensino médio, hospitais e postos municipais de saúde. |
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO "INSTITUI O PROGRAMA DE FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS QUE OFERTAM ANOS FINAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MÉDIO, HOSPITAIS E POSTOS MUNICIPAIS DE SAUDE." Artigo 1 0 - Esta Lei institui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos (PFAH) nas escolas públicas municipais que ofertam anos finais de ensino fundamental, ensino médio e também em postos e hospitais públicos. Artigo 20 - O PFAH constitui estratégia para promoção da saúde e atenção à higiene, com os seguintes objetivos: 1 - Combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos necessários ao período da menstruação feminina. II - Reduzir faltas em dias letivos de educandas em período menstrual e, por decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar. Artigo 3 0 - O PEAM será implementado mediante distribuição gratuita de absorventes higiênicos por meio de cotas mensais a cada mulher. Artigo 4° - As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário. Artigo 50 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 16 de novembro de 2021. 1 CÂMARA MUNICIPAL 1 PROTOCOLO Fe L-CW----4 Fabiani Aparecida de CarPa!ho — Chefe de Secretaria Camara Municipal Luiz CarIoradlIunior Vereador Juninho Patrício CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JosÉ DO BARREIRO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A iniciativa consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes do sexo feminino, visando à prevenção de doenças, bem como da evasão escolar. A distribuição será feita por meio de máquinas de reposição instaladas nos banheiros das escolas públicas da rede municipal, Postos de Saúde e Hospitais. É um problema real para as adolescentes, configurando a chamada precariedade menstrual. A falta de acesso a produtos de higiene para lidar com o período menstrual traz enormes riscos à saúde dessas jovens, muitas vezes em virtude das soluções precárias e insalubres a que recorrem. Ademais, na falta de absorventes higiênicos, muitas perdem dias letivos, chegando a abandonar os estudos por constrangimentos vividos. A relevância do tema está também refletida em projetos espalhados pelo mundo, implementados por organizações não governamentais e liderados por mulheres, que têm por fito financiar ou encontrar alternativas para viabilizar o acesso a produtos de higiene no período menstrual para meninas e mulheres atingidas por esse tipo de vulnerabilidade. Diante da relevância da matéria, solicitamos a colaboração dos nobres pares para a aprovação da proposta. Sala das Sessões, 16 de novembro de 2021. Luiz Carlos do Prado Junior Vereador Juninho Patrício