São José do Barreiro, 08 de novembro 2021.
OF.GP. nY 75/2021
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência,
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação,
discussão e votação, do Projeto de Lei, abaixo discriminado:
PROJETO DE LEI N220 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
"Dispõe sobre a criação da Rota Ciclística do Vale Histórico, dentro dos limites do
Município de São José do Barreiro"
Contamos com a costumeira a)elSção no pronto a»ndimento,
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, vØs de elevada estima\ e distinta
consideração. /
Municipal
Exmo. Senhor /
Ver. DJALMA SANTOS ANDRADE /
DD. Presidente da Câmara Municipal de 1GAMARA UNíCiPAt
São José do Barreiro - SP kROTOCOL 0
s J;do Barreiro / / 2te2
PROJETO DE LEI N 220 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
"Dispõe sobre a criação da Rota Ciclística do Vale Histórico, dentro dos limites do
Município de São José do Barreiro"
Artigo 1 - Fica criado o "Circuito Cicloturístico do Vale Histórico dentro dos
limites do Município de São José do Barreiro, com a finalidade de:
- Fomentar o cicloturismo baseado nas vocações econômicas, turísticas e
religiosas locais;
II - Agregar valor e proporcionar competitividade aos produtos e serviços locais;
III - Promover e divulgar a região baseadas no turismo ecológico, rural e
religioso;
IV - Divulgar o Município de São José do Barreiro, com suas belezas naturais,
V - Articular ações conjuntas com Prefeituras e órgãos municipais abrangidos
pela Rota e sociedade civil organizada.
Artigo 2 - A rota de que trata o artigo anterior consiste em roteiro turístico
cicloviário: tendo início na divisa do Município de São José do Barreiro/Areias
(mirante da revolução de 1932), no alto do Morro Frio, seguindo pela Rodovia
dos Tropeiros (SP 68) - sentido São José do Barreiro, continuando pela Avenida
Fortunato Lobão até a Praça Cel. Cunha Lera (centro da cidade de São José do
Barreiro), seguindo pela Rua Comendador Luiz Ferreira - sentido ao Bairro de
Formoso, retornando à Rodovia dos Tropeiros (SP 68), até a Praça Antonio
Prado Junior, no Bairro de Formoso.
Parágrafo Único - Fica instituído como data comemorativa da Rota do "Circuito
Cicloturístico do Vale Histórico", anualmente, o segundo domingo do mês de
novembro.
Artigo 39 - O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes,
regulamentará esta Lei, no que se refere a implantação de divulgação, sinalização e
demais providências que se fizerem necessárias à sua correta aplicação.
Artigo 49 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, upíe1Rfa-da\s se necessário.
Artigo 52_ Esta lei entra efi vigor na data de sLf publicação.
São José do Barreiro, b8 de novembro de 2021
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Visa o presente, projeto de Lei "Dispõe sobre a criação da Rota Ciclística do Vale
Histórico, dentro dos limites do Município de São José do Barreiro"
De acordo com o artigo l, § 22do CTB, "O trânsito, em condições seguras, é um
direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de
Trânsito". Transitar de forma segura é um direito de todos e prover essas condições
de trânsito é um dever dos órgãos e entidades.
Ainda, é obrigação do Poder Público prover condições seguras de tráfego para os
usuários da rodovia que optem pelo veículo bicicleta, da mesma forma que são
fornecidas condições para os usuários dos demais veículos.
A sugestão da rota partiu do anseio da sociedade civil, que há anos deseja que este
roteiro seja oficializado de maneira segura e sinalizada.
Além de desenvolver, de forma sustentável, o turismo na região, a proposição
impulsiona a educação ambiental e incentiva a organização das comunidades locais
relacionadas ao turismo, artesanato e geração de novas fontes de emprego e renda.
Ademais, no período de isolamento social, a prática esportiva do ciclismo tem
aumentado exponencialmente, justamente por conciliar um contexto de ambiente
aberto, na qual é naturalmente mantido o distanciamento entre seus praticantes e
também por ser uma válvula de escape para assegurar a sanidade física e mental.
Nossa intenção com o presente projeto é oficializar a rota, de forma a contribuir para
que os encontros aconteçam, sendo disciplinada pelo Poder Público a maneira mais
adequada e segura para a realização do percurso.
Uma vez instituída a rota poderá proporcionar as cidades participantes excelentes
fomento ao turismo local, promovendo o aumento do movimento do comércio, da rede
hoteleira e de restaurantes das cidades.
A atual busca por qualidade de vida, a esperança na reumanização das cidades e na
recuperação do meio ambiente urbano são balizas que colocam a bicicleta como
elemento renovador. Neste sentido, iniciativas que valorizem o uso da bicicleta têm
ganhado força.
VAI
Por fim, importante ter em perspectiva que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
dispõe que compete ao Poder Público promover o desenvolvimento da circulação e
da segurança de ciclistas (Artigo 21, inciso II).
Por todo o exposto, peço o apoio aos nobres pares desta Casa de Leis para a
aprovação da presente propositura.
São José do Barreiro, 08