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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃo José DO BARREIRO — SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 — Tel./Fax : (12) 3117-1311
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2014
“Autoriza o Poder Legislativo a celebrar convênio com o Centro de
Integração Empresa Escola — CIEE, para conceder oportunidade de estágio a
estudantes de níveis superior, médio e técnico e dá outras providências.”
ARTIGO 1º - Ficao Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar
convênio com o Centro de Integração Empresa Escola — CIEE, para conceder oportunidade de
estágio, através do devido processo seletivo, a estudantes dos níveis superior, médio e técnico,
vinculados à estrutura do ensino particular ou ensino público, de acordo com as disposições da
Lei Federal n.º 11.788/2008.
ARTIGO 2º - Os objetivos específicos do convênio, os direitos e
obrigações das partes conveniadas constam da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante
desta Resolução.
ARTIGO 3º - Para a realização dos projetos, programa ou ação que visem
a efetivar os objetivos do convênio de que trata esta Resolução, o Poder Legislativo promoverá a
celebração de contratos, termos e outros instrumentos legais de sua competência.
ARTIGO 4º - A carga horária dos estagiários será de 30 (trinta) horas
semanais, para uma bolsa auxílio com os seguintes valores, além de auxílio transporte:
a) Nível Médio: R$ 450,00. (quatrocentos e cinquenta reais).
b) Nível Técnico: R$ 550,00. (quinhentos e cinquenta reais).
c) Nível Superior: R$ 650,00. (seiscentos e cinquenta reais).
Auxílio Transporte R$ 50,00 (cinquenta reais).
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃo José DO BARREIRO — SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 — Tel./Fax : (12) 3117-1311
Parágrafo Único — Os valores da bolsa auxílio de que trata este artigo serão
reajustados na mesma data da revisão geral anual dos servidores públicos municipais, sem
distinção de índices.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão
por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José do Barreiro, 28 de abril de 2014.
Ver Wi onçalves da Silva
Presidente
Ver. GE Moreira
2.º Secretário
APROVADO
POR UNANIMIDADE
S.J. do Barreira = 7057 2074
Presidente
Wilton Soma da Silva
(Timbu
Presidenteda uni
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SÃo José DO BARREIRO — SP.
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Resolução tem por objetivo autorizar
o Poder Legislativo Barreirense a firmar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola -
CIEE.
Com a aprovação da presente propositura esta Casa de Leis
estará apta a conceder oportunidade de estágio a estudantes de níveis superior, médio e técnico.
Pelas razões acima expostas, estando demonstrado os
benefícios que serão trazidos com a aprovação da presente propositura, requer a sua aprovação
pelos nobres pares desta Casa de Leis.
São José do Barreiro, 28 de abril de 2014.
Presidente
Ver. R aldo Lima Moreira
2.º Secretário
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