São José do Barreiro, 29 de novembro 2021.
OFGP. n. 79/2021
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação,
do Projeto de Lei, abaixo discriminado:
PROJETO DE LEI n.° 23, de 24 de novembro de 2021.
"Autoriza transportes de Servidores Municipais e Munícipes do Bairro de Formoso a
São José do Barreiro e vice-versa"
Contamos com a costumeira atenção o atendimento,
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos elevada esti a e distinta
consideração.
re
Exmo. Senhor
Ver. DJALMA SANTOS ANDRADE
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP 1 CÂMARA MUNICIPAL 1
PROTOCOLO N'_BLI QJ
S. J. do Barreiro ão / 1 120Z' 1
Milene Ap de C Rodrigues
Serviços Gerais
camara Municipal
Prefeitura Municipal da Estância Turística
de São José do Barreiro
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
Cep:12830-000 Tel. (12)3117-1288
71*1* 1S*C CN12J:45.200.62310001 -46
ADM: 2021/2024
PROJETO DE LEI n.° 23, de 24 de novembro de 2021.
"Autoriza transportes de Servidores Municipais e Munícipes do
Bairro de Formoso a São José do Barreiro e vice-versa"
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar transporte de servidores municipais e
munícipes residentes no Bairro de Formoso para São José do Barreiro e vice-versa, tendo em
vista a inexistência de linha de transporte público em horário regular ligando estes destinos,
com saída de São José do Barreiro às 7:30 hs, 12:00 hs e 16:30 hs.
Art. 2. - O transporte autorizado no artigo anterior, para os munícipes, será destinado àqueles
que necessitem de atendimento em serviços essenciais, tais como: saúde, educação,
assistência social, participação em programas assistenciais e outros de natureza essencial.
Art. 3•2 - As despesas com a execução desta Lei, serão suportadas por verba própria do
Orçamento vigente, suplementadas se necessária.
Art. 4•9 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Visa o presente Projeto de Lei Autoriza transportes de Servidores Municipais
e Munícipes do Bairro de Formoso a São José do Barreiro e vice-versa"
A presente propositura vem de encontro ao anseio da população que mora no
Bairro de Formoso e necessitam ser atendidos em serviços essenciais em São José do Barreiro
e vice-versa, conforme se lê no artigo 2. 2 deste projeto, bem como servidores municipais, que
moram no Bairro de Formoso e trabalham em São José do Barreiro e vice-versa, tendo em
vista a inexistência de linha de transporte público em horário regular ligando este destino.
Trata-se um serviço público que facilitará em muito o deslocamento de
munícipes e servidores municipais que moram numa localidade e necessitam se deslocar a
outra, para o exercício regular de seu trabalho e atendimento a serviços essenciais, conforme
mencionado no artigo 2..
Pelo exposto, espe=
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stqmeiro apoio desta Casa de
Leis, esperamos a aprovação unân m questão\
São José do Batreiro, 24 de novembrà de
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ABAIXO ASSINADO
Os moradores da Cidade De São José do Barreiro, do Bairro do Formoso, abaixo assinam a reivindicação ao
excelentíssimo senhor prefeito Alexandre De Siqueira Braga, solicitando transporte do Bairro de Formoso à São José
do Barreiro e vice versa para acesso à serviços essencias. Diante isso pedimos providências para a locomoção dos
moradores do bairro ao município.
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