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materia nº 23/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaAutoriza transporte de Servidores Municipais e Munícipes do Bairro de Formoso a São José do Barreiro e vice-versa.
native_id1496

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-30 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-18T21:16:40.439060-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

São José do Barreiro, 29 de novembro 2021. 
OFGP. n. 79/2021 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para 
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação, 
do Projeto de Lei, abaixo discriminado: 
PROJETO DE LEI n.° 23, de 24 de novembro de 2021. 
"Autoriza transportes de Servidores Municipais e Munícipes do Bairro de Formoso a 
São José do Barreiro e vice-versa" 
Contamos com a costumeira atenção o atendimento, 
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos elevada esti a e distinta 
consideração. 
re 
Exmo. Senhor 
Ver. DJALMA SANTOS ANDRADE 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 1 CÂMARA MUNICIPAL 1 
PROTOCOLO N'_BLI QJ 
S. J. do Barreiro ão / 1 120Z' 1 
Milene Ap de C Rodrigues 
Serviços Gerais 
camara Municipal 
Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep:12830-000 Tel. (12)3117-1288 
71*1* 1S*C CN12J:45.200.62310001 -46 
ADM: 2021/2024 
PROJETO DE LEI n.° 23, de 24 de novembro de 2021. 
"Autoriza transportes de Servidores Municipais e Munícipes do 
Bairro de Formoso a São José do Barreiro e vice-versa" 
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar transporte de servidores municipais e 
munícipes residentes no Bairro de Formoso para São José do Barreiro e vice-versa, tendo em 
vista a inexistência de linha de transporte público em horário regular ligando estes destinos, 
com saída de São José do Barreiro às 7:30 hs, 12:00 hs e 16:30 hs. 
Art. 2. - O transporte autorizado no artigo anterior, para os munícipes, será destinado àqueles 
que necessitem de atendimento em serviços essenciais, tais como: saúde, educação, 
assistência social, participação em programas assistenciais e outros de natureza essencial. 
Art. 3•2 - As despesas com a execução desta Lei, serão suportadas por verba própria do 
Orçamento vigente, suplementadas se necessária. 
Art. 4•9 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Sãi mia 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Visa o presente Projeto de Lei Autoriza transportes de Servidores Municipais 
e Munícipes do Bairro de Formoso a São José do Barreiro e vice-versa" 
A presente propositura vem de encontro ao anseio da população que mora no 
Bairro de Formoso e necessitam ser atendidos em serviços essenciais em São José do Barreiro 
e vice-versa, conforme se lê no artigo 2. 2 deste projeto, bem como servidores municipais, que 
moram no Bairro de Formoso e trabalham em São José do Barreiro e vice-versa, tendo em 
vista a inexistência de linha de transporte público em horário regular ligando este destino. 
Trata-se um serviço público que facilitará em muito o deslocamento de 
munícipes e servidores municipais que moram numa localidade e necessitam se deslocar a 
outra, para o exercício regular de seu trabalho e atendimento a serviços essenciais, conforme 
mencionado no artigo 2.. 
Pelo exposto, espe=
doProjetoi 6 
stqmeiro apoio desta Casa de 
Leis, esperamos a aprovação unân m questão\ 
São José do Batreiro, 24 de novembrà de 
Alexandyé df Siqibira E 
P/efeii4 Municipal 
ABAIXO ASSINADO 
Os moradores da Cidade De São José do Barreiro, do Bairro do Formoso, abaixo assinam a reivindicação ao 
excelentíssimo senhor prefeito Alexandre De Siqueira Braga, solicitando transporte do Bairro de Formoso à São José 
do Barreiro e vice versa para acesso à serviços essencias. Diante isso pedimos providências para a locomoção dos 
moradores do bairro ao município. 
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