Q Prefeitura Municipal da Estância Turística
de São José do Barreiro
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
4 Cep: 12830-000 Tek(12) 3117-1288
flM' CNPJ:45.200.62310001 -46
ADM: 202112024
São José do Barreiro, 13 de janeiro de 2022.
OF.GP n. °00312022
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para
solicitar a designação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, visando apreciação, discussão e
votação em Regime "Urgente/Urgentíssimo" do PROJETO DE LEI n.° 01, de 13 de janeiro de
2022."Concede revisão geral anual aos agentes políticos e servidores municipais do Poder
Executivo"
"PROJETO DE LEI n.° 01, de 13 de janeiro de 2022
"Concede revisão geral anual aos agentes políticos e servidores municipais do Poder
Executivo"
Contamos com a costumeira,atênção no pronto afndimento,
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade/otos de elevada estima\e distinta
consideração. /
ré
Excelentíssimo Senhor
Ver. OJALMA SANTOS ANDRADE
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
MUNICIPAL
N°
ro _ 4101 12QQ2
'ene Ap de C Rodr;g
Serviços Gerais
Camara Munictpa
Art. 5. 0- Esta lei entra em
contrário.
as disposições em
a, Prefeitura Municipal da Estância Turística
de São José do Barreiro
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
Ccp:12830-000 Teh(12)3117-1228
CNPJ:45.200.623/0001 -46
ADM: 2021/2024
PROJETO DE LEI n.° 01, de 13 de janeiro de 2022
"Concede revisão geral anual aos agentes políticos e
servidores municipais do Poder Executivo"
Art. 1.0 - Fica concedido aos agentes políticos e aos servidores municipais da Prefeitura
Municipal de São José do Barreiro, revisão geral anual, no percentual de 10,182% (dez
virgula, cento e oitenta dois por cento), a partir de 01 de janeiro de 2022, exceto aos agentes
comunitários de saúde e professores.
Art.2. 1- Os agentes comunitários de saúde, terão o piso salarial profissional nacional corrigido
de acordo com o valor ou percentual fixado pelo Governo Federal.
Art. 3. 0- O valor da hora-aula, base para o cálculo do salário dos professores rede municipal
de ensino, será revisto de acordo com o índice oficial de reajuste fixado pelo Governo
Federal.
Art. 4. 0- As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística
de São José do Barreiro
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
Cep: 12830-000 Te!; (12) 3117-1288
- CNPj:45.200.62310001 -46
ADM: 202112024
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Visa o presente Projeto de Lei "Concede revisão geral anual aos agentes
políticos e servidores municipais do Poder Executivo".
A revisão geral anual é norma constitucional, prevista no artigo 37, X, da
Constituição Federal, que dispõe:
Art. 37—( ...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4 0 do art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices;
Desta forma o presente Projeto de Lei, nada mais é que cumprir a lei, e
conceder a todos do Executivo, revisão geral anual de seus salários.
De se notar que a Lei de Responsabilidade Fiscal, dispensa a apresentação de
impacto financeiro, para Projetos com tal objeto, conforme dispõe o § 6 0 , do artigo 17, in
verbis:
" 6.-O disposto no § 1°, não se aplica às despesas destinadas ao serviço da divida nem ao
reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X, do artigo 37, da
Constituição.
Assim sendo, e contando
a aprovação unanime do
espera o Executivo