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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-14
EmentaConcede revisão geral anual aos agentes políticos e servidores municipais do Poder Executivo.
native_id1509

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-04T11:25:44.312858-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Q Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
4 Cep: 12830-000 Tek(12) 3117-1288 
flM' CNPJ:45.200.62310001 -46 
ADM: 202112024 
São José do Barreiro, 13 de janeiro de 2022. 
OF.GP n. °00312022 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para 
solicitar a designação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, visando apreciação, discussão e 
votação em Regime "Urgente/Urgentíssimo" do PROJETO DE LEI n.° 01, de 13 de janeiro de 
2022."Concede revisão geral anual aos agentes políticos e servidores municipais do Poder 
Executivo" 
"PROJETO DE LEI n.° 01, de 13 de janeiro de 2022 
"Concede revisão geral anual aos agentes políticos e servidores municipais do Poder 
Executivo" 
Contamos com a costumeira,atênção no pronto afndimento, 
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade/otos de elevada estima\e distinta 
consideração. / 
ré 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. OJALMA SANTOS ANDRADE 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
MUNICIPAL 
N° 
ro _ 4101 12QQ2 
'ene Ap de C Rodr;g 
Serviços Gerais 
Camara Munictpa 
Art. 5. 0- Esta lei entra em 
contrário. 
as disposições em 
a, Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Ccp:12830-000 Teh(12)3117-1228 
CNPJ:45.200.623/0001 -46 
ADM: 2021/2024 
PROJETO DE LEI n.° 01, de 13 de janeiro de 2022 
"Concede revisão geral anual aos agentes políticos e 
servidores municipais do Poder Executivo" 
Art. 1.0 - Fica concedido aos agentes políticos e aos servidores municipais da Prefeitura 
Municipal de São José do Barreiro, revisão geral anual, no percentual de 10,182% (dez 
virgula, cento e oitenta dois por cento), a partir de 01 de janeiro de 2022, exceto aos agentes 
comunitários de saúde e professores. 
Art.2. 1- Os agentes comunitários de saúde, terão o piso salarial profissional nacional corrigido 
de acordo com o valor ou percentual fixado pelo Governo Federal. 
Art. 3. 0- O valor da hora-aula, base para o cálculo do salário dos professores rede municipal 
de ensino, será revisto de acordo com o índice oficial de reajuste fixado pelo Governo 
Federal. 
Art. 4. 0- As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep: 12830-000 Te!; (12) 3117-1288 
- CNPj:45.200.62310001 -46 
ADM: 202112024 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Visa o presente Projeto de Lei "Concede revisão geral anual aos agentes 
políticos e servidores municipais do Poder Executivo". 
A revisão geral anual é norma constitucional, prevista no artigo 37, X, da 
Constituição Federal, que dispõe: 
Art. 37—( ...) 
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4 0 do art. 39 
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa 
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem 
distinção de índices; 
Desta forma o presente Projeto de Lei, nada mais é que cumprir a lei, e 
conceder a todos do Executivo, revisão geral anual de seus salários. 
De se notar que a Lei de Responsabilidade Fiscal, dispensa a apresentação de 
impacto financeiro, para Projetos com tal objeto, conforme dispõe o § 6 0 , do artigo 17, in 
verbis: 
" 6.-O disposto no § 1°, não se aplica às despesas destinadas ao serviço da divida nem ao 
reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X, do artigo 37, da 
Constituição. 
Assim sendo, e contando 
a aprovação unanime do 
espera o Executivo 

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