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AP Prefeitura Municipal da Estância Turística
de São José do Barreiro
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
Cep; 12830-000 Tek(I2) 3117-1288
CNPJ:45.200.62310001 -46 ADM: 202112024
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
JOSÊ DO BARREIRO - SP REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos
regimentais, que, após ouvido o Douto Plenário, seja feito a apreciação, discussão e
votação do PROJETO DE LEI N.° 01 de 13 de janeiro de 2022, que "Concede revisão geral
anual aos agentes políticos e servidores municipais do Poder Executivo", feita em regime de
URGÊNCIA, em razão da natureza relevante e urgente da matéria.
JUSTIFICATIVA
Visa o presente Projeto de Lei 'Concede revisão geral anual aos agentes
políticos e servidores municipais do Poder Executivo".
A revisão geral anual é norma constitucional, prevista no artigo 37, X, da
Constituição Federal, que dispõe:
Art. 37—( ... )
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4 0 do art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices;.
Desta forma o presente Projeto de Lei, nada mais é que cumprir a lei, e
conceder a todos do Executivo, revisão geral anual de seus salários.
De se notar que a Lei de Responsabilidade Fiscal, dispensa a apresentação de
impacto financeiro, para Projetos com tal objeto, conforme dispõe o § 6. 0 , do artigo 17, in
verbis:
" 6.- O disposto no § 1.0 não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao
reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X, do artigo 37, da
Constituição. -
Assim sendo, e contando com o costumei apoio desta casa Legislativa, espera o Executivo
a aprovação unanime do Projeto ora apresentado.
São José do Barreiro, 13 de janeiro db22.
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