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materia nº 1/2022

Tipo Requerimento de Urgência
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-14
EmentaRequer, seja, a apreciação, discussão e votação do Projeto de Lei n.º 01, de 13 de janeiro de 2022; feita em regime de urgência.
native_id1510

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-25T21:06:10.741555-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

AP Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep; 12830-000 Tek(I2) 3117-1288 
CNPJ:45.200.62310001 -46 ADM: 202112024 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
JOSÊ DO BARREIRO - SP REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos 
regimentais, que, após ouvido o Douto Plenário, seja feito a apreciação, discussão e 
votação do PROJETO DE LEI N.° 01 de 13 de janeiro de 2022, que "Concede revisão geral 
anual aos agentes políticos e servidores municipais do Poder Executivo", feita em regime de 
URGÊNCIA, em razão da natureza relevante e urgente da matéria. 
JUSTIFICATIVA 
Visa o presente Projeto de Lei 'Concede revisão geral anual aos agentes 
políticos e servidores municipais do Poder Executivo". 
A revisão geral anual é norma constitucional, prevista no artigo 37, X, da 
Constituição Federal, que dispõe: 
Art. 37—( ... ) 
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4 0 do art. 39 
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa 
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem 
distinção de índices;. 
Desta forma o presente Projeto de Lei, nada mais é que cumprir a lei, e 
conceder a todos do Executivo, revisão geral anual de seus salários. 
De se notar que a Lei de Responsabilidade Fiscal, dispensa a apresentação de 
impacto financeiro, para Projetos com tal objeto, conforme dispõe o § 6. 0 , do artigo 17, in 
verbis: 
" 6.- O disposto no § 1.0 não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao 
reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X, do artigo 37, da 
Constituição. - 
Assim sendo, e contando com o costumei apoio desta casa Legislativa, espera o Executivo 
a aprovação unanime do Projeto ora apresentado. 
São José do Barreiro, 13 de janeiro db22. 

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