ADM: 2021/2024
agradecidos, apresentamos nesta oportuni
consideração.
ra atenção no pront
de, votos de elevada esti
atendimento,
a e distinta
Contamos com a costu •
Prefeitura Municipal da Estância Turística
de São José do Barreiro
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
Cep: 12330-000 Tel: (12) 31174 288
CNPJ: 45,200.62310001 - 46
São José do Barreiro, 01 de fevereiro de 2022.
OF.GPn. 2005/2022
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência,
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e
votação em Regime "Urgente/Urgentíssimo" do Projeto de Lei, abaixo discriminado
PROJETO DE LEI N. 202 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
"DÁ NOVA REDAÇAO AO ARTI Á El 27/2017"
Alexa dre Si eira r ga
Prefeito M nicip I
Excelentíssimo Senhor
Ver. DJALMA SANTOS ANDRADE
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP o RA MUNICiAI
COLO N 2
it J. ri Barr • /
atina°
C NI
*'ROT
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São José do Barreiro, 01 de fevereir
Prefeitura Municipal da Estância Turística
de São José do Barreiro
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
Cep: 12830-000 Te!: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.62310001 -46
ADM: 2021/2024
PROJETO DE LEI N.° 02 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
"DÁ NOVA REDAÇAO AO ARTIGO 1.° DA LEI 27/2017"
Art. 1.° - O Artigo 1• 9da Lei Municipal 27, de 24 de abril de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Artigo 1.2- Fica autorizado o Executivo Municipal e o Poder Legislativo Municipal a
conceder "Auxílio Alimentação", no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
mensais aos servidores municipais e agentes públicos em efetivo exercício no serviço
público.
Ale
01 de fevereiro de -2922-7 .
ndre e Si eira raga
Pref ' to M nicip
São José do Barre
Prefeitura Municipal da Estância Turística
de São José do Barreiro
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
Cep: 12830-000 Teh (12) 3117-1288
CNP3: 45.200.6231000 I - 46
ADM: 202112024
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Visa o presente projeto de lei "DÁ NOVA REDAÇAO AO ARTIGO 1. 2DA LEI
27/2017"
O Executivo Municipal, como forma de melhorar a condição de vida dos
servidores municipais e agentes públicos, altera o valor do auxilio alimentação concedido aos
servidores municipais e agentes públicos pela Lei n. 227, de 24 de abril de 2017, conforme
artigo 1. 2 , deste projeto.
A concessão do auxílio alimentação é uma demonstração que o Chefe do
Executivo Municipal se preocupa com a classe dos servidores municipais.
Assim, contando com o cosiro apoio dest Casa Legislativa, espera o
Executivo a aprovação unanime do pro o de lei em questão.
\\.
ADM: 2021/2024
Exercício de 2023
Dados considerados
A) Resultado Financeiro em 31/12/2022
Valor (R$)
B) (+) Previsão de arrecadação para 2023 28.800.000,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2023 28.800.000,00
D) Custo estimado para 2023 288.000,00
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 1,0000%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 1,0000%
Prefeitura Municipal da Estância Turística
de São José do Barreiro
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
Cep: 12830-000 reli (12)3117-1288
CNP): 45.200,62310001 -46
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
DO MOTIVO
Aumento do Valor do Beneficio do Auxilio Alimentação de R$ 150,00 para R$ 250,00
Foi realizado estudo Orçamentário e Financeiro para ser analisado o impacto de tais gastos no
orçamento municipal, para fins de atendimento do disposto no Art. 16 da Lei Complementar Federal
n° 101/2000.
ESTIMATIVA DAS DESPESAS:
Valor Mensal da Despesa com Aumento do Valor do Beneficio do Auxilio Alimentação R$ 24.000,00
Exercício de 2022
Dados considerados Valor (R$)
A) Resultado Financeiro em 31/12/2021 4.295.405,87
B) (+) Previsão de arrecadação para 2022 30.000.000,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2022 34.295.405,87
D) Custo estimado para 2022 264.000,00
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,8800%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,7698%
4\ I
ADM: 2021/2024
São Jos 20 de janeir de 2022.
o
Luiz Alberto D'Avila
Contador
)0 Prefeitura Municipal da Estância Turística
de São José do Barreiro
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
Cep: 12830-000 Te!: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.62310001 -46
Dados considerados
A) Resultado Financeiro em 31/12/2023
B) (+) Previsão de arrecadação para 2024
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2024
D) Custo estimado para 2024
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
D/C = IMPACTO FINANCEIRO
Exercício de 2024
Valor (R$)
30.700.000,00
30.700.000,00
288.000,00
0,9381%
0,9381%
Exercido de 2025
A) Resultado Financeiro em 31/12/2024
B) (+) Previsão de arrecadação para 2025
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2025
D) Custo estimado para 2025
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
D/C = IMPACTO FINANCEIRO
31.500.000,00
31.500.000,00
288.000,00
0,9143%
0,9143%
Na previsão das receitas dos exercícios de 2023, 2024 e 2025 foi considerado valor constante do Plano
Plurianual. Consideramos também a evolução das receitas no exercício anterior.
Prefeitura Municipal da Estância Turística
de São José do Barreiro
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
Ce,,: 12830-000 Te!: (12) 31 17-1288
CNPJ: 45.200.623/0001 -46
r
1,1\
ADM: 2021/2024
DECLARAÇÃO
Na qualidade de ordenador da despesa e para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal n°
101/2000, declaro que as despesas decorrentes do Aum-. - •o Benefício do Auxílio Alimentação, que
serão suficientes às necessidades de empenhame sara os próximonx rcícios e disponibilidades
orçamentária e financeira, em compatibilidade o Plano Plurianuaré com Lei de Diretrizes Orçamentárias.
.--7 /
/ São J é do Barreiro Ao de janeirp de 2 22.
i
i" _1( Aleaándre de Siqyeira graga
Prefeitd Murdcipali