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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-01
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo de São José do Barreiro/SP e dá outras providências.
native_id1512

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-17T20:56:11.416309-03:00 Aprovado 8 0 0

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Ver. LU BRAGA DE OLIVEIRA 
° Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117-1311 
contato@camarasjb.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI N° 01/2022 
(Poder Legislativo) 
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXILIO 
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO DE SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Art. 1°. Fica autorizada a concessão de "Auxilio Alimentação", no valor de 
R$ 300,00 (trezentos reais), aos ocupantes de empregos efetivos do 
Poder Legislativo de São José do Barreiro/SP. 
Art. 2°. Referido valor será corrigido, anualmente, pelo IPCA ou outro 
índice que vier a substitui-lo. 
Art. 3°. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de 
verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1° de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro, 01 de fevereiro de 2022. 
Ver. DJALMA DOS SANTOS ANDRADE 
Presidente 
Ver. LUI BRAGA DE OLIVEIRA 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117-131 I 
contato@camarasjb.sp.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
É público e notário a alta dos preços dos 
alimentos pós pandemia, assim, visa a presente propositura 
adequar o valor do auxílio alimentação dos servidores 
municipais ao atual cenário. 
É também uma forma de valorizar e prestigiar 
nossos servidores. 
Isto posto, esperamos seja o presente projeto 
aprovado por todos os Edis desta Casa de Leis. 
São José do Barreiro, 01 de fevereiro de 2022. 
Ver. DJALMA DOS SANTOS ANDRADE 
1° Secretário 

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