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"Dá nova redação a ementa e ao artigo 1°, do Projeto de
Lei n° 01, de 13 de janeiro de 2022."
Art. V. A Ementa do Projeto de Lei n° 01, de 13 de janeiro de 2022, fica
com a seguinte redação:
"Concede revisão geral anual aos agentes políticos e servidores
municipais do Poder Executivo e Legislativo"
Art. 2°. O Artigo 1°, do Projeto de Lei n° 01, de 13 de janeiro de 2022,
fica com a seguinte redação:
Art. 1. Fica concedido aos agentes políticos e aos servidores
municipais da Prefeitura e da Câmara Municipal de São José do
Barreiro, revisão geral anual, no percentual de 10,182% (dez virgula,
cento e oitenta dois por cento), a partir de 01 de janeiro de 2022,
exceto aos agentes comunitários de saúde e professores.
Art. 3°. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua aprovação.
São José do Barreiro, 18 de janeiro de 2022.
APROVADO
POR UNAN I M I DADE
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Ver. OSANDRADE
Ojalma 1*drade
Presidente da Canira MuriKi pal
de Saq Jose do Barreiro Ve r. L F DO BRAGA DE OLIVEIRA
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