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EMENDA N°02 - PROJETO LEI N °01/2022
"Dá nova redação ao artigo 1°, do Projeto de Lei n° oi,
de 13 de janeiro de 2022."
Art. V. O Artigo 1°, do Projeto de Lei n° 01, de 13 de janeiro de 2022,
fica com a seguinte redação:
Art. 1°. Fica concedido aos servidores municipais da Prefeitura e
da Câmara Municipal de São José do Barreiro, revisão geral
anual, no percentual de 10,182% (dez virgula, cento e oitenta
dois por cento), a partir de 01 de janeiro de 2022, exceto aos
agentes comunitários de saúde e professores.
Art. 2°. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua aprovação.
São José do Barreiro, 25 de janeiro de 2022.
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