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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JosÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109/ Centro- São José do Barreiro - SP
- CEP.: 12.830-000 —Te!.: (12)3117-1311
contato@eamarasjb.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N° 0212022
(Poder Legislativo)
"Institui no Município controle de frota que garanta a
redução de custos e sua manutenção periódica"
Art. 1 0- Fica instituído no Município de São José do Barreiro o
controle de frota que garanta a redução de custos e sua manutenção
periódica através de planilhas especificas para esses fins, que poderá ser
através de software ou de forma manual, desde que o modelo adotado
atinja seus objetivos;
Art. 21- Esta Lei se aplica a todos os veículos do Município,
quer seja utilitários, caminhões, tratores agrícolas e os de utilização em
conservação de estradas;
Art. 30 - A planilha de controle individual, obrigatoriamente
constará, placa, modelo e ano de fabricação, a quilometragem atual em
cada manutenção e abastecimento, além de todas as ocorrências; multas,
acidentes, troca de pneus, troca de óleo, serviços de oficina, vencimento
do documento e nome do motorista, que, acompanhará cada veículo
durante sua vida útil, constando ainda todas as demais informações
necessárias para um efetivo controle.
Parágrafo 1 0 - As maquinas e equipamentos agrícolas, bem como as de
conservação de estradas seguirão critérios de ordem de serviços
juntamente com a respectiva planilha d
e
emNr
CÂIVL4R& MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Telefax: (12)3117-1311
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combustível, reposição de peças, troca de pneus, troca de óleo,
manutenção geral, etc.;
Art. 4° - A inobservância desta lei importará nos termos da lei, em
punição da autoridade responsável;
Art. 50- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e
regulamentada se necessária nos pontos específicos, criando os meios
para sua fiel execução, sem, contudo, contrariar qualquer das disposições
dela ou inovar o Direito.
São José do Barreiro, 25 de fevereiro de 2022
Hélio FranciscUiorges dos antos Filho
Vereador
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Anderson Nascimento Torres
Vereador 4
José N
Luiz Ca'i1ê do Prado Junior
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL
PROTOCOLO
S. J do Barreiro _LQ_h2'
Milene Ap de C Rodr
$erviCOS Gerais
Camara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Telefax: (12)3117-1311
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JUSTIFICATIVA
A instituição de controle de frota se faz necessário para melhor
acompanhamento pelo setor responsável quanto ao uso de veículos
públicos.
A falta deste vem ocasionando consumo excessivo de combustível,
reposição de peças desnecessárias e tornando o veículo obsoleto fora de
- sua vida útil.
Tais recomendações já foram objeto de apontamento em auditorias
do Tribunal de Contas, e até mesmo ações judiciais pelo mau uso dos
veículos públicos.
A matéria não caracteriza i nconstitucional idade por não se tratar de
geração de gastos, apenas regulamenta serviços, gerando economia para
o município.
São José do Barreiro, 25 de fevereiro de 2022
Hélio rancisco Borges dos Santos Filho
Vereador
Anderson Nascimento Torres
Vereador /
José Nilsofi-dos,0~ Do
r
Luiz Carloá dó Prado Junior
Vereador
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