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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-02-25
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Município de São José do Barreiro para o exercício de 2022.
native_id1537

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-17T20:54:15.558537-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal da Estância Turística da 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgilio Parei ra T No231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel (12)3117-1288 
CNP,J: 45.200.62310001-48 
ADM:2021/2024 
São José do Barreiro, 24 de fevereiro de 2022. 
OF.GPn.° 00912022 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para 
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação em 
Regime "Urgente/Urgentíssimo" dos Projetos de Leis, abaixo discriminado 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL A LEI ORÇAMENTARIA ANUAL 
DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2022. 
PROJETO DE LEI NÚMERO 05 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTARIA ANUAL 
DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2022. 
PROJETO DE LEI NÚMERO 06 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2022. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO E 
DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Contamos com a 
agradecidos, apresentamos nesta 
consideração. 
DE 2022. 
ira atenção no pronto ater 
votos de elevada estima e 
4 .:4 4' 
Excelentíssimo Sénhor 
Ver. DJALMA SANTOS ANDRADE 
DO. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP CÂMARA MUtiCiPA1 
.PROTOCOLO N2 
toBarri /2Sj 
Prefeitura Municipal da Estância Turística dê 
w
São José do Barreiro SP
Avenida Virgílio Pereira,N° 231 - Centro 
 CEP: 12830-000. Tel: (12)3117-1288 
CNPJ: 45200.62310001-46 
ADM:2021/Z024 
PROJETO DE LEI NÚMERO 05 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 
À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO 
JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2022. 
ARTIGO 1 0- Fica o Executivo Municipal de São José do Barreiro 
autorizado a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 365.000,00 
(trezentos e sessenta e cinco mil reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 
4.320164, sob as seguintes classificações: 
ORGÃO: 10- SECRETARIA DE ESPORTE, CULT. TURISMO E COM. SOCIAL 
UNIDADE: 02 - Setor de Turismo 
FUNÇÃO: 23— Comércio e Serviços 
SUBFUNÇÃO: 695- Turismo 
PROGRAMA: 019— PROMOÇÃO DO TURISMO 
AÇÃO - 1.047 - Revitalização do Balneário da Água Santa 
CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
FONTE DE RECURSOS —02.100 R$ 350.000,00 
FONTE DE RECURSOS —01.100 R$ 15.000,00 
ARTIGO 2° - O Crédito Adicional Especial será coberto com recursos 
provenientes do convênio celebrado com o respectivo órgão concessor e superávit 
financeiro do exercício anterior. 
ARTIGO 3° - O presente Crédito Adicional será incluído na 
programação das ações contidas no PPA e na LIDO do presente exercício. 
ARTIE 
publicação, revogadas a 
São 
a data de sua 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barrefro - SP 
INW 
F 
Avenida Virgílio Pereira, NO 231 - Centro 
__________ • CEP:. 12830-000 Tel: (12)3117-1288 
CNPJ 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
O Município de São José do Barreiro assinou, em 
dezembro do exercício anterior, Termo de Convênio com Governo do Estado de São 
Paulo, através da Secretaria de Turismo e Viagens, objetivando a Revitalização do 
Balneário da Água Santa. 
Considerando que a proposta orçamentária para o 
exercício vigente já havia sido aprovada, quando da assinatura, solicitamos a essa 
Egrégia Casa de Leis, autorização para realizar a abertura de Crédito Especial e 
adequar o Orçamento Municipal, ampliando ainda mais o turismo local, o que, sem 
dúvidas, trará muitos benefícios a toda população de São José do Barreiro. 
Por todo o exposto ~eramos que o referido projeto de 
lei seja aprovado por unanimidade e ep-r€gime de urgênc1a por essa Egrégia Casa 
de Leis. 
do Barreiro, 24 de fevereiro de 
DE 

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