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Prefeitura Municipal da Estância Turística de
• São José do Barreiro - SP
.Ave fl ida VirgíIio Pereira, N231-Centto
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.62310001-46
ADM: 202112024
São José do Barreiro, 24 de févereiro de 2022.
OF.GPn.° 00912022
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de øossa Excelência, para
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação em
Regime "Urgente/Urgentíssimo" dos Projetos de Leis, abaixo discriminado
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMEN1
DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
PROJETO DE LEI NÚMERO 05 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
PROJETO DE LEI NÚMERO 06 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO E
DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Contamos com a
agradecidos, apresentamos nesta
consideração.
MENTÁRIA
DE 2022.
iira atenção no pronto ater
votos de elevada estima e
Excelentíssimo Senhor
Ver. DJALMA SANTOS ANDRADE
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP GAMARA MU
yROTOCOLO Nt
J.do / 2OSS'
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro -, SP
Avenida Virgílio Pereira,N.G 231 -Centro
CEP: 12830-000 Tei: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200fl310001 46
ADM: 202112024
PROJETO DE LEI NÚMERO 06 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
ARTIGO 1° - Fica o Executivo Municipal de São José do Barreiro
autorizado a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 201.000,00
(duzentos e um mil reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320164, sob
as seguintes classificações:
ORGÃO: 07— SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS
UNIDADE: 02 - Setor de Serviços Urbanos
FUNÇÃO: 15—Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 451 - Infraestrutura Urbana
PROGRAMA: 014—SERVIÇOS URBANOS
AÇÃO - 1.051 - Implantação de Lombadas e Lombofaixas.
CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
FONTE DE RECURSOS —02.100 R$ 200.000,00
FONTE DE RECURSOS —01.100 R$ 1.000,00
ARTIGO 2° - O Crédito Adicional Especial será coberto com recursos
provenientes do convênio celebrado com o respectivo órgão concessor e superávit
financeiro do exercício anterior.
ARTIGO 30 - O presente Crédito Adicional será incluído na
programação das ações contidas no P e na LDO do esente exercício.
ARTIGO 40- presente lei entra or na data de sua
publicação, revogadas
a?Ssié
osições em contrário.
São do Barreiro, 241e fe'v
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - sp
Avenida Virgílio PereiraN° 231 - Centro
CEP: 12830-000 TeI (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.62310001-46
ADM., 202112024
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
O Município de São José do Barreiro está em fase de
assinatura de Termo de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do
Departamento Estadual de Trânsito, objetivando a transferência de recursos
financeiros para Implantação de Lombadas e Lombofaixas, visando a segurança dos
pedestres na travessia dos logradouros próximos a pontos de escolas e prédios
públicos.
Considerando que o mesmo está tramitando no exercício
corrente e depende da comprovação de existência de dotação orçamentária para que
seja concluído o processo de assinatura de Termo de Convênio junto ao órgão
concessor e possa ser inserido na Lei Orçamentária Anual para início de execução no
exercício presente, estamos encaminhando a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito Especial, objetivando a
autorização desse Poder Legislativo para adequar o Orçamento Municipal, o que, sem
dúvida trará muitos benefícios a toda população de São José do Barreiro.
Por todo o exposto esperamos que o referido projeto de
lei seja aprovado por unanimidade e em regime de urgência, por essa Egrégia Casa
de Leis.
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