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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109/ Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Telefax: (12)3 1 7-131 1
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PROJETO DE LEI N° 00412022
(Poder Legislativo)
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTABELECER
PROGRAMA QUE GARANTA RESERVATÓRIOS DE ÁGUA
INDIVIDUAIS (CAIXAS D'ÁGUA) A FAMÍLIAS DE BAIXA
RENDA E GARANTA MELHORIA NAS CONDIÇÕES DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM SÃO JOSÉ DO
BARREIRO/SP"
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar programa para instalação de
reservatórios de água (caixas d'água) em residências de famílias consideradas de baixa
renda, devidamente cadastradas pela Secretaria Municipal de Assistência Social nos
cadastros próprios ou de programas de promoção social, como forma de amenizar as
constantes situações de desabastccimento no município.
§10 - Entende-se como famílias de baixa renda para efeitos desta lei os núcleos familiares
com renda de até dois salários mínimos ou famílias que recebam até meio salário mínimo
por pessoa.
§20 - As caixas d'água que se trata esta Lei terão capacidade de armazenamento de 1000
litros, devendo esta capacidade ser suficiente para atender às necessidades dos moradores
de uma residência por 24 horas de desabastecimento.
Art. 20- A presente Lei atende ao que estabelece a Constituição Federal de 1988 e a Lei
Federal 11.445/2007, que caracteriza o saneamento básico como direito assegurado a
todo cidadão.
Art. 30 - As despesas com a execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
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Art. 40 - Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei por Decreto no que se
fizer necessário.
Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São José do Barreiro, 05 de abril de 2022
2on
Anderson Nascimento Torres
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL
PROTOCOLO N 0
S. do Barreir0 j,fi101-1 20
Milene Ap de C Rodr:ques
Serviços Gerais
Camara Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Venho apresentar para deliberação Plenária o presente
Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação de programa para doação de Caixa d!A gua
para todos que atenderem os requisitos estabelecidos em Lei.
Praticamente todo verão, há falta de água provocada pela falta
de investimentos histórica e o aumento de demanda pelo crescimento populacional, a
modernização da rede de abastecimento de água já deveria ter sido priorizada pelas
administrações que passaram e a que está no município, afim de diminuir os problemas
enfrentados por seus munícipes que não possuem caixa d'água, com os fechamentos
noturnos e diurnos na central de distribuição e água.
Situações de desabastecimento e falta de água são
praticamente diárias, sobretudo nos meses de verão, quando o consumo aumenta
significativamente.
A Lei do Saneamento 11445, de 2007, reforçou o
entendimento de que o abastecimento de água e todos os serviços e infraestrutura para o
saneamento básico são direitos fundamentais já estabelecidos pela Constituição Federal.
E mais do que isso: uma responsabilidade da administração municipal, e que, no caso do
nosso município, não vem sendo atendida a contento.
Mesmo que os números apontem que o abastecimento de água
é praticamente universalizado em São José do Barreiro, a prática demonstra que esta
universalização sofre interrupções cada vez mais frequentes e principalmente em
períodos de aumento de consumo de água.
A despeito de projetos de engenharia que venham a suprir por
completo a necessidade de melhorias no sistema de abastecimento do município no longo
prazo, a instalação de caixas d'água no caso de residências urbanas ameniza
consideravelmente o tema dos desabastecimentos temporários, garantindo reserva de
água para famílias que, de outra forma, não teriam condições de arcar com este
investimento.
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Esta é justamente a medida proposta para os reservatórios de
que trata este projeto de lei.
Desta forma, diante dos argumentos acima expostos é que
solicito aos Nobres Vereadores que aprovem a presente propositura por
UNANIMIDADE!
São José do Barreiro, 05 de abril de 2022
J XflÁ4 ~c4,? Ç
Anderson Nascimento Torres
Vereador
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