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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a estabelecer programa que garanta reservatórios de água individuais (caixas d'água) a famílias de baixa renda e garanta melhoria nas condições de abastecimento de água em São José do Barreiro/SP.
native_id1555

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-15T20:58:11.356837-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109/ Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax: (12)3 1 7-131 1 
contatocamarasjb.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI N° 00412022 
(Poder Legislativo) 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTABELECER 
PROGRAMA QUE GARANTA RESERVATÓRIOS DE ÁGUA 
INDIVIDUAIS (CAIXAS D'ÁGUA) A FAMÍLIAS DE BAIXA 
RENDA E GARANTA MELHORIA NAS CONDIÇÕES DE 
ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO/SP" 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar programa para instalação de 
reservatórios de água (caixas d'água) em residências de famílias consideradas de baixa 
renda, devidamente cadastradas pela Secretaria Municipal de Assistência Social nos 
cadastros próprios ou de programas de promoção social, como forma de amenizar as 
constantes situações de desabastccimento no município. 
§10 - Entende-se como famílias de baixa renda para efeitos desta lei os núcleos familiares 
com renda de até dois salários mínimos ou famílias que recebam até meio salário mínimo 
por pessoa. 
§20 - As caixas d'água que se trata esta Lei terão capacidade de armazenamento de 1000 
litros, devendo esta capacidade ser suficiente para atender às necessidades dos moradores 
de uma residência por 24 horas de desabastecimento. 
Art. 20- A presente Lei atende ao que estabelece a Constituição Federal de 1988 e a Lei 
Federal 11.445/2007, que caracteriza o saneamento básico como direito assegurado a 
todo cidadão. 
Art. 30 - As despesas com a execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações 
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
CÂIsaltk MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 -Te!efax:(12)3117-1311 
contato@camarasjb.sp.gov.br 
Art. 40 - Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei por Decreto no que se 
fizer necessário. 
Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro, 05 de abril de 2022 
2on 
Anderson Nascimento Torres 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROTOCOLO N 0 
S. do Barreir0 j,fi101-1 20 
Milene Ap de C Rodr:ques 
Serviços Gerais 
Camara Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109! Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 -Telefax: (12)3117-1311 
contatocamarasjb.sp.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
Venho apresentar para deliberação Plenária o presente 
Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação de programa para doação de Caixa d!A gua 
para todos que atenderem os requisitos estabelecidos em Lei. 
Praticamente todo verão, há falta de água provocada pela falta 
de investimentos histórica e o aumento de demanda pelo crescimento populacional, a 
modernização da rede de abastecimento de água já deveria ter sido priorizada pelas 
administrações que passaram e a que está no município, afim de diminuir os problemas 
enfrentados por seus munícipes que não possuem caixa d'água, com os fechamentos 
noturnos e diurnos na central de distribuição e água. 
Situações de desabastecimento e falta de água são 
praticamente diárias, sobretudo nos meses de verão, quando o consumo aumenta 
significativamente. 
A Lei do Saneamento 11445, de 2007, reforçou o 
entendimento de que o abastecimento de água e todos os serviços e infraestrutura para o 
saneamento básico são direitos fundamentais já estabelecidos pela Constituição Federal. 
E mais do que isso: uma responsabilidade da administração municipal, e que, no caso do 
nosso município, não vem sendo atendida a contento. 
Mesmo que os números apontem que o abastecimento de água 
é praticamente universalizado em São José do Barreiro, a prática demonstra que esta 
universalização sofre interrupções cada vez mais frequentes e principalmente em 
períodos de aumento de consumo de água. 
A despeito de projetos de engenharia que venham a suprir por 
completo a necessidade de melhorias no sistema de abastecimento do município no longo 
prazo, a instalação de caixas d'água no caso de residências urbanas ameniza 
consideravelmente o tema dos desabastecimentos temporários, garantindo reserva de 
água para famílias que, de outra forma, não teriam condições de arcar com este 
investimento. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax: (12)3117-1311 
contatocamarasjb.sp.gov.br 
Esta é justamente a medida proposta para os reservatórios de 
que trata este projeto de lei. 
Desta forma, diante dos argumentos acima expostos é que 
solicito aos Nobres Vereadores que aprovem a presente propositura por 
UNANIMIDADE! 
São José do Barreiro, 05 de abril de 2022 
J XflÁ4 ~c4,? Ç 
Anderson Nascimento Torres 
Vereador 

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