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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaFixa o piso salarial dos professores da rede municipal de ensino para o exercício de 2022.
native_id1556

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São Jose do Barreiro - SP Ç 
Avenida Virgílio Pereira, NO 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tal: (12) 3117-1288 
1 CNPJ: 45200.62310001-46 
ADM: 202112024 
São José do Barreiro, 07 de abril de 2022. 
OF.GPn.° 2512022 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para 
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação 
em Regime "Urgente/Urgentíssimo" do Projeto de Lei n.° 11, de 07 de abril de 2022, em 
substituição ao Projeto de Lei n.° 10, 28 de março de 2022. 
Contamos com a costumeira atendimento, 
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade,4Sios de elevada e distinta 
consideração. 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. DJALMA SANTOS ANDRADE / 
DD. Presidente da Câmara Municipp{'de S. J. 
São José do Barreiro - SP 
ab,an, 4arecida de Carv 
Chç4e de Secretaria 
C,4mara Municipal 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP • A. 
Avenida Virgílio Pereira, NO 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45:200623100016 
ADM. 202112024 
PROJETO DE LEI n.° 11, de 07 de abril de 2022. 
"Fixa piso salarial dos professores da rede municipal de 
ensino para o exercício de 2022". 
Artigo 1.0 - O piso salarial dos professores da rede municipal de ensino para o exercício 
de 2022, fica fixado em R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e 
sessenta e três centavos), de acordo com determinação do Ministério da Educação, 
através da Portaria n.° 67/2022, para jornada de no máximo 40 (quarenta) horas 
semanais, conforme § 1.°, do artigo 1°, da Lei 11.738/2008. 
Parágrafo Único - As demais jornadas de trabalho, serão remuneradas 
proporcionalmente às horas trabalhadas. 
Artigo 2.° - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias 
do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 3.° - Esta 
disposições em cor 
ogando-se as 
jornadas menores e maiores aue 40 horas semanais. 
Por tudo isso e conta 
aprovação unanime da 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP w Avenida Virgílio Pereira, N°231 -Centro 
CEP: 12830-000 Te:: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Visa o presente Projeto de Lei "Fixa piso salarial dos professores da rede municipal de 
ensino para o exercício de 2022". 
Tendo em vista as disposições da Lei a° 11738/2008, o Município deve fixar o piso 
salarial dos professores da rede municipal de ensino anualmente, a fim de adequá-lo ao 
piso nacional dos professores de educação básica, por determinação legal e como forma 
de valorização dos professores da educação da rede municipal de ensino. 
Assim, para este exercício, de acordo com a Portaria Interministerial MEC/MF/ 
67/2022, do governo federal, foi reconhecido o novo valor do piso salarial profissional 
nacional para os profissionais do magistério público da educação básica em R$ 3.845,63 
(três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), para jornada de 
no máximo 40 (quarenta horas semanais), servindo este valor como referência para as 
requer-se a 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
DO MOTIVO 
Fixa o valor do Piso Salarial dos Profissionais do Magitério 
Foi realizado estudo Orçamentário e Financeiro para ser analisado o impacto de tais gastos no 
orçamento municipal, para fins de atendimento do disposto no Art. 16 da Lei Complementar Federal 
n° 10112000. 
ESTIMATIVA DAS DESPESAS: 
Valor mensal do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério R$ 60.408,52 
Despesa Mensal sem Reajuste R$ 142.963,60 
Despesa Mensal novo Piso 189.974,12 
Valor Diferença Mensal Proventos R$ 47.010,52 
Valor Encargos Sociais sobre diferença 13.398,00 
Valor total aumento mensal R$ 60.408,52 
Exercício de 2022 
Dados considerados Valor (R$) 
A) Resultado Financeiro em 3111212021 R$ 4.295.091,13 
B) (+) Previsão de arrecadação para 2022 30.000.000,00 
C) () Disponibilidade Financeira para 2022 R$ 34.295.091,13 
O) Custo estimado para 2022 R$ 543.676,66 
DIB = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 1585% 
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 1,585% 
Exercício de 2023 
Dados considerados 
A) Resultado Financeiro em 3111212022 
B) (+) Previsão de arrecadação para 2023 
O) () Disponibilidade Financeira para 2023 
D) Custo estimado para 2023 
DIB = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 
Valor (R$) 
2&800.000,00 
28.800.000,00 
865.654,07 
K :: 
Exercício de 2024 
Dados considerados Valor (R$) 
A) Resultado Financeiro em 3111212023 - 
B) (+) Previsão de arrecadação para 2024 R$ 30.700.000,00 
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2024 30.700.000,00 
D) Custo estimado para 2024 R$ 865.654,07 
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 2,82% 
DIC = IMPACTO FINANCEIRO 2,82% 
DA CONFORMIDADE DOS LIMITES GLOBAIS DAS DESPESAS COM PESSOAL 
PERÍODO APURADO 30QUADRIMESTRE DE 2021 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA R$ 23.869.438,97 
DESPESA COM PESSOAL R$ 10.548.127,80 
PERCENTUAL DOS GASTOS - LIMITE LEGAL E REALIZADO 51,30% 44,19% 
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - ESTIMATIVA 
PERÍODO A APURAR 2022 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA R$ 23.869.438,97 
DESPESA COM PESSOAL PREVISTO R$ 11.091.804,46 
PERCENTUAL DOS GASTOS - LIMITE PRUDENCIAL 51,30% 46,47% 
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - ESTIMATIVA 
PERÍODO A APURAR 2023 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA R$ 23.869.438,97 
DESPESA COM PESSOAL PREVISTO R$ 11.091.804,46 
PERCENTUAL DOS GASTOS - LIMITE PRUDENCIAL 51,30% 46,47% 
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - ESTIMATIVA 
PERÍODO A APURAR 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA 
DESPESA COM PESSOAL PREVISTO 
PERCENTUAL DOS GASTOS - LIMITE PRUDENCIAL 
2024 
23.869.438,97 
11.091.804,46 
51,30% 46,47% 1 
PREMISSAS UTILIZADAS NOS CÁLCULOS 
Na previsão das receitas dos exercícios de 2022, foi considerado valor estimado para o Orçamento Municipal e 
para 2023 e 2024, foram considerados os valores previstos no Planejamento Plurianual de 2022 a 2025. 
Consideramos também a evolução das receitas nos três exercícios anteriores. 
do Barreiro,.-07 de abril 
Luiz Alberto D'Avila 
Contador 
DECLARAÇÃO 
Na qualidade de ordenador da despesa e para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal n° 
10112000, declaro que as despesas decorrentes da fixação do valo rofissionais do Magistério, 
que correrão por conta das dotações orçamentárias própria epassados pelo Fu o de Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais d agistério, serão suficientes 's necessidades de 
empenhamento para os próximos exercícios e disp ibilidades orçamentári anc ira, compatibilidade 
São José,do Barreiro, 07 de abril de 2022. 

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