| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | Fixa o piso salarial dos professores da rede municipal de ensino para o exercício de 2022. |
| native_id | 1556 |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São Jose do Barreiro - SP Ç
Avenida Virgílio Pereira, NO 231 - Centro
CEP: 12830-000 Tal: (12) 3117-1288
1 CNPJ: 45200.62310001-46
ADM: 202112024
São José do Barreiro, 07 de abril de 2022.
OF.GPn.° 2512022
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação
em Regime "Urgente/Urgentíssimo" do Projeto de Lei n.° 11, de 07 de abril de 2022, em
substituição ao Projeto de Lei n.° 10, 28 de março de 2022.
Contamos com a costumeira atendimento,
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade,4Sios de elevada e distinta
consideração.
Excelentíssimo Senhor
Ver. DJALMA SANTOS ANDRADE /
DD. Presidente da Câmara Municipp{'de S. J.
São José do Barreiro - SP
ab,an, 4arecida de Carv
Chç4e de Secretaria
C,4mara Municipal
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP • A.
Avenida Virgílio Pereira, NO 231 - Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
CNPJ: 45:200623100016
ADM. 202112024
PROJETO DE LEI n.° 11, de 07 de abril de 2022.
"Fixa piso salarial dos professores da rede municipal de
ensino para o exercício de 2022".
Artigo 1.0 - O piso salarial dos professores da rede municipal de ensino para o exercício
de 2022, fica fixado em R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e
sessenta e três centavos), de acordo com determinação do Ministério da Educação,
através da Portaria n.° 67/2022, para jornada de no máximo 40 (quarenta) horas
semanais, conforme § 1.°, do artigo 1°, da Lei 11.738/2008.
Parágrafo Único - As demais jornadas de trabalho, serão remuneradas
proporcionalmente às horas trabalhadas.
Artigo 2.° - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3.° - Esta
disposições em cor
ogando-se as
jornadas menores e maiores aue 40 horas semanais.
Por tudo isso e conta
aprovação unanime da
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP w Avenida Virgílio Pereira, N°231 -Centro
CEP: 12830-000 Te:: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.62310001-46
ADM: 202112024
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Visa o presente Projeto de Lei "Fixa piso salarial dos professores da rede municipal de
ensino para o exercício de 2022".
Tendo em vista as disposições da Lei a° 11738/2008, o Município deve fixar o piso
salarial dos professores da rede municipal de ensino anualmente, a fim de adequá-lo ao
piso nacional dos professores de educação básica, por determinação legal e como forma
de valorização dos professores da educação da rede municipal de ensino.
Assim, para este exercício, de acordo com a Portaria Interministerial MEC/MF/
67/2022, do governo federal, foi reconhecido o novo valor do piso salarial profissional
nacional para os profissionais do magistério público da educação básica em R$ 3.845,63
(três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), para jornada de
no máximo 40 (quarenta horas semanais), servindo este valor como referência para as
requer-se a
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
DO MOTIVO
Fixa o valor do Piso Salarial dos Profissionais do Magitério
Foi realizado estudo Orçamentário e Financeiro para ser analisado o impacto de tais gastos no
orçamento municipal, para fins de atendimento do disposto no Art. 16 da Lei Complementar Federal
n° 10112000.
ESTIMATIVA DAS DESPESAS:
Valor mensal do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério R$ 60.408,52
Despesa Mensal sem Reajuste R$ 142.963,60
Despesa Mensal novo Piso 189.974,12
Valor Diferença Mensal Proventos R$ 47.010,52
Valor Encargos Sociais sobre diferença 13.398,00
Valor total aumento mensal R$ 60.408,52
Exercício de 2022
Dados considerados Valor (R$)
A) Resultado Financeiro em 3111212021 R$ 4.295.091,13
B) (+) Previsão de arrecadação para 2022 30.000.000,00
C) () Disponibilidade Financeira para 2022 R$ 34.295.091,13
O) Custo estimado para 2022 R$ 543.676,66
DIB = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 1585%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 1,585%
Exercício de 2023
Dados considerados
A) Resultado Financeiro em 3111212022
B) (+) Previsão de arrecadação para 2023
O) () Disponibilidade Financeira para 2023
D) Custo estimado para 2023
DIB = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
D/C = IMPACTO FINANCEIRO
Valor (R$)
2&800.000,00
28.800.000,00
865.654,07
K ::
Exercício de 2024
Dados considerados Valor (R$)
A) Resultado Financeiro em 3111212023 -
B) (+) Previsão de arrecadação para 2024 R$ 30.700.000,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2024 30.700.000,00
D) Custo estimado para 2024 R$ 865.654,07
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 2,82%
DIC = IMPACTO FINANCEIRO 2,82%
DA CONFORMIDADE DOS LIMITES GLOBAIS DAS DESPESAS COM PESSOAL
PERÍODO APURADO 30QUADRIMESTRE DE 2021
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA R$ 23.869.438,97
DESPESA COM PESSOAL R$ 10.548.127,80
PERCENTUAL DOS GASTOS - LIMITE LEGAL E REALIZADO 51,30% 44,19%
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - ESTIMATIVA
PERÍODO A APURAR 2022
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA R$ 23.869.438,97
DESPESA COM PESSOAL PREVISTO R$ 11.091.804,46
PERCENTUAL DOS GASTOS - LIMITE PRUDENCIAL 51,30% 46,47%
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - ESTIMATIVA
PERÍODO A APURAR 2023
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA R$ 23.869.438,97
DESPESA COM PESSOAL PREVISTO R$ 11.091.804,46
PERCENTUAL DOS GASTOS - LIMITE PRUDENCIAL 51,30% 46,47%
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - ESTIMATIVA
PERÍODO A APURAR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA
DESPESA COM PESSOAL PREVISTO
PERCENTUAL DOS GASTOS - LIMITE PRUDENCIAL
2024
23.869.438,97
11.091.804,46
51,30% 46,47% 1
PREMISSAS UTILIZADAS NOS CÁLCULOS
Na previsão das receitas dos exercícios de 2022, foi considerado valor estimado para o Orçamento Municipal e
para 2023 e 2024, foram considerados os valores previstos no Planejamento Plurianual de 2022 a 2025.
Consideramos também a evolução das receitas nos três exercícios anteriores.
do Barreiro,.-07 de abril
Luiz Alberto D'Avila
Contador
DECLARAÇÃO
Na qualidade de ordenador da despesa e para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal n°
10112000, declaro que as despesas decorrentes da fixação do valo rofissionais do Magistério,
que correrão por conta das dotações orçamentárias própria epassados pelo Fu o de Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais d agistério, serão suficientes 's necessidades de
empenhamento para os próximos exercícios e disp ibilidades orçamentári anc ira, compatibilidade
São José,do Barreiro, 07 de abril de 2022.