CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109/ Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 -Te1efax (12)3117-131]
Indicação N.° 01012022
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, para que seja cumprido o parágrafo 2 0, do artigo 30da Lei n° 74/2019
(cópia anexa)
Justifico tal indicação, tendo em vista que os valores das diárias não
estão sendo atualizados anualmente como consta em Lei.
Sala das Sessões, 18 de abril de 2022.
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PROTOCOLO N °______________
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Serviços Gerais
Camara Municipal
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1° - Aos Servidores do Poder Executivo, ocupantes dos
empregos de Motorista, que se deslocarem a serviço fora da sede do Município de São José
do Barreiro, fica instituída a diária de alimentação, sem a necessidade de comprovação
mediante Notas Fiscais ou Cupons Fiscais de acordo com as disposições desta Lei.
ARTIGO 2° - O pagamento das diárias instituídas por essa Lei terá
caráter de verba indenizatória, não integrando o respectivo vencimento e/ou remuneração para
quaisquer efeitos.
ARTIGO 3° - Os valores das diárias serão devidos na seguinte
conformidade:
I- Na importância de R$ 80,00 (oitenta reais), quando o deslocamento se
der as seguintes cidades: São Paulo, Guarulhos, Caraguatatuba, Campinas,
ou outra cidade que se distancie a mais de 250 (duzentos e cinquenta) Km do
município de São José do Barreiro.
II- Na importância de R$ 60,00 (sessenta reais), quando o deslocamento se
der as seguintes cidades: Taubaté, São José dos Campos, Jacareí e outras
cidades cujo raio de deslocamento seja entre 150 (cento e cinquenta) e 250
(duzentos e cinquenta) Km do município de São José do Barreiro.
III- Na importância de R$ 40,00 (quarenta reais), quando o deslocamento se
der as seguintes cidades: Aparecida, Lorena. Guaratinguetá e outras cidades
cujo raio de deslocamento seja entre 100 (cem) e 150 (cento e cinquenta) Km
do município de São José do Barreiro.
IV- Na importância de R$ 30 (trinta reais), quando o
deslocamento se der as seguintes cidades: Cruzeiro,
Resende e outras cidades cujo raio de deslocamento seja
entre 50 (cinquenta) e 100 (cem) km do munícipio de São
José do Barreiro.
§ 1° Na concessão das diárias além do acima previsto, deverá
ainda ser observado o seguinte: A"
1/2
for igual ou superior a 3 (três) horas diárias, sem pernoite;
II - Vetado.
III - Vetado.
§ 2° Os valores mencionados nos incisos 1 a IV, serão
atualizados anualmente de acordo com o índice IPC/FIPE.
ARTIGO 40 - O valor correspondente ao empenho das diárias deverá
ser solicitado pelo Chefe Imediato dos servidores junto ao Setor de Finanças, com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data prevista para o
deslocamento dos servidores de que trata esta Lei.
ARTIGO 50 - A concessão de diárias efetivar-se-á mediante autorização
expressa pelo Chefe imediato de cada pasta que solicitar o deslocamento.
Parágrafo Único- Vetado.
ARTIGO 61 - O servidor que receber diária de viagem, e por
qualquer motivo não se afastar do Município, ou na hipótese de retornar em
período inferior ao previsto, fica obrigado a restituir os valores recebidos em
excesso, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da data da viagem, sob
pena de ter descontado o valor integral em folha de pagamento, sem prejuízo
de outras sanções administrativas.
Parágrafo Único- A comprovação do recebimento do valor das
devidas diárias pelo servidor motorista beneficiado deverá ser comprovado
através do "Recibo da Diária", devidamente preenchido e assinado, tanto pelo
servidor quanto pela Chefia imediata, sendo que este recibo deverá ser
individualizado por viagem.
ARTIGO 71 - EstaJ-etrá em vigor na data de publicação,
revogadas as disposições emyintrário.
São José do Barreiro, 24 de out/ro de 2019.
Publicada no Paço Muni unicipal n at - ' s' J. [,
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CÂMARA MI!AL
PROTOCOLO N
J.doa.bi1 J 204S
Antonio Gonçalves V1awanl MpareC dd de Co' va)I,-3
Assistente AdmhísttãtiqÕ Chefe de Secretaria
1 Camara Municipal
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