texto original
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 -Telefax: (12) 3117-13 11
e-mail: contatocamarasjb.sp.gov.br
CNPJ: 01 .027.716/0001-45
EMENDA MODIFICATIVA N°01 AO PROJETO DE LEI N° 0412022
'Altera a, redação do Projeto de Lei n ° 0412022 que
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTABELECER
PROGRAMA QUE GARANTA RESERVATÓRIOS DE ÁGUA
INDIVIDUAIS (CAIXAS D'ÁGUA) A FAMÍLIAS DE BAIXA
RENDA E GARANTA MELHORIA NAS CONDIÇÕES DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM SÃO JOSÉ DO
BARREIRO/SP"."
Artigo 1 1 - O Paragrafo Primeiro do Artigo 1 0 , do Projeto de Lei n° 0412022, fica com a seguinte
redação:
Parágrafo Primeiro. - Entende-se como famílias de baixa renda para efeitos desta lei
os núcleos familiares com renda de no máximo ¼ (um quarto) do salário mínimo per
capita, ou no máximo dois salários mínimos mensais.
Artigo 20 - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua aprovação.
São José do Barreiro, 20 de abril de 2022.
ieira
www.saojosedobarreiro.sp.Ieg.br
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Justificativa
Em razão do texto original ter ficado ambíguo, pois uma família com, por exemplo 10 (dez)
pessoas, acumularia um total de 05 (cinco) salários mínimos, na forma como foi posta na redação
original.
Agora, com a presente Emenda Modificativa, fica mais clara a redação, de forma a impedir
interpretações diversas daquela original, e, também para se evitar que famílias que tenham
condições financeiras, se aproveitem do programa, em detrimento daqueles que realmente
necessitam.
São José do Barreiro, 20 de abril de 2022.
veira
www.saojosedobarreiro.sp.Ieg.br
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