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materia nº 3/2022

Tipo Proj. Lei Complementar Executivo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaDispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de r 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, NO 231 -Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
São José do Barreiro, 25 de julho de 2022. 
OF.GPn.° 5012022 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para 
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação 
em Regime "Urgente/Urgentíssimo" do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 03, DE 25 
DE JULHO DE 2022. 
Dispõe sobre a reorganização administra 
José do Barreiro e dá outras providências 
MUNICIPAL 
PROTOCOLO N°______________ 
S. J. do Barreiro 2J.JÏ.J1&L 
IA 
011ene Ap de C Rodrigues 
Serviços Gerais 
Camara Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. DJALMA SANTOS ANDRADE 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
São 
) Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
i' CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM:2021/2024 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 03, DE 25 DE JULHO DE 2022. 
Dispõe sobre a reorganização administrativa da 
Prefeitura da Estância Turística de São José do 
Barreiro e dá outras providências. 
Art. 1 - A organização administrativa da Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, obedecerá ao disposto na presente lei como segue: 
TÍTULO 1 
DA REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
CAPÍTULO 1 
DO ÂMBITO E OBJETIVO 
Art. 20 - Compete à Administração Municipal promover tudo que diz respeito ao interesse local e ao 
bem-estar da população, conforme o disposto na Constituição ,­ Federal e na Lei 'Orgânica do 
Município da Estância Turística de São José do Barreiro. 
Art. 30- Para consecução desse objetivo, esta lei dispõe sobre a reforma administrativa, nos 
aspectos referentes à reestruturação organizacional da administração direta da Prefeitura Municipal 
da Estância Turística de São José do Barreiro. 
Art. 40- São metas do serviço municipal: 
- facilitar e simplificar o acesso dos munícipes aos serviços municipais e promover a 
sua participação na vida político-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e 
necessidades da comunidade; 
II - agilizar o atendimento ao munícipe quanto ao cumprimento de exigências 
municipais de qualquer natureza, promovendo a adequada orientação; 
III - elevar a produtividade dos servidores propiciando cursos de treinamento e 
aperfeiçoamento. 
IV - adotar mecanismos para acesso à informação e tecnologias para melhor 
eficiência do serviço público. 
CAPÍTULO II 
DOS FUNDAMENTOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA 
Art. 50 - As atividades da Administração Municipal sujeitar-se-ão, em caráter efetivo, aos 
fundamentos estabelecidos no artigo 37, caput da Constituição Federal e aos seguintes: 
- planejamento para o desenvolvimento sustentável; 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Te!: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45200.62310001-46 
ADM:2021/2024 
II - coordenação entre às Secretarias e demais agentes envolvidos; 
III - descentralização com delegação de competências para maior agilidade no 
atendimento do interesse público; 
IV - racionalização e aperfeiçoamento dos serviços públicos; 
Art. 60 - O planejamento, instituído como atividade constante da Administração, é um sistema 
integrado que visa promover o desenvolvimento do Município, compreendendo a seleção dos 
objetivos, diretrizes, programas e outros procedimentos, determinados em função da realidade local. 
Art. 70 - As atividades administrativas e a execução de planos e programas serão resultantes de 
efetiva coordenação entre às Secretarias e demais órgãos e agentes envolvidos de cada nível 
hierárquico. 
Art. 80- A descentralização será realizada no sentido de liberar os dirigentes das rotinas de 
execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para concentrarem-se nas 
atividades de planejamento, supervisão e controle. 
Art. 90- A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização 
administrativa, objetivando assegurar maior rapidez e eficácia às decisões. 
§ 1 0 - O ato de delegação indicará a autoridade delegante, a autoridade delegada e as 
atribuições, objeto da delegação, de forma clara e precisa. 
§ 20 - A Administração Pública Municipal poderá celebrar contratos de concessão de 
serviços públicos, terceirizando sua realização, quando conveniente e nas hipóteses legais, 
observando os termos da Lei Orgânica do Município. 
Art. 10 - A Administração Municipal, além dos controles formais de obediência a preceitos legais, 
disporá de instrumentos de acompanhamento e avaliação dos resultados da atuação de suas 
Secretarias, órgãos e agentes. 
Art. 11 - O controle das atividades da Administração Municipal será exercido, compreendendo: 
- o controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância 
das normas que disciplinam as atividades específicas do órgão controlado; 
II - o controle da utilização, guarda e aplicação de dinheiro, valores e bens públicos. 
Art. 12 - Os agentes da administração pública, buscando a eficiência, perseguirão o bem comum no 
exercício de suas competências de forma imparcial, sempre em atenção a qualidade, primando pela 
adoção de critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos 
públicos, evitando desperdícios e garantindo a rentabilidade social. 
Art. 13 - Para a execução de seus programas, a Prefeitura da Estância Turística de São José do 
Barreiro poderá utilizar-se de recursos colocados à sua disposição por entidades públicas e 
Prefeitura: Municipal da Estância. Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira,N0 231 -Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ:45.200.623/0001-46 
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particulares ou se consorciar com outras entidades para a solução de problemas comuns e melhor 
aproveitamento dos recursos técnicos e financeiros, observadas as disposições legais. 
CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Art. 14 - AAdministração Direta é composta pelos seguintes órgãos, que passam a ser criados ou 
reestrutu rados: 
1- Gabinete do Prefeito Municipal. 
II- Secretaria de Segurança e Defesa Civil. 
III- Secretaria de Administração. 
IV- Secretaria de Finanças e Planejamento Orçamentário. 
V- Secretaria de Desenvolvimento. 
VI- Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura. 
VII- Secretaria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos. 
VIII- Secretaria de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer. 
IX- Secretaria de Ação Social e Cidadania. 
X- Secretaria de Educação. 
XI- Secretaria de Saúde. 
CAPÍTULO IV 
ESTRUTURA BÁSICA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Art. 15 - As estruturas administrativas e funcionais básicas dos órgãos poderão compreender, dadas 
à natureza e nível de atuação, as seguintes unidades funcionais e atividades, hierarquicamente 
organizadas: 
- DEPARTAMENTOS: com funções básicas de liderança, organização e controle em 
sua área de atuação; articulação de programas e projetos específicos, execução de serviços 
auxiliares necessários ao funcionamento regular do órgão e desenvolvimento de atividades 
específicas junto às suas unidades integrantes. 
II - COORDENADORIAS: programam ações básicas de organizar e operacionalizar os 
processos de trabalho ou atividades de natureza técnico-administrativa inerentes à sua área de 
atuação, subordinando-se diretamente ao Departamento, quando existir, caso contrário, diretamente 
à sua Secretaria Municipal. 
III - DIVISÕES: executam atividades dentro do campo de atribuição que integram, 
subordinando-se diretamente à Coordenadoria, quando existir, caso contrário, diretamente ao 
Departamento ou à sua Secretaria Municipal. 
CAPÍTULO V 
____ Prefeitura Municipal da Estância Turística de r 
São. José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro 
_________ CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
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ADM:2021/2024 
FUNÇÕES BÁSICAS oos ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
SEÇÃO 1 
Funções Comuns aos Órgãos da Administração Pública Municipal 
Art. 16 - São competências de todas às Secretarias Municipais: 
- oferecer subsídios ao Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e 
prioridades da ação Municipal; 
II - garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo 
Governo Municipal para a sua área de competência; 
III - garantir ao Governo o apoio necessário ao desempenho de suas funções e 
especialmente as condições indispensáveis para a tomada de decisões, coordenação e controle da 
Administração Municipal; 
IV - coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais e humanos 
colocados à sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas 
atribuições; 
V - participar da elaboração do orçamento municipal e acompanhar a execução do 
mesmo, assessorar o Prefeito Municipal na formulação da política administrativa, na área de atuação 
de sua Secretaria; 
VI - avaliar o desenvolvimento de trabalhos qualitativa e quantitativamente; 
VII - informar processos e demais documentos relacionados às atividades de todos os 
órgãos que integram a estrutura administrativa da Secretaria; e 
VIII - analisar e assinar todas as requisições de compras e contratação de serviços dos 
órgãos dos Departamentos, Coordenadorias e Divisões. 
IX - elaborar o planejamento institucional, os planos das ações de rotina e os planos 
especiais, controlando e avaliando as metas propostas; 
X - executar o Programa de sua (s) Unidade (s) Orçamentária (s), respeitando as 
diretrizes e metas contidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
Xl - operacionalizar, controlar, avaliar e propor alternativas para o desenvolvimento das 
políticas municipais vinculadas a sua área de atuação institucional. 
CAPÍTULO VI 
DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS 
SEÇÃO II 
DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Art. 17 - 0 Gabinete do Prefeito Municipal é composto da seguinte unidade administrativa: 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de A 
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Avenida Virgílio Pereira, N1 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM 202112024 
- Gabinete do Executivo. 
II— COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS. 
III - COORDENADORIA DE GESTÃO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL. 
Art. 18 - Ao Gabinete do Prefeito Municipal compete assistir diretamente o Prefeito Municipal em 
suas funções políticas e administrativas, organizando e agendando o seu expediente de trabalho, 
suas audiências internas e externas, o atendimento aos munícipes e o seu encaminhamento, tendo 
como atribuições: 
a) assistir o Prefeito Municipal em suas funções políticas e administrativas; 
b) assessorar o Prefeito Municipal nos contatos com os demais Poderes e Autoridades; 
c) assessorar o Prefeito Municipal no atendimento aos munícipes e entidades 
representativas de classe; 
d) organizar e manter arquivo especial para os documentos e papéis que interessem 
diretamente ao Prefeito Municipal; 
e) executar, se necessário, outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo 
Prefeito Municipal; e 
f) supervisionar as unidades que lhe são subordinadas. 
Art. 19 - A Coordenadoria de Relações Institucionais é a unidade encarregada de articular o 
Executivo com os demais Poderes e órgãos, coordenando às ações de representação do Governo 
para que seja mantido um diálogo ativo e transparente com o Poderes Legislativo e Judiciário, bem 
como com toda a Sociedade. 
Art. 20 - A Coordenadoria de Gestão em Comunicação Social é a unidade encarregada de 
assessorar o Prefeito e as Secretarias no relacionamento com a imprensa, preparar, organizar, 
coordenar e atualizar a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas 
dos órgãos públicos municipais com caráter educativo, informativo ou de orientação social, arquivar 
e organizar todos os registros em mídia eletrônica, alimentar a imprensa em geral e as redes sociais 
oficiais sobre os atos da Prefeitura e seus órgãos. 
SEÇÃO III 
SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA CIVIL 
Art. 21 - A Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil tem sob sua responsabilidade as 
seguintes unidades administrativas: 
- Gabinete do Secretário de Segurança e Defesa Civil. 
11- DEPARTAMENTO SEGURANÇA CIVIL 
/v,/ 
Prefeitura Municipal da Estância. Turística de A 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virg 1110 Pereira, N 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM. 2021/2024 
Art. 22 - A Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil compete dar suporte ao Prefeito 
Municipal na coordenação das ações junto às secretarias e demais órgãos internos e externos, bem 
como aos munícipes, entidades públicas, privadas e civis em geral e assessorá-lo nas decisões e 
atos administrativos, buscar o aprimoramento da gestão pública e na eficiência das ações de 
governo, organizar e planejar as ações de segurança pública e das políticas de defesa civil. 
Art. 23 - O Departamento de Segurança Civil é a unidade encarregada em comandar a Guarda Civil 
do Município, promovendo a direção dos trabalhos em total observância a legislação específica 
municipal e federal, devendo o Comando dos trabalhos ser ocupado por servidor exclusivamente de 
carreira, nos termos da legislação federal. 
SEÇÃO IV 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Art. 24 - A Secretaria Municipal de Administração tem sob sua responsabilidade as seguintes 
unidades administrativas: 
- Gabinete do Secretário de Administração. 
lI - DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 
a. Coordenadoria de Compras Públicas 
III - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, composto por: 
a. Coordenadoria de Gestão de Folha de Pagamento; 
IV - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 
V - COORDENADORIA DE GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS. 
Art. 25 - A Secretaria Municipal de Administração compete exercer as atividades ligadas à 
Administração em Geral, à política de pessoal, expediente e encargos gerais, modernização 
administrativa, gestão do trânsito e da frota municipal, tendo como atribuições específicas: 
a. garantir, ao conjunto do Governo, os recursos materiais e humanos necessários ao 
funcionamento da Administração e as informações consolidadas sobre a execução do Orçamento 
Programa da Administração Municipal que se fizerem necessárias, tendo em vista a coordenação e o 
controle das ações administrativas; 
b. manter atualizado o fluxo de despesas de pessoal, contendo realizações e previsões 
mensais e anuais, respeitando a legislação em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal; 
c. acompanhar o estabelecimento e a realização de todos os convêniose con9tõs da 
municipalidade; 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de r 
São José do Barreiro,-SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 2021/2024 
d. dar suporte administrativo e operacional para o funcionamento das Comissões 
Permanentes e Transitórias (Licitação, Concursos, Leilões, Recebimento de Materiais e 
Acompanhamento de Obras); 
e. estabelecer e fixar diretrizes e normas gerais relativas à área de gestão de pessoas 
(recursos humanos); 
f. gerenciar e controlar todas as atividades afetas ao provimento e desenvolvimento dos 
recursos humanos da Administração Municipal; 
g. propor e desenvolver a política salarial e a política de desenvolvimento profissional 
para o Quadro de Pessoal da Administração Direta; 
h. controlar o Quadro Geral de Pessoal e suas despesas; 
i. coordenar as relações de trabalho e intersindicais; 
j. garantir o funcionamento da Comissão interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); 
k. planejar, organizar e coordenar as operações de suporte a todos os procedimentos 
que envolvem atendimento de público na Administração; 
1. desenvolver e garantir a implantação da infraestrutura de telecomunicações, 
transportes, tecnologia da informação e suprimentos da Prefeitura. 
Art. 26 - O Departamento de Licitações é a unidade encarregada de elaborar os 
editais, cartas convites, conferir os termos de referências, previsão orçamentária, adequação da 
modalidade licitatória, atendimento dos requisitos do processo administrativo, auxiliar nas sessões 
de aberturas de envelopes, credenciamento e sessões de pregões, além de outras correlatas. 
§ 1 0 - A Coordenadoria de Compras Públicas é a unidade encarregada de organizar e 
planejar as ações das Secretarias na gestão de materiais e serviços, realizar os procedimentos 
licitatórios, compras e estoque de produtos, auxiliando no cumprimento das regras estabelecidas na 
Lei Geral de Licitações e Contratos Públicos 
§ 20 - A Divisão de Contratos é a unidade encarregada de confeccionar e colher às 
assinaturas nos contratos administrativos, convênios, atas de registro de preços e demais 
instrumentos, garantindo a publicação nos órgãos e nos prazos legais, bem como promover os 
procedimentos necessários para aditamento, apostilamento ou supressão dos respectivos 
instrumentos. 
Art. 27 - O Departamento de Recursos Humanos é a unidade encarregada pela política de pessoal, 
promovendo a administração de pessoal em consonância com a política de recursos humanos da 
ação de governo do Município, baixar instruções normativas no campo de sua competência; decidir 
os protocolados dos servidores, desde que incontroversos e constantes da legislação pertine t 
Prefeitura Municipal da Estância. Turística de r 
São José do Barreiro- SP 4 
Avenida Virgilio Pereira, N°231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200623I0001-46 
ADM: 2021/2024 
§ 10 - A Coordenadoria de Gestão de Folha de Pagamento é a unidade encarregada de 
conferir o registro de frequência, direitos, vantagens e garantias dos servidores públicos, adotando 
medidas para apontamento de irregularidades ou anomalias na realização excessiva de horas 
extraordinárias, acumulação de cargos ou empregos e demais restritas e impactantes na folha de 
pagamento. 
Art. 28 - O Departamento de Trânsito é a unidade encarregada na regulamentação do Trânsito, 
elaboração e desenvolvimento de projetos específicos para melhoria da mobilidade urbana, executar 
a fiscalização do trânsito no âmbito de competência do Município, nos termos do Código de Trânsito 
Brasileiro, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de 
animais, promover e participar de projetos e programas de educação na segurança e no trânsito, de 
acordo com as diretrizes estabelecidas por legislações específicas, Implantar sistema de segurança 
para pedestres e ciclistas, utilizando-se de equipamentos necessários e atividades correlatas. 
Art. 29 - A Coordenadoria de Gestão de Frota de Veículos é a unidade encarregada de supervisionar 
as despesas com veículos, controlar o uso e registrar o responsável pela utilização do veículo, 
inclusive verificar o consumo médio de combustível e controlar a manutenção necessária. 
SEÇÃO V 
SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO 
Art. 30 - A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Orçamentário tem sob sua 
responsabilidade as seguintes unidades administrativas: 
- Gabinete do Secretário de Finanças e Planejamento Orçamentário. 
li - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, composto por: 
a. Coordenadoria de Tributos e Arrecadação; 
b. Coordenadoria de Patrimônio. 
Art. 31 - A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Orçamentário compete exercer as 
atividades ligadas ao processamento das atividades contábeis, econômicas, financeiras, 
orçamentárias, realizando controles na execução da programação orçamentária, patrimonial e 
financeira de arrecadação e desembolso, obedecendo rigorosamente os limites de aplicação e 
administração das verbas e dos recursos específicos, bem como exercer o processamento para a 
arrecadação e fiscalização tributária. 
Art. 32 - O Departamento de Contabilidade e seus subordinados são responsáveis por realizar 
todas às atividades de registro inerentes à contabilidade pública. 
§ 1 0 - A Coordenadoria de Tributos e Arrecadação e seus subordinados são 
responsáveis em realizar a baixa dos tributos pagos, promover o estudo do fluxo de recebimentos e 
tomar medidas para fomentar a arrecadação tributária, promovendo medidas de apoio à fiscalização 
Prefeitura Municipal da Estância. Turística de 
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de recolhimentos dos impostos municipais e conferência dos repasses e participação junto ao 
Estado e União, bem como planejar, executar e fazer cumprir todos os meios legais de arrecadação. 
§ 20 - A Coordenadoria de Patrimônio e seus subordinados são responsáveis pelo 
registro, escrituração,entrada, controle e baixa de todos os bens públicos da Prefeitura da Estância 
Turística de São José do Barreiro, provendo um controle rígido e atualizado do inventário de bens, 
nos termos das recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e leis vigentes. 
SEÇÃO Vi 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. 
Art. 33 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem sob sua responsabilidade as 
seguintes unidades administrativas: 
- Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Econômico. 
II - COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO E EMPREENDEDORISMO, 
composto por: 
a. Divisão de Incentivo a Geração de Negócios; 
b. Divisão de Fomento e Banco do Povo. 
III - Coordenadoria de Controle de Convênios 
Art. 34 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compete dar suporte para aos 
projetos que visam o desenvolvimento do Município, bem como, fomentar a sustentação do terceiro 
setor e assessorar, orientar a execução de atividades organizacionais da Administração Pública. 
Art. 35 - A Coordenadoria de Desenvolvimento e Empreendedorismo é a unidade encarregada em 
definir estratégias e articulações com outros órgãos públicos, de qualquer esfera de poder, visando 
ao desenvolvimento de elementos atrativos à implantação de atividades econômicas que venham a 
gerar emprego e renda no Município, zelando pela defesa do consumidor e garantias dos 
trabalhadores. 
§ 1 0 - A Divisão de Incentivo a Geração de Negócios é a unidade encarregada de 
realizar a fomentar a atividade empresarial local, angariar novos investimentos e assumir a 
interlocução e a mediação das relações entre o Poder Público Municipal e os representantes dos 
comerciantes, prestadores de serviços e suas entidades de representação. 
§ 20 - A Divisão de Fomento e Banco do Povo é a unidade encarregada a cuidar do 
programa de fomento e incentivo ao crédito ao micro e pequeno empreendedor. 1 . 
ï 
Ø Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro 
CEP: 12830-000 TeI:(12)3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
Art. 36 - A Coordenadoria de Controle de Convênios é a unidade encarregada de estabelecer 
políticas, programas, planos, projetos para captação de recursos junto aos órgãos de fomento 
públicos e privados, inclusive por elaborar projetos de engenharia e arquitetura para viabilizar a 
captação, além de gerenciar, fiscalizar e controlar todos os programas e obras relacionadas. 
Parágrafo único - A Divisão e Controle de Convênios e seus subordinados são responsáveis em 
estimular e coordenar as ações de captação de recursos para desenvolvimento de atividades, 
serviços e obras públicas, mediante ajuste com os demais entes federados. 
SEÇÃO VII 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA 
Art. 37 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura tem sob sua responsabilidade as 
seguintes unidades administrativas: 
- Gabinete do Secretário de Meio Ambiente e Agricultura. 
II- DEPARTAMENTO MEIO AMBIENTE 
III-DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 
Art. 38 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura compete exercer as atividades 
relacionadas às políticas para o desenvolvimento sustentável, gerenciar recursos do patrimônio 
natural e histórico da Estância Turística de São José do Barreiro. 
Art. 39 - O Departamento de Meio Ambiente e o Departamento de Agricultura competem promover, 
assistir no planejamento e desenvolvimento, cuidando para que a produtividade, a tecnologia e o 
desenvolvimento econômico sejam necessariamente compatíveis e interdependentes com o meio 
ambiente ecologicamente equilibrado, trabalhando em conjunto na busca do desenvolvimento 
sustentável. 
SEÇÃO VIII 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Art. 40 - A Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos tem sob sua 
responsabilidade as seguintes unidades administrativas: 
- Gabinete do Secretário de Planejamento, Obras e Serviços Públicos. 
a.Coordenadoria de Serviços Públicos. 
b. Divisão de Manutenção Predial 
II- DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO, composto por: 
a. Divisão de Planejamento; 
III-DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N1 231 - Centro 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 2021/2024 
Art. 41 - A Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos compete planejar, 
programar e controlar os serviços de manutenção dos espaços públicos; executar, diretamente ou 
mediante contrato ou concessão, supervisionar e fiscalizar os serviços de manutenção dos espaços 
públicos tais como: limpeza e varrição pública e cemitério, bem como buscar a transformação da 
estrutura urbana e do meio ambiente para melhorar a qualidade de vida da população da cidade, 
mediante promoção do processo de planejamento integrado do desenvolvimento urbano do 
Município. 
Parágrafo único - A Coordenadoria de Serviços Públicos e seus subordinados são responsáveis em 
gerenciar todos os serviços públicos, em especial administrar e manter os cemitérios e velório do 
Município ou fiscalizar sua concessão e demais serviços correlatos. 
Art. 42 - A Divisão de Manutenção Predial é responsável pelo gerenciamento de todos os serviços 
necessários para manutenção de bens imóveis da Prefeitura, especificando o controle, através de 
gestão própria para o Setor de Carpintaria, Limpeza Predial, Setor de Construção e Setor de 
Pinturas, Setor de Hidráulica e Setor Elétrico. 
Art. 43 - O Departamento de Planejamento Urbano é a unidade encarregada de elaborar estudos 
que visam à atualização e implantação do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, bem como 
aqueles afetos ao território do Município em seus aspectos ambientais e de recursos naturais; 
organizar e manter atualizados os diferentes cadastros de instalações e equipamentos em vias 
públicas, cadastro do uso de imóveis, cadastro de obras de artes (viadutos / pontes), da rede de 
iluminação, redes de comunicação e publicidade, bem como cadastro de logradouros e edificações e 
outras correlatas. 
§ 10 - A Divisão de Planejamento é a unidade encarregada de planejar e articular com 
outros setores da Administração Municipal, a implantação de mobiliário urbano; desenvolver 
diretrizes e normas para obras em vias e logradouros públicos, bem como para a adequação do 
sistema viário e similares. 
§ 20 - A Divisão de Projetos é a unidade encarregada de elaborar projetos de obras 
públicas e verificar o atendimento das obras particulares dos regramentos vigentes, promovendo a 
aprovação ou determinando adequações legais. 
§ 30 - A Divisão de Parcelamento do Solo é a unidade encarregada de zelar pela 
obediência aos diferentes instrumentos que regulam o uso do território da Estância Turística de São 
José do Barreiro e seu espaço urbano, em especial no que se refere a ordenação, uso e ocupação 
do solo, leis de proteção e preservação do ambiente natural e construído, promovendo a análise dos 
parcelamentos e definição das diretrizes para sua execução. 
IAI"I", 
Prefeitura Municipal da Estância Turistica de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 2021/2024 
Art. 44 - O Departamento de Água e Esgôto é a unidade responsável pelo gerenciamento da 
Estação de Tratamento de Água e Esgoto, promovendo todos os procedimentos para realização de 
um serviço nos parâmetros definidos pelos órgãos reguladores. 
SEÇÃO IX 
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Art. 45- A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer tem sob sua responsabilidade 
as seguintes unidades administrativas: 
- Gabinete do Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer. 
II- DEPARTAMENTO DE TURISMO 
III - DEPARTAMENTO DE CULTURA, composto por: 
a. Coordenadoria de Ação Cultural 
b. Divisão de Estrutura e Gestão de Eventos. 
V - Coordenadoria de Esportes 
Art. 46 - A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer compete integrar ações 
educativas relativas à promoção da cultura e história, elaborar planos de apoio e incentivo à difusão 
das manifestações culturais da região, garantir condições para estudo e pesquisa, especialmente no 
campo da história regional, garantir medidas de preservação das manifestações e dos bens de valor 
histórico, artístico e cultural /e do patrimônio natural e arquitetônico do Município, em consonância 
com os demais órgãos da Administração Pública, bem como compete apoiar, desenvolver e 
incentivar as práticas esportivas e de lazer no Município, em especial planejar, programar, organizar, 
amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esportivo-educacionais, de recreação e 
de lazer no Município; apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da 
educação física no Município, estimulando a prática dos esportes e administrar os equipamentos 
municipais destinados à prática de esportes, entre outras relacionadas. 
Art. 47 - O Departamento de Turismo é a unidade encarregada de estabelecer políticas, programas, 
planos, projetos, diretrizes e metas na área da turismo, promovendo no âmbito municipal seus 
valores de visitação, entre outras atividades relacionadas aos processos de incentivo ao turismo. 
Art. 48 - O Departamento de Cultura é a unidade encarregada de promover e coordenar o 
desenvolvimento das atividades, instituições, empreendimentos e iniciativas de natureza artística e 
cultural e ainda, manter e administrar os equipamentos culturais próprios do Município. 
Parágrafo único - A Coordenadoria de Ação Cultural e seus subordinados são 
responsáveis em colocar à disposição do público, o acervo de livros jornais, mapas e documentos 
que compõe o acervo Municipal, incentivar o estudo, a leitura e a pesquisa junto ao acervo público 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N 1 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 2021/2024 
local, planejar promover incentivar e documentar as criações culturais e artísticas e incentivar a 
participação da comunidade local nas atividades vinculadas à área, com o objetivo de desenvolver 
sua capacidade criativa e seus mecanismos de comunicação. 
Art. 49 - A Divisão de Estrutura e Gestão de Eventos é unidade, vinculada diretamente a o 
Departamento de Eventos, encarregada de supervisionar e executar toda a infraestrutura e logística 
para promoção dos eventos, promovendo a devida instalação de equipamentos, arquibancadas, 
banheiros químicos, sistema de monitoramento interno, entre outros elementos necessários ao 
regular desenvolvimento de eventos públicos. 
Art. 50 - A Coordenadoria de Esportes é a unidade encarregada de promover programas 
desportivos e de recreação, de interesse da população; estabelecer parcerias com órgãos afins, 
inclusive Federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à 
população; analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as expectativas e 
especificidades de cada região da cidade. 
SEÇÃOX 
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 
Art. 51- A Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania tem sob sua responsabilidade as 
seguintes unidades administrativas: 
- Gabinete do Secretário de Ação Social e Cidadania. 
II- DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, composto por: 
a. Divisão de Ação Social; 
III - DEPARTAMENTO GERAL DE CONSELHOS 
Art. 52 - A Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania compete estruturar a rede de proteção 
sócio-assistencial no território da Estância Turística de São José do Barreiro, visando o 
desenvolvimento humano e social e os direitos da cidadania; propor e participar de ações integradas 
de ação social, educação e desenvolvimento no âmbito da Prefeitura, definindo estratégias e formas 
alternativas de ação articulada com outros órgãos públicos, entidades sociais, que direta ou 
indiretamente possibilitem espaços de formação, apoio, proteção e oportunidades de emancipação e 
desenvolvimento social. 
Art. 53 - O Departamento de Assistência Social é a unidade encarregada de implantar e executar as 
políticas públicas municipais de inclusão e promoção nas áreas de assistência social, trabalho e 
segurança alimentar. 
____ Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N 231 - Centro 
____ CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
si [ME CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM2O21/2O24 
§ l - A Divisão Ação Social é a unidade, vinculada diretamente ao Departamento de 
Assistência Social, encarregada de elaborar o planejamento institucional, os planos permanentes e 
especiais de sua competência; constituir, organizar e gerir espaços e equipamentos sociais nos 
quais se desenvolvam ações e práticas de apoio ao processo de inclusão social e desenvolvimento 
da cidadania, mantendo plantão de atendimento a situações de emergência. 
Art. 54 - O Departamento Geral de Conselhos é a unidade encarregada de gerenciar e promover a 
facilitação do funcionamento de todos os Conselhos de Direitos, buscando organizar às atividades e 
promover o regular funcionamento, dirigindo todos os trabalhos dos servidores necessários ao 
cumprimento de todas às atividades dos referidos conselhos. 
SEÇÃO Xl 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
Art. 55 - A Secretaria Municipal de Educação tem sob sua responsabilidade as seguintes unidades 
administrativas: 
- Gabinete do Secretário de Educação. 
II- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO, composto por: 
a. Coordenadoria da Frota de Gestão de Veículos da Educação. 
III - DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO, composto por: 
a. Coordenadoria de Orientação e Avaliação em Unidade Escolar. 
IV - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL. composto por: 
a. Divisão de Planejamento de Vagas. 
Art. 56 - A Secretaria Municipal de Educação compete executar todas as ações educacionais do 
município, elaborando diretrizes e aplicando projetos e programas pedagógicos que promovam o 
pleno desenvolvimento do educando, capacitando-o para o exercício da cidadania, submetida a 
critérios de avaliação e de metas preestabelecidas de resultados, a serem aferidos pela 
Municipalidade. 
Art. 57- O Departamento Administrativo da Educação é a unidade encarregada em prover os 
recursos materiais e gerenciais necessários ao funcionamento das Unidades Educacionais e da 
Secretaria; planejar e adotar providências junto à Secretaria de Administração no que se refere às 
demandas por suprimentos e serviços da rede de Unidades Educacionais e controlar o sistema de 
apontamento, controle de frequência e pagamento do quadro de pessoal da educação. 
§ lO - A Coordenadoria da Frota de Gestão de Veículos da Educação é a unidade, 
vinculada diretamente ao Departamento Administrativo da Educação, encarregada pela gestão de 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de r 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 2021/2024 
contratos e administração da frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação e controle de 
usuários do sistema. 
Art. 58- O Departamento Pedagógico é a unidade encarregada em orientar e acompanhar a 
elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico do Município junto às Unidades 
Educacionais, tendo em vista a melhoria da qualidade da Educação, bem como assessorar e 
estimular a elaboração de planos de ação, a serem realizados pelas unidades escolares com 
objetivo de enfrentar desafios do cotidiano escolar e supervisionar o desenvolvimento do Projeto 
Político Pedagógico Municipal de Ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União 
e do Estado, quando se fizer necessário. 
§ 1 0 - Coordenadoria de Orientação e Avaliação em Unidade Escolar é responsável por 
orientar e acompanhar as ações pedagógicas relacionadas as avaliações internas e externas da 
Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA, supervisionar e acompanhar o processo de 
elaboração das avaliações municipais, divulgar e monitorar os indicadores educacionais. 
Art. 59 - O Departamento de Planejamento Educacional é a unidade encarregada em coordenar e 
gerenciar o processo de planejamento da demanda de vagas e quadro funcional da Secretaria, 
viabilizar a implantação da Política Educacional do Município, considerar informações sobre a 
execução dos serviços, ações e ocorrências da Educação na área de abrangência da Prefeitura, 
assegurar os fluxos pré-definidos, estabelecer prioridades para reforma, ampliação e construção de 
prédios educacionais. 
Parágrafo único - A Divisão de Planejamento de Vagas diretamente subordinado ao 
Departamento de Planejamento Educacional é responsável pelo controle das vagas e demandas 
em todas às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. 
SEÇÃO XII 
SECRETARIA DE SAÚDE 
Art. 60- A Secretaria Municipal de Saúde tem sob sua responsabilidade as seguintes unidades 
administrativas: 
- Gabinete do Secretário de Saúde 
- Diretor Clínico 
II- DEPARTAMENTO OPERACIONAL EM SAÚDE, composto por: 
a. Divisão Administrativa; 
b. Divisão de Auditoria e Controle. 
III - DEPARTAMENTO DE GESTÃO EM SAÚDE, composto por: 
a. Coordenadoria de Enfermagem; 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de A 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 2021/2024 
b. Coordenadoria Sanitária 
c. Coordenadoria Epidemiológica; 
d. Coordenadoria da Frota de Gestão de Veículos da Saúde. 
Art. 61 - A Secretaria Municipal de Saúde compete promover a execução da política municipal de 
saúde, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, formular e implantar políticas e 
programas que tenham por finalidade promover, proteger e recuperar a saúde da população do 
Município e desenvolver mecanismos de integração regional de forma a garantir maior espectro de 
atendimento de pronto atendimento à população do Município no âmbito do Sistema Único de Saúde 
(SUS). 
Art. 62 - O Departamento Operacional em Saúde é a unidade encarregada em coordenar a atuação 
das Unidades de Atendimento Direto à Saúde, organizar e racionalizar a destinação e o uso dos 
recursos disponíveis para o funcionamento de todas as Unidades de Atendimento Direto à Saúde e 
responder pelo fluxo de informações entre as Unidades e a Secretaria, 
§ 1 - A Divisão Administrativa é a unidade, vinculada diretamente ao Departamento 
Operacional em Saúde, encarregada em gerenciar todo o controle de pessoal, manutenção e 
promover o regular funcionamento das unidades de saúde. 
§ 20 - A Divisão de Auditoria e Controle é a unidade, vinculada diretamente ao 
Departamento Operacional em Saúde, encarregada em garantir a melhoria dos indicadores de 
saúde, humanização dos atendimentos e identificar os erros que causam prejuízos, além de 
promover um trabalho de qualidade, favorecendo o desenvolvimento de metas dentro de uma 
proposta que relacione o custo-benefício e qualidade do atendimento. 
Art. 63 - O Departamento de Gestão em Saúde é a unidade encarregada em supervisionar a 
implantação dos programas da área de Saúde, sobretudo àqueles relacionados com enfermagem, 
saúde da criança, do adulto e da mulher e articular as ações dos diferentes setores e seus 
respectivos programas, com o atendimento direto executado pelas unidades municipais de saúde e 
com os demais programas e projetos de áreas afins 
§ 10- A Coordenadoria de Enfermagem e seus subordinados são responsáveis em 
gerenciar o regular funcionamento dos serviços de enfermagem nas unidades de saúde municipais, 
promovendo a integração das ações de saúde. 
§ 20 - A Coordenadoria Sanitária e a Coordenadoria Epidemiológica, bem como seus 
subordinados são responsáveis em controlar, executar e integrar todas ás atividades relacionada ao 
controle sanitário e epidemiológico municipal. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP '1 Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 TeL (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2021/2024 
§ 30 A Coordenadoria da Frota de Gestão de Veículos da Saúde é a unidade 
encarregada pela gestão de contratos e administração da frota de veículos da Secretaria Municipal 
de Saúde e controle de usuários do sistema. 
TÍTULO II 
DO QUADRO DE PESSOAL. 
Art. 64 - O Quadro Geral dos cargos de provimento em comissão da Prefeitura da Estância Turística 
de São José do Barreiro é o constante do Anexo 1. 
Art. 65 - A Tabela de Referências salariais dos cargos de provimento em comissão da Prefeitura 
Estância Turística de São José do Barreiro é o constante do Anexo li desta Lei. 
Art. 66 - As atribuições dos cargos comissionados da Prefeitura da Estância Turística de São José 
do Barreiro é o constante do Anexo III desta Lei. 
Art. 67 - O Quadro Geral de empregos permanentes da Prefeitura da Estância de São José do 
Barreiro, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, é o constante do Anexo IV. 
Art. 68 - A Tabela de Referências salariais dos empregos permanentes Prefeitura da Estância de 
São José do Barreiro é o constante do Anexo V desta Lei. 
Art. 69 - As atribuições dos empregos permanentes da Prefeitura da Estância de São José do 
Barreiro é o constante do Anexo VI desta Lei. 
TÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 70 - Os cargos para completar a presente estrutura administrativa serão ocupados na medida da 
necessidade, respeitando o interesse público e às regras constitucionais, em especial a Lei de 
Responsabilidade Fiscal, inclusive em respeito à Lei Complementar 17312020. 
§ 1 0. Enquanto não criado por lei específica o Departamento, Coordenadoria ou 
Divisão, os serviços serão cumulados pela Unidade de maior hierarquia, inclusive poderá um 
Secretário cumular a responsabilidade de uma ou mais Secretarias. 
§ 20. Esta lei apresenta a organização adequada à gestão municipal, contudo para 
evitar aumento de despesas, somente serão criados os Departamentos, Coordenadorias e Divisões, 
constantes do Anexo 1. 
Art. 71 - Deverão ser reservados no mínimo quarenta por cento dos cargos de provimento em 
comissão para servidores de carreira. 
Art. 72- Os Secretários Municipais são considerados agentes políticos municipais, nomeados pelo 
Prefeito e por ele exonerados, quando assim julgar conveniente. r , 
Prefeitura Municipal da Estância Turística. de r 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM 2021/2024 
Art. 73 - Os subsídios dos Secretários Municipais serão fixados por lei específica, nos termos da 
Constituição Federal. 
Art. 74 - Os ocupantes do cargo de provimento em comissão são regulados pelo regime 
administrativo constitucional, sendo vedado o recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço ou preservação de qualquer garantia de estabilidade. 
§ 1 0. O servidor de carreira, que ocupar cargo de provimento em comissão ou função 
de confiança, poderá optar em receber a remuneração do emprego ou cargo de origem, sendo 
vedado o pagamento de horas extraordinárias, visto ser incompatível com o exercício de cargo de 
provimento em comissão ou de função de confiança. 
§ 20. O ocupante do cargo de provimento em comissão é nomeado pelo Chefe do 
Executivo ou Secretário da respectiva unidade e deverá exercer funções de direção, chefia e 
assessoramento, visto que o exercício de atividade técnica é restrita ao servidor ocupante de 
emprego ou cargo público efetivo, nos termos da Constituição Federal. 
Art. 75 - A jornada de trabalho dos servidores dos cargos providos em comissão, funções 
gratificadas e de comissão será de quarenta horas semanais, cumpridas de acordo com as 
necessidades do serviço público. 
Art. 76. As funções gratificadas deverão ser concedidas somente aos servidores que se enquadrem 
em funções complementares, sem ocorrer desvio de função. 
§ 1 0 A gratificação a que se refere o caput deste artigo não será incorporada ao 
vencimento do servidor, sob nenhuma hipótese, que somente a perceberá enquanto estiver no 
exercício da função gratificada. 
§ 20 As funções gratificadas são exclusivas de desempenho de função complementar e 
seu pagamento somente poderá ocorrer durante o seu desempenho, observando no caso do 
Magistério a especificidade necessária ao atendimento do interesse público e pedagógico, 
estabelecido em lei própria. 
§ 30 As funções gratificadas de Diretor de Unidade Escolar e Coordenador Pedagógico 
serão ocupadas exclusivamente por profissionais do Magistério, que desempenharão a função 
gratificada pelo período de escolha, atendido os requisitos previstos em lei própria até que ocorra o 
provimento de empregos públicos específicos. 
§ 40 As funções gratificadas passam a ser remuneradas com o valor indicado na 
referência específica, sendo garantido ao servidor os direitos e vantagens de seu cargo ou emprego 
de origem. 
§ 50 As funções de confiança serão ocupadas exclusivamente por servidores de 
carreira, onde o seu pagamento somente é devido durante o desempenho, observando a 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro, -SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
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ADM: 2021/2024 
especificidade e serão desempenhadas na chefia e direção, sendo vedada a utilização para funções 
técnicas, que deverão ser providas por concurso público. 
Art. 77. Fica vedada à acumulação remunerada de cargos em comissão com funções gratificadas e 
funções de confiança. 
Art. 78 - Os valores que compõem as Tabelas de Referência Salarial do Anexo II, que faz parte 
integrante desta lei serão reajustados no mesmo percentual, sempre que houver alteração salarial 
coletiva. 
Art. 79 - Os institutos previstos nesta lei, que mereçam maiores detalhamentos para sua 
aplicabilidade, serão objeto de regulamentação através de Decreto Municipal, observando às 
limitações constitucionais. 
Art. 80 - Ficam mantidos todos os benefícios concedidos aos servidores municipais, em leis 
anteriores. 
Art. 81 - Os servidores municipais, que trabalhem em carga horária reduzida, receberão seus 
salários proporcionalmente às horas trabalhadas. 
Art. 82 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias 
constantes do orçamento vigente, suplementada, se necessário. 
Art. 83 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores em 
contrário, em especial os Anexos 1, II e III da Lei n° 26, de 18 de outubro de 2011 e posteriores 
alterações. 
São José do Barreiro, 25 de ju 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de r 
São José do Barreiro — SP 
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117- 1288 
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ANEXO 1 
Quadro Geral dos Cargos de Provimento em Comissão, Agentes Políticos, Função de Confiança e Função Gratificada 
da Prefeitura Estância Turística de São José do Barreiro 
LOTAÇÃO 
DENOMINAÇÃO DO 
CARGO OU FUNÇÃO VAGAS REFERENCIA PROVIMENTO NATUREZA 
GABINETE DO PREFEITO 
Prefeito 1 subsídio mandato eletivo agente político 
Vice-Prefeito 1 subsídio mandato eletivo agente político 
Chefe de Gabinete 1 C.1 livre nomeação comissão 
Coordenadoria de Relações Institucionais 
Chefe de Coordenadoria 1 C.2 livre nomeação comissão 
Coordenadoria de Gestão em Comunicação Social Chefe de Coordenadoria 1 C.2 livre nomeação comissão 
SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA CIVIL 
1 Secretário Municipal 1 subsídio 
T 
livre escolha agente político 
DEPARTAMENTO SEGURANÇA CIVIL 1 Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação j. comissão 
SECRETARIA DE ADMINISTR CÃO _ 
Secretário Municipal 1 subsídio livre escolha agente político 
DEPARTAMENTO DE LICITAÇOES 
Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão 
coordenadoria de Compras Públicas Chefe de Coordenadoria 1 C.2 livre nomeação comissão 
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Diretor do Departamento 1 Ci livre nomeação comissão 
Coordenadoria de Gestão de Folha de Pagamento 
Chefe de Coordenadoria 1 C.2 livre nomeação comissão 
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão 
Coordenadoria de Gestão de Frota de Veículos Chefe de Coordenadoria 1 C.2 livre nomeação comissão 
Responsável pelo Controle 
Interno 1 F. G. 2 
servidor de 
carreira Função gratificada 
SECRETARIA DE FINANÇAS, ORÇAMENTÁRIO 
Secretário Municipal 1 subsídio livre escolha agente político 
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão 
Coordenadoria de Tributos e Arrecadação Chefe de Coordenadoria 1 C.2 livre nomeação 
comissão 
Coordenadoria de Patrimônio Chefe de Coordenadoria 1 C.2 livre nomeação 
comissão 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Secretário Municipal 1 subsídio livre escolha agente político 
Coordenadoria de Desenvolvimento e 
Empreendedorismo Chefe de Coordenadoria 1 C.2 livre nomeação comissão 
Divisão de Incentivo a Geração de Negócios Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação comissão 
Divisão de Fomento e Banco do Povo Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação comissão 
Coordenadoria de Controle de Convênios Chefe de Coordenadoria 1 C.2 livre nomeação comissão 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA 
Secretário Municipal 1 subsídio livre escolha agente político 
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão 
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA Diretor do Departamento 1 C.1 Livre nomeação comissão 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SECOS PÚBLICOS 
Secretário Municipal 1 subsídio livre escolha agente político 
Coordenadoria de Serviços Públicos Chefe de Coordenadoria 1 C.2 livre nomeação comissão 
Divisão de Manutenção Predial Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação comissão 
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão 
Divisão de Planejamento Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação comissão 
Divisão de Projetos Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação comissão 
Divisão de Parcelamento do Solo Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação comissão 
/K 
n 
---. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de ' 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 TeI: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO Diretor do Departamento 1 1 J c.i 1 livre nomeação comissão 
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Secretário Municipal 1 subsídio livre escolha agente político 
DEPARTAMENTO DE TURISMO Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão 
DEPARTAMENTO DE CULTURA Diretor do Departamento 1 C.1 Livre nomeação comissão 
Coordenadoria de Ação Cultural Chefe de Coordenadoria 1 C.2 livre nomeação comissão 
Divisão de Estrutura e Gestão de Eventos. Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação comissão 
Coordenadorla de Esportes Chefe de Coordenadoria 1 C.2 livre nomeação comissão 
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 
Secretário Municipal 1 subsídio livre escolha agente político 
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação Comissão 
Divisão de Ação Social Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação Comissão 
DEPARTAMENTO GERAL DE CONSELHOS Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação Comissão 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
Secretário Municipal 1 subsídio livre escolha agente político 
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão 
Coordenadoria da Frota de Gestão Veículos da Educação Chefe de Coordenaria 1 C.2 livre nomeação comissão 
DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão 
Coordenadoria de Avaliação e Orientação em Unidade 
Escolar Chefe de Coordenadoria 3 C.2 livre nomeação comissão 
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão 
Divisão de Planejamento de Vagas Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação comissão 
Diretor de Unidade Escolar 3 F.G.E 1. 
servidor de 
carreira Função gratificada 
Coordenador Pedagógico 4 F.G.E 2. 
servidor de 
carreira Função gratificada 
SECRETARIA DA SAÚDE 
Secretário Municipal 1 subsídio livre escolha agente político 
Diretor Clinico 1 F. G. 1 
servidor de 
carreira Função gratificada 
DEPARTAMENTO OPERACIONAL EM SAÚDE Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão 
Divisão Administrativa Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação comissão 
Divisão de Auditoria e Controle Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação comissão 
DEPARTAMENTO DE GESTÃO EM SAÚDE Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão 
Coordenadoria de Enfermagem Chefe de Coordenadoria 1 C.2 livre nomeação 
comissão 
Coordenadoria Sanitárla Chefe de Coordenadoria 1 C.2 livre nomeação 
comissão 
Coordenadoria Epidemiológica Chefe de Coordenadoria 1 C.2 livre nomeação 
comissão 
Coordenadoria da Frota de Gestão Veículos da Saúde Chefe de Coordenaria 1 C.2 livre nomeação comissão 
1 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de r A 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.20062310001-46 
ADM: 202112024 
ANEXO II 
A Tabela de Referências Salariais dos Cargos de Provimento em Comissão, Funções de Confiança e 
Função Gratificada da Estância Turística de São José do Barreiro 
REFERENCIA VALOR 
Subsidio (lei própria) 
C.1 R$2.312,13 
C.2 R$ 1.486,37 
C.3 R$ 1.266,17 
F. C.1 R$2.312,13 
F. C.2 R$ 1.486,37 
F. C.3 R$ 1.266,17 
F. O. 1 R$ 5.000,00 
F.G.? R$ 1.500,00 
F.G.3 R$ 700,00 
F.G.E 1 R$ 1.100,00 
F.G.E2. R$ 700,00 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de r 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 202112024 
ANEXO III 
Atribuições e Requisitos básicos dos Cargos Comissionados, Funções de Confiança e Gratificadas 
da Prefeitura Estância Turística de São José do Barreiro é o constante do Anexo III desta Lei. 
GABINETEDO PREFEITO . .. 
LOTAÇÃO ESPECÍFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÔÈS E REQUISITOS MÍNIMOS 
Chefe de Gabinete Cargo de provimento em comissão, diretamente vinculado 
ao Prefeito. Tem como funções principais: Coordenar toda 
a estrutura do Gabinete do Prefeito, mediante 
versatilidade, facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, gestão 
participativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos, 
assessorando o Prefeito e a Administração Pública 
Municipal em todas as questões pertinentes à área, 
observando a política de Governo. Exerce assessoramento 
direto ao Prefeito, ampliando o ponto de vinculação do 
Prefeito com a sociedade e demais agentes. De forma 
específica, supervisionar às atribuições da Unidade, 
descritas no art. 18 desta Lei. Requisitos mínimos: 
Formação preferencialmente em nível superior ou 
experiência na área. 
Coordenadoria de Relações Institucionais Chefe de Coordenadoria Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do 
Departamento, quando existente. Chefia a Coordenação, 
que representa um segundo nível hierárquico abaixo da 
Secretaria, que devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das atividades para 
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e 
chefia da Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de 
confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol da população 
e atento aos princípios administrativos. Atribuições 
indicadas em segundo grau de hierarquia, menos 
complexas que um Departamento.Observando a direção 
das atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida 
unidade: encarregada de articular o 
Executivo com os demais Poderes e órgãos, coordenando 
às ações de representação do Governo para que seja 
mantido um diálogo ativo e transparente com o Poderes 
Legislativo e Judiciário, bem como com toda a Sociedade. 
Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível 
superior ou experiência na área. 
Coordenadoria de Gestão em Comunicação Social Chefe de Coordenadoria Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do 
Departamento, quando existente. Chefia a Coordenação, 
que representa um segundo nível hierárquico abaixo da 
Secretaria, que devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das atividades para 
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e 
chefia da Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de 
confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscapdo o 
cumprimento do plano de governo, em prol da 9øulação 
e atento aos princípios administrativtribuições q. A 
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de r 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45200.62310001-46 
ADM: 202112024 
indicadas em segundo grau de hierarquia, menos 
complexas que um Departamento. Observando a direção 
das atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: 
encarregada de assessorar o Prefeito e as Secretarias no 
relacionamento com a imprensa, preparar, organizar, 
coordenar e atualizar a publicidade institucional dos atos, 
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos 
públicos municipais com caráter educativo, informativo ou 
de orientação social, arquivar e organizar todos os 
registros em mídia eletrônica, alimentar a imprensa em 
geral e as redes sociais oficiais sobre os atos da Prefeitura 
e seus órgãos. Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na 
área. 
SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA CIVIL 
LOTAÇÃO ESPECÍFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS 
Secretário Municipal Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que 
tem como atribuições: chefiar, dirigir, planejar, orientar e 
coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo 
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito 
propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como 
dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; 
chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, 
tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das 
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em 
processos que versem sobre assuntos de interesse da 
Secretaria de que é titular; receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade 
administrativa competente, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões 
superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e 
autorizar compras de materiais e equipamentos, inclusive 
assinar em conjunto com o Chefe do Executivo os 
contratos para aquisição de materiais, equipamentos e 
serviços para a sua Secretaria, observar e cumprir leis, 
decretos e regulamentos; responsabilizar-se pelo 
patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de interesse 
de sua Secretaria; representar a Secretaria nas 
solenidades e comemorações oficiais do Município; 
estabelecer as normas internas, respeitando os princípio 
administrativos; zelar pelo aproveitamento integral do 
efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em 
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, 
pontualidade e justiça; promover e presidir as reuniões 
periódicas, de cunho educativo e informativo com o 
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater 
questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas 
atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito 
Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o 
relacionamento de cooperação mútua com todos os 
órgãos públicos de atendimento à população, respeitando 
as limitações e atribuições da mesma; atender ao público 
em geral; realizar outras tarefas afins, sendo de elevada 
confiança do Prefeito. Função política atenda a vinculação 
específica das atribuições da referida secretaria, em 
observância as atribuições específicas definidas nesta lei, 
1 conforme descrição do texto principal. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de t' A 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
DEPARTAMENTO SEGURANÇA CIVIL Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável 
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão 
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo 
como atribuições exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade: encarregada em comandar a Guarda 
Civil do Município, promovendo a direção dos trabalhos 
em total observância a legislação específica municipal e 
federal, Cargo de vinculação política e de confiança 
pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento 
do plano de governo, em prol da população e atento aos 
princípios administrativos. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade. 
Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível 
superior ou experiência na área. 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ..• 
LOTAÇÃO ESPECÍFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS 
Secretário Municipal Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que 
tem como atribuições: chefiar, dirigir, planejar, orientar e 
coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo 
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito 
propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como 
dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; 
chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, 
tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das 
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em 
processos que versem sobre assuntos de interesse da 
Secretaria de que é titular; receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade 
administrativa competente, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões 
superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e 
autorizar compras de materiais e equipamentos, inclusive 
assinar em conjunto com o Chefe do Executivo os 
contratos para aquisição de materiais, equipamentos e 
serviços para a sua Secretaria, observar e cumprir leis, 
decretos e regulamentos; responsabilizar-se pelo 
patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de interesse 
de sua Secretaria; representar a Secretaria nas 
solenidades e comemorações oficiais do Município; 
estabelecer as normas internas, respeitando os princípio 
administrativos; zelar pelo aproveitamento integral do 
efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em 
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, 
pontualidade e justiça; promover e presidir as reuniões 
periódicas, de cunho educativo e informativo com o 
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater 
questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas 
atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito 
Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o 
relacionamento de cooperação mútua com todos os 
órgãos públicos de atendimento à população, respeitando 
as limitações e atribuições da mesma; atender ao público 
em geral; realizar outras tarefas afins, sendo de elevada 
confiança do Prefeito. Função política atenda a vinculação 
específica das atribuições da referida secretaria, em 
observância as atribuições específicas definidas nesta lei, 
conforme descrição do texto principal. 
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_________ Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
__________ CEP: 12830-000 Te): (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
Coordenadoria de Compras Públicas Chefe de Coordenadoria Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do 
Departamento, quando existente. Chefia a Coordenação, 
que representa um segundo nível hierárquico abaixo da 
Secretaria, que devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das atividades para 
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e 
chefia da Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de 
confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol da população 
e atento aos princípios administrativos. Atribuições 
indicadas em segundo grau de hierarquia, menos 
complexas que um Departa mento. Observando a direção 
das atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: 
encarregada de organizar e planejar as ações das 
Secretarias na gestão de materiais e serviços, realizar os 
procedimentos licitatórios, compras e estoque de 
produtos, auxiliando no cumprimento das regras 
estabelecidas na Lei Geral de Licitações e Contratos 
Públicos. Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na 
área. 
DEPARTAMENTO DE LICITAÇOES Diretor do Departamento cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável 
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão 
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo 
como atribuições exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade: encarregada em comandar a Guarda 
Civil do Município, promovendo a direção dos trabalhos 
em total observância a legislação específica municipal e 
federal, Cargo de vínculação política e de confiança 
pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento 
do plano de governo, em prol da população e atento aos 
princípios administrativos. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade. 
Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva 
Unidade: Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade: encarregada de elaborar 
os editais, cartas convites, conferir os termos de 
referências, previsão orçamentária, adequação da 
modalidade licitatória, atendimento dos requisitos do 
processo administrativo, auxiliar nas sessões de aberturas 
de envelopes, credenciamento e sessões de pregões, além 
de outras correlatas. Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na 
área. 
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 TeI: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável 
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão 
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo 
como atribuições exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade: encarregada em comandar a Guarda 
Civil do Município, promovendo a direção dos trabalhos 
em total observância a legislação específica municipal e 
federal, Cargo de vinculação política e de confiança 
pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento 
do plano de governo, em prol da população e atento aos 
princípios administrativos. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: 
encarregada pela política de pessoal, promovendo a 
administração de pessoal em consonância com a política 
de recursos humanos da ação de governo do Município, 
baixar instruções normativas no campo de sua 
competência; decidir os protocolados dos servidores, 
desde que incontroversos e constantes da legislação 
pertinente. Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na 
área. 
Coordenadoria de Gestão de Folha de Pagamento Chefe de Coordenadoria Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do 
Departamento, quando existente. Chefia a Coordenação, 
que representa um segundo nível hierárquico abaixo da 
Secretaria, que devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das atividades para 
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e 
chefia da Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de 
confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol da população 
e atento aos princípios administrativos. Atribuições 
indicadas em segundo grau de hierarquia, menos 
complexas que um Departamento.Observando a direção 
das atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: 
encarregada de conferir o registro de frequência, direitos, 
vantagens e garantias dos servidores públicos, adotando 
medidas para apontamento de irregularidades ou 
anomalias na realização excessiva de horas 
extraordinárias, acumulação de cargos ou empregos e 
demais restritas e impactantes na folha de pagamento. 
Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível 
1 superior ou experiência na área. 
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00 Prefeitura Municipal da Estância Turística de ' 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N' 231 -Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável 
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão 
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo 
como atribuições exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. encarregada na regulamentação do 
Trânsito, elaboração e desenvolvimento de projetos 
específicos para melhoria da mobilidade urbana, executar 
a fiscalização do trânsito no âmbito de competência do 
Município, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, 
planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de 
veículos, de pedestres e de animais, promover e participar 
de projetos e programas de educação na segurança e no 
trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas por 
legislações específicas, Implantar sistema de segurança 
para pedestres e ciclistas, utilizando-se de equipamentos 
necessários e atividades correlatas. Cargo de vinculação 
política e de confiança pessoal do Secretário e Prefeito, 
buscando o cumprimento do plano de govemo, em prol 
da população e atento aos princípios administrativos. 
Observando a direção das atribuições da respectiva 
unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade. Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na 
área. 
Coordenadoria de Gestão de Frota de Veículos Chefe de Coordenadoria Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do 
Departamento, quando existente. Chefia a Coordenação, 
que representa um segundo nível hierárquico abaixo da 
Secretaria, que devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das atividades para 
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e 
chefia da Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de 
confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol da população 
e atento aos princípios administrativos. Atribuições 
indicadas em segundo grau de hierarquia, menos 
complexas que um De parta mento. Observando a direção 
das atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: 
encarregada de supervisionar as despesas com veículos, 
controlar o uso e registrar o responsável pela utilização do 
veículo, inclusive verificar o consumo médio de 
combustível e controlar a manutenção necessária. 
Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível 
1 superior ou experiência na área. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira,N0 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 202112024 
Responsável pelo Controle Função gratificada, escolhida dentre servidores de carreira 
Interno para exercer a avaliação da eficiência, eficácia e 
economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder 
Executivo Municipal; promover auditorias internas 
periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades 
e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; revisar 
e orientar a adequação da estrutura organo-administrativa 
com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o 
aumento da produtividade e a redução de custos 
operacionais; supervisionar as medidas adotadas para o 
retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite 
caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC 
101/2000 realizar o controle dos limites e das condições 
para a inscrição de despesas em restos a pagar; exercer o 
controle das operações de crédito, avais e garantias, bem 
como dos direitos e haveres; examinar as fases de 
execução da despesa, inclusive verificando a regularidade 
das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, 
legitimidade, economicidade e razoabilidade; cientificar a 
autoridade responsável quando constatadas ilegalidades 
ou irregularidades na Administração local; executar outras 
atividades relacionadas; Curso de nível superior 
completo nas áreas de Contabilidade, Economia ou 
Administração e registro com regularidade no respectivo 
conselho de classe. 
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTÁRIO .,.. .... 
LOTAÇÃO ESPECÍFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS 
Secretário Municipal Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que 
tem como atribuições: chefiar, dirigir, planejar, orientar e 
coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo 
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito 
propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como 
dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; 
chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, 
tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das 
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em 
processos que versem sobre assuntos de interesse da 
Secretaria de que é titular; receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade 
administrativa competente, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões 
superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e 
autorizar compras de materiais e equipamentos, inclusive 
assinar em conjunto com o Chefe do Executivo os 
contratos para aquisição de materiais, equipamentos e 
serviços para a sua Secretaria, observar e cumprir leis, 
decretos e regulamentos; responsabilizar-se pelo 
patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de interesse 
de sua Secretaria; representar a Secretaria nas 
solenidades e comemorações oficiais do Município; 
estabelecer as normas internas, respeitando os princípio 
administrativos; zelar pelo aproveitamento integral do 
efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em 
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, 
pontualidade e justiça; promover e presidir as reuniões 
periódicas, de cunho educativo e informativo com o 
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater 
questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas 
atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito 
Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o 
relacionamento de cooperação mútua com todos os 
órgãos públicos de atendimento à população, respeitando 
as limitações e atribuições da mesma; atender ao público 
em geral; realizar outras tarefas afins, sendo de elevada 
confiança do Prefeito. Função política atenda a vinculação 
específica das atribuições da referida secretaria, em 
observância as atribuições específicas definid nesta lei, 
1 conforme descrição do texto principal. 
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de " 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N1 231 - centro 
CEP: 12830-000 Te!: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável 
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão 
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo 
como atribuições exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade responsável por realizar todas às 
atividades de registro inerentes à contabilidade pública.. 
Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do 
Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento do plano 
de governo, em prol da população e atento aos princípios 
administrativos. Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade. Requisitos mínimos: 
Formação preferencialmente em nível superior ou 
experiência na área. 
Coordenadorla de Tributos e Arrecadação Chefe de Coordenadoria Cargo de provimento em comissão, Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do 
Departamento, quando existente. Chefia a Coordenação, 
que representa um segundo nível hierárquico abaixo da 
Secretaria, que devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das atividades para 
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e 
chefia da Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de 
confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol da população 
e atento aos princípios administrativos. Atribuições 
indicadas em segundo grau de hierarquia, menos 
complexas que um Departamento. Observando a direção 
das atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: 
responsáveis em realizar a baixa dos tributos pagos, 
promover o estudo do fluxo de recebimentos e tomar 
medidas para fomentar a arrecadação tributária, 
promovendo medidas de apoio à fiscalização de 
recolhimentos dos impostos municipais e conferência dos 
repasses e participação junto ao Estado e União, bem 
como planejar, executar e fazer cumprir todos os meios 
legais de arrecadação. Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na 
área. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de r 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 202112024 
Coordenadorla de Património Chefe de Coordenadoria Cargo de provimento em comissão Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do 
Departamento, quando existente. Chefia a Coordenação, 
que representa um segundo nível hierárquico abaixo da 
Secretaria, que devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das atividades para 
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e 
chefia da Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de 
confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol da população 
e atento aos princípios administrativos. Atribuições 
indicadas em segundo grau de hierarquia, menos 
complexas que um Departamento.Observando a direção 
das atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade 
responsáveis pelo registro, escrituração, entrada, controle 
e baixa de todos os bens públicos da Prefeitura da 
Estância Turística de São José do Barreiro, provendo um 
controle rígido e atualizado do inventário de bens, nos 
termos das recomendações do Tribunal de Contas do 
Estado de São Paulo e leis vigentes. Requisitos mínimos: 
Formação preferencialmente em nível superior ou 
experiência na área. 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
LOTAÇÃO ESPECÍFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS 
/ 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de r 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgilio Pereira, NI 231 -Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
Secretário Municipal Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que 
tem como atribuições: chefiar, dirigir, planejar, orientar e 
coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo 
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito 
propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como 
dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; 
chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, 
tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das 
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em 
processos que versem sobre assuntos de interesse da 
Secretaria de que é titular; receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade 
administrativa competente, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões 
superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e 
autorizar compras de materiais e equipamentos, inclusive 
assinar em conjunto com o Chefe do Executivo os 
contratos para aquisição de materiais, equipamentos e 
serviços para a sua Secretaria, observar e cumprir leis, 
decretos e regulamentos; responsabilizar-se pelo 
patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de interesse 
de sua Secretaria; representar a Secretaria nas 
solenidades e comemorações oficiais do Município; 
estabelecer as normas internas, respeitando os princípio 
administrativos; zelar pelo aproveitamento integral do 
efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em 
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, 
pontualidade e justiça; promover e presidir as reuniões 
periódicas, de cunho educativo e informativo com o 
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater 
questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas 
atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito 
Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o 
relacionamento de cooperação mútua com todos os 
órgãos públicos de atendimento à população, respeitando 
as limitações e atribuições da mesma; atender ao público 
em geral; realizar outras tarefas afins, sendo de elevada 
confiança do Prefeito. Função política atenda a vinculação 
específica das atribuições da referida secretaria, em 
observância as atribuições específicas definidas nesta lei, 
conforme descrição do texto principal. 
Coordenadoria de Desenvolvimento e Chefe de Coordenadoria Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por 
Empreendedorismo profissional diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do 
Departamento, quando existente. Chefia a Coordenação, 
que representa um segundo nível hierárquico abaixo da 
Secretaria, que devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das atividades para 
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e 
chefia da Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de 
confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol da população 
e atento aos princípios administrativos. Atribuições 
indicadas em segundo grau de hierarquia, menos 
complexas que um Departamento.Observando a direção 
das atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: 
encarregada em definir estratégias e articulações com 
outros órgãos públicos, de qualquer esfera de poder, 
visando ao desenvolvimento de elementos atrativos à 
implantação de atividades econômicas que venham a 
gerar emprego e renda no Município, zelando pela defesa 
do consumidor e garantias dos trabalhadores. Requisitos 
mínimos: Formação preferencialmente em nível superior 
1 ou experiência na área. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de A 
São José do Barreiro - SP I f' 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 202112024 
Divisão de Incentivo a Geração de Negócios Chefe de Diviso Cargo de provimento em comissão com vinculação à 
politica de governo. Função exercida por profissional 
diretamente ligado ao Secretário, podendo ter vinculação 
a eventual Departamento ou Coordenadoria,Chefiar os 
trabalhos de toda divisão, que representa um terceiro 
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua 
organização específica determina a referida 
desconcentração das atividades para unidades específicas, 
tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria 
e todos os funcionários subordinados, mediante 
versatilidade, facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, gestão 
participativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. 
Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva 
Unidade: Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade: encarregada de realizar a 
fomentar a atividade empresarial local, angariar novos 
investimentos e assumir a interlocução e a mediação das 
relações entre o Poder Público Municipal e os 
representantes dos comerciantes, prestadores de serviços 
e suas entidades de representação. Requisitas mínimos: 
Formação preferencialmente em nível superior ou 
experiência na área. 
Divisão de Fomento e Banco do Povo Chefe de Divisão Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário, podendo ter 
vinculação a eventual Departamento ou Coordenadoria, 
Supervisionar os trabalhos de toda divisão, que 
representa um terceiro nível hierárquico abaixo da 
Secretaria, que devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das atividades para 
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e 
chefia da Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Observando a direção das atribuições 
da respectiva unidade, nos termos da especificidade 
descrita nesta lei para a referida unidade: encarregada a 
cuidar do programa de fomento e incentivo ao crédito ao 
micro e pequeno empreendedor. Requisitas mínimos: 
Formação preferencialmente em nível superior ou 
experiência na área. 
Coordenadoria de Controle de Convênios Chefe de Coordenadoria Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do 
Departamento, quando existente. Chefia a Coordenação, 
que representa um segundo nível hierárquico abaixo da 
Secretaria, que devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das atividades para 
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e 
chefia da Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de 
confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol da população 
e atento aos princípios administrativos. Atribuições 
indicadas em segundo grau de hierarquia, menos 
complexas que um Departa mento. Observando a direção 
das atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: 
responsáveis em estimular e coordenar as ações de 
captação de recursos para desenvolvimento de atividades, 
serviços e obras públicas, mediante ajuste com os demais 
entes federados. Requisitos mínimos: Fqçi'iiação 
1K 
n Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, NO 231 -Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45200.62310001-46 
ADM: 202112024 
preferencialmente em nível superior ou experiência na 
área. 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E 
AGRICULTURA 
LOTAÇÃO ESPECÍFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS 
Secretário Municipal Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que 
tem como atribuições: chefiar, dirigir, planejar, orientar e 
coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo 
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito 
propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como 
dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; 
chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, 
tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das 
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em 
processos que versem sobre assuntos de interesse da 
Secretaria de que é titular; receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade 
administrativa competente, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões 
superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e 
autorizar compras de materiais e equipamentos, inclusive 
assinar em conjunto com o Chefe do Executivo os 
contratos para aquisição de materiais, equipamentos e 
serviços para a sua Secretaria, observar e cumprir leis, 
decretos e regulamentos; responsabilizar-se pelo 
patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de interesse 
de sua Secretaria; representar a Secretaria nas 
solenidades e comemorações oficiais do Município; 
estabelecer as normas internas, respeitando os princípio 
administrativos; zelar pelo aproveitamento integral do 
efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em 
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, 
pontualidade e justiça; promover e presidir as reuniões 
periódicas, de cunho educativo e informativo com o 
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater 
questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas 
atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito 
Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o 
relacionamento de cooperação mútua com todos os 
órgãos públicos de atendimento à população, respeitando 
as limitações e atribuições da mesma; atender ao público 
em geral; realizar outras tarefas afins, sendo de elevada 
confiança do Prefeito. Função política atenda a vinculação 
específica das atribuições da referida secretaria, em 
observância as atribuições específicas definidas nesta lei, 
conforme descrição do texto principal. 
nÍÍ 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de ,« 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 -centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável 
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão 
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo 
como atribuições exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade: promover, assistir no planejamento e 
desenvolvimento, cuidando para que a produtividade, a 
tecnologia e o desenvolvimento econômico sejam 
necessariamente compatíveis e interdependentes com o 
meio ambiente ecologicamente equilibrado. Cargo de 
vinculação política e de confiança pessoal do Secretário e 
Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, 
em prol da população e atento aos princípios 
administrativos. Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade. Requisitos mínimos: 
Formação preferencialmente em nível superior ou 
experiência na área. 
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável 
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão 
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo 
como atribuições exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade: promover, assistir no planejamento e 
desenvolvimento, cuidando para que a produtividade, a 
tecnologia e o desenvolvimento econômico sejam 
necessariamente compatíveis e interdependentes com o 
meio ambiente ecologicamente equilibrado. Cargo de 
vinculação política e de confiança pessoal do Secretário e 
Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, 
em prol da população e atento aos princípios 
administrativos. Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade. Requisitos mínimos: 
Formação preferencialmente em nível superior ou 
 experiência na área. 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
-. 
LOTAÇÃO ESPECÍFICA . CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de ' 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
Secretário Municipal Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que 
tem como atribuições: chefiar, dirigir, planejar, orientar e 
coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo 
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito 
propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como 
dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; 
chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, 
tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das 
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em 
processos que versem sobre assuntos de interesse da 
Secretaria de que é titular; receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade 
administrativa competente, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões 
superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e 
autorizar compras de materiais e equipamentos, inclusive 
assinar em conjunto com o Chefe do Executivo os 
contratos para aquisição de materiais, equipamentos e 
serviços para a sua Secretaria, observar e cumprir leis, 
decretos e regulamentos; responsabilizar-se pelo 
patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de interesse 
de sua Secretaria; representar a Secretaria nas 
solenidades e comemorações oficiais do Município; 
estabelecer as normas internas, respeitando os princípio 
administrativos; zelar pelo aproveitamento integral do 
efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em 
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, 
pontualidade e justiça; promover e presidir as reuniões 
periódicas, de cunho educativo e informativo com o 
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater 
questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas 
atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito 
Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o 
relacionamento de cooperação mútua com todos os 
órgãos públicos de atendimento à população, respeitando 
as limitações e atribuições da mesma; atender ao público 
em geral; realizar outras tarefas afins, sendo de elevada 
confiança do Prefeito. Função política atenda a vinculação 
específica das atribuições da referida secretaria, em 
observância as atribuições específicas definidas nesta lei, 
conforme descrição do texto principal. 
Coordenadoria de Serviços Públicos Chefe de Coordenadoria Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do 
Departamento, quando existente. Chefia a Coordenação, 
que representa um segundo nível hierárquico abaixo da 
Secretaria, que devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das atividades para 
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e 
chefia da Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de 
confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol da população 
e atento aos princípios administrativos. Atribuições 
indicadas em segundo grau de hierarquia, menos 
complexas que um Departa mento. Observando a direção 
das atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: 
responsáveis em gerenciar todos os serviços públicos, em 
especial administrar e manter os cemitérios e velório do 
Município ou fiscalizar sua concessão e demais serviços 
correlatos. Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na 
área. 
n Prefeitura Municipal da Estância Turística de r 4 São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
Divisão de Manutenção Predial Chefe de Divisão Cargo de provimento em comissão com vinculação à 
politica de governo. Função exercida por profissional 
diretamente ligado ao Secretário, podendo ter vinculação 
a eventual Departamento ou Coordenadoria,Chefiar os 
trabalhos de toda divisão, que representa um terceiro 
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua 
organização específica determina a referida 
desconcentração das atividades para unidades específicas, 
tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria 
e todos os funcionários subordinados, mediante 
versatilidade, facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, gestão 
participativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. 
Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva 
Unidade: Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade: responsável pelo 
gerenciamento de todos os serviços necessários para 
manutenção de bens imóveis da Prefeitura, especificando 
o controle, através de gestão própria para o Setor de 
Carpintaria, Limpeza Predial, Setor de Construção e Setor 
de Pinturas, Setor de Hidráulica e Setor Elétrico. 
Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível 
superior ou experiência na área. 
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável 
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão 
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo 
como atribuições exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade, encarregada de elaborar estudos que 
visam à atualização e implantação do Plano Diretor de 
Desenvolvimento Integrado, bem como aqueles afetos ao 
território do Município em seus aspectos ambientais e de 
recursos naturais; organizar e manter atualizados os 
diferentes cadastros de instalações e equipamentos em 
vias públicas, cadastro do uso de imóveis, cadastro de 
obras de artes (viadutos / pontes), da rede de iluminação, 
redes de comunicação e publicidade, bem como cadastro 
de logradouros e edificações e outras correlatas. Cargo de 
vinculação política e de confiança pessoal do Secretário e 
Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, 
em prol da população e atento aos princípios 
administrativos. Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade. Requisitos mínimos: 
Formação preferencialmente em nível superior ou 
1 experiência na área. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
A. CNPJ: 45.200.62310001 -46 
ADM: 202112024 
Divisão de Planejamento Chefe de Divisão Cargo de provimento em comissão com vinculação à 
política de governo. Função exercida por profissional 
diretamente ligado ao Secretário, podendo ter vinculação 
a eventual Departamento ou Coordenadoria,Chefiar os 
trabalhos de toda divisão, que representa um terceiro 
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua 
organização específica determina a referida 
desconcentração das atividades para unidades específicas, 
tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria 
e todos os funcionários subordinados, mediante 
versatilidade, facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, gestão 
participativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. 
Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva 
Unidade: Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade: encarregada de planejar 
e articular com outros setores da Administração Municipal, 
a implantação de mobiliário urbano; desenvolver diretrizes 
e normas para obras em vias e logradouros públicos, bem 
como para a adequação do sistema viário e similares. 
Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível 
superior ou experiência na área. 
Divisão de Projetos Chefe de Divisão Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário, podendo ter 
vinculação a eventual Departamento ou Coordenadoria, 
Supervisionar os trabalhos de toda divisão, que 
representa um terceiro nível hierárquico abaixo da 
Secretaria, que devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das atividades para 
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e 
chefia da Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Observando a direção das atribuições 
da respectiva unidade, nos termos da especificidade 
descrita nesta lei para a referida unidade: encarregada 
de elaborar projetos de obras públicas e verificar o 
atendimento das obras particulares dos regramentos 
vigentes, promovendo a aprovação ou determinando 
adequações legais. Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na 
área. 
r',~ 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de r 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N0 231 -Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
Divisão de Parcelamento do Solo Chefe de Divisão Cargo de provimento em comissão com vinculação à 
politica de governo. Função exercida por profissional 
diretamente ligado ao Secretário, podendo ter vinculação 
a eventual Departamento ou Coordenadoria,Cheflar os 
trabalhos de toda divisão, que representa um terceiro 
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua 
organização específica determina a referida 
desconcentração das atividades para unidades específicas, 
tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria 
e todos os funcionários subordinados, mediante 
versatilidade, facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, gestão 
participativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. 
Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva 
Unidade: Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade: encarregada de zelar 
pela obediência aos diferentes instrumentos que regulam 
o uso do território da Estância Turística de São José do 
Barreiro e seu espaço urbano, em especial no que se 
refere a ordenação, uso e ocupação do solo, leis de 
proteção e preservação do ambiente natural e construído, 
promovendo a análise dos parcelamentos e definição das 
diretrizes para sua execução. Requisitos mínimos: 
Formação preferencialmente em nível superior ou 
experiência na área. 
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável 
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão 
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo 
como atribuições exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Un idade. responsável pelo gerenciamento da 
Estação de Tratamento de Agua e Esgoto, promovendo 
todos os procedimentos para realização de um serviço 
nos parâmetros definidos pelos órgãos reguladores. Cargo 
de vinculação política e de confiança pessoal do Secretário 
e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, 
em prol da população e atento aos princípios 
administrativos. Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade. Requisitos mínimos: 
Formação preferencialmente em nível superior ou 
 experiência na área. 
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E 
LAZER 
LOTAÇÃO ESPECÍFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MINIMOS 
r 1 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de " 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
Secretário Municipal Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que 
tem como atribuições: chefiar, dirigir, planejar, orientar e 
coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo 
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito 
propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como 
dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; 
chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, 
tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das 
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em 
processos que versem sobre assuntos de interesse da 
Secretaria de que é titular; receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade 
administrativa competente, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões 
superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo, inclusive 
assinar em conjunto com o Chefe do Executivo os 
contratos para aquisição de materiais, equipamentos e 
serviços para a sua Secretaria, solicitar e autorizar 
compras de materiais e equipamentos; observar e cumprir 
leis, decretos e regulamentos; responsabilizar-se pelo 
patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de interesse 
de sua Secretaria; representar a Secretaria nas 
solenidades e comemorações oficiais do Município; 
estabelecer as normas internas, respeitando os princípio 
administrativos; zelar pelo aproveitamento integral do 
efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em 
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, 
pontualidade e justiça; promover e presidir as reuniões 
periódicas, de cunho educativo e informativo com o 
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater 
questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas 
atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito 
Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o 
relacionamento de cooperação mútua com todos os 
órgãos públicos de atendimento à população, respeitando 
as limitações e atribuições da mesma; atender ao público 
em geral; realizar outras tarefas afins, sendo de elevada 
confiança do Prefeito. Função política atenda a vinculação 
específica das atribuições da referida secretaria, em 
observância as atribuições específicas definidas nesta lei, 
conforme descrição do texto principal. 
DEPARTAMENTO DE TURISMO Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão com vinculação à 
politica de governo. Função exercida por profissional 
diretamente ligado ao Secretário, podendo ter vinculação 
a eventual Departamento ou Coordenadoria,Chefiar os 
trabalhos de toda divisão, que representa um terceiro 
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua 
organização específica determina a referida 
desconcentração das atividades para unidades específicas, 
tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria 
e todos os funcionários subordinados, mediante 
versatilidade, facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, gestão 
participativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. 
Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva 
Unidade: Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade: encarregada de 
estabelecer políticas, programas, planos, projetos, 
diretrizes e metas na área da turismo, promovendo no 
âmbito municipal seus valores de visitação, entre outras 
atividades relacionadas aos processos de incentivo ao 
turismo. Requisitos mínimos: Formação preferencialmente 
1 em nível superior ou experiência na área. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de ç' 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira,N 231 -Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 202112024 
DEPARTAMENTO DE CULTURA Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável 
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão 
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo 
como atribuições exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade: promover, assistir no planejamento e 
desenvolvimento, cuidando para que a produtividade, a 
tecnologia e o desenvolvimento econômico sejam 
necessariamente compatíveis e interdependentes com o 
meio ambiente ecologicamente equilibrado. Cargo de 
vinculação política e de confiança pessoal do Secretário e 
Prefeito, buscando o cumprimento do plano de govemo, 
em prol da população e atento aos princípios 
administrativos. Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade, encarregada de 
estabelecer políticas, programas, planos, projetos, 
diretrizes e metas na área da Cultura, promovendo no 
âmbito municipal seus valores. Requisitos mínimos: 
Formação preferencialmente em nível superior ou 
experiência na área. 
Coordenadoria de Ação Cultural Chefe de Coordenadoria Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do 
Departamento, quando existente. Chefia a Coordenação, 
que representa um segundo nível hierárquico abaixo da 
Secretaria, que devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das atividades para 
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e 
chefia da Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de 
confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol da população 
e atento aos princípios administrativos. Atribuições 
indicadas em segundo grau de hierarquia, menos 
complexas que um Departamento. Observando a direção 
das atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: 
responsáveis em colocar à disposição do público, o acervo 
de livros jornais, mapas e documentos que compõe o 
acervo Municipal, incentivar o estudo, a leitura e a 
pesquisa junto ao acervo público local, planejar promover 
incentivar e documentar as criações culturais e artísticas e 
incentivar a participação da comunidade local nas 
atividades vinculadas à área, com o objetivo de 
desenvolver sua capacidade criativa e seus mecanismos 
de comunicação. Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na 
área. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP ,' 
Avenida Virgílio Pereira, N'231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 202112024 
Divisão de Estrutura e Gestão de Eventos. Chefe de Divisão Cargo de provimento em comissão com vinculação à 
politica de governo. Função exercida por profissional 
diretamente ligado ao Secretário, podendo ter vinculação 
a eventual Departamento ou Coordenadoria,Chefiar os 
trabalhos de toda divisão, que representa um terceiro 
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua 
organização específica determina a referida 
desconcentração das atividades para unidades específicas, 
tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria 
e todos os funcionários subordinados, mediante 
versatilidade, facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, gestão 
participativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. 
Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva 
Unidade: Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade:encarregada de 
supervisionar e executar toda a infraestrutura e logística 
para promoção dos eventos, promovendo a devida 
instalação de equipamentos, arquibancadas, banheiros 
químicos, sistema de monitoramento interno, entre outros 
elementos necessários ao regular desenvolvimento de 
eventos públicos. Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na 
área. 
Coordenadoria de Esportes Chefe de Coordenadoria Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do 
Departamento, quando existente. Chefia a Coordenação, 
que representa um segundo nível hierárquico abaixo da 
Secretaria, que devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das atividades para 
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e 
chefia da Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade, Cargo de vinculação política e de 
confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol da população 
e atento aos princípios administrativos. Atribuições 
indicadas em segundo grau de hierarquia, menos 
complexas que um Departa mento. Observando a direção 
das atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: 
Requisitos mínimos: Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na 
1 área. 
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 
LOTAÇÃO ESPECÍFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS 
14",-" 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de i
p 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
Secretário Municipal Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que 
tem como atribuições: chefiar, dirigir, planejar, orientar e 
coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo 
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito 
propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como 
dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; 
chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, 
tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das 
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em 
processos que versem sobre assuntos de interesse da 
Secretaria de que é titular; receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade 
administrativa competente, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões 
superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e 
autorizar compras de materiais e equipamentos, inclusive 
assinar em conjunto com o Chefe do Executivo os 
contratos para aquisição de materiais, equipamentos e 
serviços para a sua Secretaria, observar e cumprir leis, 
decretos e regulamentos; responsabilizar-se pelo 
patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de interesse 
de sua Secretaria; representar a Secretaria nas 
solenidades e comemorações oficiais do Município; 
estabelecer as normas internas, respeitando os princípio 
administrativos; zelar pelo aproveitamento integral do 
efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em 
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, 
pontualidade e justiça; promover e presidir as reuniões 
periódicas, de cunho educativo e informativo com o 
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater 
questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas 
atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito 
Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o 
relacionamento de cooperação mútua com todos os 
órgãos públicos de atendimento à população, respeitando 
as limitações e atribuições da mesma; atender ao público 
em geral; realizar outras tarefas afins, sendo de elevada 
confiança do Prefeito. Função política atenda a vinculação 
específica das atribuições da referida secretaria, em 
observância as atribuições específicas definidas nesta lei, 
conforme descrição do texto principal. 
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável 
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão 
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo 
como atribuições exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. encarregada de implantar e executar 
as políticas públicas municipais de inclusão e promoção 
nas áreas de assistência social, trabalho e segurança 
alimentar.Cargo de vinculação política e de confiança 
pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento 
do plano de governo, em prol da população e atento aos 
princípios administrativos. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade. 
Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível 
suoerior ou experiência na área. 
.k. 
.:.).Âa. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 11 
São José do Barreiro — SP 
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
Divisão de Ação Social Chefe de Divisão Cargo de provimento em comissão com vinculação à 
politica de governo. Função exercida por profissional 
diretamente ligado ao Secretário, podendo ter vinculação 
a eventual Departamento ou Coordenadoria,Chefiar os 
trabalhos de toda divisão, que representa um terceiro 
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua 
organização específica determina a referida 
desconcentração das atividades para unidades específicas, 
tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria 
e todos os funcionários subordinados, mediante 
versatilidade, facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, gestão 
participativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. 
Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva 
Unidade: Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade: encarregada de elaborar 
o planejamento institucional, os planos permanentes e 
especiais de sua competência; constituir, organizar e gerir 
espaços e equipamentos sociais nos quais se desenvolvam 
ações e práticas de apoio ao processo de inclusão social e 
desenvolvimento da cidadania, mantendo plantão de 
atendimento a situações de emergência. Requisitos 
mínimos: Formação preferencialmente em nível superior 
ou experiência na área. 
DEPARTAMENTO GERAL DE CONSELHOS Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável 
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão 
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo 
como atribuições exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. encarregada de gerenciar e promover 
a facilitação do funcionamento de todos os Conselhos de 
Direitos, buscando organizar às atividades e promover o 
regular funcionamento, dirigindo todos os trabalhos dos 
servidores necessários ao cumprimento de todas às 
atividades dos referidos conselhos. Cargo de vinculação 
política e de confiança pessoal do Secretário e Prefeito, 
buscando o cumprimento do plano de governo, em prol 
da população e atento aos princípios administrativos. 
Observando a direção das atribuições da respectiva 
unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade. Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na 
área. 
SECRETÁRIA DEEDUCAÇÃO . 
LOTAÇÃO ESPECÍFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS 
K 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de ç' 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira,N0 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12)3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
Secretário Municipal Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que 
tem como atribuições: chefiar, dirigir, planejar, orientar e 
coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo 
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito 
propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como 
dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; 
chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, 
tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das 
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em 
processos que versem sobre assuntos de interesse da 
Secretaria de que é titular; receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade 
administrativa competente, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões 
superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e 
autorizar compras de materiais, equipamentos, inclusive 
assinar em conjunto com o Chefe do Executivo os 
contratos para aquisição de materiais, equipamentos e 
serviços para a sua Secretaria, observar e cumprir leis, 
decretos e regulamentos; responsabilizar-se pelo 
patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de interesse 
de sua Secretaria; representar a Secretaria nas 
solenidades e comemorações oficiais do Município; 
estabelecer as normas internas, respeitando os princípio 
administrativos; zelar pelo aproveitamento integral do 
efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em 
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, 
pontualidade e justiça; promover e presidir as reuniões 
periódicas, de cunho educativo e informativo com o 
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater 
questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas 
atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito 
Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o 
relacionamento de cooperação mútua com todos os 
órgãos públicos de atendimento à população, respeitando 
as limitações e atribuições da mesma; atender ao público 
em geral; realizar outras tarefas afins, sendo de elevada 
confiança do Prefeito. Função política atenda a vinculação 
específica das atribuições da referida secretaria, em 
observância as atribuições específicas definidas nesta lei, 
conforme descrição do texto principal. 
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
EDUCAÇÃO profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável 
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão 
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo 
como atribuições exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade encarregada em prover os recursos 
materiais e gerenciais necessários ao funcionamento das 
Unidades Educacionais e da Secretaria; planejar e adotar 
providências junto à Secretaria de Administração no que 
se refere às demandas por suprimentos e serviços da rede 
de Unidades Educacionais e controlar o sistema de 
apontamento, controle de frequência e pagamento do 
quadro de pessoal da educação. Cargo de vinculação 
política e de confiança pessoal do Secretário e Prefeito, 
buscando o cumprimento do plano de governo, em prol 
da população e atento aos princípios administrativos. 
Observando a direção das atribuições da respectiva 
unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade. Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na 
área. 
/t 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de r 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, NI 231 -Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
Coordenadoria da Gestão de Frota de Veículos da Chefe de Coordenadoria Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por 
Educação profissional diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do 
Departamento, quando existente. Chefia a Coordenação, 
que representa um segundo nível hierárquico abaixo da 
Secretaria, que devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das atividades para 
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e 
chefia da Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos, Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de 
confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol da população 
e atento aos princípios administrativos. Atribuições 
indicadas em segundo grau de hierarquia, menos 
complexas que um De parta mento. Observando a direção 
das atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: 
Requisitos mínimos: encarregada pela gestão de contratos 
e administração da frota de veículos da Secretaria 
Municipal de Educação e controle de usuários do sistema. 
Requisitos mínimos: Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na 
área. 
DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável 
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão 
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo 
como atribuições exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade.encarregada em orientar e 
acompanhar a elaboração e implementação do Projeto 
Político Pedagógico do Município junto às Unidades 
Educacionais, tendo em vista a melhoria da qualidade da 
Educação, bem como assessorar e estimular a elaboração 
de planos de ação, a serem realizados pelas unidades 
escolares com objetivo de enfrentar desafios do cotidiano 
escolar e supervisionar o desenvolvimento do Projeto 
Político Pedagógico Municipal de Ensino, integrando-os às 
políticas e planos educacionais da União e do Estado, 
quando se fizer necessário. Cargo de vinculação política e 
de confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol da população 
e atento aos princípios administrativos. Observando a 
direção das atribuições da respectiva unidade, nos termos 
da especificidade descrita nesta lei para a referida 
unidade. Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na 
área. 
AI-r 
Prefeitura Municipal da Estância Turistica de / São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 202112024 
Coordenadoria de Avaliação e Orientação em Chefe de Coordenadoria Cargo exclusivamente provido por servidor de carreira, 
Unidade Escolar escolhido livremente pelo Chefe do Executivo. Função 
exercida por profissional diretamente ligado ao Secretário 
ou Diretor do Departamento, quando existente. Chefia a 
Coordenação, que representa um segundo nível 
hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua 
organização específica determina a referida 
desconcentração das atividades para unidades específicas, 
tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria 
e todos os funcionários subordinados, mediante 
versatilidade, facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, gestão 
participativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. 
Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva 
Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança 
pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento 
do plano de governo, em prol da população e atento aos 
princípios administrativos. Atribuições indicadas em 
segundo grau de hierarquia, menos complexas que um 
Departamento. Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade: responsável por orientar 
e acompanhar as ações pedagógicas relacionadas as 
avaliações internas e externas da Educação Infantil, 
Ensino Fundamental e DA, supervisionar e acompanhar o 
processo de elaboração das avaliações municipais, 
divulgar e monitorar os indicadores educacionais. 
Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível 
superior ou experiência na área. 
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
EDUCACIONAL profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável 
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão 
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo 
como atribuições exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade, encarregada em coordenar e 
gerenciar o processo de planejamento da demanda de 
vagas e quadro funcional da Secretaria, viabilizar a 
implantação da Política Educacional do Município, 
considerar informações sobre a execução dos serviços, 
ações e ocorrências da Educação na área de abrangência 
da Prefeitura, assegurar os fluxos pré-definidos, 
estabelecer prioridades para reforma, ampliação e 
construção de prédios educacionais, Cargo de vinculação 
política e de confiança pessoal do Secretário e Prefeito, 
buscando o cumprimento do plano de governo, em prol 
da população e atento aos princípios administrativos. 
Observando a direção das atribuições da respectiva 
unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade. Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na 
área. 
y 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, NO 231 -Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
Divisão de Planejamento de Vagas Chefe de Divisão Cargo de provimento em comissão com vinculação à 
politica de governo. Função exercida por profissional 
diretamente ligado ao Secretário, podendo ter vinculação 
a eventual Departamento ou Coordenadoria,Chefiar os 
trabalhos de toda divisão, que representa um terceiro 
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua 
organização específica determina a referida 
desconcentração das atividades para unidades específicas, 
tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria 
e todos os funcionários subordinados, mediante 
versatilidade, facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, gestão 
participativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. 
Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva 
Unidade: Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade: responsável pelo 
controle das vagas e demandas em todas às unidades 
escolares da Rede Municipal de Ensino. Requisitos 
mínimos: Formação preferencialmente em nível superior 
ou experiência na área. 
Diretor de Unidade Escolar Função gratificada privativa de professores permanentes 
da rede pública municipal, que serão remunerados pelo 
exercício complementar a de seu emprego de origem e 
especialmente para garantir a direção da unidade escolar, 
cuidando de todo o gerenciamento do local, inclusive na 
supervisão dos trabalhos dos servidores lotados no 
estabelecimento, em observância a política municipal de 
Educação. PRÉ-REQUISITOS. Previstos na Legislação 
do Magistério, sendo de extrema importância que seja 
executado por um professor com ampla experiência na 
rede municipal e visão do local, visto que para cada 
unidade existe uma particularidade especial para garantia 
da política educacional. 
Coordenador Pedagógico Função gratificada privativa de professores permanentes 
da rede pública municipal, que serão remunerados pelo 
exercício complementar a de seu emprego de origem e 
especialmente para garantir o fortalecimento das ações de 
orientação e aperfeiçoamento do fazer pedagógico em 
sala de aula, pilar básico da melhoria da qualidade do 
ensino, na amplitude da gestão pedagógica dos objetivos, 
metas e diretrizes estabelecidas na proposta pedagógica 
da unidade escolar, otimizando as práticas docentes, com 
máxima prioridade ao planejamento e à organização de 
materiais didáticos e recursos tecnológicos inovadores e 
na condução de alternativas de solução de situações￾problema e nas decisões de intervenção imediata na 
aprendizagem, com atendimento das necessidades dos 
alunos, orientando e promovendo a aplicação de 
diferentes mecanismos de apoio escolar, em observância 
a política municipal de Educação. PRÉ￾REQUISITOS: Previstos na Legislação do Magistério, 
sendo de extrema importância que seja executado por um 
professor com ampla experiência na rede municipal e 
visão do local, visto que para cada unidade existe uma 
particularidade especial para garantia da política 
educacional. 
SECRETARIA DA SAÚDE 
n 
u • 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de r 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 202112024 
LOTAÇÃO ESPECÍFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS 
Secretário Municipal Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que 
tem como atribuições: chefiar, dirigir, planejar, orientar e 
coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo 
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito 
propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como 
dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; 
chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, 
tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das 
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em 
processos que versem sobre assuntos de interesse da 
Secretaria de que é titular; receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade 
administrativa competente, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões 
superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e 
autorizar compras de materiais e equipamentos, inclusive 
assinar em conjunto com o Chefe do Executivo os 
contratos para aquisição de materiais, equipamentos e 
serviços para a sua Secretaria, observar e cumprir leis, 
decretos e regulamentos; responsabilizar-se pelo 
patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de interesse 
de sua Secretaria; representar a Secretaria nas 
solenidades e comemorações oficiais do Município; 
estabelecer as normas internas, respeitando os princípio 
administrativos; zelar pelo aproveitamento integral do 
efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em 
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, 
pontualidade e justiça; promover e presidir as reuniões 
periódicas, de cunho educativo e informativo com o 
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater 
questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas 
atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito 
Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o 
relacionamento de cooperação mútua com todos os 
órgãos públicos de atendimento à população, respeitando 
as limitações e atribuições da mesma; atender ao público 
em geral; realizar outras tarefas afins, sendo de elevada 
confiança do Prefeito. Função política atenda a vinculação 
específica das atribuições da referida secretaria, em 
observância as atribuições específicas definidas nesta lei, 
conforme descrição do texto principal. 
Diretor Clinico Função gratificada ao profissional de saúde de forma 
complementar para ser o responsável por todas às 
unidades de saúde, sendo o profissional vinculado a 
política municipal do Governo, promovendo todas às 
medidas para que o plano e gestão da Saúde atenda 
tecnicamente os anseios da Política Municipal de Saúde e 
vincule os anseios do Governo. 
•cw.x.di .-. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de r 
São José do Barreiro — SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
DEPARTAMENTO OPERACIONAL EM SAÚDE Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável 
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão 
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo 
como atribuições exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade, encarregada em coordenar a atuação 
das Unidades de Atendimento Direto à Saúde, organizar e 
racionalizar a destinação e o uso dos recursos disponíveis 
para o funcionamento de todas as Unidades de 
Atendimento Direto à Saúde e responder pelo fluxo de 
informações entre as Unidades e a Secretaria, Cargo de 
vinculação política e de confiança pessoal do Secretário e 
Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, 
em prol da população e atento aos princípios 
administrativos. Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade. Requisitos mínimos: 
Formação preferencialmente em nível superior ou 
experiência na área. 
Divisão Administrativa Chefe de Divisão Cargo de provimento em comissão com vinculação à 
política de governo. Função exercida por profissional 
diretamente ligado ao Secretário, podendo ter vincuiação 
a eventual Departamento ou Coordenadoria,Chefiar os 
trabalhos de toda divisão, que representa um terceiro 
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua 
organização específica determina a referida 
desconcentração das atividades para unidades específicas, 
tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria 
e todos os funcionários subordinados, mediante 
versatilidade, facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, gestão 
participativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. 
Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva 
Unidade: Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade: encarregada em 
gerenciar todo o controle de pessoal, manutenção e 
promover o regular funcionamento das unidades de 
saúde. Requisitos mínimos: Formação em nível superior 
Divisão de Auditoria e Controle Chefe de Divisão Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário, podendo ter 
vinculação a eventual Departamento ou Coordenadoria, 
Supervisionar os trabalhos de toda divisão, que 
representa um terceiro nível hierárquico abaixo da 
Secretaria, que devido a sua organização especifica 
determina a referida desconcentração das atividades para 
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e 
chefia da Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Observando a direção das atribuições 
da respectiva unidade, nos termos da especificidade 
descrita nesta lei para a referida unidade: encarregada em 
garantir a melhoria dos indicadores de saúde, 
humanização dos atendimentos e identificar os erros que 
causam prejuízos, além de promover um trabalho de 
qualidade, favorecendo o desenvolvimento de metas 
dentro de uma proposta que relacione o custo-benefício e 
qualidade do atendimento. Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na 
área. 
/ 
Ø
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São José do Barreiro - SP 
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DEpRTAr'.ErTo DE GETÀO Es SAÚDE Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável 
pea dlreção e chefia de todo o Departamento, órgão 
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo 
como atribuições exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gstão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. encarregda em supervisionar a 
irnplanlaçõo dos programas cia área de Saúde, sobretudo 
àqueles relacicnacs cora enfermagem, saúde da criança, 
do adulto e da muher e erticuar as ações dos diferentes 
setores e seus respectivos programas, com o atendimento 
direto executado Pelas unidades municipais de saúde e 
com os demais programas e prcjetos de áreas afins 
Çergo de vncu'açõo política e de confiança pessoal do 
Secretário e Prefeito, huscando o cumprimento do p!sno 
de gcvc'mo, em prol da popuação e atento aos princípios 
administrativos. Observando a direção das etribuic.ões da 
rc-specva unidada, nos lermos da especificidade desc;ita 
resta 12i pera a efedda unidade. Requisitos mínimas: 
Formação preferencial mente em nÇvel superior ou 
experiénda na área. 
1 Cocrden'idcr ., !9 Chefe de Coordenadana cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
prcflssior.al diretamente ligado no Secretário ou Diretor do 
Departamento, quando existente. Chefia a Coc:-denação, 
que renresentn um segundo nível hierárquico abaixo da 
Secretaria, que devido a sua organização e pecíca fl 
dteimne a referida desoencant2ção das eti:idac!es U-;, 
a 
unidades específloas, tendo como atribuiçies gestão e 
chefia tia Condenaderi3 e todos os funcionálos 
sabor'Jnedos, mediante versatilidade, facilidade de 
ccruncação e da r&cicnamsnto i erpcssc;, lideraça, 
gcstãà perticipativa, visão &.Taté92 ca e forte orientação 
pae resultados, buscando a xce!ôncia dos serviços 
púbicos. Dirir todos es trabalhos de competência da 
respcct'a Unidade. Cargo de vinculação política e de 
co.flança pessosi do Secretário e Prefeito, buscando o 
cutoprimnto do pleno de governo, em prsl da pop'Jação 
e atento aos princípios administrativos. Abibuições 
indcacos em secundo grau de hierarquia, menos 
cornp!e".r.s que um Dapartamanto.Obser\erido o d1 :-eção 
ds at;ibuiç5es c res,ectiva unidade, nos termos da 
es,ccificidade dascria noct3 ci pa:-o a rcfi e unidade: 
rvspcnsáveis em nerenciar o rsgi!ar funconamanto dos 
sericc; da enfermagem nas unidades de saúde 
mupiciacis, promovendo a ntegração da ,3 ações de saide. 
Requisics mínimas: Fomioção preferenciamcnt.e em nível 
superior ou expoiindc na área. 
Lia 
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São José do Barreiro - SP 
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Coordenadoria Sanitária Chefe de Coordenadoria Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do 
Departamento, quando existente. Chefia a Coordenação, 
Sanitária, que representa um segundo nível hierárquico 
abaixo da Secretaria, que devido a sua organização 
específica determina a referida desconcentração das 
atividades para unidades específicas, tendo como 
atribuições gestão o chefia da Coordenadoria e todos os 
funcionários subordinados, mediante versatilidade, 
facilidade de comunicação e de relacionamento 
interpessoal, liderança, gestão participativa, visão 
estratégica e forte orientação para resultados, buscando a 
excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos 
de competência da respectiva Unidade. Cargo de 
vinculação política e de confiança pessoal do Secretário e 
Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, 
em prol da população e atento aos princípios 
administrativos. Atribuições indicadas em segundo grau 
de hierarquia, menos complexas que um 
Departamento.Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade: responsáveis em 
controlar, executar e integrar todas ás atividades 
relacionada ao controle sanitário e epidemiológico 
municipal. Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na 
área. 
Coordenadoria Epidemiológica Chefe de Divisão Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do 
Departamento, quando existente. Chefia a Coordenação 
Epidemiologica, que representa um segundo nível 
hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua 
organização específica determina a referida 
desconcentração das atividades para unidades específicas, 
tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria 
e todos os funcionários subordinados, mediante 
versatilidade, facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, gestão 
participativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. 
Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva 
Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança 
pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento 
do plano de governo, em prol da população e atento aos 
princípios administrativos. Atribuições indicadas em 
segundo grau de hierarquia, menos complexas que um 
Departamento. Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade: responsáveis em 
controlar, executar e integrar todas ás atividades 
relacionada ao controle sanitário e epidemiológico 
municipal. Requisitos mínimos: Formação 
prefe. encial mente em nível superior ou experiência na 
área. 
00 III_Í Prefeitura Municipal da Estância Turística de r 
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__________ CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
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ADM: 2021I224 
Coordenadoria da Gestão de Frota de Veículos da Chefe de Coordenadoria Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por 
Saúde profissional diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do 
Departamento, quando existente. Chefia a Coordenação, 
que representa um segundo nível hierárquico abaixo da 
Secretaria, que devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das atividades para 
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e 
chefia da Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de 
confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol da população 
e atento aos princípios administrativos. Atribuições 
indicadas em segundo grau de hierarquia, menos 
complexas que um Departamento.Observando a direção 
das atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: 
Requisitos mínimos: encarregada pela gestão de contratos 
e administração da frota de veículos da Secretaria 
Municipal da Saúde e controle de usuários do sistema. 
Requisitos mínimos: Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na 
área. 
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F.a • • ma • '1.4 
acc:ffr 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
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CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
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ADM: 2021/2024 
ANEXO IV 
Quadro Geral de Empregos Permanentes da Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro 
Emprego Público N2 
Empregos 
Carga horária 
semanal 
Referência Nota 
Advogado 1 20 h R.12 
Agente Comunitário de Saúde 12 Lei própria Lei própria E. Constitucional n. 120 de 05/05/2022 
Agente de Saúde 1 
40 h R.01 EXTINÇÃO NA VACÂNCIA 
Almoxarife 2 40h R.01 
Arquiteto 1 30 h R.12 
Assistente Administrativo 1 
40 h R.09 EXTINÇÃO NA VACÂNCIA 
Assistente Contábil 1 
40 h 
R.03 
EXTINÇÃO NA VACÂNCIA 
Assistente Social 3 
30 h 
R.12 
Auxiliar de Agente Sanitário 1 
40 h R.01 EXTINÇÃO NA VACÂNCIA 
Auxiliar de Assistente Social 1 
40 h R.01 EXTINÇÃO NA VACÂNCIA 
Auxiliar de Consultório Dentário - ACD 3 
40h R.01 
Auxiliar de Serviços Gerais 88 
40 h R.01 
Conselheiro Tutelar (Função Eletiva) 5 Lei própria lei própria 
Contador 1 30 h R.12 
Coordenador de Cadastro 2 40 h R.03 
Coordenador do CRAS 1 40 h R.12 
Coveiro 1 40 h R.03 
Dentista - ESF 3 40 h R.12 
Dentista Plantonista 2 
Plantão 
8 horas 
Enfermeiro 5 
40h R.12 
Enfermeiro - ESF 2 
40h R.12 
Engenheiro Civil 1 
30h R.12 
Engenheiro Florestal 1 
30h R.12 
Escriturário I 12 
40 h R.03 
Escriturário II 10 
40h R.01 EXTINÇÃO NA VACÂNCIA 
Farmacêutico 2 30 h R.12 
Faxineira 2 
40 h R.01 EXTINÇÃO NA VACÂNCIA 
Fiscal de Obras e Posturas 2 
40 h R.02 
Fiscal de Tributos 2 
40h R.01 
Fisioterapeuta 1 
30h R.12 
Fonoaudiologo 1 
30 h R.12 
Inspetor de Alunos 8 
40 h R.01 
Jardineiro 2 
40 h R.01 EXTINÇÃO NA VACÂNCIA 
Medico - ESF 2 
40 h 
R.21 
Medico Plantonista 8 
Plantão 24 
horas 
Médico Veterinário 2 30 h R.12 
Merendeira 08 
40h R.01 
Monitor 15 
40h R.01 
Motorista 36 
40h R.03 
Nutricionista 1 
40 h 
R.12 
Operador de Maquinas/tratorista 8 40h R.03 
Padeiro 2 
40h R.01 
4 - 
t.C,!.,fllU,Clta 
• 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de r 
São José do Barreiro - SP 
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CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
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ADM: 202112024 
Pedreiro 7 
40h R.03 
Lei própria da Lei própria da 
Professor PEB 1— Educação Infantil 17 Educação Educação 
Lei própria da Lei própria da 
Professor PEB 1— Ensino Fundamental 27 Educação Educação 
Lei própria da Lei própria da 
Professor PEB II - Educação Física 5 Educação Educação 
Lei própria da Lei própria da 
Professor PEB II - Língua Portuguesa 8 Educação Educação 
Lei própria da Lei própria da 
Professor PEB II - Matemática 7 Educação Educação 
Lei própria da Lei própria da 
Professor PEB II - Ciências/ Biologia 4 Educação Educação 
Lei própria da Lei própria da 
Professor PEB li—Artes - 5 Educação Educação 
Lei própria da Lei própria da 
Professor PEB li - Língua Inglesa 3 Educação Educação 
Lei própria da Lei própria da 
Professor PEB II - História 4 Educação Educação 
Lei própria da Lei própria da 
Professor PEB II - Geografia 4 Educação Educação 
Lei própria da Lei própria da 
Professor Auxiliar e Substituto 6 Educação Educação 
Psicólogo 4 
30h 
R.12 
Técnico de Segurança do Trabalho 1 40 h R.02 
Técnico em Enfermagem 15 40 h ROl 
Técnico em Enfermagem - ESF 4 40 H ROl 
Vigia 20 40 H ROl 
Ficam extintos os empregos não providos a seguir: Encarregado Geral , Encarregado Serviço de Água , Engenheiro Agrônomo, Secretário 
da Junta Militar. 
Ficam redenominados os empregos a seguir: Auxiliar de Serviços Braçais, Assistente Social da Saúde, Fiscal Municipal, Professor PEBI - 
Ensino Infantil, Professor Plantonista - PEB II - Língua Portuguesa, Professor Plantonista - PEB II - Matemática, Professor Plantonista PEB 1 - 
Pedagogo, Tratorista 
4v 
____ Prefeitura Municipal da Estância Turística de ' 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira,N0 231 - Centro 
_____ CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
ANEXO V 
Tabela de Referências salariais dos empregos permanentes da Prefeitura da Estância Turística de 
São José do Barreiro 
R.01 R$ 1.333,43 
R.02 R$ 1.575,89 
R.03 R$ 1.636,49 
R.04 R$ 1.871,70 
R.05 R$ 2.060,77 
R.06 R$ 2.181,99 
R.07 R$ 2.303,23 
R.08 R$ 2.424,44 
R.09 R$ 2.545,66 
R.10 R$ 2.909,34 
R.11 R$ 3.027,75 
R.12 R$ 3.192,90 
R.13 R$ 3.636,67 
R.14 R$ 4.404,00 
R.15 R$ 4.734,30 
R.16 R$ 5.174,70 
R.17 R$ 5.615,10 
R.18 R$ 5.835,30 
R.19 R$ 6.385,80 
R.20 R$ 6.716,10 
R.21 R$ 7.273,34 
Plantã o / médico 24h R$ 2.400,00 
Plantão / dentista 8h R$ 180,00 
K 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de r 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tei: (12) 3117-1288 
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ADM: 202112024 
ANEXO VI 
Atribuições dos empregos permanentes da Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro 
EMPREGO PÚBLICO ATRIBUIÇÕES REQUISITOS MÍNIMOS ** 
Advogado Estudar ou examinar documentos jurídicos e de outra natureza, analisando seu conteúdo, Curso de nível superior completo 
com base nos códigos, leis, jurisprudências e outros documentos, para emitir pareceres específico e registro com 
fundamentos na legislação vigente; Apurar ou completar Informações, levantadas, regularidade no respectivo 
acompanhando o processo em todas as suas fases e representando a parte que é conselho de classe. 
mandatária em juízo, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação; 
Representar o município em juízo ou fora dele, acompanhando o processo, redigindo 
petições para defender os Interesses da Administração Municipal; Prestar assistência às 
unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo 
pareceres no processos administrativos, como licltaçã, contratos, distratos, convênios, 
consórcios, questões trabalhistas ligadas à administração de recursos humanos, etc, 
visando assegurar o cumprimento de leis e regulamentos; Promover a cobrança judicial da 
divida ativa e de qualquer outro credito do município, visando o cumprimento de normas 
quando há prazos legais para liquidação dos mesmos; Responsabilizar-se pela correta 
documentação dos Imóveis da Administração Pública Municipal, verificando documentos 
existentes, regularização e/ou complementação dos mesmos, para evitar e prevenir 
possíveis danos; Redigir documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e Informações 
sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal e 
outras, aplicando a legislação em questão, para utiliza-los na defesa da Administração 
Municipal; Examinar o texto de projetos de leis que serão encaminhados à Câmara 
Municipal, bem como as emendas propostas pelo Poder Legislativo, elaborando pareceres, 
quando for o caso, para garantir o cumprimento dos preceitos legais vigentes; Manter 
contatos com consultoria técnica especializada e participar de eventos específicos da área, 
para se atualizar nas questões jurídicas pertinentes à Administração Públicas Municipal; 
necessidade de auxiliar na prestação de contas, inclusive na informação junto aos 
sistemas cedidos para tal finalidade, Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior Imediato. 
Agente Comunitarlo de Saúde Ter disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades; Realizar o Curso de nível médio completo e 
mapeamento de sua área, cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esses residir na área da comunidade 
cadastros; Visitar no mínimo uma vez por mês cada família, aumentando essa frequência em que atuar desde a data da 
quando surgir uma situação que requeira atenção especial; Identificar indivíduos e publicação do edital do concurso 
famílias expostas à situação de risco; Identificar áreas de risco; Orientar as famílias para a público 
utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando e até agendando consultas e 
exames e atendimento odontológico quando necessário; Realizar ações e atividades no 
nível da sua competência, nas áreas prioritárias da atenção básica; Realizar, através de 
visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; 
Estar sempre bem informado e informar os demais membros da equipe, sobre a situação 
das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco; Desenvolver 
ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na 
prevenção de doenças; Participar 100% de campanhas de saúde, capacitação, 
treinamentos, oficinas e reuniões técnicas visando as ações educativas e preventivas; 
Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de 
saneamento e melhoria do meio ambiente, dentre outras; Acompanhar e apoiar as ações 
educativas junto às escolas e demais entidades municipais visando a diminuição dos 
agravos de saúde; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos; Acompanhar 
e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos das equipes de saúde e das unidades no 
tocante aos programas e projetos em andamento; Realizar vistorias completas dos 
Imóveis sob sua responsabilidade e detalhar orientações aos familiares para a eliminação 
de riscos encontradas em relação a focos de vetores (dengue, carrapato, etc); Realizar 
vistorias completas dos imóveis sob sua responsabilidade e detalhar orientações aos 
familiares para a eliminação de situações de riscos encontradas em relação a animais 
sinantrópicos e peçonhentos; Cadastrar, planejar, executar e acompanhar as ações de 
saúde bucal, saúde da criança, saúde do adolescente, saúde da mulher, saúde do Idoso, 
controle de hipertensão, controle de diabetes, controle da tuberculose , controle da 
hanseníase, controle das dsts/hiv/alds, controle de zoonoses; Alimentar mensalmente o 
sistema de informação (siab), preencher relatórios de visitas e demais boletins para 
apresentação mensal para seu superior imediato; Participar de arrastões, bloqueios, busca 
ativa relacionados à contenção dos agravos de doenças; Eliminar pendências de visitas 
semanalmente e apresentar planilhas e relatórios de pendências para seu superior 
imediato; Atuar nas unidades de saúde como multiplicadores de Informação educativo￾preventiva acompanhando o atendimento do paciente em agravos como diabetes, 
hipertensão, sedentarismo, etc; Atuar nas unidades de saúde com atividades educativas 
juntamente com os pacientes para esclarecimentos e melhoria na prevenção de doenças; 
Orientar as famílias sob sua responsabilidade nas questões de violência doméstica (contra 
a mulher, crianças e Idosos); Orientar as famílias em relação ao atendimento às gestantes 
encaminhando-as para o pré natal e consequentemente esta gestante ser cadastrada no 
sis pré-natal; Orientar as famílias em relação às vacinas das crianças, jovens, adultos e 
Idosos, possibilitando assim a prevenção a diversas doenças, perfeitamente evitáveis 
através de vacinação; Demais ações a serem definidas de acordo com as prioridades 
locais; Quando o dia não estiver propicio (chuvoso) para o trabalho nas vias públicas, 
realizar trabalho interno ou externo conforme determinação de seu superior. 
À_~ 
0 * 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de r4 
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Agente de Saúde Realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; Curso de nível médio completo 
Realizar procedimento de enfermagem nos diferentes ambientes, USF e nos domicílios, 
dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; Preparar o usuário para consultas 
médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; Zelar pela limpeza e ordem do 
material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de Infecção; 
Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho 
epidemiológlco; No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de 
vigilância epidemiológlca e sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de 
patologias específicas e as famílias de risco, conforme planejamento da USF. 
Almoxarife Recepcionam, conferem e armazenam produtos e materiais em almoxarifados e depósitos. Curso de nível médio completo 
Fazem os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlam os estoques. 
Distribuem produtos e materiais a serem expedidos. Organizam o almoxarifado para 
facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar, preservando o estoque 
limpo e organizado. Empacotam ou desempacotam os produtos, realiza expedição de 
materiais e produtos, examinando-os, providenciando os despachos dos mesmos e 
auxiliam no processo de logística, formar processo de compras de materiais e promover a 
realização de orçamentos, necessidade de auxiliar na prestação de contas, inclusive na 
informação junto aos sistemas cedidos para tal finalidade, entre outras atribuições 
correlatas 
Arquiteto Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo Curso de nível superior completo 
materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações, específico e registro com 
Fiscalizam e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade financeira, regularidade rio respectivo 
econômica, ambiental. Podem prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem conselho de classe. 
como estabelecer políticas de gestão, necessidade de auxiliar na prestação de contas, 
inclusive na informação junto aos sistemas cedidos para tal finalidade entre outras 
atribuições correlatas. 
Assistente Administrativo Redigir a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos Curso de nível médio completo 
de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e 
externa; executar serviços de cadastro, fichário, arquivo e digitação; executar serviços de 
revisão de textos e expedientes em geral, promovendo os devidos controles; executar 
serviços relativos às áreas de pessoal, secretariar autoridades 
Assistente Contábil Administrar os tributos e controlar recolhimentos de Impostos; análise e verificação da Curso de nível médio completo 
escrituração de notas fiscais, arquivando-as; apurar valores de ICMS da matriz e filiais e 
escriturar os livros de ICMS; assessorar a direção em assuntos correlacionados às suas 
áreas de atuação; conferir os lançamentos e o cálculo de impostos das notas fiscais de 
entrada e saída, dirimindo dúvidas; controlar o ativo permanente e gerenciar custos; 
controlar os créditos de ICMS do Imobilizado e outros créditos; efetuar cálculo da 
depreciação mensal com visto da assessoria contábil; imprimir e encadernar os livros 
fiscais de entrada e saída e apuração de ICMS; manter atualizados cadastros de produtos 
e sua relação de impostos; organizar documentos e correspondências gerais e específicos 
da função; preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, 
órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos 
apropriados; prestar contas à direção das práticas adotadas e da legislação em vigor; 
solicitar aos fornecedores a correção de erros em notas fiscais; supervisionar e controlar 
equipe e serviços de bens-patrimoniais, planejando e solucionando pendência; controlar e 
preencher as guias de arrecadação de impostos federais, estaduais e municipais e 
controles afins; controlar numeração dos formulários e taionários de notas fiscais, 
evitando que os mesmos faltem; utilizar veículo da empresa quando necessário; exercer 
outras tarefas afins. 
Assistente Social Efetua levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de Curso de nível superior completo 
pessoas, como menores, migrantes, estudante da rede escolar municipal e servidores específico e registro com 
municipais; Elaborar e executar programas de capacitação de mão de obra e sua regularidade rio respectivo 
integração no mercado de trabalho; Participar da elaboração e execução de campanhas conselho de classe. 
educativas no campo de saúde pública, higiene e saneamento; Organizar atividades 
ocupacionais de menores, idosos e desamparados; Orientar o comportamento de grupos 
específicos de pessoas, em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, 
planejamento familiar e outros; Promover, por meio de técnicas próprias e através de 
entrevistas, palestras, visitas a domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de 
problemas sociais identificados entre outros grupos específicos de pessoas; Organizar e 
manter atualizadas referências sobre as características sócio-econômicas dos servidores 
municipais, bem como dos pacientes assistidos nas unidades de Assistência Social; 
Participar da elaboração, execução e avaliação dos programas de orientação educacional e 
pedagógicas na rede escolar municipal; Aconselhar e orientar a população nos postos de 
saúde, escolar e creches municipais; Atender aos servidores da Prefeitura Municipal que 
se encontrarem em situação-problema; Atuar junto a servidores municipais aposentados; 
Realizar visitas de supervisão nas creches, elaborando proposta de trabalho, relatórios de 
avaliação e discutindo alternativas e encaminhamentos de questões gerais junto a 
coordenação da creche; Programar atividades de Integração e treinamento para gerentes, 
médicos, diretores de escola e servidores em geral das diversas áreas da Prefeitura 
Municipal; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior Imediato. 
/ 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgllio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2021/2024 
Auxiliar de Agente Sanitário Orientam e fiscalizam as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da 
saúde, por melo de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, 
projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; 
promovem educação sanitária e ambiental, podem acompanhar tratamentos de água e 
esgoto, quanto periciar e solicitar ligação ou desligamento de redes de água e esgoto, 
bem como averiguar e encerrar ligações Ilegais e afins. Esses profissionais também 
transportam e coletam amostras de material em determinadas situações, para que sejam 
feitos estudos e adequações ao sistema de distribuição de água e coleta de resíduos, 
entre outras relacionadas. 
Curso de nível médio completo 
Auxiliar de Assistente Social Auxiliar o assistente social a orientar, encaminhar e/ou acompanhar os servidores e, 
quando for o caso, seus familiares, a atendimento médico-hospitalar; orientar os 
servidores acerca de segurança social, orçamento familiar, educação sanitária, utilização 
do lazer e dos recursos comunitários; orientar e organizar programas sócio-recreativos 
para maior e melhor relacionamento funcional dos servidores; realizar pesquisas e 
levantamentos para estudo de situações de problemas sociais da comunidade e propor 
medidas de atendimento; atender aos munícipes de conformidade com os programas de 
ação social, orientando-os e encaminhando-os para obtenção dos benefícios sociais; 
elaborar estudos e executar programas sociais com utilização dos centros comunitários 
municipais; exercer outras tarefas assistenciais compatíveis com as funções do cargo. 
Curso de nível médio completo 
Auxiliar de Consultório Dentario - ACD Participar de processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações de 
saúde bucalEstimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e 
preventivas em saúde bucal; Executar ações básicas de vigilânda epidemiológica em sua 
área de abrangência; Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do 
PSF e do plano de saúde municipal; Sensibilizar as famfilas para a importância da saúde 
bucal na manutenção da saúde; Programar e realizar visitas domidliares de acordo com as 
necessidades identificadas; Desenvolver ações Inter-setoriais para a promoção da saúde 
bucal; Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; 
Realizar procedimentos educativos e preventivos nos usuários para o atendimento clínico, 
como evidenciação de placa bacteriana, orientações à escavação com o uso do fio dental 
sob acompanhamento do T1-ID; Preparar o instrumental e materiais para uso (sugador, 
espelho, sonda e demais materiais necessários para o trabalho); Instrumentalizar o 
cirurgião dentista ou 1110 durante a realização de procedimentos clínicos; Cuidar da 
manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Agendar e orientar o 
paciente quanto ao retomo para manutenção do tratamento; Acompanhar e apoiar o 
desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal; 
Realizar procedimentos coletivos como escavação supervisionada, evidenciação de placa 
bacteriana e bochechas fiuorados na Unidade Básica de Saúde da Família e espaços 
sociais identificados; Registrar no Slab os procedimentos de sua competência realizados 
Curso de Auxiliar de Saúde Bucal 
completo ou similar e registro 
com regularidade no respectivo 
Conselho de Classe 
Auxiliar de Serviços Gerais Realizar os trabalhos de conservação e limpeza de estradas e caminhos, capinar e roçar 
terrenos, ruas e demais logradouros públicos; realizar a limpeza e desentupimento de 
bueiros, sarjetas, valetas e canaietas, realizar a limpeza de rios e córregos; realizar a roça 
nas margens dos rios e nos acostamentos das estradas, escavar, tapar buracos, 
desobstruir estradas e caminhos; quebrar pavimentos, abrir e fechar valas; retirar 
entulhos, realizar serviços relativos à limpeza urbana, obedecendo a roteiros pre￾estabelecidos; realizar a varrição de ruas, avenidas, travessas e praças; realizar a coleta 
de lixo, acondicionado-o para o transporte público ou nas lixeiras públicas; realizar a 
capina de ruas, praças e demais logradouros públicos; realizar a limpeza de logradouros 
públicos ao término de feiras, desfiles, exposições ou qualquer outro evento; realizar a 
retirada de cartazes ou faixas indevidamente colocadas em vias públicas, de acordo com 
as instruções recebidas; realizar a limpeza de parques, jardins, lagos, coretos e 
monumentos públicos; realizar os serviços de coleta de lixo, dentro do horário e roteiro 
estabelecidos; colocar o lixo coletado em ilxões, carrinhos ou sacos plásticos, para 
posterior transporte; colocar o lixo em caminhões e descarregá-lo nos lugares para tal 
destinados; zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos empregados nos 
trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos; manter limpo e 
arrumado o local de trabalho ou Executam serviços de limpeza e arrumação nas 
dependências da Prefeitura Municipal e outros prédios municipais, serviços que visem o 
bom funcionamento dos prédios públicos, bem como serviços de monitoria de berçários e 
creches; Preparar e servir café à chefia, visitantes e servidores do setor; Lavar copos e 
xícaras, cafeteira, coador e demais utensílios de cozinha; Verificar a existência de material 
de limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior 
imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; Manter arrumado o material sob 
sua guarda; Realizar eventualmente, serviços externos para atender as necessidades do 
setor; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade de consertos e reparos nas 
dependêndas, móveis e utensílios, que lhe cabe limpos e com boa aparência; Executa 
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Curso de nível fundamental 
completo 
Conselheiro Tutelar regulamentado por lei própria regulamentado por lei própria 
Contador Administra e registra os tributos, registra atos e fatos contábeis, controla o ativo 
permanente, passivo permanente, gerenda custos, registra e administra as obrigações, 
administra registro dos livros contábeis e gerendais apropriados, elabora demonstrações 
contábeis, anexos correlatas, presta conta junto ao TCE-SP via AUDESP e correlações, 
presta informações gerencials, realiza auditoria Interna, atende solicitações de órgãos 
fiscalizadores; Consolida as entidades públicas que faz parte do orçamento público 
municipal; Registra e escritura as movimentações fiscais de entrada e saída, de apuração 
do ICMS e demais pertinentes Junto a Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo ou 
órgão substituto competente; Executa conferência de cálculos Trabalhistas (inclusive 
salarial); Executa cálculos perldals da justiça trabalhista; necessidade de auxiliar na 
prestação de contas, inclusive na informação Junto aos sistemas cedidos para tal 
finalidade, Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato 
Curso de nível superior completo 
específico e registro com 
regularidade no respectivo 
conselho de classe. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
Cordenador de Cadastro assessorar os diversos órgãos administrativos na execução das atividades relativas à Curso de ivel Médio Compelto 
administração de pessoal, expediente, comunicação, protocolo, arquivo, cadastro de 
fornecedores, de Imóveis, tributação, divida ativa e outros atos da Administração 
Municipal. 
Coordenador do CRAS Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação e a Implementação dos Curso de nível superior completo 
programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas na unidade; específico de acordo com 
Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; Acompanhar Legislação Vigente do SUAS e 
e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS; registro com regularidade no 
Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos respectivo conselho de classe, 
profissionais e das famílias, Inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede 
prestadora de serviços no território; Definir com a equipe de profissionais critérios de 
inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; Definir com a equipe de 
profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e 
desligamento das famílias; Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais 
teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de 
convívio; Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRÂS, a eficácia, 
eficiência e os Impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos 
usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede 
socloassistenclal e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS. 
Coveiro Atividade envolvendo a execução de diversas tarefas de manutenção do cemitério; efetuar Curso de nível fundamental 
sepultamentos; executar serviços de jardinagem e de conservação do arruamento do Incompleto 
cemitério e túmulos; executar outras tarefas correlatas. 
Dentista - ESF Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações Curso de nível superior competo 
desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família; específico e registro com 
Identificar as necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal; regularidade no respectivo 
Estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas conselho de classe. 
em saúde bucal; Executar ações básicas de vigilância epidemioiógica em sua área de 
abrangêncla; Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do PSF e do 
plano de saúde municipal; Sensibilizar as famílias para a Importância da saúde bucal na 
manutenção da saúde; Programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as 
necessidades identificadas; Desenvolver ações Intersetoriais para a promoção da saúde 
bucal. Realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica e 
saúde bucal da comunidade; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma 
Operacional Básica do Sistema Unico de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional 
da Assistencla à Saúde (NOAS); Assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da 
atenção básica para a população adstrita; Encaminhar e orientar os usuários, que 
apresentem problemas mais complexos, a outros níveis de especialização, assegurando o 
seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento; 
Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias 
ambulatorials; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos 
diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua 
competência; Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de 
saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos especflcos, de acordo com 
plano de prioridades locais; Coordenar ações coletivas voltadas para à promoção e 
prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de Insumos para as 
ações coletivas; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD; Capacitar as 
equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde 
bucal; Registrar na Ficha D - Saúde Bucal, do Sistema de Informação da Atenção Básica - 
Siab - todos os procedimentos realizados; Executar outras tarefas correlatas conforme 
necessidade ou a critério de seu superior. 
Dentista Plantonista Atender e orientar pacientes e executar procedimentos odontológicos, aplicar medidas de Curso de nível superior completo 
promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e específico e registro com 
prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas. Podem desenvolver pesquisas regularidade no respectivo 
na área odontológica. Desenvolver atividades profissionais junto a crianças, adultos e conselho de classe. 
idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade. Todo 
profissional deve observar a sua especialização, conforme estabelecido pelo conselho 
regional. 
Enfermeiro Executa diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e plasma, Curso de nível superior completo 
controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, específico e registro com 
pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem-estar físico, regularidade no respectivo 
mental e social aos pacientes; Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de conselho de classe. 
acidentes ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando 
medicamentos, para posterior atendimento médico; Supervisiona a equipe de 
enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, 
medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico, para 
assegurar o tratamento ao paciente; Mantém os equipamentos e aparelhos em condições 
de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua 
substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de 
enfermagem; Supervisiona e mantém salas, consultórios e demais dependências em 
condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões 
de segurança exigidos; Promove a integração da equipe como unidade de serviço, 
organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando soluções 
9.1 
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através de diálogo com funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes; Desenvolve o 
programa de saúde da mulher, orier'taçôes sobre planejamento familiar, às gestantes, 
scbre os cuidados na g'avIdez, a importância cio pré natal, etc; Efetua trabalho com 
crianças para prevenção da desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação 
alimentar; Executar programas de prevenção de doenças em adultos, Identificação e 
controle de doenças como diabetes e hipertensão; Desenvolve o programa com 
adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas, etc; 
Executa a supervisão das atividades desenvovidas no PÁS, controle de equipamentos e 
matérias de consumo; faz cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos rio início 
do ano; Participa de reuniões de caráter administrativo técnico de enfermagem, visando o 
aoerfeiçoamento dos ser-viços prestados; Efetua e registra todos os crtendimentos 
tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em 
prontuários, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade, pare documentar 
a evolução da doença e pcssib!'itar o controle de saúde; Faz estudos e previsão de 
pessoas e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e 
atribuições diárias, especificando e contro'ando materiais permanerites e de consumo para 
assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; Integra o acompanha 
a equine PSF; Executa outras tarefas corre!atas determinarias r'eio superior lmedlat - 
Enfermelro - ESF Prestar assistência ao paciente, cnordenam,o:anejam ações e auditam serviços de Curso de nível superior completo 
er.fermaoem, implementar ações para a promoção da saúde Junto à comunidade, aplicar escecífico e registro com 
mtodcs para avaliação de qualidade; partcip.ar de trabalhos de equipes regularidade no respectivo 
mutidieciplinares; demcnstrer sansibifldade; selecionar materiais o equipamentos; ra!izar concelto de classe. 
proced!mentos de maior complexidade; particlpar da eIabora;o de projetos o políticas de 
saúde; desenvolver programas de educação continuada; ectabeecor meten; re31'7ar 
consultas de enfermagem; registrar observações, cuidados e procedimentos prestados: 
demonstrar capacidade de interpret3r linguagem verbal e não verbal; orientar participação 
da comunidade em ações edicetivas; demonstrar organie,ação; demonstrar capacidade 
do liderança; acionar equipe nwltiproflssionil de saúde; elaborar projetes de ação; 
padronizar normas e procedirientos de cnfermaem.; definir estratégias e prer'ioçlo da 
saúde para situações e grupos específicos; orientar equipe para coratrr2e le infecção nas 
unidades de saúde; prescrever ações de enfcrm3gem; elaborar relatório e documsres; 
Iidenthicar áreas de risco; atender recentes em domicilio; clsmonsirar d ?sti ~za manual: 
monitorar evolução clínica de pcc:entes; avoiar desempenho de pessor! ubordlnado e 
de pares; averiguar irrearlaridades relativas a assistência prestada; ana; sar prontuários; 
particloar de campanhas de combate ccc coravas da saúde; averlju r coerência do 
reg Istro de enfermagem com patologia; diagnosticarstuaço; prestar ar istêrcia dlreta a 
pacientes graves; analisar a ascirtência Prestada pcla equipo d - e -dermaasm, 
I
a½rdimnento na estratégia da 3úde de íamiii1, nece-csidade do aLÁilicr ia p'estação de 
contas, indisive na infornrsçc' junto rios sss€mas cedidos para tal nalicede, entre 
._1 oadas. 
E;e n: 1 i fo CIvIl Ei:t.orrm pmjetos de enc•om,!ar:a civ i l, c.cronciem e t5cÓtZn ':muastas r iccienedas a suaICL:sc de ruí\'Cl sacado,- camr:letul 
;proi1cso Podam prestar cens:itorm, csstêncic e esara o e; oscar posqusasecan-:í&o e realsro com 
tccncLglcas, necessidade de crw!ller ria p'actaç.a da coita;, Irr:ls.'v na infcrm3o4 o ruridrada r i o rscc.t',c 
iunto coo sistemas cedidos f:ara ta' finardade, ertru otrs ralceicrerlas. ccnrsa!ho de ciasc. 
Eru'iri-s, l!crctal Elaboram projetos de eulgeriario l!cretaI. geerciam e fiooizarn qI:ests relacionadas n'Curso de nível superior complet:il 
sIre prufiesão. Podem prestar cpnsi -'tnria, assIstência e assessoria e elborar p'sootneas específico e registro com 
ts:pr 1 60cas, necessidade de auxiliar na l'ras'.açto rin conta;, lnc!us!v na informcçõolraqukrrldede no respectivo 
ji'rto aos sistemas cedidos pIra t-! firi1lJzde; entre outras readaca-Ja;. Ic0osoI de desse. 
i Dicitar documentos divero de eco riOC. e l o o,, ,.Lur're reco L_ndo soLuro •i vl m dio ompito 
rrecessrio, correções ortcará"oas ciemantures. Pedigir correspon ncia rotineira, 
chservar.do os padrões estab.e'aaidcrs de ferira e estilo. Emitir , 
 ua; e traraitcç3o de 
ororessos e documentes. Elabora- quadros demonstrativos simples so a r.ovlmer'to or' 
Jesenvolfimento de trabalho. aJkjlr trata!hus relativos Co seu 
ceter 
, fermaliar' 
?moossscs, receber docijr"€ntação da raq;e.ucntes, datj!cgraar fio as numéricas e 
e!tebdlces. Executar serviços otrmertares de co,:tabi!l'1ae. EctUC- pagamentos a 
Irlivemos fornecedores veu,.r.ando os creceorce, acorra canto distn' ir cc moaterlola. 
•cqus;tados. Efetuar a coleta ecu registio da dado; refcrentas cc setor. Reçtrtrar rocéltao' 
a ciecoesas mensais, verifi':arido o eonrole dos dtilt s e créditos. E ritir larçamer.tos 
de diários Efetuar c.culcs cir-a;dac. levanror dó'tos de IP 1, ICCOITOndU rei 
arquivo e a relatórios, assIna cemoprovidcrdar certldêcs de l;rçama'rt de qudb;çctetc. 
Au.iiir em pequenas tarena; de polo à Ur-ldcde: reprodução e en'xcçr de documentos, 
confecção de boletins escolares e da rlatério anua!, orç;sb.a:ão de õxumentes,i 
efetuação de tranoferéndas cc alunos. Cbsemar, rcgJrido rorma trl.e-:chw, 
m3rcação mecânica dos cai- tões do parta os funcienário;. Plsca!i,ar a fre iiPni dos. 
funcicr.ánio; e registrar everrt'.mais fatas. fixc-ccitar cuitras t:,rcias rarcnes ao camgo,l 
sclidtadas pela chefia imediata e coTprtíveis cori a função. 'iaenc er recoisiçúes cuj 
bolatns de produção diária, oontrctes, fcrmLirie; pers to de 
Ordenar e arquivar fichas cadastrais e cópias de ocultados, segu do cdhírios pr'í-i 
estabelecIdos. ReproduzIr documentos Internos e cxtsnoa. Organize" manter arou; vos 
privados de documentos referentes ao setor, proceder-do à dacsir.a ão e etiquetagem 
do; rncsmoc, conservando-os e facilitar,, o as ocrrsu'tas. 
Escriturário il íEc:ecuca tarefas simples e de menor comexidade, urra diversas unldai as aclmin,strrtives, Curso de ovel inédio completo. 
Icorno catilografia, digitação, rccis'ro, controlo e arqal-:o da dncumer.t, s e executa outras 
tarifas ccrrclatas determinada; peie suocrlor imediato 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
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Farmacêutico Realizam ações específicas de dispensação de produtos e serviços farmacêuticos, Podem Curso de nível superior completo 
produzir esses produtos e serviços em escala magistral e Industrial. Também realizam específico e registro com 
ações de controle de qualidade de produtos e serviços farmacêuticos, gerenciando o regularidade no respectivo 
armazenamento, distribuição e transporte desses produtos. Desenvolvem produtos e conselho de classe. 
serviços farmacêuticos, podem coordenar políticas de assistência farmacêutica e atuam na 
regulação e fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos. Realizam 
análises clínicas, toxicológicas, físico-químicas, biológicas, microbiológicas e 
bromatológicas. Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras 
substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais, 
necessidade de auxiliar na prestação de contas, inclusive na Informação junto aos 
sistemas cedidos para tal finalidade entre outra relacionadas 
Faxineira Varrição dos ambientes; Limpeza de pisos e paredes; Retirada de pó e outras sujeiras de Curso de nível fundamental 
móveis e cômodos; Umpeza de vidros; Limpeza de banheiro; Aspiração de cortinas e Incompleto 
carpetes e outras atribuições correlatas 
Fiscal de Obras e Posturas Fiscalizar o cumprimento do Código de Obras Municipal, realizar vistorias de obras Curso de nível Técnico em 
particulares, conferir a metragem de áreas construídas relativa aos projetos urbanísticos Edificações completo, registro no 
aprovados, vistoria final para expedição de Habite-se, lavrar auto de Infração, aplicando respectivo Conselho de Classe e 
multa e embargo de obras, conforme previsto na legislação; executar outras tarefas Habilitação para dirigir, no 
referentes ao emprego, compatíveis com a função, solicitadas pela chefia Imediata e mínimo na categoria B 
legalmente previstas e Fazer cumprir a legislação municipal relativa ao Código de 
Posturas, desenvolver tarefas concernentes à fiscalização de atividades, horário de 
funcionamento e demais normas. Lavrar auto de Infração e imposição de multas; cumprir 
diligências; atender a reclamações e denúncias; executar outras tarefas compatíveis 
Fiscal de Tributos Fiscaliza estabelecimentos Industriais, comerciais e prestadores de serviços, verificando a Curso de nível médio completo. 
correlata Inscrição quanto ao tipo de atividades, recolhimento de taxas e tributos 
municipais, ou licença de funcionamento, para notificar as irregularidades encontradas; 
Autua, notifica e Intima os Infratores das obrigações tributárias e das normas municipais, 
com base em vistorias realizadas, para prestarem esclarecimentos ou pagarem seus 
débitos junto à prefeitura municipal; Elabora relatórios de Irregularidades encontradas, 
com base nas vistorias efetuadas, informando seus superiores para que as providências 
sejam tomadas; Autua e notifica os contribuintes que cometeram infrações e Informa-os 
sobre a legislação vigente, visando à regularização da situação e o cumprimento da lei; 
Mantém-se atualizado sobre a política de fiscalização tributária, acompanhando as 
alterações e divulgações feitas em publicações especializadas, colaborando para difundir a 
legislação vigente; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior Imediato. 
Fisioterapeuta Aplicam técnicas fisloterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de Curso de nível superior completo 
pacientes. Atendem e avaliam as condições funcionais de pacientes, utilizando protocolos específico e registro com 
e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atuam na área de regularidade no respectivo 
educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e conselho de classe. 
orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolvem e Implementam programas de 
prevenção em saúde geral e do trabalho 
Fonoaudiólogo Realizam tratamento fonoaudiólogo para prevenção, habilitação e reabilitação de Curso de nível superior completo 
pacientes aplicando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Avaliam específico e registro com 
pacientes; realizam diagnóstico fonoaudlólogo; orientam pacientes, familiares, culdadores regularidade no respectivo 
e responsáveis; atuam em programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de conselho de classe. 
vida; exercem atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos 
específicos, organização e participação em eventos científico, entre outras relacionadas. 
Inspetor de Alunos Cuidam da segurança e Inspecionam o comportamento do aluno nas dependências e Curso de nível médio completo 
proximidades da escola; orientam os alunos sobre regras e procedimentos, regimento 
escolar, cumprimento de horários; ouvem reclamações e gerenclam conflitos e se 
necessário encaminham à gestão escolar; prestam apoio às atividades acadêmicas; 
controlam e acompanham as atividades livres dos alunos, orientando e supervisionando a 
entrada e saída destes, tanto na movimentação nos espaços escolares, bem como na 
recepção dos alunos na entrada da Unidade e entrega aos responsáveis na saída; 
fiscalizam e acompanham os alunos nos espaços de recreação, definindo limites nas 
atividades livres; organizam ambiente escolar e zelam pela manutenção predial 
Jardineiro Plantam culturas diversas, Introduzindo sementes e mudas em solo, forrando e adubando- Curso de nível fundamental 
as com cobertura vegetal. Cuidam da jardinagem dos próprios municipais. Efetuam Incompleto 
preparo de mudas e sementes através da construção de viveiros e canteiros, cujas 
atividades baseiam-se no transplante e enxertia de espécies. Realizam tratos culturais, 
além de preparar o solo para plantio, além de outras relacionadas 
Medico - ESF Fazer anamnese, exame físico e seguimento dos pacientes; estabelecer conduta com Curso de nível superior completo 
base na suspeita diagnóstica. Solicitar exames complementares e/ou período de consulta; específico e registro com 
determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais, Preencher e assinar regularidade no respectivo 
formulários de Internação, alta, cirurgia óbito; Participar na execução dos programas de conselho de classe. 
atendimento, ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; participar de 
reuniões administrativas e científicas do corpo clínico; participar da avaliação da qualidade 
de assistência médica prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde no 
programa de melhoria da assistência global; cumprir normas e regulamentos, bem como 
executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade, com atendimentos 
domlcilares e em total cumprimento ao Programa Saúde da Família. 
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São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
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ADM: 202112024 
Medico Plantonista Atender prioritariamente as urgências diárias, ou traumatológicas; Desenvolver atividades Curso de nível superior completo 
de médico socorrista; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever específico e registro com 
medicamentos para diversos tipos de enfermidades, nos casos de emergências; Examinar regularidade no respectivo 
o paciente, auscultando, palpando ou utilizando Instrumentos especiais, para determinar conselho de classe. 
diagnostico e, se necessário requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao 
especialista; Analisar e Interpretar resultados de exames de Ralo-X, bioquímico 
hematológico e outros; Prescrever medicamentos, Indicando a dosagem e respectiva via 
de administração; Emitir atestados médicos nos casos de atendimentos emergenciais, 
registrando a ficha de consulta. 
Medico Veterinário Praticam clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuem para o Curso de nível superior completo 
bem-estar animal; promover saúde pública; exercem defesa sanitária animal; específico e registro com 
desenvolvem atividades de pesquisa e extensão; atuam nas produções industrial e regularidade no respectivo 
tecnológica e no controle de qualidade de produtos relacionados, além de cirurgias e conselho de classe. 
todos os procedimentos clínicos veterinários; elaboram laudos, pareceres e atestados; 
assessoram a elaboração de legislação pertinente 
Merendeira Zelar pela limpeza e organização da cozinha; Receber do nutricionista e da direção da Curso de nível fundamental 
escola as Instruções necessárias; Receber os alimentos e demais materiais destinados à Incompleto. 
alimentação escola r;Controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação escolar; 
Armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo; Preparar 
as refeições destinadas ao aluno durante o período em que permanecer na escola, de 
acordo com a receita padronizada, de acordo com o cardápio do dia; Distribuir as 
refeições, no horário indicado pela direção da escola; Organizar o material sob sua 
responsabilidade na cozinha e nas dependências da cozinha (despensa, sanitário, caso 
seja exclusivo para uso da merendeira); Cuidar da manutenção do material e do local sob 
seus cuidados; 
Monitor Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na Curso de nível fundamental 
escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do completo 
expediente escolar, até o desembarque nospontos próprios;- Verificar se todos os alunos 
estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;- Orientar e 
auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança;- Orientar os 
alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; 
- Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;- Identificar a Instituição de 
ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;- Ajudar os alunos a subir e 
descer as escadas dos transportes;- Verificar a segurança dos alunos no momento do 
embarque e do desembarque; verificar os horários dostransportes, informando aos pais e 
alunos; Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; 
ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos;- Executar tarefas afins; 
- Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável 
pelo transporte de alunos; Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com 
vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos 
alunos. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior 
imediato. 
Motorista Dirigir automóveis, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e cargas; Curso de nível fundamental 
Faz vistoria dos veículos diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos completo, CNH categoria "D" ou 
pneus, nível de combustível, óleo do cárter, bateria, freios, faróis, parte elétrica e outros, superior, com respectivos cursos 
para certificar-se das condições de tráfego; Registrar a manutenção dos veículos quando em dia e em ordem com o 
apresentarem qualquer Irregularidade; Transportar pessoas, materiais, correspondências e DETRAN 
equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos; Observar a sinalização e zelar pela 
segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos; Realizar reparos e 
emergências; Controlar e orientar carga e descarga de materiais e equipamentos, para 
evitar acidentes e danos na carga; Observar e controlar os períodos de revisão e 
manutenção recomendados preventivamente para assegurar a plena condição de 
utilização do veículo; Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações 
recebidas da quilometragem, viagens realizadas, objeto ou pessoas transportadas, 
itinerários percorridos, além de outras ocorrências a fim de manter a boa organização e 
controle de administração; Recolher o veículo após a sua utilização em local previamente 
determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado; 
Nutricionista Planeja e elabora o cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação dos alimentos Curso de nível Superior na área e 
pelos comensais, para oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios; Orienta e regularidade no respectivo 
supervisiona o preparo, a distribuição e o armazenamento das refeições, para possibilitar conselho de classe, 
um melhor rendimento do serviço; Programa e desenvolve treinamento com os 
servidores, realizando reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de 
higiene e de aceitação dos alimentos, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos 
serviços; Elabora relatório mensal, baseando-se nas Informações recebidas para estimar o 
custo médio da alimentação; Zela pela ordem e manutenção da qualidade e higiene dos 
gêneros alimentícios; orienta e supervisiona a sua elaboração, para assegurar a confecção 
de alimentos; necessidade de auxiliar na prestação de contas, Inclusive na Informação 
junto aos sistemas cedidos para tal finalidade, Executa outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior imediato. 
Operador de Maquinas/tratorista Operar trator de pequeno e médio porte acionando os comandos de marcha e direção; Curso de nível fundamental 
Executar serviços de coleta de entulhos e capina mecânica; Vistoriar o veículo, verificando completo. 
o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do Carter e testar os freios e 
parte elétrica, para certificar se das condições de funcionamento e outras relacionadas 
Padeiro Coordenar e executar toda a atividade relativa do funcionamento da padaria no que se Curso de nível fundamental 
refere ao planejamento e execução dos gêneros alimentícios nele produzidos. completo. 
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Pedreiro Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, Instrumentos, ferramentas e Curso de nível médio ou tecnlco 
materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; na área. Habilidade na profissão. 
Professor PEB 1 - Educação Infantil Propor, participar, desenvolver e avaliar propostas político educacionais; atividades de Curso de nível superior completo 
planejamento; atividades pedagógicas e administrativas; atividades escolares diversas; para habilitação no magistério 
atividades de alfabetização/ e processo ensino-aprendizagem dos educandos; Identificar, 
diagnosticar, encaminhar e ou atender os educandos em suas dificuldades específicas; 
Controlar Informações inerentes ao processo educacional; Controlar, preparar, 
confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnlco-pedagógico;Manter 
relacionamento ético-profissional e Integrado no ambiente de trabalho e junto à 
comunidade; Refletir em seu desempenho uma postura pedagógica, política e filosófica 
clara da educação; Desenvolver outras atividades que visem a eficiência do ensino; 
Professor PEB 1 - Ensino Fundamental Exercício da docência em classes da educação básica de iaa 5a séries do ensino Curso de nível superior completo 
fundamental. Propor, participar, desenvolver e avaliar propostas político educacionais; para habilitação no magistério 
atividades de planejamento; atividades pedagógicas e administrativas; atividades 
escolares diversas; atividades de alfabetização/ e processo ensino-aprendizagem dos 
educandos; Identificar, diagnosticar, encaminhar e ou atender os educandos em suas 
dificuldades específicas; Controlar informações Inerentes ao processo educacional; 
Controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos 
técnico-pedagóglco;Manter relacionamento ético-profissional e integrado no ambiente de 
trabalho e junto à comunidade; Refletir em seu desempenho uma postura pedagógica, 
política e filosófica clara da educação; Desenvolver outras atividades que visem a 
ficiêncla do ensino 
Professor PEB II - Educação FisIca Exercício da docência em classes da educação Infantil e básica de Ia a ga séries do ensino Curso de nível superior completo 
fundamental, do ensino médio e de atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente específico, com licenciatura em 
suporte às atividades de ensino. Planeja e ministra aulas em turmas de educação Infantil, Educação Física e registro com 
de educação de jovens e adultos em disciplinas do currículo do ensino fundamental 1; regularidade no respectivo 
participa da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; conselho de classe. 
supervisiona a utilização de equipamentos de laboratório e salas amblente;aconipanha e 
orienta o trabalho do estagiário; analisa dados referentes à recuperação, aprovação, 
reprovação e evasão de alunos; participa da elaboração, execução e avaliação da 
proposta administrativo-pedagógica da escola; coordena as atividades de bibliotecas 
escolares; participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de 
ensino; coordena, formula, executa e avalia a política educacional; coordena e 
supervisiona as atividades de suporte tecnológico; participa da elaboração e avaliação 
Professor PEB II - Língua Portuguesa Exercício da docência em classes da educação básica de 6a a ga séries do ensino Curso de nível superior completo 
fundamental, do ensino médio e de atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente específico com licenciatura em 
suporte às atividades de ensino. Planeja e ministra aulas em turmas de educação infantil, Lingua Portuguesa 
de educação de jovens e adultos em disciplinas do currículo do ensino fundamental 1; 
participa da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; 
supervisiona a utilização de equipamentos de laboratório e saias ambiente;acompanha e 
orienta o trabalho do estagiário; analisa dados referentes à recuperação, aprovação, 
reprovação e evasão de alunos; participa da elaboração, execução e avaliação da 
proposta administrativo-pedagógica da escola; coordena as atividades de bibliotecas 
escolares; participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de 
ensino; coordena, formula, executa e avalia a política educacional; coordena e 
supervisiona as atividades de suporte tecnológico; participa da elaboração e avaliação 
Professor PEB II - Matemática Exercício da docência em classes da educação básica de 6a a ga séries do ensino Curso de nível superior completo 
fundamental, do ensino médio e de atividades técnico-pedagóglcas que dão diretamente específico com licenciatura em 
suporte às atividades de ensino. Planeja e ministra aulas em turmas de educação Infantil, Matemática 
de educação de jovens e adultos em disciplinas do currículo do ensino fundamental 1; 
participa da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; 
supervisiona a utilização de equipamentos de laboratório e salas amblente;acompanha e 
orienta o trabalho do estagiário; analisa dados referentes à recuperação, aprovação, 
reprovação e evasão de alunos; participa da elaboração, execução e avaliação da 
proposta administrativo-pedagógica da escola; coordena as atividades de bibliotecas 
escolares; participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de 
ensino; coordena, formula, executa e avalia a política educacional; coordena e 
supervisiona as atividades de suporte tecnológico; participa da elaboração e avaliação 
Professor PEB II - Ciências! Biologia Exercício da docência em classes da educação básica de 6a a ga séries do ensino Curso de nível superior completo 
fundamental, do ensino médio e de atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente específico com licenciatura em 
suporte às atividades de ensino. Planeja e ministra aulas em turmas de educação infantil, Biologia 
de educação de jovens e adultos em disciplinas do currículo do ensino fundamental 1; 
participa da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; 
supervisiona a utilização de equipamentos de laboratório e salas ambiente;acompanha e 
orienta o trabalho do estagiário; analisa dados referentes à recuperação, aprovação, 
reprovação e evasão de alunos; participa da elaboração, execução e avaliação da 
proposta administrativo-pedagógica da escola; coordena as atividades de bibliotecas 
escolares; participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de 
ensino; coordena, formula, executa e avalia a política educacional; coordena e 
supervisiona as atividades de suporte tecnológico; participa da elaboração e avaliação 
_ * 
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Professor PES II - Artes Exercício da docência em classes da educação infantil e básica de 6a a ga séries do ensino Curso de licenciatura plena em 
fundamental, do ensino médio e de atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente artes com atribuição de docência 
suporte às atividades de ensino. Planeja e ministra aulas em turmas de educação Infantil, na educação infantil, ensino 
de educação de jovens e adultos em disciplinas do currículo do ensino fundamental 1; fundamental e DA. 
participa da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; 
supervisiona a utilização de equipamentos de laboratório e salas ambiente;acompanha e 
orienta o trabalho do estagiário; analisa dados referentes à recuperação, aprovação, 
reprovação e evasão de alunos; participa da elaboração, execução e avaliação da 
proposta administrativo-pedagógica da escola; coordena as atividades de bibliotecas 
escolares; participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de 
ensino; coordena, formula, executa e avalia a política educacional; coordena e 
supervisiona as atividades de suporte tecnológico; participa da elaboração e avaliação 
Professor PEB II - Língua Inglesa Exercício da docência em classes da educação infantil e básica de 6a a ga séries do ensino Curso de nível superior completo 
fundamental, do ensino médio e de atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente específico com licenciatura em 
suporte às atividades de ensino. Planeja e ministra aulas em turmas de educação infantil, Lingua Inglesa. 
de educação de jovens e adultos em disciplinas do currícuio do ensino fundamental 1; 
participa da elaboração e seleção do material didático utilizado em saia de aula; 
supervisiona a utilização de equipamentos de laboratório e salas ambiente; acompanha e 
orienta o trabalho do estagiário; analisa dados referentes à recuperação, aprovação, 
reprovação e evasão de alunos; participa da elaboração, execução e avaliação da 
proposta administrativo-pedagógica da escola; coordena as atividades de bibliotecas 
escolares; participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de 
ensino; coordena, formula, executa e avalia a política educacional; coordena e 
supervisiona as atividades de suporte tecnológico; participa da elaboração e avaliação 
Professor PEB II - História Exercício da docência em classes da educação básica de 6a a ga séries do ensino Curso de nível superior completo 
fundamentai, do ensino médio e de atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente específico com licenciatura em 
suporte às atividades de ensino. Planeja e ministra aulas em turmas de educação infantil, História 
de educação de jovens e adultos em disciplinas do currículo do ensino fundamental 1; 
participa da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; 
supervisiona a utilização de equipamentos de laboratório e saias ambiente;acompanha e 
orienta o trabalho do estagiário; analisa dados referentes à recuperação, aprovação, 
reprovação e evasão de alunos; participa da elaboração, execução e avaliação da 
proposta administrativo-pedagógica da escola; coordena as atividades de bibliotecas 
escolares; participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de 
ensino; coordena, formula, executa e avalia a política educacional; coordena e 
supervisiona as atividades de suporte tecnológico; participa da elaboração e avaliação 
Professor PEB II - Geografia Exercício da docência em classes da educação básica de 6a a ga séries do ensino Curso de nível superior completo 
fundamental, do ensino médio e de atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente específico com licenciatura em 
suporte às atividades de ensino. Planeja e ministra aulas em turmas de educação infantil, Geografia 
de educação de jovens e adultos em disciplinas do currículo do ensino fundamental 1; 
participa da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; 
supervisiona a utilização de equipamentos de laboratório e salas ambiente;acompanha e 
orienta o trabalho do estagiário; analisa dados referentes à recuperação, aprovação, 
reprovação e evasão de alunos; participa da elaboração, execução e avaliação da 
proposta administrativo-pedagógica da escola; coordena as atividades de bibliotecas 
escolares; participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de 
ensino; coordena, formula, executa e avalia a política educacional; coordena e 
supervisiona as atividades de suporte tecnológico; participa da elaboração e avaliação 
Professor Auxiliar e Substituto Atuar em substituição ou auxílio de professores PEB 1 infantil ou fundamental para Curso de nível superior completo 
propor, participar, desenvolver e avaliar propostas político educacionais; atividades de para habilitação no magistério 
planejamento; atividades pedagógicas e administrativas; atividades escolares diversas; 
atividades de alfabetização/ e processo ensino-aprendizagem dos educandos; Identificar, 
diagnosticar, encaminhar e ou atender os educandos em suas dificuldades específicas; 
Controlar informações Inerentes ao processo educacional; Controlar, preparar, 
confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógico; Manter 
relacionamento ético-profissional e integrado no ambiente de trabalho e junto à 
comunidade;Refletlr em seu desempenho uma postura pedagógica, política e filosófica 
clara da educação; Desenvolver outras atividades que visem a eficiência do ensino; 
Psicólogo Estuda, pesquisa e avalia o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais Curso de nível superior completo 
de indivíduos, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; específico e registro com 
Diagnostica e avalia distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando regularidade no respectivo 
conflitos e questões e acompanhando os pacientes durante o processo de tratamento ou conselho de classe. 
cura; Investiga os fatores Inconscientes do comportamento Individual e grupal, tornando￾os conscientes; Desenvolve pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam 
equipes , necessidade de auxiliar na Informação junto aos sistemas cedidos para tal 
flnalidadee atividades de área e afins 
Técnico de Segurança do Trabalho Participam da elaboração e implementam política de saúde e segurança do trabalho; Curso de nível técnico completo 
realizam diagnóstico da situação de SST da instituição; Identificam variáveis de controle em segurança do trabalho e 
de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolvem ações registro com regularidade no 
educativas na área de saúde e segurança do trabalho; integram processos de negociação. respectivo conselho de classe. 
Participam da adoção de tecnologias e processos de trabalho; Investigam, analisam 
acidentes de trabalho e recomendam medidas de prevenção e controle. 
-4.-. 
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Técnico em Enfermagem - ESF Promover a higiene e conforto dos pacientes; Fazer encaminhamentos e pedidos de Curso de nível técnico completo 
materiais para exames; relatar as Intercorrênclas e observações dos pacientes; aferir na área e registro com 
sinais vitais; medir e registrar diureses e drenagens; executar procedimentos de 
admissão, alta, cuidados pós-morte e transferência; ministrar alimentação quando 
regularidade no respectivo 
conselho de classe. 
necessário; promover mudança de decúbito; executar ações assistenciais de enfermagem 
correlatas com as funções de auxiliar de enfermagem; executar outras tarefas de mesma 
natureza e nível de dificuldade; obedecer as normas técnicas de blossegurança na 
execução de suas atribuições. Fazer curativos e aplicar Injeções. Realizar atividades de 
auxílio de acordo com a Política Municipal de Saúde. Auxiliar o Conselho Municipal de 
Saúde quando solicitado. Realizar tarefas do Programa de Saúde da Família. Participar de 
campanhas elaboradas pelo município na área de saúde pública. 
Vigia Zelam pela guarda do patrimônio observando o comportamento e movimentação de Curso de Ensino fundamental 
pessoas para prevenir perdas, evitar Incêndios, acidentes e outras anormalidades. Incompleto 
Controlam o fluxo de pessoas e veículos Identificando-os e encaminhando-os aos locais 
desejados. Recebem mercadorias, volumes diversos e correspondências. Fazem 
manutenções simples nos locais de trabalho 
** esses requisitos serão observados a partir da vigência desta lei, salvo expressa determinação prévia em Edital de Concurso Público 
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Justificativa 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
Visa o presente, Projeto de Lei Dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura da 
Estância Turística de São José do Barreiro e dá outras providências. 
Trata-se de Projeto de Lei que faz adequação da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de 
São José do Barreiro, de acordo com a exigência estipulada na Constituição Federal. 
O assunto tratado pelo referendado projeto é de fundamental importância para adequação da 
legislação organizacional com os novos tempos e o progresso que à cidade está buscando, já que 
somente com uma estrutura moderna será possível atender com excelência os anseios da 
população. 
Destaca-se que o presente texto legal, busca reduzir divergências, determinando uma redação 
adequada ao assunto. 
Importante destacar que jamais os direitos dos servidores de carreira serão usurpados ou 
vilipendiados, buscando sempre a garantia dos direitos adquiridos. 
Assim, esse é o primeiro passo para a continuidade dos procedimentos de gestão democrática de 
pessoas, onde em conjunto com o funcionalismo e pessoas do bem, será possível avaliação do que 
é melhor ao servidor e a toda população. 
O presente busca atender aos novos regramentos do ordenamento constitucional, evitando a 
burocracia desnecessária e dando agilidade em total interesse público. 
A propositura em tela guarda perfeita consonância com as determinações estabelecidas na 
Constituição Federal, bem como está adequada às normas e diretrizes contidas na Lei de 
Responsabilidade Fiscal, em especial acompanhada da anexa estimativa de impacto orçamentário e 
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financeiro (art. 17, 8 1. 0 , LRF) e declaração do ordenador de despesa sobre adequação 
orçamentária e financeira às Leis Orçamentárias (art. 16, 1, LRF). 
É esse o objetivo da presente lei, reorganizar e apresentar a nova estrutura administrativa da 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro. 
Pelo exposto e contando com o costumeiro apoio desta Casa Legislativa espera o Executivo 
Municipal a aprovação UNANIM 
São José do Barreiro, 25 de juft 
(o
ffi.Prefeitura Municipal da Estância Turística
de São José do Barreiro 
Ruo José Bento Teixeira, 45 Centro 
 Cep: 12830-000 Teh(12) 3117-1288 
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
ART. 16 DA LEI 10112000 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
DO MOTIVO 
REFORMA ADMINISTRATIVA COM CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Foi realizado estudo Orçamentário e Financeiro para ser analisado o impacto de tais gastos no 
orçamento municipal, para fins de atendimento do disposto no Art. 16 da Lei Complementar Federal 
n° 10112000. 
ESTIMATIVA DAS DESPESAS: 
Valor Mensal da Despesa com a Reforma da Estrutura Administrativa e Criação de Cargos 
de provimento efetivo R$ 146.63133 
Exercício de 2022 
Dados considerados 
A) Resultado Financeiro em 31/1212021 
B) (+) Previsão de arrecadação para 2022 
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2022 
D) Custo estimado para 2022 
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 
Valor (R$) 
4.295.091,13 
30.000.000,00 
34.295.091,13 
676.159,87 
2,2539% 
1,9716% 
Exercício de 2023 
Dados considerados 
A) Resultado Financeiro em 31/1212022 
B) (+) Previsão de arrecadação para 2023 
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2023 
D) Custo estimado para 2023 
DIB = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 
Valor (R$) 
28.800.000,00 
28.800.000,00 
2.073.525,39 
7,1997% 
7,1997% 
Prefeitura Municipal da Estância Turística ' 14 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep: 12830-000 Tel:(12) 3117-1288 
CNP]: 45.200.62310001 - 46 
ADM: 202112024 
Dados considerados 
A) Resultado Financeiro em 31112/2023 
B) Previsão de arrecadação para 2024 
O) (=) Disponibilidade Financeira para 2024 
D) Custo estimado para 2024 
DIB = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
DIC = IMPACTO FINANCEIRO 
Exercício de 2024 
Valor (R$) 
30.700.000,00 
30.700.000,00 
2,218.672,16 
7,2269% 
7,2269% 
Exercício de 2025 
A) Resultado Financeiro em 31/12/2024 - 
B) (+) Previsão de arrecadação para 2025 31.500.000,00 
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2025 31.500.000,00 
D) Custo estimado para 2025 2.440,53 
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 7,7477% 
DIC = IMPACTO FINANCEIRO 7,7477% 
PREMISSAS UTILIZADAS NOS CÁLCULOS 
Na previsão das receitas dos exercícios de 2022, foi considerado valor estimado para o Orçamento Municipal e para 
2023 e 2024, foram considerados os valores previstos no Planejamento Plurianual de 2022 a 2025. Consideramos 
também a evolução das receitas nos três exercícios anteriores. 
Jos&do Barreiro, 25 de julho de 
Luiz Alberto D'Avila 
Contador 
DA CONFORMIDADE DOS LIMITES DAS DES QMRESSOAL 
PERÍODO APURADO 30 QUADRIMESTRE DE 2021 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA R$ 23.869.438,97 
DESPESA COM PESSOAL R$ 10.548.127,80 
PERCENTUAL DOS GASTOS - LIMITE LEGAL E REALIZADO 44,19% 
Ø Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep:12830-000 TeI:(12)3117-1288 
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DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - REALIZADO 
PERÍODO APURADO - 10 QUADRIMESTRE 2022 2022 - 1 0 QUADRIMESTRE 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA R$ 27.096.527,80 
DESPESA COM PESSOAL R$ 10.958.260,47 
PERCENTUAL DOS GASTOS 40,44% 
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - REALIZADO 
PERÍODO APURADO -3° BIMESTRE 2022 2022 - 30BIMESTRE 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA R$ 32.108.579,26 
DESPESA COM PESSOAL R$ 11.326.361,65 
PERCENTUAL DOS GASTOS 35,28% 
DECLARAÇÃO 
Na qualidade de ordenador da despesa e para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101/2000, 
declaro que as despesas decorrentes da Reforma Estrutura Administrativa com criação de Cargos de provimento 
efetivo, que serão suficientes às necessidades de em amento para róximos exercícios e disponibilidades 
orçamentária e financeira, em compatibilidade co o Plano Plurianual e com Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
José do Barreiro, 25 de julho de 
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